sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Procuradoria Geral da República defende inconstitucionalidade de lei que proíbe opinião partidária e religiosa nas escolas de Alagoas.

PGR defende inconstitucionalidade de lei que proíbe opinião partidária e religiosa nas escolas de AL
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Para Janot, norma afronta princípio da educação democrática e plural, além de restringir a liberdade de consciência.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa "Escola Livre", na rede estadual de ensino. 

O programa proíbe condutas de professores ou de membros da administração que induzam opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as normas.

A manifestação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas por confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016 de Alagoas. 

Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia", destaca Janot no parecer. Ele argumenta que, ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".

Ao STF, o PGR lembra que a atividade de ensino não é uma via de mão única, e que a educação é um direito fundamental dos cidadãos, sendo dever do Estado provê-la de forma a garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, o que abrange o respeito à diversidade religiosa, política, cultural e étnica. Para ele, a lei alagoana, ao restringir o debate nas escolas, "despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem". "Tomar o estudante como tábula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", conclui.

No parecer, Janot argumenta, ainda, que o programa "Escola Livre" afronta o princípio da proporcionalidade, visto que sacrifica as liberdades de expressão e educacional por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar. Ele alerta que a implantação da lei vai criar uma constante vigilância sobre o professor, sufocando o ambiente acadêmico e impedindo que cada indivíduo possa formar suas próprias convicções. 

"Não se pretende negar a possibilidade de abusos no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão docente. Para combater exercício abusivo da docência, contudo, há mecanismos próprios no ordenamento", lembra Janot. Nesse sentido, ele cita que o Código de Ética Funcional e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas já preveem faltas funcionais e sanções aos servidores, incluindo os professores, que cometam abusos no exercício de suas funções.

Competência - No parecer encaminhado nas ADIs, o PGR sustenta também que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União. O próprio STF tem esse entendimento firmado em jurisprudência. A competência dos estados para legislar é admitida apenas quando não há norma geral federal, o que não ocorre na matéria.

As diretrizes e bases da educação nacional estão definidas na Lei 9.394, de 1996, que inclui nos princípios norteadores do ensino brasileiro o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, além da vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, considerando a diversidade étnico-racial. "Não caberia ao Legislativo de Alagoas inovar no ordenamento jurídico e prever princípios gerais para a educação, mormente quando distintos daqueles da lei nacional", afirma o PGR.

Além disso, segundo Janot, tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), preveem que o desenvolvimento da personalidade, da dignidade humana e o respeito pelos direitos fundamentais não podem ser ignorados, nem sequer por escolas privadas e confessionais. Nesse, sentido, o PGR conclui que, entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, a segunda opção deve prevalecer.



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Operação Métis: MPF/DF e PF apuram uso de recursos do Senado para obstruir investigações da Lava Jato.

Operação Métis: MPF/DF e PF apuram uso de recursos do Senado para obstruir investigações da Lava Jato
Foto: Antônio Augusto Secom/PGR/MPF
Policiais legislativos fizeram varreduras para descobrir escutas autorizadas pela Justiça em imóveis ligados a parlamentares.
Com o objetivo de reunir provas de que a estrutura da Polícia do Senado Federal foi usada para dificultar diligências realizadas no âmbito da Operação Lava Jato e também para satisfazer interesses particulares, foram cumpridos, na manhã desta sexta-feira, 21 de outubro, em Brasília, nove mandados judiciais, sendo quatro ordens de prisão temporária e cinco de buscas e apreensões. 
As medidas cautelares foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal. Também foi determinada a suspensão do exercício da função pública das quatro pessoas detidas. Como o caso ainda é sigiloso, os nomes dos alvos da operação não serão divulgados.
Os fatos são apurados em inquérito policial instaurado a partir de informações reveladas por um policial legislativo por meio do instrumento chamado de colaboração. O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos - utilizando equipamentos do Senado - fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. 
O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes. As ordens para a atividade ilegal partiram de um dos alvos da operação desta sexta-feira. Em pelo menos duas ocasiões, os agentes públicos se deslocaram até a cidade de São Luiz (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas.
Na petição com o pedido das medidas cautelares, o MPF enfatiza que a realização de varreduras em ambientes, por si só, não constitui crime. No entanto, duas especificidades deste caso tornam a prática ilegal: o fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada. “A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, detalha um dos trechos do documento.
De acordo com ato normativo do Senado, entre as atribuições da Polícia Legislativa está a de executar Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT). A norma deixa claro, no entanto, que este trabalho deve ser restrito às dependências da Casa Legislativa. Não foi o que mostraram as investigações preliminares, segundo as quais houve varreduras em seis endereços diferentes do parlamento. Além disso, o delator e outras testemunhas ouvidas pela PF afirmaram que, nesses casos - ao contrário do que ocorre em vistorias regulares - as ordens para a execução dos serviços não foram registradas. 
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal
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Senador Roberto Rocha recebe prefeita eleita de Vitória do Mearim.


Dídima Coelho, prefeita eleita de Vitória do Mearim, foi recebida, em Brasília, pelo senador Roberto Rocha.
Esta Matéria foi copiada do Blog do Robert Lobato. 
O senador Roberto Rocha (PSB) segue recebendo visitas de prefeitos e prefeitas de todas as regiões do Maranhão, eleitos nestas eleições de 2016.
Na tarde de ontem, 19, esteve no gabinete do parlamentar socialista, em Brasília, a prefeita eleita de Vitória do Mearim, Dídima Coelho (PMDB).
Na pauta, vários projetos que ainda estão sendo estudados pela peemedebista e sua equipe técnica, que tem um competente e  experiente gestor público, ex-secretário de Governo, à frente.
“Foi uma agenda muito positiva com o senador Roberto Rocha. Vamos precisar muito da colaboração do Roberto em vários projetos que já estamos elaborando com a nossa equipe técnica. Vitória do Mearim precisa avançar muito na educação, saúde e também na área de infraestrutura urbana. Sai do gabinete do senador bastante animada”, disse a prefeita eleita.
Além de ser amigos há muitos anos e possuir laços de família com a dona Dídima, Roberto Rocha tem uma relação política histórica com a cidade de Vitória do Mearim onde sempre foi bem votado.
Há muita expectativa na cidade quanto à gestão de Dídima Coelho, que, certamente, não irá decepcionar os vitorienses, até porque a luta para chegar à Prefeitura de Vitória do Mearim foi longa e árdua.
Os Blog's do Robert Lobato e o Maranauta desejam todo sucesso para a futura prefeita!

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Brasilia. Ministro Teori Zavascki nega liminar em que ex-presidente Dilma buscava suspender impeachment.

Carlos Humberto/STF
Foto - min. Teori Zavascki, do STF.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (20) liminar por meio da qual a ex-presidente Dilma Rousseff buscava suspender os efeitos da decisão do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo. Ao decidir no Mandado de Segurança (MS) 34441, o ministro explicou que a medida só se justificaria caso se verificasse sua indispensabilidade para prevenir “gravíssimos danos às instituições ou à democracia”, o que, segundo ele, não ficou demonstrado na petição inicial.
Com a liminar, Dilma Rousseff pleiteava seu retorno ao exercício da função presidencial ou, alternativamente, a retomada a condição de presidente da República afastada, voltando Michel Temer à condição de vice-presidente da República em exercício, até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, ela pede a anulação da decisão condenatória proferida pelo Senado.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, após cerca de nove meses, o processo de impeachment foi concluído pelo Senado que, com quórum de mais de dois terços de seus membros, decidiu pela procedência da denúncia. O ministro afirmou que uma eventual decisão liminar favorável às teses propostas pela ex-presidente geraria clima de intensa instabilidade no País. “É preciso também considerar que, enquanto a possibilidade de exame de parte das impugnações enunciadas neste mandado de segurança é altamente controversa, dúvidas não há sobre as avassaladoras consequências que uma intervenção judicial volúvel poderia gerar no ambiente institucional do País, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”, afirmou.
“Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez – e agora por via judicial – alteração substantiva e brusca no comando da Nação”. Por essas razões, segundo o ministro Teori Zavascki, somente “uma cabal demonstração” da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, à democracia ou ao Estado de Direito justificaria a concessão da liminar, o que não corre no caso.
No mandado de segurança, a defesa da ex-presidente afirma que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional" e que “o risco da demora é o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser desfeitas”. Segundo o ministro Teori Zavascki, tais alegações encontram contradita imediata na própria Constituição Federal, que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado, e em que este tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância.
Argumentos
No mandado de segurança, Dilma afirmou que sua condenação se deu com manifesto desentendimento aos pressupostos garantidos pela ordem jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a decisão. Segundo o petição inicial, o impeachment foi consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo está viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do Senado. “Todos os atos deste processo foram marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega.
VP/AD
Processos relacionados
MS 34441


Link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327764

Brasil. A guerra entre as facções criminosas PCC e CV, as linhas de frente do embate.está ocorrendo no Norte e Nordeste.

Até o momento, facções têm evitado conflito em seus Estados natais, São Paulo e Rio de Janeiro.


Texto de Gil Alessi.

São PauloA convulsão em presídios do Brasil, registrada nas últimas semanas, é o sintoma aparente de uma guerra pelo poder no tráfico de drogas no país. No tabuleiro de xadrez desse conflito, os Estados do Norte e Nordeste se encontram na linha de frente da disputa que se estabeleceu entre o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho

Pichação do Comando Vermelho em Fortaleza. 
Apesar das facções criminosas serem originárias de São Paulo e Rio de Janeiro, onde mantêm seus grandes redutos e de onde comandam o crime de dentro das cadeias, não foram registrados episódios de violência nos presídios do Sudeste. 

Roraima e Rondônia, no norte do país, por outro lado, foram palco do primeiro episódio de violência e o único, até o momento, em que houve registro de mortes em presídios dos dois Estados: 18 mortos, a maioria do CV, sendo seis deles decapitados. 

A região Norte é fundamental para o tráfico internacional: as principais rotas de droga passam por suas fronteiras, uma vez que estes Estados fazem divisa com grandes países produtores de cocaína, como Peru, Bolívia e Colômbia – além da Venezuela, famosa pela permissividade em suas fronteiras. O controle das cadeias locais estabelece o poder sobre essa atividade. Já no Nordeste ficam alguns dos pontos de escoamento da droga que vai até a África e Europa.

As mortes nos presídios de Roraima e Rondônia foram vistas por especialistas como um marco do rompimento entre as duas organizações. Mas é no Amazonas onde a situação é mais delicada, porque o Estado é a terra natal da Família do Norte (FDN), facção criminosa que, segundo reportagem do portal Ponte, seria responsável pela cisão entre CV e PCC. 

A organização amazonense teria se aliado ao grupo fluminense a contragosto dos paulistas, o que teria desencadeado a ruptura. O secretário de Administração penitenciária do Estado, Pedro Florêncio, afirmou que o policiamento foi reforçado nas unidades e que detentos do PCC estão sob vigilância. Ele disse também que presos serão transferidos para prisões neutras como medida preventiva.

Enquanto isso, no Nordeste, Ceará e o Rio Grande do Norte são Estados onde o fim da aliança entre CV e PCC pode ter um impacto concreto nas ruas. Em grande parte das cidades cearenses, incluindo a capital Fortaleza, as facções do Sudeste foram responsáveis pela pacificação das gangues locais nas periferias. 

Foi um processo que começou há cerca de um ano, e produziu resultados concretos na redução da violência e dos homicídios nas ruas. No Estado potiguar as facções também foram responsáveis por pacificar as gangues e organizações locais, como o Sindicato do Crime. Com a ruptura do pacto entre CV e PCC a situação se torna instável.

Até o momento nenhum episódio mais grave de violência foi registrado nos presídios fluminenses ou paulistas. Os dois Estados têm respectivamente a primeira e a terceira maior população carcerária do Brasil, e somam mais de 250.000 detentos. Como tanto CV como PCC têm presos considerados importantes para as organizações nos redutos um do outro – e teriam muito a perder em caso de confronto aberto no sistema penitenciário de São Paulo ou do Rio —, até o momento a situação nas cadeias é de apreensão. 

No Rio de Janeiro o CV tem o domínio da maior parte dos pontos de venda de droga, mas conta com dois rivais de peso: o Terceiro Comando e o Amigo dos Amigos. De acordo com o jornal Extra, os presos do PCC já pediram transferência para outras unidades, e teriam sido levados para presídios controlados pela ADA, o que levanta a possibilidade de que deste convívio surja uma nova união.

STF - Negado trâmite a Mandado de Segurança impetrado por Quatro Juízes Maranhenses visando manter remuneração acima do Teto Constitucional.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 27019, impetrado por quatro magistrados do Maranhão contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional.
Os magistrados alegam violação do direito de ampla defesa e argumentam que a redução foi realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas (vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas), além de representar afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública. No entendimento dos magistrados, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.
Ao negar seguimento ao MS, o ministro Dias Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório porque o STF já reconheceu que deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral prescindem de notificações aos interessados, pois nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos uniformes para todos interessados.
Em relação ao mérito, o relator observou que a deliberação de corte dos vencimentos pelo teto, contra a qual se insurgiram os magistrados, está de acordo com a jurisprudência do STF, tendo sido reafirmada em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. 
O ministro salientou que no julgamento do RE 606358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ficou assentado que, para efeito de cálculo do teto e corte dos valores que o superem, não implica violação de princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade dos vencimentos, a exclusão de valores correspondentes a vantagem pessoal, ainda que recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 41/2003.
O ministro destacou que, em outro precedente, o RE 609381, o STF entendeu que os limites máximos (teto) fixados pela EC 41/2003 têm eficácia imediata e atingem todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Na decisão, também com repercussão geral reconhecida, o Tribunal fixou que os valores acima do teto constituem excesso de pagamento que não pode ser reclamado tendo como justificativa a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
“Assim sendo, na espécie, não há falar em qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no decote, quanto aos vencimentos dos então impetrantes, dos valores que excederam o teto remuneratório, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos XI e XV, da Carta Magna, aliado ao entendimento firmado nesta Suprema Corte”, concluiu o relator.
PR/FB
Processos relacionados
MS 27019

UFMA. MPF/MA: Justiça suspende resultado do processo seletivo de vagas ociosas para Medicina na Universidade.



A Justiça entendeu que há irregularidade no edital que regulamenta o processo seletivo. A suspensão vale para a segunda etapa; o resultado da primeira foi mantido
Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça concedeu liminar que suspende os resultados finais do processo seletivo, referente à primeira edição de 2016, de vagas ociosas para ingresso no curso de graduação em Medicina na Universidade Federal do Maranhão (Ufma). De acordo com a decisão, conforme sustentado pelo MPF, o Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo, apresentaria exigências que não estariam sendo feitas para o ingresso em outros cursos, conferindo tratamento diferenciado aos que pretendessem ingressar no curso de Medicina por transferência.
Segundo o MPF, para a segunda fase do processo seletivo, o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas do curso de Medicina na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.
De acordo com o juiz titular da 6ª Vara, Gustavo Baião Vilela, além das “exigências serem ilegais, infringem o princípio da isonomia, já que conferem tratamento diverso, sem qualquer justificativa legítima”.
Assim, a Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo para os demais cursos.
A Ufma deverá convocar, no prazo máximo de dois dias contados da intimação da decisão, os candidatos aprovados na primeira fase do processo seletivo para efetuarem a matrícula, conferindo para tanto o prazo de dois dias úteis. O resultado final deverá ser divulgado no prazo máximo de dois dias após o término do período de matrícula.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 0033876-74.2016.4.01.3700
 Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão - Tel: (98) 3213-7100
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA