segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Publicadas pela Fundação Palmares Portarias com o registro de reconhecimento de 25 Comunidades Remanescentes de Quilombos Maranhenses.

 Texto de Chico Barros.

O Diário Oficial da União que circulou no último dia 13 de janeiro de 2017, trouxe a publicação de 25 Portarias assinadas pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, Sr. Erivaldo Oliveira da Silva, registrando-as no Livro de Cadastro Geral nº 018 e certificando-as, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir que se autodefiniram como remanescentes de Quilombo.

Importante salientar que a Portaria n°.  37 de 12 de janeiro de 2017, foi publicada com imprecisão, sendo que a mesma já era objeto de retificação. Não trazendo a numeração do Artigo 1°, erro da digitação da  palavra RTIFICAR, refere-se a COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Segue a abaixo a descrição das referidas Portarias, incluindo a Portaria N° 37, todas assinadas em 12 de janeiro de 2017, e também o link do Diário Oficial que traz a publicação das mesmas. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza /index.jsp?data=13/01/2017&jornal=1&pagina=12&total Arquivos=56


FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

PORTARIA Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO GRANDE, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.436 fl.057 - Processo nº 01420.005489/2016-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BEM FICA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.438 fl.059 - Processo nº 01420.005962/2016-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BURGOS, localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.440 fl.061 - Processo nº 01420.005488/2016-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAQUIPÉ, localizada no município de Peri-Mirim/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.441 fl.062 - Processo nº 01420.007281/2016-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CENTRO DO ISIDORO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.447 fl.068 - Processo nº 01420.007097/2016-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIBAL, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.449 fl.070 - Processo nº 01420.005987/2016-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PROTEÇÃO, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.451 fl.072 - Processo nº 01420.005990/2016-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO, localizada no município de São João do Soter/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.453 fl.074 - Processo nº 01420.010775/2014-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE NOVA CAXIAS, localizada no município de Turiaçu/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.454 fl.075 - Processo nº 01420.005283/2015-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SETE, localizada no município de Codó/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.455 fl.076 - Processo nº 01420.011896/2016-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CRISPIANA, localizada no município de Olinda Nova/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.456 fl.077 - Processo nº 01420.010915/2016-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ITAPERINHA, localizada no município de Tutóia/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.457 fl.078 - Processo nº 01420.010911/2016-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUMBI, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.442 fl.063 - Processo nº 01420.007099/2016-68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE ILHAS DO TESO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.443 fl.064 - Processo nº 01420.007100/2016-54.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE GUARIMÃ, localizada no município de São Benedito do Rio Preto/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.006692/2016-97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA ROSA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.005989/2016-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE CUPAUBA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.446 fl.067 - Processo nº 01420.006463/2016-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BELO MONTE, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.448 fl.069 - Processo nº 01420.005966/2016-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA VITÓRIA DO GAMA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.450 fl.071 - Processo nº 01420.005967/2016-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve: RTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE TESO GRANDE, localizada no município de Anajatuba /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.432 fl.053 - Processo nº 01420.006466/2016-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE PACOÃ, localizada no município de Pinheiro /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.433 fl.054 - Processo nº 01420.005988/2016-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE MACACOS, BREJIM E CURUPÁ, localizada no município de Alto Parnaíba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.434 fl.055 - Processo nº 01420.004482/2016-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE LADEIRA, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.435 fl.056 - Processo nº 01420.006465/2016-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE BOM JARDIM, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.437 fl.058 - Processo nº 01420.007101/2016-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE SANTA MARIA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.439 fl.060 - Processo nº 01420.005986/2016-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

domingo, 15 de janeiro de 2017

Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano.

FRANCISCO COSTA E ESTELITA HASS CARAZZAI CURITIBA, PR E NATAL, RN (FOLHAPRESS) - Pelo menos 26 presos morreram durante a rebelião que aconteceu neste sábado (14) na Penitenciária de Alcaçuz, na região metropolitana de Natal (RN). A informação é da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Norte. Inicialmente, o governo informou que havia pelo menos dez mortos, e depois subiu o número de vítimas para 27. No começo da noite deste domingo (15), no entanto, informou que um corpo havia sido contado duas vezes, baixando o total de presos assassinados no motim para 26.
O Estado alugou um caminhão-frigorífico para transportar e abrigar as vítimas do massacre. Os corpos continuam dentro do presídio 24 horas depois do conflito, que começou no fim da tarde de sábado e foi controlado por volta das 8h (horário de Brasília) deste domingo (15), de acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública. Há relatos de corpos decapitados e mutilados –o que deve dificultar o trabalho de identificação.
Durante a tarde, som de bombas de efeito moral foram ouvidos do lado de fora da penitenciária. Presos gritaram dizendo que estavam sem água. Em frente, mulheres dizem que vão dormir na porta do presídio até o governo forneça informações mais completas sobre quantos estão vivos e mortos. "É uma situação triste. A gente não esperava. Ficamos sem saber quem morreu", diz Marinês Conceição que espera informações do marido que está no pavilhão 2.
Mulheres de presos ligadas ao PCC e ao Sindicato do Crime, facções envolvidas no motim, dizem ter armas e ameaçam confronto entre rivais na área externa do presídio.
MORTES EM PRESÍDIOS
Com mais essas 26 mortes, o número de assassinatos em presídios pelo país chega a 134 casos nas primeiras duas semanas do ano. As mortes já equivalem a mais de 36% do total registrado em todo ano passado. Em 2016, foram ao menos 372 assassinatos –média de uma morte a cada dia nas penitenciárias do país. O Estado do Amazonas lidera o número de mortes em presídios com 67 assassinatos, seguido por Roraima (33).
No dia 1° de janeiro, um massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) deixou deixa 56 mortos em Manaus (AM), após motim que durou 17 horas. No dia seguinte, mais quatro detentos morrem na Unidade Prisional de Puraquequara (UPP), também em Manaus. Seis dias depois, uma rebelião na cadeia de Raimundo Vidal Pessoa deixou quatro mortos. Logo em seguida, três corpos foram encontrados em mata ao lado do Compaj. Com isso, subiu para 67 o total de presos mortos no Amazonas.
No dia 4 de janeiro, dois presos são mortos em rebelião na Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos, no Sertão da Paraíba. Dois dias depois, 33 presos são mortos na maior prisão de Roraima, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista.
Na tarde de quinta (12), dois detentos foram mortos na Casa de Custódia, conhecida como Cadeião, em Maceió (AL). O presídio, destinado a abrigar presos provisórios, fica dentro do Complexo Penitenciário, em Maceió (AL). Jonathan Marques Tavares e Alexsandro Neves Breno estavam nos módulos 1 e 2 da cadeia, respectivamente.
No mesmo dia, dois presos foram mortos em São Paulo, na Penitenciária de Tupi Paulista (a 561 km da capital paulista). A Secretaria da Administração Penitenciária informou que eles morreram durante uma briga em uma das celas.
Neste domingo (15), uma fuga na Penitenciária Estadual de Piraquara, no Paraná, deixou dois mortos. Um grupo explodiu, pelo lado de fora, um muro da penitenciária, que concentra membros da facção PCC (Primeiro Comando da Capital), segundo agentes penitenciários ouvidos pela reportagem.
Link original: https://www.bemparana.com.br/noticia/483263/governo-do-rio-grande-do-norte-confirma-26-mortes-em-rebeliao

LEIA MAIS:

1 Brasil. Rebelião em presídio de Natal deixa pelo menos 12 mortos.  http:// maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-rebeliao-em-presidio-de-natal.html

2 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta-contra-o.html

3 - Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/parana-grupo-armado-explode-muro-de.html

Paraná. Grupo armado explode muro de presídio dando fuga a 28 presos, dois bandidos são mortos pela Polícia.


Alex Rodrigues e Maiana Diniz - Repórteres da Agência Brasil. Pelo menos dois presos morreram e 28 fugiram da Penitenciária Estadual de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, na madrugada de hoje (15).  

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, os internos escaparam após uma explosão que abriu um buraco no muro da unidade.


De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), os corpos dos dois presos - baleados e mortos durante confronto com os policiais que tentavam conter a fuga - foram transferidos da penitenciária para serem identificados. Com os criminosos mortos, a polícia encontrou uma metralhadora Uzi 9 mm, uma bolsa com aproximadamente 300 cartuchos calibre 5,56 e um colete à prova de balas.

Por volta das 3 horas da madrugada, houve um tumulto entre os presos. Para o secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, o propósito dos detentos era desviar a atenção dos agentes penitenciários. E perto das 5h30, houve dois fortes estrondos na penitenciária.

Cerca de 15 homens fortemente armados participaram da ação do lado de fora da penitenciária, dando cobertura à fuga. Reunidos próximo ao buraco aberto no muro, o grupo disparou contra os policiais que estavam nas guaritas e contra as equipes de segurança em solo. Na fuga, quatro suspeitos fizeram uma família refém na cidade de Quatro Barras. Os bandidos portavam três fuzis e duas pistolas e foram rendidos por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).

Para o secretário Mesquita, a ação demonstra um alto nível de organização. “Trata-se de uma ação orquestrada há muitos dias, preparada. A Polícia Civil vai investigar os envolvidos neste plano de fuga e as forças de segurança do Estado estão agora empenhadas para recapturar os detentos que conseguiram fugir".

Para tentar localizar os fugitivos, a Polícia Militar deslocou um helicóptero e dezenas de unidades para o local da ocorrência. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) montaram barreiras e estão abordando veículos suspeitos na BR-116, que atravessa o estado.

Edição: Augusto Queiroz.
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-01/grupo-armado-explode-muro-de-presidio-do-parana-28-presos-fogem-e-dois-morrem

LEIA MAIS:


Brasil. Rebelião em presídio de Natal deixa pelo menos 12 mortos.  http:// maranauta.blogspot.com.br/2017/01/brasil-rebeliao-em-presidio-de-natal.html

2 - Natal/RN. 26 presos morreram na rebelião da Penitenciária de Alcaçuz. Já são 134 assassinatos em presídios pelo país neste início de ano. http://maranauta .blogspot.com.br/2017/01/natalrn-26-presos-morreram-na-rebeliao.html

3 - São Paulo. Polícia emite alerta contra o PCC e Governo diz que desconhece a ameaça. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/01/sao-paulo-policia-emite-alerta-contra-o.html

DECISÃO: TRF1 considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado.

Crédito: imagem da WebDECISÃO: TRF1 considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento às apelações interpostas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) e pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13-BA/SE) contra a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia. A sentença havia determinado que o Cref13 suspendesse a prática de atos que pudessem restringir, em sala de aula, a atuação dos profissionais graduados em cursos de licenciatura em educação físca.
Os Conselhos alegaram que o sistema CONFEF/CREFs registra os profissionais que obtêm diploma em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e inscreve os graduados em licenciatura para atuarem na área de educação básica e os formados em bacharel para trabalharem como instrutores em atividades físicas e esportivas nas demais áreas da intervenção profissionais.
Embora a Lei 9.696/1998 não apresente distinção para área profissional entre as graduações em licenciatura e bacharelado, as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Educação Física de 18/2/2004 determinaram que o profissional formado no curso de Licenciatura em Educação Física deverá atuar exclusivamente nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental e médio.
O apelado, o Ministério Público Federal, sustentou que não há efetiva limitação à atuação profissional. Entretanto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que, neste caso, há autorização plena para o exercício profissional da Licenciatura em Educação Física, conforme titulação obtida em virtude da sua formação superior.
A magistrada disse que é impossível exigir equiparação entre as titulações de licenciatura e de bacharelado, pois se pode criar um pretexto para que outros cursos de licenciatura desfrutem das prerrogativas profissionais atribuídas aos cursos de bacharelado. Dessa maneira, ela argumenta que, em razão das diferenças curriculares entre os cursos de licenciatura e de bacharelado, é inviável a igualdade pretendida.
O Colegiado, acompanhando o voto, deu provimento às apelações.

Processo nº: 0044645-56.2011.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 19/09/2016 - Data de publicação: 11/11/2016
GN - Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional Federal da 1ª Região