segunda-feira, 28 de julho de 2014

Com a Lei 13.018 Pontos de cultura já são política de Estado

O Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural (Cultura Viva) é, a partir de agora, política de Estado. Após ser aprovada no Congresso Nacional, a Lei 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, teve sua sanção publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7). A nova legislação garante o compromisso do Estado brasileiro em ampliar, por meio dos Pontos e Pontões de Cultura, o acesso da população a seus direitos culturais.
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) passará a ter uma política de base comunitária que possibilitará a ampliação do exercício dos direitos culturais no Brasil. O Cultura Viva terá garantia de longevidade e de mais recursos para serem ampliados no fomento de novos Pontos de Cultura. 

Além disso, o repasse dos recursos será simplificado. A transformação em política de Estado também fortalece a meta, prevista no Plano Nacional de Cultura (PNC), de chegar a 15 mil Pontos de Cultura até 2020 – hoje são cerca de 4 mil, distribuídos por mais de mil municípios de todas as Unidades da Federação. 
Criado em 2004, o Cultura Viva potencializa iniciativas culturais já existentes, transformando-as em Pontos de Cultura, que funcionam como locais de recepção, articulação e disseminação de iniciativas culturais e não possuem um modelo único de atividades, nem de instalações físicas. 

A gestão dos Pontos é compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Para se tornar um Ponto de Cultura, é necessário participar dos editais lançados pelo MinC, pelos governos dos estados ou municípios e, eventualmente, por outras instituições públicas. 
Os Pontos de Cultura selecionados pelo Cultura Viva terão projetos aprovados por um período mínimo de um ano e máximo de três anos, com possibilidade de renovação. A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), foi vetado o parágrafo 2º do artigo 4º da legislação, que tratava das formas de apoio financeiro a grupos e coletivos sem constituição jurídica. 

De acordo com a Presidência da República, o dispositivo daria o mesmo tratamento jurídico a modalidades significativamente diversas de apoio financeiro, tais como prêmios, bolsas e fomento.
São considerados público prioritário da Política Nacional de Cultura Viva os povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro, povos ciganos, outros povos e comunidades tradicionais e minorias étnicas; mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas e rurais; artistas e grupos artísticos; crianças, adolescentes, jovens e idosos; pessoas com deficiência; mulheres; população de lésbicas, gays, bissexuais e travestis – LGBT; pessoas em situação de rua; pessoas em situação de sofrimento psíquico; pessoas ou grupos vítimas de violência; pessoas em privação de liberdade; populações de regiões fronteiriças; grupos assentados da reforma agrária; população sem teto; populações atingidas por barragens; e comunidades de descendentes de imigrantes.
Para a ministra da Cultura, Marta Suplicy, o Programa Cultura Viva vem sendo, desde sua criação, uma importante ferramenta de inclusão social. "Os Pontos de Cultura são o que há de mais inovador na cultura brasileira. 

São aquelas pessoas que não têm a musculatura para produzir cultura ou até ter sustentabilidade, mas que, com este aporte de recursos do governo, conseguem uma autonomia e, depois, saem do Ponto de Cultura para ter sua autonomia financeira fazendo cultura", destaca.
Alessandro Mendes
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura



Leia Abaixo o Texto Integral da Lei nº 13.018 de 22 de julho de 2014.

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. 

Art. 2o São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva: 
I - garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais; 
II - estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; 
III - promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; 
IV - consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais; 
V - garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; 
VI - estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
VII - promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; 
VIII - potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação; 
IX - estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural. 

Art. 3o  A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural. 

Art. 4o  A Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos: 
I - pontos de cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; 
II - pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas; 
III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. 

§ 1o Os pontos e pontões de cultura constituem elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, do protagonismo e da capacitação social das comunidades locais. 

§ 2o (VETADO). 

§ 3o As entidades juridicamente constituídas serão beneficiárias de premiação de iniciativas culturais ou de modalidade específica de transferência de recursos prevista nos arts. 8o e 9o desta Lei. 

§ 4o Os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão. 

§ 5o A certificação simplificada prevista no inciso III deste artigo deverá considerar a identificação das entidades e seu histórico nas áreas de cultura, educação e cidadania, conforme regulamentação do Ministério da Cultura. 

§ 6o Para recebimento de recursos públicos, os pontos e pontões de cultura serão selecionados por edital público. 

Art. 5o Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da interculturalidade, são ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva: 
I - intercâmbio e residências artístico-culturais; 
II - cultura, comunicação e mídia livre; 
III - cultura e educação; 
IV - cultura e saúde; 
V - conhecimentos tradicionais; 
VI - cultura digital; 
VII - cultura e direitos humanos; 
VIII - economia criativa e solidária; 
IX - livro, leitura e literatura; 
X - memória e patrimônio cultural; 
XI - cultura e meio ambiente; 
XII - cultura e juventude; 
XIII - cultura, infância e adolescência; 
XIV - agente cultura viva; 
XV - cultura circense; 
XVI - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva. 

Art. 6o Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, consideram-se objetivos dos: 
I - pontos de cultura: 
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração; 
b) promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural; 
c) incentivar a preservação da cultura brasileira; 
d) estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural; 
e) aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais; 
f) promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais; 
g) garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; 
h) assegurar a inclusão cultural da população idosa; 
i) contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades; 
j) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade; 
k) estimular a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação; 
l) adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado; 
m) fomentar as economias solidária e criativa; 
n) proteger o patrimônio cultural material e imaterial; 
o) apoiar e incentivar manifestações culturais populares; 
II - pontões de cultura: 
a) promover a articulação entre os pontos de cultura; 
b) formar redes de capacitação e de mobilização; 
c) desenvolver programação integrada entre pontos de cultura por região; 
d) desenvolver, acompanhar e articular atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com os pontos de cultura; 
e) atuar em regiões com pouca densidade de pontos de cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais; 
f) realizar, de forma participativa, levantamento de informações sobre equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação integrada com os circuitos culturais que os pontos de cultura mobilizam. 

Art. 7o  Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, serão reconhecidos como pontos e pontões de cultura os grupos e entidades que priorizem: 
I - promoção de cidadania e de uma cultura de paz por intermédio de ações culturais nas comunidades locais; 
II - valorização da diversidade cultural e regional brasileira; 
III - democratização das ações e bens culturais; 
IV - fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos socioculturais que dialoguem com a comunidade local; 
V - reconhecimento dos saberes, dos fazeres, dos cultivos e dos modos de vida das populações indígenas e das comunidades rurais, tradicionais, quilombolas e itinerantes; 
VI - valorização da infância, adolescência e juventude por meio da cultura; 
VII - incorporação dos jovens ao mundo do trabalho cultural; 
VIII - inclusão cultural da população idosa por meio da promoção do acesso desse grupo às manifestações de cultura, da oferta de oportunidades para a sua participação ativa nas diversas formas de manifestação artística e do estímulo ao convívio social em ambientes culturais; 
IX - capacitação e formação continuada dos trabalhadores da cultura; 
X - promoção de programas de capacitação e qualificação do acesso às tecnologias da informação para a produção e difusão culturais; 
XI - fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para capacitação, planejamento e gestão dos pontos de cultura. 

§ 1o O reconhecimento dos grupos, coletivos e núcleos sociais comunitários como pontos de cultura para efeitos desta Lei será efetuado após seleção pública, prévia e amplamente divulgada, executada por meio de edital da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal. 

§ 2o Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos nos editais, será composta comissão julgadora paritária com membros do Poder Executivo e da sociedade civil, a ser designada pelo órgão competente do Ministério da Cultura, no caso da União. 

§ 3o Os pontos e pontões de cultura selecionados terão projetos aprovados por, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 3 (três) anos, renováveis mediante avaliação pelo órgão gestor das metas e resultados, e as normas concernentes à prestação de contas que serão definidas em regulamento pelo órgão executor da Política Nacional de Cultura Viva e que terão relação com o plano de trabalho de cada entidade. 

§ 4o É vedada a habilitação como pontos e pontões de cultura de pessoas físicas, instituições com fins lucrativos, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, grupos de empresas ou serviços sociais, exceto para a hipótese prevista no § 2o do art. 4o

Art. 8o A Política Nacional de Cultura Viva é de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura. 

§ 1o Nos casos de inexistência dos fundos de cultura estaduais e municipais, o repasse será efetivado por estrutura definida pelo órgão gestor de cultura em cada esfera de governo. 

§ 2o O Ministério da Cultura disporá sobre os critérios gerais de distribuição e destinação dos recursos, com atenção especial aos custos diferenciados das regiões do País, e os procedimentos operacionais para elaboração e divulgação das prestações de contas, que serão simplificadas e essencialmente fundamentadas nos resultados previstos nos editais. 

§ 3o Poderão ser beneficiadas entidades integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos dos planos de trabalho por elas apresentados, que se enquadrem nos critérios gerais de distribuição e destinação dos recursos de que trata o § 2o deste artigo. 

Art. 9o A União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva. 

§ 1o A transferência dos recursos de que trata o caput ficará condicionada ao cumprimento de Termo de Compromisso Cultural, que deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas. 

§ 2o No caso da transferência de recursos de que trata o caput, os recursos financeiros serão liberados mediante depósito em contas correntes específicas abertas e mantidas exclusivamente para este fim. 

§ 3o Sem prejuízo da fiscalização de competência dos órgãos de controle interno e externo, o Ministério da Cultura regulamentará as regras de cumprimento do Termo de Compromisso Cultural de que trata este artigo e de prestação de contas simplificada conforme estabelecido no § 2o do art. 8o desta Lei. 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de  julho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF

Ana Cristina da Cunha Wanzeler

Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2014
........................................

MENSAGEM Nº 214, DE 22 JULHO DE 2014.  

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 757, de 2011 (no 90/13 no Senado Federal), que “Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências”. 

Ouvida, a Controladoria-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

§ 2o do art. 4º 
“§ 2o  Os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei, conforme regulamento.” 

Razões do veto 
“O dispositivo daria o mesmo tratamento jurídico a modalidades significativamente diversas de apoio financeiro, tais como prêmios, bolsas e fomento. Desse modo, ao autorizar que grupos e coletivos culturais, sem constituição jurídica, sejam beneficiários de instrumentos de apoio e fomento, levaria a sérios obstáculos para a execução das transferências financeiras, além de dificultar a devida prestação de contas. Por fim, poderia haver prejuízos para eventual responsabilização em casos de desvios ou outras irregularidades.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014

LEIA MAIS: 

Cultura - Marta Suplicy declara apoio à internet livre e democrática.   http://maranauta.blogspot.com.br/2014/03/cultura-marta-suplicy-declara-apoio.html


Link's Originais desta Matéria:


Wikileaks revela gravíssima sabotagem dos EUA contra Brasil com aval de FHC.

Sanguessugado do Pragmatismo Político

Telegramas revelam intenções de veto e ações dos EUA contra o desenvolvimento tecnológico brasileiro com interesses de diversos agentes que ocupam ou ocuparam o poder em ambos os países

alcântara brasil fhc wikileaks tecnologia
Os telegramas da diplomacia dos EUA revelados pelo Wikileaks revelaram que a Casa Branca toma ações concretas para impedir, dificultar e sabotar o desenvolvimento tecnológico brasileiro em duas áreas estratégicas: energia nuclear e tecnologia espacial. Em ambos os casos, observa-se o papel anti-nacional da grande mídia brasileira, bem como escancara-se, também sem surpresa, a função desempenhada pelo ex-presidenteFernando Henrique Cardoso, colhido em uma exuberante sintonia com os interesses estratégicos do Departamento de Estado dos EUA, ao tempo em que exibe problemática posição em relação à independência tecnológica brasileira. Segue o artigo do jornalistaBeto Almeida.
O primeiro dos telegramas divulgados, datado de 2009, conta que o governo dos EUA pressionou autoridades ucranianas para emperrar o desenvolvimento do projeto conjunto Brasil-Ucrânia de implantação da plataforma de lançamento dos foguetes Cyclone-4 – de fabricação ucraniana – no Centro de Lançamentos de Alcântara , no Maranhão.
Veto imperial
O telegrama do diplomata americano no Brasil, Clifford Sobel, enviado aos EUA em fevereiro daquele ano, relata que os representantes ucranianos, através de sua embaixada no Brasil, fizeram gestões para que o governo americano revisse a posição de boicote ao uso de Alcântara para o lançamento de qualquer satélite fabricado nos EUA. A resposta americana foi clara. A missão em Brasília deveria comunicar ao embaixador ucraniano, Volodymyr Lakomov, que os EUA “não quer” nenhuma transferência de tecnologia espacial para o Brasil.
“Queremos lembrar às autoridades ucranianas que os EUA não se opõem ao estabelecimento de uma plataforma de lançamentos em Alcântara, contanto que tal atividade não resulte na transferência de tecnologias de foguetes ao Brasil”, diz um trecho do telegrama.
Em outra parte do documento, o representante americano é ainda mais explícito com Lokomov: “Embora os EUA estejam preparados para apoiar o projeto conjunto ucraniano-brasileiro, uma vez que o TSA (acordo de salvaguardas Brasil-EUA) entre em vigor, não apoiamos o programa nativo dos veículos de lançamento espacial do Brasil”.
Guinada na política externa
O Acordo de Salvaguardas Brasil-EUA (TSA) foi firmado em 2000 por Fernando Henrique Cardoso, mas foi rejeitado pelo Senado Brasileiro após a chegada de Lula ao Planalto e a guinada registrada na política externa brasileira, a mesma que muito contribuiu para enterrar a ALCA. Na sua rejeição o parlamento brasileiro considerou que seus termos constituíam uma “afronta à Soberania Nacional”. Pelo documento, o Brasil cederia áreas de Alcântara para uso exclusivo dos EUA sem permitir nenhum acesso de brasileiros. Além da ocupação da área e da proibição de qualquer engenheiro ou técnico brasileiro nas áreas de lançamento, o tratado previa inspeções americanas à base sem aviso prévio.
Os telegramas diplomáticos divulgados pelo Wikileaks falam do veto norte-americano ao desenvolvimento de tecnologia brasileira para foguetes, bem como indicam a cândida esperança mantida ainda pela Casa Branca, de que o TSA seja, finalmente, implementado como pretendia o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas, não apenas a Casa Branca e o antigo mandatário esforçaram-se pela grave limitação do Programa Espacial Brasileiro, pois neste esforço algumas ONGs, normalmente financiadas por programas internacionais dirigidos por mentalidade colonizadora, atuaram para travar o indispensável salto tecnológico brasileiro para entrar no seleto e fechadíssimo clube dos países com capacidade para a exploração econômica do espaço sideral e para o lançamento de satélites. Junte-se a eles, a mídia nacional que não destacou a gravíssima confissão de sabotagem norte-americana contra o Brasil, provavelmente porque tal atitude contraria sua linha editorial historicamente refratária aos esforços nacionais para a conquista de independência tecnológica, em qualquer área que seja. Especialmente naquelas em que mais desagradam as metrópoles.
Bomba! Bomba!
O outro telegrama da diplomacia norte-americana divulgado pelo Wikileaks e que também revela intenções de veto e ações contra o desenvolvimento tecnológico brasileiro veio a tona de forma torta pela Revista Veja, e fala da preocupação gringa sobre o trabalho de um físico brasileiro, o cearenseDalton Girão Barroso, do Instituto Militar de Engenharia, do Exército. Giráo publicou um livro com simulações por ele mesmo desenvolvidas, que teriam decifrado os mecanismos da mais potente bomba nuclear dos EUA, a W87, cuja tecnologia é guardada a 7 chaves.
A primeira suspeita revelada nos telegramas diplomáticos era de espionagem. E também, face à precisão dos cálculos de Girão, de que haveria no Brasil um programa nuclear secreto, contrariando, segundo a ótica dos EUA, endossada pela revista, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, firmado pelo Brasil em 1998, Tal como o Acordo de Salvaguardas Brasil-EUA, sobre o uso da Base de Alcântara, o TNP foi firmado por Fernando Henrique. Baseado apenas em uma imperial desconfiança de que as fórmulas usadas pelo cientista brasileiro poderiam ser utilizadas por terroristas , os EUA, pressionaram a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) que exigiu explicações do governo Brasil , chegando mesmo a propor o recolhimento-censura do livro “A física dos explosivos nucleares”. Exigência considerada pelas autoridades militares brasileiras como “intromissão indevida da AIEA em atividades acadêmicas de uma instituição subordinada ao Exército Brasileiro”.
Como é conhecido, o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, vocalizando posição do setor militar contrária a ingerências indevidas, opõe-se a assinatura do protocolo adicional do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que daria à AIEA, controlada pelas potências nucleares, o direito de acesso irrestrito às instalações nucleares brasileiras. Acesso que não permitem às suas próprias instalações, mesmo sendo claro o descumprimento, há anos, de uma meta central do TNP, que não determina apenas a não proliferação, mas também o desarmamento nuclear dos países que estão armados, o que não está ocorrendo.
Desarmamento unilateral
A revista publica providencial declaração do físico José Goldemberg, obviamente, em sustentação à sua linha editorial de desarmamento unilateral e de renúncia ao desenvolvimento tecnológico nuclear soberano, tal como vem sendo alcançado por outros países, entre eles Israel, jamais alvo de sanções por parte da AIEA ou da ONU, como se faz contra o Irã. Segundo Goldemberg, que já foi secretário de ciência e tecnologia, é quase impossível que o Brasil não tenha em andamento algum projeto que poderia ser facilmente direcionado para a produção de uma bomba atômica. Tudo o que os EUA querem ouvir para reforçar a linha de vetos e constrangimentos tecnológicos ao Brasil, como mostram os telegramas divulgados pelo Wikileaks. Por outro lado, tudo o que os EUA querem esconder do mundo é a proposta que Mahmud Ajmadinejad , presidente do Irà, apresentou à Assembléia Geral da ONU, para que fosse levada a debate e implementação: “Energia nuclear para todos, armas nucleares para ninguém”. Até agora, rigorosamente sonegada à opinião pública mundial.
Intervencionismo crescente
O semanário também publica franca e reveladora declaração do ex-presidente Cardoso : “Não havendo inimigos externos nuclearizados, nem o Brasil pretendendo assumir uma política regional belicosa, para que a bomba?” Com o tesouro energético que possui no fundo do mar, ou na biodiversidade, com os minerais estratégicos abundantes que possui no subsolo e diante do crescimento dos orçamentos bélicos das grandes potências, seguido do intervencionismo imperial em várias partes do mundo, desconhecendo leis ou fronteiras, a declaração do ex-presidente é, digamos, de um candura formidável.
São conhecidas as sintonias entre a política externa da década anterior e a linha editorial da grande mídia em sustentação às diretrizes emanadas pela Casa Branca. Por isso esses pólos midiáticos do unilateralismo em processo de desencanto e crise se encontram tão embaraçados diante da nova política externa brasileira que adquire, a cada dia, forte dose de justeza e razoabilidade quanto mais telegramas da diplomacia imperial como os acima mencionados são divulgados pelo Wikileak
Leia com atenção
José Arbex Jr.

Link Original: http://gilsonsampaio.blogspot.com.br/2014/07/wikileaks-revela-gravissima-sabotagem.html

SININHO: A MÍDIA E OS TRADUTORES DA POLÍCIA

José Ribamar Bessa Freire
27/07/2014 - Diário do Amazonas

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Terroristas liderados pela badalante Sininho planejavam tocar fogo no Rio de Janeiro e fazer do Maracanã uma gigantesca fogueira junina para impedir a realização da Copa do Mundo 2014. O plano diabólico foi descoberto a tempo pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) que identificou os incendiários, decodificou suas mensagens em linguagem cifrada e prendeu a quadrilha, impedindo a transformação do Rio numa Faixa de Gaza. Está tudo gravado pela Polícia.
Foi com base nessas gravações registradas no inquérito policial que o ínclito juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana, determinou a prisão dos vândalos. Com estardalhaço, a mídia detalhou o esquema do terror, que consistia em incendiar o prédio da Câmara Municipal, matar policiais, fabricar bombas e explosivos caseiros, quebrar bancos, atacar estádios e até desmoralizar a seleção brasileira, contando com a leniência do Felipão e o financiamento de algumas entidades, como os sindicatos de professores, de petroleiros e da saúde (Sepe, Sindpetro e Sindprev) do Rio.
Como é que soubemos de tudo isso? Autorizada pelo juiz, a polícia grampeou telefones e começou a monitorar emails dos terroristas há mais de um ano. As mensagens gravadas aparentemente inocentes, mas extremamente suspeitas, mencionavam "livro", "caneta", "aula", "apostila", "caderno" e "prova". O Serviço de Inteligência da Polícia desconfiou dos grampeados, alguns deles professores ou estudantes: "Eles sabiam que estavam sendo monitorados e, por isso, passaram a chamar coquetéis molotovs de 'pisca-pisca' ou ´drinques'; bombas de 'livros'; e ouriços  de 'canetas'. " (O Globo 21/7).
Tá ligado?
Os nossos sherlocks queimaram a mufa, mas qual Champollion com a Pedra de Roseta decifraram a linguagem esotérica usada pelos ativistas, embora por razões de segurança nunca revelaram seu método. O resultado está no relatório de duas mil páginas, mantido prudentemente inacessível aos acusados e a seus advogados, mas escancarado aos jornais que divulgaram trechos selecionados de mensagens dos vândalos. Bendito o país cujas instituições - Policia, Judiciário e  mídia - se unem em defesa da ordem pública!  O Taquiprati acessou o relatório por telepatia e registrou o seguinte diálogo:
Camila Jourdan (ativista, professora da Uerj) - Oi, Bom Dia. Não esquece que hoje tem prova, leva pra aula livro, caderno e caneta.
Igor D Icarahy -  Tou ligado. Hoje vai fazer calor.
Camila - Depois da aula, a gente toma uns drinques no bar. 
Mensagem estranha, muito estranha, não é  não? Uma leitura ingênua, ao pé da letra, não percebe que os dois estavam planejando quebrar bancos e tocar fogo em caixas eletrônicos. Mas os perspicazes tradutores da polícia sacaram que bom dia =  bomba diasfixia; prova = enfrentamento com a polícia; aula = passeata, enquanto bar = agência bancária, fazer calor, evidentemente, significa tocar fogo, tou ligado é vou à manifestação e caneta é mesmo ouriço, aquela peça feita de vergalhões e pregos usada nos protestos. Era dessa forma que os baderneiros se comunicavam.
Faltava identificar a origem da bufunfa, "o ouro de Moscou" dos velhos tempos, que hoje é negado pelo Putin, um mão-de-vaca. Com destemor, O Globo denunciou em letras garrafais "A Conexão Sindical" que financia os manifestantes com "dinheiro, transporte, carro de som e alimentação". Registrou telefonema em que "Sininho pede a um integrante do Sepe cem quentinhas para um ato". (22/07). Informou ainda que "Sininho liderou a organização das manifestações, não apenas no Rio, mas também em Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS). Também tinha a função de arrecadar e distribuir recursos"(21/07).
Este alerta à pátria foi sem dúvida alguma uma contribuição corajosa da inteligência policial e doGlobo, que divulgou declarações do candidato a presidente da República, Aécio Neves, apoiando firmemente a prisão dos baderneiros, o que serviu para desviar o debate sobre o tema secundário do aecioporto construído na fazenda de seu tio com recursos públicos.
O outro lado
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O que O Globo não revelou, mas nós soubemos através de leitura mediúnica do relatório policial, é que a ação de Elisa Quadros, a Super-Sininho, não se limitou à presença ao mesmo tempo nas três capitais mencionadas, mas foi ela que originou o misterioso "apagão" por seis minutos da seleção brasileira no jogo contra a Alemanha. O mistério está desfeito. Acontece que o movimento "Não vai ter copa", quando se viu derrotado mudou o objetivo para "Não vai ter hexa". Tem um telefonema antes do jogo contra a Colômbia de Sininho para o Capitão Gancho, codinome do zagueiro Zuñiga:
Sininho - Compañero, acuerdate de las FARC. Dale leña en la tercera vértebra, que me encargo de hablar con  el gran rey de España.
Capitão Gancho Tranquilo, Campanita! Su merced puede confiar. No te olvides de mi "calentita".
Zuñiga recebeu a "quentinha" das mãos da própria Sininho, a Campanita,  e em seguida fez o que todo mundo viu na televisão. Depois disso, disfarçada com óculos escuros, Sininho, a fada da baderna, entrou sorrateiramente na Granja Comary, em Teresópolis, onde desestabilizou psicologicamente todos os jogadores da seleção brasileira. Sua presença teria sido facilitada pelo "gran rey de España" que segundo as técnicas clássicas de criptografia usadas pela Polícia seria nada mais nada menos que Felipón.
Ou você acredita nesta última história, ou não leva a sério nenhuma delas. Há quem ache que se trata de invenção, esquecendo que a Polícia do Rio tem uma tradição de leitura de intenções delituosas. No Arquivo Nacional, no Fundo Polícia da Corte, encontrei um documento que registra a prisão de um índio, em 1831, por "estar numa atitude de quem estava pensando em roubar". Embora não tenha conseguido ler as intenções,  entre outros, dos assassinos da dona do Restaurante Guimas, a Polícia usou seu faro para prender, pelo menos, quem estaria pensando em fazer baderna.
desembargador Siro Darlan foi um dos que não caiu nessa conversa e concedeu habeas-corpus liberando os presos, no que contou com o apoio de várias instituições como OAB, ABI, Anistia Internacional, Justiça Global, Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM) e Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP).   
- A ordem de prisão, baseada em ilações e conjecturas, carece de fundamentação legal - sentenciou o desembargador. Para ele, "a prisão cautelar é medida excepcional que deve ser decretada apenas quando aparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência". Desmoralizou assim as interpretações fantasiosas de grampos telefônicos consideradas pura xaropada e o depoimento à polícia da única testemunha, uma fofoqueira preterida pelo namorado, que teve enorme espaço nos jornais.
Os ativistas, já em liberdade, acham com razão que a mídia reproduz relatórios policiais sem qualquer senso crítico. Em troca do acesso, às vezes com exclusividade, de dados protegidos por "segredo de justiça", os jornais publicam como verdades acabadas as versões policiais, sem checar com outras versões e sem ouvir o outro lado. Em consequência, acabam criminalizando os movimentos sociais e negando o direito à livre manifestação.
Não se coloca ninguém no paredão sem chance de defesa. A mídia não publicou uma única linha, sequer uma só palavra, com explicações dos acusados, tratados como criminosos, mas que podem ser vistos também como "jovens que, embora se possa discordar dos seus métodos de atuação política, acreditam em um país melhor", como quer o advogado Patrick Mariano.
Preciso saber o que a mídia me negou, ou seja, o que minha colega da UERJ tem a dizer sobre as acusações da Policia, porque se "livro" for mesmo "bomba" para incendiar bancos, quero manifestar meu desacordo, ainda que reconheça que há livros que são verdadeiras bombas. Mas se "livro" for apenas "livro", quero somar meu grito ao dela. Afinal, até onde sei, quem quebrou bancos não foi a Sininho e a Camila. Foram  banqueiros como Daniel Dantas, Ângelo Calmon de Sá, Edemar Cid Ferreira, Carlos Eduardo Schahin, acusados de fraudes e evasão fiscal, todos eles em liberdade e que tiveram amplo direito de defesa com espaço na mídia.

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