sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

O Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, convida as organizações e movimentos sociais para a 1ª Oficina Estadual dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos do Estado.

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O Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, convida as organizações e movimentos sociais para a 1ª Oficina Estadual dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos do estado, a ser realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2016, no Sindicato dos Bancários do Maranhão – SEEB/MA sediado na Rua do Sol nº 413/417, Bairro – Centro – São Luís/MA.

A oficina é parte das ações do Projeto “Defendendo Vidas e Garantindo Direitos Expropriados”, criado para enfrentar as ameaças crescentes a defensores (as) de direitos humanos no Brasil frente a ausência de regulamentação do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e a pequena abrangência deste na maior parte do território nacional.

Números de ameaças e assassinatos ocorridos em 2015 e 2016 já indicam que a tendência do cenário brasileiro é o crescimento das ameaças, da violência e da tentativa de criminalização dos defensores, o que impõe o paradoxal desafio de como a sociedade civil organizada poderá proteger os defensores de direitos humanos contra o Estado e, ao mesmo tempo, como intervir no Estado para que este cumpra seu papel de garantia dos direitos humanos e de seus protetores.

A Oficina Estadual será um importante espaço para o debate, reflexão, troca de experiências e consolidação de uma rede de solidariedade ainda mais forte para o enfrentamento diante da atual conjuntura.

Confirme a presença de um representante de sua entidade pelo e-mail: smdh@terra.com.br outras informações, por meio, dos telefones (98) 3231 1601 / 3231 1897 - Elizângela Araújo e Rosiana Queiroz.

Abraços e contamos com vocês!


Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.

STF Mantem decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia de São Luís (MA).

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 30806, impetrado pelo juiz Abrahão Lincoln Sauáia contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória. 
Segundo o ministro, não houve qualquer ilegalidade na decisão do CNJ, pois o órgão tem competência para estipular a punição e houve proporcionalidade aparente entre as condutas narradas e a pena aplicada.
Em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que o magistrado, titular da 6ª Vara Cível de São Luís (MA), violou os princípios da imparcialidade e da prudência e deixou de cumprir as disposições legais e os atos de ofício. No mandado de segurança, ele argumentou que a sanção aplicada foi desproporcional, e se baseou em fatos e elementos estranhos ao processo disciplinar. Segundo o juiz, nenhuma das acusações restou comprovada, e não poderia receber sanção pelo exercício regular da função jurisdicional.
Além de ressaltar a competência do CNJ e a proporcionalidade aparente da pena, o ministro Fachin afirmou que não houve ofensa às garantias constitucionais, como devido processo legal e ampla defesa, e os fatos investigados constituem infrações típicas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).  “Embora o impetrante discorde das conclusões a que chegou o CNJ, não cabe ao STF rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos realizados pelo conselho no exercício legítimo de sua função constitucional”, disse.
De acordo com o relator, as regras procedimentais (intimações, prazos, etc.) foram obedecidas pelo CNJ, que, a seu ver, “não agiu de maneira arbitrária, mas, ao contrário, baseou-se em conjunto probatório suficientemente robusto para se convencer da decisão a qual chegou”. O ministro afirmou ainda que precedentes do STF admitem a possibilidade de o CNJ rever decisão dos tribunais em relação a magistrados, aplicando pena mais gravosa.
O argumento de desrespeito à imunidade das decisões judiciais (artigo 41 da Loman) também foi considerado inconsistente. “Não se trata de revisão dos atos de conteúdo jurisdicional proferidos, mas de fiscalização da atuação do magistrado em sua função judicante”, afirmou. “A conclusão do CNJ foi a de que houve utilização do cargo e da função para a prática dos atos ilícitos”.
RP/CR
Processos relacionados
MS 30806.
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331048

São Paulo. MPF quer que concessionárias de energia publiquem cálculos feitos para cobrança de iluminação pública.

Empresas se baseiam em estimativas para definir consumo em locais sem medidores, mas não deixam claro como chegam a esses resultados.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) quer que as concessionárias de energia elétrica divulguem os cálculos utilizados para cobranças referentes à iluminação de áreas públicas onde o consumo é apurado por estimativa. 

A chamada “memória de cálculo” indica a quantidade presumida de quilowatts fornecidos para a iluminação de praças, ruas, túneis e outros locais que não possuem medidores. Sem acesso a essa informação, não há como saber se o valor foi corretamente estimado. 

Em recomendação expedida à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o MPF pede que a autarquia oriente as concessionárias a publicarem as memórias de cálculo em suas páginas na internet. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), não há motivo para que a consulta a esses dados seja restrita. A divulgação permitirá aos cidadãos conferirem como as estimativas foram feitas e checarem se as taxas de iluminação pública pagas estão dentro do limite razoável. 

Além disso, a Procuradoria pede que a Aneel comunique aos municípios a necessidade de inclusão, nos contratos com as empresas distribuidoras, de metas de instalação de equipamentos para medir o fornecimento aos locais públicos que têm circuitos exclusivos de energia. 

A investigação do MPF apontou que, em muitas cidades, as concessionárias têm se recusado a instalar os aparelhos nesses pontos e optado por manter a cobrança por estimativa. A conduta contraria a Resolução 414/2010 [http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414comp.pdf] da agência reguladora, que determina a implantação dos dispositivos e apenas permite o cálculo aproximado em áreas desprovidas de circuito próprio.

Leia a íntegra da recomendação, de autoria do procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso - (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_sp.

Estátua de Iemanjá que protege pescadores e banhistas há 50 anos é vandalizada na Paraíba.

Estátua de Iemanjá, Praia do Cabo Branco, outubro/2016
Foto - Estátua de Iemanjá  Praia do Cabo Branco, outubro 2016.

Doada pela Federação Espírita da Paraíba em 1966, o monumento é um patrimônio público de João Pessoa. 

Sob a escuridão da noite e longe dos olhos testemunhas, a estátua de Iemanjá na praia do Cabo Branco, sofreu um violento ataque de intolerância religiosa, a cabeça foi arrancada e seus dedos estilhaçados a golpes furiosos. O crime aconteceu em março de 2016, em João Pessoa, capital da Paraíba, ano em que imagem completou 50 anos. 

Nove meses depois, nem a polícia e nem a prefeitura identificaram os autores do ataque. O segundo deste tipo, pois, em abril de 2013, a estátua foi parcialmente destruída por intolerantes. A imagem segue sem cabeça e dedos, porém, inspirando a fé, a compaixão e a resistência das pessoas. 

Diariamente, muito antes do nascer do sol, pescadores voltam os olhares para Iemanjá e pedem sucesso na empreitada no mar e proteção para que turistas e banhistas não se afoguem nas praias da capital paraibana, que atualmente conta com 801 mil habitantes. 

A intolerância é algo que está muito presente no nosso cotidiano. E quando o assunto é religião, e principalmente as de matrizes africanas, isso piora bastante. Acontecem ataques aos terreiros, manifestações de desrespeitos e acusações injustas. Além de casos de agressão física, como aconteceu com uma menina no Rio de Janeiro. Acredito que tudo começa com o desrespeito. Ele é o acelerador de todos os outros males”, diz a educadora Eloisa Caráteu, da Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã, entidade que existe desde 2009, promovendo atividades gratuitas de cultura, esporte e educação na cidade. 

Em João Pessoa, existem atualmente 111 terreiros em atividade, cerca de 10% deles foram fundados há mais de 50 anos, e enfrentaram perseguições na época da Ditadura Militar. O levantamento foi feito pela Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã.

“É triste ver os dedos e a cabeça de um símbolo tão grandioso arrancados. E o mais triste é a impunidade, porque sabemos que quem fez isso está solto por aí”, desaba Eloisa. A educadora ressalta ainda que Iemanjá é também um patrimônio público da cidade. “Até os pescadores de outros seguimentos religiosos respeitam muito a estátua. Mesmo sendo um símbolo de coisas boas e positivas, ela foi atacada mais de uma vez”. 

Estátua de Iemanjá, Praia do Cabo Branco, outubro/2016
Foto - Estátua de Iemanjá  Praia do Cabo Branco, outubro 2016.

Diariamente, muito antes do nascer do sol, pescadores voltam os olhares para Iemanjá e pedem sucesso na empreitada no mar e proteção para que turistas e banhistas não se afoguem nas praias da capital paraibana, que atualmente conta com 801 mil habitantes. 

A intolerância é algo que está muito presente no nosso cotidiano. E quando o assunto é religião, e principalmente as de matrizes africanas, isso piora bastante. Acontecem ataques aos terreiros, manifestações de desrespeitos e acusações injustas. Além de casos de agressão física, como aconteceu com uma menina no Rio de Janeiro. Acredito que tudo começa com o desrespeito. Ele é o acelerador de todos os outros males”, diz a educadora Eloisa Caráteu, da Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã, entidade que existe desde 2009, promovendo atividades gratuitas de cultura, esporte e educação na cidade. 

Em João Pessoa, existem atualmente 111 terreiros em atividade, cerca de 10% deles foram fundados há mais de 50 anos, e enfrentaram perseguições na época da Ditadura Militar. O levantamento foi feito pela Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã.

“É triste ver os dedos e a cabeça de um símbolo tão grandioso arrancados. E o mais triste é a impunidade, porque sabemos que quem fez isso está solto por aí”, desaba Eloisa. A educadora ressalta ainda que Iemanjá é também um patrimônio público da cidade. “Até os pescadores de outros seguimentos religiosos respeitam muito a estátua. Mesmo sendo um símbolo de coisas boas e positivas, ela foi atacada mais de uma vez”.

Diariamente, muito antes do nascer do sol, pescadores voltam os olhares para Iemanjá e pedem sucesso na empreitada no mar e proteção para que turistas e banhistas não se afoguem nas praias da capital paraibana, que atualmente conta com 801 mil habitantes.

A intolerância é algo que está muito presente no nosso cotidiano. E quando o assunto é religião, e principalmente as de matrizes africanas, isso piora bastante. Acontecem ataques aos terreiros, manifestações de desrespeitos e acusações injustas. Além de casos de agressão física, como aconteceu com uma menina no Rio de Janeiro. Acredito que tudo começa com o desrespeito. Ele é o acelerador de todos os outros males”, diz a educadora Eloisa Caráteu, da Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã, entidade que existe desde 2009, promovendo atividades gratuitas de cultura, esporte e educação na cidade.

Em João Pessoa, existem atualmente 111 terreiros em atividade, cerca de 10% deles foram fundados há mais de 50 anos, e enfrentaram perseguições na época da Ditadura Militar. O levantamento foi feito pela Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã.

“É triste ver os dedos e a cabeça de um símbolo tão grandioso arrancados. E o mais triste é a impunidade, porque sabemos que quem fez isso está solto por aí”, desaba Eloisa. A educadora ressalta ainda que Iemanjá é também um patrimônio público da cidade. “Até os pescadores de outros seguimentos religiosos respeitam muito a estátua. Mesmo sendo um símbolo de coisas boas e positivas, ela foi atacada mais de uma vez”. 

Link: http://ponte.org/estatua-de-iemanja-que-protege-pescadores-e-banhistas-ha-50-anos-e-vandalizada-na-paraiba/

Prefeitura de São Paulo (PT) vence Prêmio Mayors Challenge 2016, da Bloomberg Philanthropies.

O PREFEITO FERNANDO HADDAD CUMPRIMENTA MICHAEL BLOOMBERG, PRESIDENTE DA BLOOMBERG PHILANTROPIES - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.



Projeto apresentado pela Prefeitura conecta toda a cadeia de valor da agricultura local para solucionar gargalos do mercado e incentivar desenvolvimento sustentável.


De Secretaria Executiva de Comunicação.
    A cidade de São Paulo recebeu na tarde desta quarta-feira (30) em Ciudad del Mexico o Prêmio Mayors Challenge 2016, promovido pela Bloomberg Philanthropies. A ação, que recebeu inscrição de 290 cidades, buscava iniciativas municipais ousadas que promovam o desenvolvimento urbano sustentável. Como vencedora, a capital paulista recebeu um aporte de US$ 5 milhões da entidade para implementar o projeto apresentado.
    “São Paulo é uma cidade de diversas faces, visíveis na pujança de sua indústria, no seu comércio e na sua cultura. Para mim é um orgulho muito grande falar desta face pouca conhecida: a de 40 mil pessoas, que vivem na Zona Rural de São Paulo e que ainda esperam o reconhecimento do território rural como parte integrante da cidade”, afirmou o prefeito Fernando Haddad.
    As outras quatro cidades finalistas foram Bogotá, com um projeto de educação no transporte escolar, Santiago, que mostrou a “Atividade física nas escolas como forma de combater obesidade de estudantes e professor”, Guadalajara, com a apresentação de um banco de dados públicos para processos de licitação pública e Medelín, que mostrou o “Banco na Quadra”, um banco que permitiria pequenas operações de crédito sem burocracia e que elimina a presença do agiota, normalmente ligado ao tráfico. Essas quatro cidades também receberam prêmios no valor de US$ 1 milhão.
    A capital paulista concorreu com o projeto “Ligue os pontos”, uma plataforma digital que pretende potencializar as políticas públicas relacionadas à cadeia de valor da agricultura local, envolvendo produtores, distribuidores e consumidores. A ação tem o objetivo contribuir para facilitar e ampliar a distribuição do alimento produzido pela agricultura familiar até a mesa das crianças nas escolas, por exemplo.
    A proposta conecta as diversas ações da Prefeitura voltadas à geração de trabalho e renda com ênfase na agricultura, especialmente nas regiões mais periféricas da cidade.
    “O projeto apresentado por São Paulo busca multiplicar por três vezes a renda de famílias em situação de grande vulnerabilidade social, inserindo-os na cadeia produtiva agrícola de uma metrópole com 22 milhões de habitantes. Este projeto é uma simples plataforma de encontro entre produtores e consumidores e oferece ao poder público municipal uma preciosa ferramenta de articulação de ações setoriais para formular políticas públicas integradas. Em nome da população do distrito de Parelheiros, incrustrada no coração da Mata Atlântica na Serra do Mar, e de toda a população de São Paulo, agradeço a oportunidade”, disse o prefeito.
    Histórico
    Um dos pontos importantes da política pública da cidade com relação a essa cadeia foi a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE), em 2014, que recupera a Zona Rural no município. Essa zona tinha deixado de existir na edição anterior do PDE, de 2002. Nas áreas demarcadas como territórios rurais, o novo PDE incentiva o desenvolvimento de atividades econômicas capazes de conciliar proteção ambiental com geração de emprego e renda, reduzindo a vulnerabilidade e a exclusão socioambiental nesses distritos.

    Outro exemplo foi a regulamentação da Lei 16.140, em abril deste ano, que torna obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar municipal. Na atual gestão, 22% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são investidos na compra de produtos da agricultura familiar – até 2012, esse investimento era de apenas 1%. A expectativa da Prefeitura é alcançar a meta de 30%, conforme previsto na Lei Federal 11.326 de 2006. Hoje, o cardápio das escolas municipais inclui alimentos orgânicos ou de base agroecológica nas refeições dos alunos. 

    Todas as unidades da rede municipal de ensino recebem, ao menos, um tipo de alimento da agricultura familiar e/ou orgânica. Entre os produtos que são comprados pela Prefeitura por meio de edital estão banana, laranja, tangerina, limão, arroz, feijão, farinha de mandioca, fubá, iogurte, carne suína, suco integral de uva, suco integral de laranja, óleo e soja.

    Os alimentos in natura (como banana e laranja) são entregues pelos agricultores familiares, que terceirizam o serviço de logística, diretamente nas unidades educacionais. Os demais produtos são entregues em unidades centrais de abastecimento e posteriormente levados às escolas. Em ambos tipos de entrega, os alimentos são vistoriados com antecedência por técnicos da gestão municipal.

    Segurança Alimentar
    Por meio do departamento de Agricultura e Abastecimento da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan), a Prefeitura de São Paulo também tem desenvolvido programas para a capacitação e assistência técnica dos agricultores, além de auxiliar na venda e distribuição dos produtos, outro dos grandes desafios do produtor local.

    Programa Agriculturas Paulistanas reúne ações para incentivar o desenvolvimento local, a preservação ambiental e a promoção da alimentação saudável. O objetivo é estabelecer um ciclo de desenvolvimento sustentável, com um processo de mapeamento e diagnóstico das propriedades rurais, cursos de formação e a priorização da produção local nas compras da Prefeitura.

    Dentro do Programa Agriculturas Paulistanas também foram realizados outros dois projetos: a disponibilização da Patrulha Agrícola, que oferece aos produtores acesso comunitário a equipamentos como trator, carreta agrícola basculante, perfurador de solo e distribuidor de fertilizantes; e o Programa Hortas e Viveiros da Comunidade, que realiza a formação de agentes multiplicadores locais para atuarem junto às organizações comunitárias e aos coletivos sociais na implantação de projetos de agricultura urbana, com foco na geração de trabalho e renda.

    Em 2015, a Prefeitura de São Paulo também abriu edital para ocupar espaços ociosos em feiras livres já existentes, garantindo a presença de mais feirantes nos bairros da cidade e ampliando o acesso da população a alimentos frescos. Também foram criadas, desde o ano passado, três novas feiras na cidade: duas ligadas à agricultura familiar e uma ligada à agricultura orgânica. Além disso, a Prefeitura já realizou três edições da Feira da Agricultura Familiar, que tem por objetivo aproximar o produtor rural familiar dos consumidores e garantir preços acessíveis.

    Atualmente, a Cosan possui cerca de 405 produtores rurais cadastrados em seu banco de dados.

    Compostagem
    Em 2014, a Prefeitura de São Paulo lançou um projeto de inédito de compostagem doméstica, em que foram distribuídas, gratuitamente, duas mil composteiras para famílias cadastradas. O objetivo do programa é diminuir a quantidade de resíduos orgânicos que vão para os aterros da cidade.

    Já em dezembro de 2015, foi inaugurado a primeira central de compostagem da Prefeitura de São Paulo, como parte do Programa Feiras e Jardins Sustentáveis. O pátio, localizado na região da Lapa, foi criado para evitar que resíduos orgânicos (frutas, legumes e verduras) coletados nas feiras livres de São Paulo fossem descartados em aterros sanitários.

    No local, são processadas 35 toneladas semanais de resíduos orgânicos, produto que é coletado em 26 feiras da região da Lapa, além dos resíduos de podas e jardinagem. O material produzido é utilizado pela subprefeitura na preservação de áreas verdes e em programas ambientais, além de ser distribuído para pequenos agricultores e hortelões urbanos e orgânicos ecológicos da cidade. Após o sucesso desta iniciativa piloto, a prefeitura prevê a instalação de outros pátios de compostagem distribuídos pela cidade. 


    Leia mais: 

    Haddad (PT) vence desafio internacional de prefeitos e leva US$ 5 milhoes de dollares.

    Fernando Haddad vence 'desafio de prefeitos' e traz 5 milhões de dólares para São Paulo. Prêmio foi organizado pela Bloomberg Philanthropies, organização do ex-prefeito de Nova Iorque, Michael Bloomberg. 290 cidades disputaram a premiação. http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/12/haddad-vence-desafio-internacional-de-prefeitos-e-leva-us-5-milhoes.html

    Brasil. Percentual de negros em universidades dobra, mas é inferior ao de brancos.

    Aumenta o número de negros que conseguem chegar à universidade, mas percentual ainda é inferior ao de brancos
    Rovena Rosa/Agência Brasil
    Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil.
    O percentual de negros no nível superior deu um salto e quase dobrou entre 2005 e 2015.  Em 2005, um ano após a implementação de ações afirmativas, como as cotas, apenas 5,5% dos jovens pretos ou pardos na classificação do IBGE e em idade universitária frequentavam uma faculdade. Em 2015, 12,8% dos negros entre 18 e 24 anos chegaram ao nível superior, segundo pesquisa divulgada hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Comparado com os brancos, no entanto, o número equivale a menos da metade dos jovens brancos com a mesma oportunidade, que eram 26,5% em 2015 e 17,8% em 2005. Os dados foram constatados pela Síntese de Indicadores Sociais - Uma análise das condições de vida da população brasileira. A pesquisa também mostra que os anos de ensino influenciam no salário: quanto maior a escolaridade, maior o rendimento do trabalhador.

    De acordo com o IBGE, a dificuldade de acesso dos estudantes negros ao diploma universitário reflete o atraso escolar, maior neste grupo do que no de alunos brancos. Na idade que deveriam estar na faculdade, 53,2% dos negros estão cursando nível fundamental ou médio, ante 29,1% dos brancos.

    Na última década, o Brasil conseguiu aumentar o número de estudantes entre 15 e 17 anos no Ensino Médio de 81,6% para 85%. No entanto, o IBGE avalia que o crescimento foi tímido e destaca o impacto da "pedagogia da repetência" na evasão escolar entre os mais pobres.

    Estudos citados pelo IBGE apontam que a alta repetência ainda no ensino fundamental "vem prejudicando uma geração", uma vez que jovens ficam desestimulados a estudar. "Os dados internacionais mostram que, em 2009, o Brasil era o país que tinha a maior taxa de repetência no [ensino] fundamental, comparado aos demais da América Latina e Caribe", disse a especialista do IBGE responsável pelo tema, Betina Fresneda. 

    Pobres têm mais acesso a universidades - Por outro lado, na década, apesar das dificuldades de acesso, as ações afirmativas ou políticas públicas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) - de bolsas em universidades privadas - sinalizam uma "tendência de democratização" do ensino superior, segundo o relatório. O percentual de alunos pobres nas universidades públicas passou de 6,2% para 8,3%, enquanto nas pagas subiu de 0,8% para 4%.

    "Essas políticas vão desde o aumento de reservas de vagas nas instituições públicas direcionadas aos alunos de diferentes perfis (pessoas com deficiência, procedentes de escola pública, com baixa renda familiar, etnias específicas etc.) até o aumento do financiamento estudantil reembolsável ou não reembolsável disponível aos alunos", destaca o documento do IBGE.

    Além de políticas públicas para incentivar jovens a frequentar universidades, o IBGE destaca como incentivadores deste aumento os programas de aceleração escolar, que corrigem a defasagem idade-ano de alunos repetentes, e a condição econômica das famílias, que permitiram aos jovens estudar, em vez de se dedicarem só ao trabalho.

    No período, a escolaridade média do brasileiro com 25 anos ou mais também subiu para 7,9 anos, o que ainda não corresponde ao ensino fundamental completo. A defasagem em relação a outros países, como o Chile, onde a população alcançou 7,3 anos de escolaridade em 1985, mostra, segundo o IBGE, que "o déficit educacional brasileiro é histórico e que sua alteração é necessariamente lenta".

    Já a taxa de analfabetismo entre as pessoas com 15 anos ou mais caiu de 11,1% para 8%. Entre os brasileiros com mais de 65 anos, um em cada quatro não sabem ler nem escrever - mas este indicador também apresentou diminuição.

    Educação infantil - Com a obrigatoriedade de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos frequentarem a escola, a partir de 2013, os indicadores sobre educação infantil também melhoraram. O número de crianças entre 4 a 5 anos na escola subiu 30%, de 13% para 25% aos 4 anos e de 62,8% para 84,3% aos 5 anos.


    Segundo a pesquisa, a escolarização mais precoce de crianças permite que elas estejam mais preparadas para o ensino fundamental e cumpre meta da Organização das Nações Unidas (ONU), que aprovou a universalização da educação para crianças entre 4 e 5 anos.
    Edição: Lidia Neves.

    MPF realiza palestra e oficina sobre Lei de Assistência Técnica gratuita.

    Evento é promovido pelo IAB-PB, no âmbito do GT sobre Violência e Espaços Urbanos do Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências.

    A Lei de Assistência Técnica será tema do evento “Quando a lei sai do papel: relatos sobre a aplicabilidade da lei de assistência técnica”, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB), com patrocínio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba. 

    O evento ocorre durante os dias 2, 3 e 4 de dezembro, nos bairros do Varadouro e Trincheiras, em João Pessoa, e tem como público-alvo a Comunidade Renascer, profissionais e estudantes de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Estudos Sociais.

    O evento é uma das ações do Grupo de Trabalho sobre Violência e Espaços Urbanos, criado no âmbito do Fórum Metropolitano de Discussão e Diálogo de Prevenção e Monitoramento de Violências, do qual o MPF é órgão integrante. O GT é composto pelo IAB-PB, Prefeitura Municipal de João Pessoa, Polícia Militar, Ministério Público da Paraíba e Universidade Federal da Paraíba.

    Na sexta-feira (2), a arquiteta e urbanista Lucélia Maria Cardoso Duda fará palestra sobre a temática. A lei de Assistência Técnica (Lei nº 11.888) assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. O debate será realizado na sede do IAB-PB, a partir das 19h.

    Nos dias 3 e 4, das 9h às 18h, a arquiteta e urbanista coordenará uma oficina de diretrizes projetuais para a Comunidade Renascer, com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura Municipal do João Pessoa (PMJP). A oficina será ministrada no Centro Social Sagrada Família, localizado na rua Saturnino de Brito, no bairro das Trincheiras. O Centro fica na Comunidade Renascer, próximo ao Distrito dos Mecânicos e Rua das Trincheiras.

    Lucélia Maria Cardoso Duda é coordenadora da implantação da assistência técnica em áreas de interesse social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.

    Inscrição – Quem tiver interesse em participar, pode se inscrever pelo link https://laboratorioderua.typeform.com/to/JnLzT0 A inscrição também pode ser feita durante o evento.

    Fórum – Lançado em João Pessoa, em 19 de novembro de 2015, o Fórum Metropolitano é fruto de mais de um ano de diálogos entre diversos órgãos e entidades. O fórum é parte do projeto de trabalho constituído a partir das investigações do Inquérito Civil nº 1.24.000.002944/2014-38 que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal na Paraíba, e que tem por objetivo investigar os motivos ensejadores do grande número de homicídios no estado, sobretudo entre jovens, e efetivar soluções de forma integrada entre os entes federativos.
    Palestra sobre Lei de Assistência Técnica com Lucélia Duda (Codhab-DF) 

    Data e horário: 02/12/2016, sexta-feira, às 19h
    Local: Sede do IAB-PB
    Endereço: Largo de São Frei Pedro Gonçalves, 02, Varadouro

    Oficina de Diretrizes Projetuais com Lucélia Duda (Codhab-DF)

    Data: 3 e 4/12/2016, sábado e domingo, das 9h às 18h
    Local: Centro Social Sagrada Família - Comunidade Renascer
    Endereço: Rua Saturnino de Brito, Trincheiras

    Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República na Paraíba - Fone Fixo: (83) 3044-6258 - Celular: (83) 99132-6751 - No twitter: @MPF_PB [http://www. mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/joao-pessoa-tera-palestra-e-oficina-sobre-lei-de-assistencia-tecnica].
    Conheça o texto integral da Lei que "Assegura às famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social".


    Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional 
    decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea do inciso V do caput do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 

         Art. 2o  As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. 

    § 1o  O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. 

    § 2o  Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este artigo objetiva: 

    I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; 

    II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;  

    III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; 

    IV - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. 

    Art. 3o  A garantia do direito previsto no art. 2o desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. 

    § 1o  A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. 

    § 2o  Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas: 

    I - sob regime de mutirão; 

    II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

    § 3o  As ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o atendimento do disposto no caput deste artigo devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistêmica, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados. 

    § 4o  A seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. 

    Art. 4o  Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: 

    I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 

    II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos; 

    III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; 

    IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. 

    § 1o  Na seleção e contratação dos profissionais na forma do inciso IV do caput deste artigo, deve ser garantida a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria com o ente público responsável. 

    § 2o  Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica. 

    Art. 5o  Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. 

    Parágrafo único.  Os convênios ou termos de parceria previstos no caput deste artigo devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento. 

    Art. 6o  Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. 

    Art. 7o  O art. 11 da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o
    “Art. 11 .    ...................................................................
    .......................................................................................................... 
    § 3º  Na forma definida pelo Conselho Gestor, será assegurado que os programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS envolvam a assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FNHIS fixadas em cada exercício financeiro para a finalidade a que se refere este parágrafo.” (NR) 
    Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. 

    Brasília,  24  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Guido Mantega

    Paulo Bernardo Silva

    Patrus Ananias

    Márcio Fortes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2008
    *

    Importante citar que o Instituto dos Arquitetos do Brasil lançou o Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social. http://www.abconline. org.br/wp-content/uploads/2012/08/Manual-para-implantacao-da-Assistencia-Tecnica-Publica-e-Gratuiata.pdf.