Texto de Chico Barros.
O Diário Oficial da União
que circulou no último dia 13 de janeiro de 2017, trouxe a publicação de 25
Portarias assinadas pelo Presidente
da Fundação Cultural Palmares, Sr. Erivaldo Oliveira da Silva, registrando-as
no Livro de Cadastro Geral nº 018 e certificando-as, conforme as declarações de
autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir que se autodefiniram como remanescentes de Quilombo.
Importante salientar que a
Portaria n°. 37 de 12 de janeiro de 2017,
foi publicada com imprecisão, sendo que a mesma já era objeto de retificação.
Não trazendo a numeração do Artigo 1°, erro da digitação da palavra RTIFICAR, refere-se a COMUNIDADE SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO,
localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº 01420.007098/2016-13.
FUNDAÇÃO
CULTURAL PALMARES
PORTARIA
Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE CENTRO GRANDE,
localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
018, Registro nº 2.436 fl.057 - Processo nº 01420.005489/2016-01.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE BEM FICA,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.438 fl.059 - Processo nº 01420.005962/2016-42.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE BURGOS,
localizada no município de Axixá/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
018, Registro nº 2.440 fl.061 - Processo nº 01420.005488/2016-59.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE ITAQUIPÉ,
localizada no município de Peri-Mirim/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.441 fl.062 - Processo nº 01420.007281/2016-19.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE CENTRO DO
ISIDORO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de
Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.447 fl.068 - Processo nº
01420.007097/2016-79.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE GUARIBAL,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.449 fl.070 - Processo nº 01420.005987/2016-46.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE PROTEÇÃO,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.451 fl.072 - Processo nº 01420.005990/2016-60.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE SANTO
ANTÔNIO, localizada no município de São João do Soter/MA, registrada no Livro
de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.453 fl.074 - Processo nº
01420.010775/2014-19.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE NOVA CAXIAS,
localizada no município de Turiaçu/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.454 fl.075 - Processo nº 01420.005283/2015-92.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE SETE,
localizada no município de Codó/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
018, Registro nº 2.455 fl.076 - Processo nº 01420.011896/2016-40.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE CRISPIANA,
localizada no município de Olinda Nova/MA, registrada no Livro de Cadastro
Geral n.º 018, Registro nº 2.456 fl.077 - Processo nº 01420.010915/2016-11.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE ITAPERINHA,
localizada no município de Tutóia/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
018, Registro nº 2.457 fl.078 - Processo nº 01420.010911/2016-32.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE CUMBI,
localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.442 fl.063 - Processo nº 01420.007099/2016-68.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE ILHAS DO
TESO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro
Geral n.º 018, Registro nº 2.443 fl.064 - Processo nº 01420.007100/2016-54.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE GUARIMÃ,
localizada no município de São Benedito do Rio Preto/MA, registrada no Livro de
Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº
01420.006692/2016-97.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE SANTA ROSA,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.445 fl.066 - Processo nº 01420.005989/2016-35.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE CUPAUBA,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.446 fl.067 - Processo nº 01420.006463/2016-72.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE BELO MONTE,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.448 fl.069 - Processo nº 01420.005966/2016-21.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 36, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE SANTA VITÓRIA
DO GAMA, localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de
Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.450 fl.071 - Processo nº 01420.005967/2016-75.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente
da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004,
o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4°
do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve: RTIFICAR que, conforme a
declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural
Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE
QUILOMBO:
1.COMUNIDADE
SÃO JOSÉ E ZÉ BERNARDO, localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no
Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.452 fl.073 - Processo nº
01420.007098/2016-13.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação Cultural
Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei
n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887
de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e
Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE TESO GRANDE,
localizada no município de Anajatuba /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.432 fl.053 - Processo nº 01420.006466/2016-14.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE PACOÃ,
localizada no município de Pinheiro /MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.433 fl.054 - Processo nº 01420.005988/2016-91.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 40, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE MACACOS,
BREJIM E CURUPÁ, localizada no município de Alto Parnaíba/MA, registrada no
Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.434 fl.055 - Processo nº
01420.004482/2016-64.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 41, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22
de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada
pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de
novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria
Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE LADEIRA,
localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.435 fl.056 - Processo nº 01420.006465/2016-61.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as
comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE BOM JARDIM,
localizada no município de Anajatuba/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.437 fl.058 - Processo nº 01420.007101/2016-07.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA
PORTARIA
Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O Presidente da Fundação
Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º
da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e
Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto
n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo
3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art. 1° REGISTRAR no Livro
de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de
autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades
a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE SANTA MARIA,
localizada no município de Pinheiro/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 018, Registro nº 2.439 fl.060 - Processo nº 01420.005986/2016-00.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA