terça-feira, 28 de março de 2017

Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”.

Para o órgão do Ministério Público Federal, medida representará aumento dos gastos das famílias no acesso à saúde, além de violar princípios constitucionais do SUS.
Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”
Foto: Manuella Brandolff / Palácio Piratini
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota técnica na qual se manifesta contrariamente à proposta de “Plano de Saúde Acessível”, elaborada pelo Ministério da Saúde. 
A proposta do Ministério, encaminhada no dia 7 de março à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca oferecer planos de saúde com preços mais baixos e com menor cobertura. A ideia é desonerar o sistema público de saúde de uma parcela dos serviços que atualmente presta, que passariam a ser ofertados pelo setor privado.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a sugestão de "Plano de Saúde Acessível" representará um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida.
“A proposta não oferece vantagens ou melhorias para a prestação da atenção à saúde pelo serviço público. Ao contrário: desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua disciplina constitucional, e não é sequer garantia de benefício aos seus eventuais consumidores”, destaca o documento, assinado pelo Grupo de Trabalho Saúde, da PFDC, e encaminhado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a um conjunto de órgãos e colegiados ligados ao tema.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob o pretexto de desonerar o sistema público de parte da assistência básica, os chamados “planos de saúde acessíveis” acabam por induzir a uma segmentação do serviço. “O SUS pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, reforça a nota técnica.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a proposta de “planos de saúde acessíveis” compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso, assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do Sistema Único de Saúde. “Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não vinculada ao mercado formal de trabalho. O 'Plano de Saúde Acessível' promove uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de mercado”, destaca a nota técnica.
Outros países – No documento, a PFDC alerta ainda que países que optaram por modelos majoritariamente privados de assistência à saúde não reduziram os custos de tal assistência. “O exemplo paradigmático é o dos Estados Unidos, cujo sistema de saúde, predominantemente privado e altamente segmentado, representa um gasto global da ordem de 20% do PIB – enquanto países com o mesmo nível de renda e sistemas predominantes públicos, com coberturas reconhecidamente mais amplas e eficientes, a exemplo da Inglaterra, apresentam gasto médio, com os sistemas público e privado de saúde somados, em tomo de 8 a 10% do PIB”, esclarece o texto.
Falta de participação – A nota técnica da PFDC também destaca a falta de participação popular na elaboração da proposta de planos acessíveis. O grupo de trabalho criado pelo Ministério para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da área de saúde existentes no próprio âmbito do SUS.
Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também já se manifestaram publicamente contra a proposta do “Plano de Saúde Acessível” o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Federal de Medicina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para ler a íntegra da nota técnica, clique aqui.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
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Leia a proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade elaborado pelo Procurador Geral da Republica e entregue hoje ao Congresso.

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Com inovações, objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 28 de março, proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade, durante encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto. As sugestões foram produzidas por comissão de trabalho instituída pelo PGR com quatro procuradores da República e mais quatro convidados do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual.
Janot destaca que a proposta é de uma lei moderna que traz tipos de abuso antigos e tipos de abuso modernos, com a preocupação que essa lei não tenha nenhum traço de corporativismo. "Não é uma sugestão de discussão que pretenda proteger nenhum agente político. Queremos aprofundar essa discussão", disse.
A proposta tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade pelos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública. Mas deixa claro que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada, e que os agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções. Com isso, o anteprojeto procura evitar a tipificação da hermenêutica.

Segundo a proposta, os responsáveis podem ser punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos, nos termos do Código Penal, além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa.

O anteprojeto de lei inova ao incluir dois novos crimes no âmbito da tipificação penal. Um deles é a famosa “carteirada”, que é a utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.

Outro destaque é tipificar a conduta de constranger o preso com o intuito de obter favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.

O exercício do direito de defesa também mereceu atenção do anteprojeto, que sugere tipificar o embaraço ao direito de petição do preso, ou de entrevistar-se com seu advogado, ou do réu de comunicar-se com seu defensor durante a investigação criminal ou a instrução processual. Tipificou-se a recusa em dar acesso aos autos ao defensor ou decretar abusivamente sigilo dos autos para obstar o acesso do advogado.

Integraram a comissão de trabalho os procuradores da República Peterson de Paula Pereira, Guilherme Guedes Raposo, Hélio Telho Correa Filho e Roberto Antonio Dassiê Diana, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, as juízas de Direito Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira e Ana Rita de Figueiredo Nery e o promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.

10 Medidas - O procurador-geral também conversou com o presidente do Senado sobre o Projeto de Lei que trata das 10 Medidas contra a Corrupção, que deve chegar em breve ao Senado. "É chegada a hora também da matéria voltar a ser discutida e que possamos caminhar nas propostas feitas por essa iniciativa", destacou Janot.


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STJ reconhece usurpação de competência e resistência de juiz de São Luís em cumprimento de decisão, caso foi encaminhado para o CNJ.

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Foto - STJ.
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente reclamação ajuizada por um banco que alegava usurpação da competência do STJ pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís.
O caso envolveu uma ação indenizatória por negativação de nome em razão do registro de não pagamento de financiamento de automóvel. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.150; a retirar o nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a receber o pagamento da parcela como atrasada, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Multa milionária
Por considerar que a instituição financeira não cumpriu a determinação de receber a parcela tida como atrasada, o juízo admitiu o pedido de cumprimento de sentença, no qual foi apontado um saldo acumulado de mais de R$ 11 milhões, a título de multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes). A quantia foi depositada em juízo.
Em julgamento de mandado de segurança, entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa para 40 salários mínimos da época em que iniciada a execução, com correção e juros a partir de então.
Liminar deferida
Contra essa decisão, a cliente do banco interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento. Como não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, o banco requereu a liberação do valor depositado em juízo para que fosse mantido apenas o limite de alçada dos juizados especiais (40 salários mínimos).
O pedido foi indeferido pelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que, embora o TJMA tenha reduzido o valor da multa, ainda estaria pendente o julgamento do recurso especial. De acordo com a decisão, sem o trânsito em julgado do acórdão do TJMA e em respeito à segurança jurídica, todo o dinheiro depositado deveria permanecer indisponível.
O banco, então, ajuizou reclamação com pedido de liminar no STJ. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, por entender que a decisão do juiz não só contrariou o acórdão do TJMA, como também usurpou a competência do STJ ao atribuir efeito suspensivo ao recurso especial já admitido, deferiu o pedido para liberação dos valores.
Decisão descumprida
A decisão liminar, entretanto, não foi cumprida. Em informações prestadas ao STJ, o juízo noticiou a ocorrência de sucessivas arguições de suspeições de magistrados e alegou que a liminar do STJ só dizia respeito à decisão do juiz de origem, sem levar em consideração que o TJMA também indeferiu pedido de liminar em reclamação interposta.
Em seguida, o juiz disse já ter encaminhado os autos à contadoria, os quais retornaram conclusos, mas afirmou que, em razão de representação disciplinar apresentada pelo banco contra si junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu-se também por suspeito, sem, portanto, efetivar o comando da liminar.
Resistência local
Ao considerar a resistência da Justiça local em dar cumprimento à decisão do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, além de ratificar a decisão liminar no julgamento da reclamação, determinou a expedição de ofício ao gerente do banco para a liberação do saldo relativo ao excesso de execução depositado na conta judicial.
Os ministros da Segunda Seção também concordaram em encaminhar cópia integral do processo ao CNJ para apuração e providências que o órgão considerar necessárias.
Leia o acórdão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 33156.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br


Link:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicacao/noticias/Noticias/Segunda-Secao-reconhece-usurpacao-de-competencia-e-resistencia-de-juiz-em-cumprimento-de-decisao.

MP n° 759/2016. Propriedade direito absoluto?

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Sem debate algum, governo baixa MP que bloqueia usucapião, regularização de favelas e áreas ocupadas. Medida fere Constituição e equivale a contrarreforma agrária e urbana
Por Mariana Belmont
Desde dezembro, as conquistas dos últimos 30 anos relacionadas à regularização fundiária no Brasil estão sob risco. Isso porque no dia 22 de dezembro o governo federal editou a Medida Provisória 759 (MP 759), que viola os marcos legais sobre a política urbana e a função social da propriedade.
A publicação desta MP, de grande repercussão nas formas de produzir as cidades e o território, na véspera de Natal e sem debate prévio, causou grande surpresa nas instituições que há muito tempo discutem as cidades e seu desenvolvimento.
A MP 759 altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 e 2015, dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei federal 11.977 de 2009, que tem sido usada como base normativa em todo o Brasil e consolida nosso país como referência internacional.
“A MP 759 versa sobre várias normas que tratam de direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente. Tais direitos não podem ser objeto de uma medida provisória e muito menos violados e impactados. É preciso que haja um processo democrático e participativo para qualquer tentativa de mudança dos regimes jurídicos objetos da MP 759”, considera Nelson Saule Júnior, diretor do Instituto Pólis, professor de Direito Urbanístico da PUC-SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
Não bastasse a complexidade legislativa que ela produz, que dará margem a leituras e interpretações diversas, é importante pontuar que, na mesma MP, temas fundamentais que deveriam ser previstos ficam postergados para disciplina em decreto do governo federal. Estão neste conjunto toda a regularização de interesse social (Reurb-S) e o procedimento de registro da regularização fundiária, incluindo a legitimidade para propor o registro e o procedimento.
Trata-se de “um verdadeiro presente de Natal” para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural”, descreve a carta intitulada Carta ao Brasil: MP 759/2016 – A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”.  O documento é assinado por mais de 90 organizações e movimentos sociais, dentre elas o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
O que muda com a medida?
A MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse social. A medida rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos – tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária.


Em situações de conflitos de terra, sejam rurais ou urbanos, assentamentos organizados ficam impedidos de defender-se a partir do princípio da função social da propriedade; das disposições das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); com base no usucapião; ou com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil.
Com a MP 759, a regularização fundiária, um direito conquistado ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais, torna-se um pretexto para concentração de terras e para a anistia de condomínios irregulares de alto padrão, que inclusive podem estar situados em áreas de preservação.
Mariana Belmont, jornalista, trabalha com mobilização e comunicação para políticas públicas. Atuou como assessora de comunicação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na Secretaria de Habitação, ambos na Prefeitura de São Paulo. Foi coordenadora de comunicação do Mosaico Bocaina de Áreas Protegidas. Escreve para o Blog de Áreas Protegidas no HuffPost Brasil.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contesta lei estadual que regulamenta transporte por meio de lotação.

PGR contesta lei estadual que regulamenta transporte por meio de lotação
Foto: João Américo/Secom/MPF
Norma fere competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte de passageiros, segundo Janot. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta lei do Pará que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros na modalidade lotação. Para o PGR, a norma fere competência privativa da União, atribuída pela Constituição Federal, para legislar sobre transporte de passageiro e questões de trânsito.
A Lei 8.027/2014 do Pará estabelece que a lotação é um serviço de interesse público, que pode ser executado a partir de prévia autorização do Poder Público estadual. A norma, contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, regulamenta a exploração do serviço, estabelece funções de motoristas e os pontos de embarque e desembarque de passageiros, entre outras questões ligadas a essa modalidade de transporte.
Para Janot, ao regulamentar matéria sobre trânsito e transporte, a lei fere competência legislativa privativa da União, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI). “A lei impugnada excede a atribuição estadual e invade competência legislativa privativa da União”, sustenta. Isso porque regulamenta o transporte de passageiro e questões de trânsito, sem autorização prévia de lei complementar federal.
Na ação, o PGR lembra ainda que a União já legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro, quando editou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as medidas previstas no Código. “Não podem os estados dispor sobre matéria já regulamentada pela União em sua competência legislativa privativa, nem se pretender substituir ao Contran”, frisa na ação.
Janot pede também que o STF conceda liminar para suspender imediatamente a lei, para evitar insegurança jurídica a exploradores do serviço, aos usuários e ao próprio Estado. Ele sustenta que, enquanto a norma questionada permanecer vigente, será permitida a “regulamentação ilegítima sobre o sistema de transporte intermunicipal de passageiros por modalidade de lotação de pequeno porte, serviço de interesse público, com inobservância do modelo constitucional”, conclui.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Honorato faz reflexão sobre a Lava Jato.

Foto - Honorato Fernandes.
Texto de Zeca Soares.
Na manhã desta segunda-feira (27), durante sessão realizada na Câmara Municipal de São Luís, o vereador Honorato Fernandes (PT) utilizou a tribuna da Casa para falar dos desdobramentos da Operação Lava Jato na economia local e solicitar a intervenção do executivo Estadual e Municipal em assuntos referentes à educação da cidade de São Luís.
O vereador, que participou no último final de semana de um seminário nacional promovido pelo Partido dos Trabalhadores, cujo tema foi “O que a Lava jato tem feito pelo Brasil”, iniciou o pronunciamento fazendo uma reflexão acerca dos desdobramentos da Operação Lava Jato, na economia e na política.
O parlamentar disse estar de acordo com o “objetivo principal” da operação empreendida pela Polícia Federal, que é o combate à corrupção. “O principal objetivo da Operação Lava Jato é, teoricamente o combate à corrupção e, quanto a isso, ninguém é contra, pois a corrupção deve ser combatida em todas as instâncias, no Judiciário, Legislativo, no Executivo ou em qualquer outro canto”, disse Honorato, criticando, no entanto, a forma seletiva como a operação vem sendo conduzida.
“O que nós temos condenado é a perseguição clara e a condenação antecipada de vários companheiros petistas no Brasil afora. Diferente do que se percebe com relação a parlamentares de outros partidos, que aqui ou ali podem ter cometido equívocos ou atos criminosos”, afirmou.
Honorato pontuou ainda os reflexos dos desdobramentos da operação, no âmbito econômico, social e político.
“A forma como essa operação vem sendo conduzida traz reflexos negativos para nossa economia e para o nosso quadro social e político, pois o que nós constatamos hoje é o aumento do desemprego, populações voltando a viver abaixo da linha da pobreza, empresas como a Petrobras sendo sucateadas, projetos que entregam a ocupação do solo brasileiro para empresas internacionais, projetos como a terceirização, que nada mais é que a precarização da nossa mão de obra e a reforma da previdência, trazendo o fim do direito a aposentadoria. Portanto, não podemos aceitar o combate à corrupção baseado no desmonte de nossas empresas, no fim dos nossos direitos e no estado de excessão”, pontuou o vereador, destacando também de que forma a cidade de São Luís tem sido afetada por essa conjuntura.
“Aqui em São Luís, nós estamos sofrendo com a baixa da arrecadação e dos repasses federais, o que traz um prejuízo incalculável para a população ludovicense, que tem perdido oportunidades. Empresas como o Porto do Itaqui, que contribuem de forma significativa para o desenvolvimento do Estado, não têm recebido investimentos”, destacou o parlamentar.
Educação
Na oportunidade, Honorato tratou ainda de questões relacionadas à educação da cidade de São Luís, solicitando a intervenção do executivo Estadual e Municipal em dois pontos. O primeiro se refere à gestão financeira da Secretaria de Educação do Município. O vereador solicitou que o prefeito Edivaldo repensasse a forma como os recursos da pasta vêm sendo geridos, sugerindo que a gestão dos mesmos seja descentralizada para a pasta da Educação de acordo com a cota financeira disponível pela fazenda. Tal mudança, segundo ele, viabilizaria de forma mais rápida e eficiente os compromissos firmados pelo órgão.
“Nossa educação está precisando de apoio, por isso, gostaria de fazer alguns pedidos ao nosso amigo, o prefeito Edivaldo. Primeiro, que a gestão financeira dos recursos destinados à educação volte a ser coordenada pelo secretário, de modo a dar celeridade ao andamento dos compromissos firmados pela pasta, e melhorando assim o processo de gestão”, afirmou.
Finalizando o pronunciamento, o parlamentar solicitou a intervenção do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís no projeto de construção de uma escola que atenderá cerca de 1200 crianças da comunidade do Rio Grande. Segundo Honorato, o recurso já foi liberado, no entanto, até hoje, os moradores da região esperam pelo inicio da obra, que vem sendo impedida por um grupo de pessoas que defendem que o projeto de construção da escola seja substituído por outro que visa a construção de um campo de futebol.
“Peço ao governador Flávio Dino e ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior que nos ajude a fazer com que esta escola saia efetivamente do papel, atendendo assim a necessidade daquela comunidade e de todo o entorno que é cercado por habitações do Minha Casa, Minha Vida. Pois, como porta voz desses moradores, venho aqui dizer que é inadmissível que se cogite a possibilidade de trocar o projeto de construção de uma escola por outro que visa a construção de um campo de futebol, patrocinado por meia dúzia de pessoas que quer interferir na gestão de uma área de assentamento. Peço ao Governador que garanta a questão da segurança para que a obra seja realizada e ao meu amigo Edivaldo o empenho para que tal distorção de prioridade não ocorra.”, finalizou o vereador.
Link original:

Goiás. Delegado de Polícia Federal é condenado a mais de 22 anos de reclusão e à perda do cargo.


ex-Del. Fernando Byron http://www.jornalopcao.com.br
/ex-del-da-pf-sao-alvos-denuncia-recebida-just-fed-4004/
Operação Monte Carlo - A condenação deu-se pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar o delegado de Polícia Federal em Goiânia Fernando Antônio Hereda Byron Filho pela prática dos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, § 1º, do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317, § 1º, do CP), por duas vezes, de advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único, do CP) e de violação de sigilo funcional (art. 325, § 2º, do CP), por cinco vezes. A sentença é do dia 22 de março.  

As penas somadas chegam a 22 anos e 10 meses de reclusão e a 7 meses de detenção e, ainda, ao pagamento de 680 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em 1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, incidindo a devida correção monetária. Na sentença, a JF, acolhendo pedido do MPF/GO, também decretou a perda do cargo de delegado da PF. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, “a”, do CP).

A denúncia apresentada pelo MPF/GO em face de Fernando Byron, então delegado de Polícia Federal em Goiânia, ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação Monte Carlo, em março de 2012. Na época, ao todo, 79 pessoas foram acusadas. Diante do elevado número de denunciados, da complexidade dos fatos e para evitar o prolongamento da prisão provisória dos réus então segregados, foi determinado o desmembramento do processo em relação a alguns acusados, entre eles Fernando Byron.

De acordo com as investigações, o então delegado, com vontade livre e consciente, associou-se à organização criminosa comandada por Carlos Cachoeira, com o fim de praticar crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, tanto assim que, no período compreendido entre março de 2011 a fevereiro de 2012, em relação a pelo menos seis episódios determinados, revelou à organização criminosa, em troca de vantagens financeiras, fatos de que teve ciência em razão do cargo, e que, por isso mesmo, deveriam ter sido mantidos sob sigilo. Para tanto, o então delegado recebeu, ao menos, R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em propina.


Monte Carlo – a operação Monte Carlo identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, revelação de segredo funcional etc., desde 1999, tendo havido a melhor estruturação do grupo criminoso a partir do ano de 2007.



Investigações – A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012; porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Carlos Cachoeira alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.


Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.

Vale destacar que Fernando Byron ainda responde a outra ação penal, movida pelo MPF/GO em fevereiro de 2014, desta vez pelos crimes de prevaricação e, novamente, por violação de sigilo funcional. O processo (16780-35.2014.4.01.3500) está concluso para sentença.

Para mais informações, leia íntegra da sentença da 11ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 35667-33.2015.4.01.3500).

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