quarta-feira, 29 de março de 2017

Polícia Federal cumpre mandados de prisão temporária contra o atual presidente do TCE-RJ e quatro conselheiros do órgão, Presidente da ALERJ Jorge Picciani é alvo de mandado de condução coercitiva.

Picciani é alvo de investigações da PF - Valter Campanato / Agência Brasil
Rio - O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), é alvo de um mandado de condução coercitiva em uma operação da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira. O deputado será levado a depor na sede da PF. Pelo menos 150 policiais federais já estão no condomínio do deputado, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Ao todo, a PF cumprirá 43 mandados nesta quarta-feira expedidos pelo ministro Félix Fischer, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como de busca, apreensão, bloqueios de bens e valores, no Rio, em Duque de Caxias e em São João de Meriti. O atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Aloysio Neves, os quatro conselheiros Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco, e um ex-conselheiro são alvos de mandados de prisão temporária. 


Foto - reprodução TV Globo - Agentes da PF foram a casa de Jorge Picciani, na Barra da Tijuca, na manhã desta quarta-feira 
A operação "Quinto do Ouro" investiga desvios para favorecer integrantes do tribunal e da Alerj. De acordo com a PF, eles teriam participado de um esquema de propina em contratos com o estado. Apesar de ser baseada na delação premiada do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e de outro investigado, a ação não é um desdobramento da Lava Jato. Assim como mostrou o blog Justiça e Cidadania nesta terça-feira, Lopes está fora do país por 40 dias com base em autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurados pelo DIA, o TCE e a Alerj não se posicionaram oficialmente sobre o caso até a publicação desta reportagem.

O nome da operação é uma referência à figura histórica do "Quinto da Coroa", um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia. Uma das mais conhecidas formas de recolhimento ocorria mediante a obtenção de "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Apesar do rigor na criação de urna estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo a cobrança dos quintos, o imposto era desviado.




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PF investiga corrupção dentro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.


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Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou hoje (29/3) a Operação O Quinto do Ouro, com o objetivo de investigar esquema de pagamentos de vantagens indevidas que pode ter regularmente desviado valores de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado, em especial membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado. As informações que embasaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça tiveram origem numa colaboração premiada realizada entre dois investigados e a Procuradoria Geral da República. 


Cerca de 150 policiais federais cumprem, no Estado do Rio Janeiro, uma série de mandados de prisões cautelares, buscas e apreensões além de bloqueios de bens e valores. No total, são mais de 43 mandados, a maioria na cidade do Rio de Janeiro, mas também em Duque de Caxias e São João do Meriti. As ações, realizadas desde as primeiras horas da manhã foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no curso de um Inquérito Judicial que tramita na corte. 



As investigações indicam que membros do tribunal de contas do RJ recebiam pagamentos indevidos em contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização no Tribunal. Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do TCE/RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado. 



O nome da operação é uma referência à figura histórica do “Quinto da Coroa”, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia. Uma das mais conhecidas formas de recolhimento ocorria mediante a obtenção de “certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Apesar do rigor na criação de uma estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo à cobrança dos quintos, o imposto era desviado. Afonso Sardinha, o moço, em seu documento (1604) declarou que guardava o ouro em pó em vasos de barro. Outro uso comum era o de imagens sacras ocas para esconder o ouro (daí a expressão "santo do pau oco”). 



A Polícia Federal não realizará coletivas de imprensa nem entrevistas individuais sobre o caso. 


Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal - Contato: (61) 2024-8142.
Link: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2017/03/pf-investiga-corrupcao-dentro-do-tribunal-de-contas-do-rj

LEIA MAIS:  Polícia Federal cumpre mandados de prisão temporária contra o atual presidente do TCE-RJ e quatro conselheiros do órgão, Presidente da ALERJ Jorge Picciani é alvo de mandado de condução coercitiva. http:// maranauta.blogspot.com.br/2017/03/policia-federal-cumpre-mandados-de.html

Procuradoria da República solicita esclarecimento sobre realização da Conferência Nacional de Educação em 2018.

Realizada a cada quatro anos, a Conae é um espaço de participação social que permite o monitoramento das políticas relacionadas à educação.

PFDC solicita esclarecimento sobre realização da Conferência Nacional de Educação em 2018
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
A procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Deborah Duprat e o procurador da república Júlio Araújo, estiveram reunidos nessa segunda-feira, 27 de março, com coordenadores governamentais e da sociedade civil do Fórum Nacional de Educação (FNE). 

A reunião teve como objetivo discutir, entre outras questões, a execução das ações estabelecidas no Plano Nacional de Educação e os preparativos para a Conferência Nacional de Educação (Conae). De acordo com a Lei nº 13.005/2014, as conferências nacionais de educação devem ser realizadas com intervalos de, no máximo, quatro anos. Tendo em vista que a última conferência ocorreu em 2014, a próxima edição deverá acontecer até o próximo ano.

Diante desse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) questionando os encaminhamentos para a realização da Conae. Tendo em vista a proximidade com o prazo estabelecido em lei e o período eleitoral, o documento destaca a necessidade de que a Conferência seja realizada ainda no primeiro semestre de 2018.

A Conferência Nacional de Educação, realizada por meio de financiamento do MEC, é um espaço democrático que pretende a ampla participação social, visando a possibilidade de monitoramento das políticas que afetam a educação no País. Nesse sentido, a realização da Conae em 2018 representa importante estratégia para incluir a sociedade no debate acerca das mudanças ocorridas na área da educação como, por exemplo, a reforma do ensino médio. 

Sobre o FNE – O Fórum Nacional de Educação (FNE) foi criado pela Portaria nº 1.407/2010, configurando-se como um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro no que se refere ao tema, sendo composto, ao todo, por 50 entidades. 

Fruto de conquista obtida na Conae 2010, o FNE tem entre suas atribuições o papel de participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação; acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação; oferecer suporte técnico aos estados, municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; entre outras. 

Assessoria de Comunicação e Informação – ACI. - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF - Tel.: (61) 3105-6083/3105-6943/3105-6013 - pfdc-comunicacao@mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

terça-feira, 28 de março de 2017

STF. Recebida denúncia contra deputado Weverton Rocha por peculato e dispensa ilegal de licitação.

O deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
dep. fed. Weverton Rocha (PDT-MA)
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), formulada no Inquérito (INQ) 3621, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP). O colegiado entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal contra o parlamentar. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou parcialmente vencida na votação, pois não recebia a acusação relativa ao crime de peculato.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) referente a uma contratação realizada em 2008, o parlamentar, à época secretário de Estado de Esporte e Juventude, teria incorrido em ilícitos relativos à contratação de uma empresa para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís (MA), e também na posterior celebração de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações. Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário de esporte, desviados valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
Segundo a defesa do parlamentar, a contratação foi realizada com base em decreto do governador do Estado declarando situação de emergência em relação ao ginásio, o que justificaria a dispensa de licitação. Depois de iniciadas as obras, foram constatados danos na estrutura do ginásio, demonstrando a necessidade de sua demolição e reconstrução, razão pela qual teria sido assinado o termo aditivo. Quanto ao crime de peculato, o parlamentar levantou questão preliminar de cerceamento de defesa, pois o MPE-MA teria elaborado a acusação com base em quebra de sigilo bancário do proprietário da empresa, mas não disponibilizado os dados para exame do acusado.
A ministra Rosa Weber considerou que a declaração de emergência pelo governador, por si só, não caracteriza situação que justificasse a dispensa de licitação. A ministra salientou que, segundo os autos, o parecer técnico pela dispensa de licitação teria sido elaborado pela área jurídica da secretaria, tendo os outros responsáveis por atestar a necessidade de contratação emergencial tomado conhecimento de seu teor apenas no momento de assinar o documento.
A relatora destacou, ainda, que o fato de outras duas empresas terem sido consultadas via telefone e apresentado propostas não satisfez a exigência de consulta de preços, porque não permitiu verificar a média de preços de mercado, o que poderia ter sido feito por consulta ao CREA, por exemplo. Em seu entendimento, há indícios de inobservância das regras relativas à dispensa de licitação do artigo 24 da Lei 8.666 que permitem o recebimento da denúncia.
Em relação ao aditamento para demolir e reconstruir o ginásio, a ministra observa haver indícios de que ele tenha na verdade descaracterizado o termo que, inicialmente, teria como objeto apenas adequação e reforma. Segundo a relatora, o aditamento, contrário ao que prevê a lei, foi qualitativo. Apontou, ainda, aparente descumprimento dos critérios de ampliação contratual, que prevê acréscimo máximo de 50%. O valor inicial do contrato, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, chegou a mais de R$ 5,38 milhões com o aditivo.
A ministra propôs a rejeição da denúncia em relação ao crime de peculato. Segundo ela, a conclusão sobre o desvio ocorreu com base em quebra de sigilo bancário da empresa e de seu proprietário, entretanto, os dados não foram disponibilizados à acusação, o que, em seu entendimento, prejudicou o contraditório, representando cerceamento de defesa. Nesse ponto, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haver elementos nos autos, relativos ao pagamento antecipado à empreiteira, indicando desvio de finalidade e a necessidade de apuração aprofundada dos fatos na ação penal.
PR/CR 
Processos relacionados Inq 3621

Link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339355

Justiça - TRF1 Decide que deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI.

DECISÃO: Deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI
Crédito: Imagem da web

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional interposta contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, que concedeu o pedido para assegurar a um deficiente físico, parte impetrante, a obtenção do benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB), a autorização para o demandante adquirir o veículo seria de 180 dias contados de sua emissão e que na hipótese de não utilização, a autorização perderia seu valor, devendo ser formalizado novo pedido.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, evidenciou que a Fazenda deferiu o pedido, mas expediu apenas uma via da autorização, tendo a concessionária encaminhado a documentação à montadora com as especificações necessárias para a fabricação do veículo com as devidas adaptações. O documento, no entanto, foi extraviado dentro da própria montadora.
A relatora destacou que, de acordo com os autos, foi requerida segunda via da autorização de isenção fiscal, a qual foi indeferida pela Receita com a justificativa de ausência de previsão legal.
Ressaltou a magistrada que o impetrante comprova o extravio da autorização pela montadora e que, mesmo com a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), a concessionária não foi capaz de localizar a documentação perdida. Deste modo, a relatora entendeu não ser razoável a negativa da expedição da segunda via do documento pela Delegacia da Receita Federal, com a fundamentação de ausência de previsto legal, tendo o órgão indeferido inicialmente o pedido de emissão.
A relatora especifica que, mesmo com as solicitações administrativas realizadas pelo impetrante e diante das disposições legais acerca do aproveitamento dos documentos já fornecidos à Receita Federal do Brasil, o contribuinte continuou à mercê da administração em flagrante desrespeito ao seu direito.
Concluiu a desembargadora que, diferentemente do que sustenta a apelante, foram realizados dois novos pedidos administrativos: um formulado em 13 de novembro, que ficou sem resposta, e outro em 28 de novembro de 2013, que foi devolvido sem explicações.
Segundo a magistrada, referindo-se à sentença, “a responsabilidade pelo extravio da autorização se deu por ato praticado por terceiro, alheio, portanto, à vontade do impetrante, que não pode ser penalizado com um indeferimento que se fundamenta na falta de previsão legal de emissão de segunda via, que se afigura em empecilho altamente burocrático”. 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0005112-98.2014.4.01.3813/MG
Data do julgamento: 20/02/2017 - Data da publicação: 23/02/2017.
GC - Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.



Estado Islâmico (Daesch): cria do Ocidente

24/3/2017 Pepe Escobar SputnikNews, tradução do Coletivo VILA VUDU.
James Shea, Vice-secretário Assistente da OTAN para Ameaças Emergentes – mas... que título adorável! – fez recentemente uma palestra num clube privado em Londres sobre o Estado Islâmico (Daesch). 
Shea, como muitos recordarão, fez fama como porta-voz da OTAN durante da guerra da OTAN contra a Iugoslávia em 1999.
Depois da palestra, Shea meteu-se numa discussão com fonte que prezo muitíssimo. E a fonte, adiante, bateu cá para mim a verdade nua e crua.
Segundo a inteligência saudita, o Daech foi inventado pelo governo dos EUA – em Camp Bucca, perto da fronteira com o Kuwait – como muitos recordarão –, essencialmente para pôr fim ao governo de maioria xiita de Nouri al-Maliki em Bagdá.
Claro que não aconteceu desse modo. Então, dez anos depois, no verão de 2014, Daech atacou o Exército Iraquiano, que estava a caminho para conquistar Mosul. O Exército Iraquiano fugiu. Agentes do Daech anexaram o armamento ultramoderno que instrutores norte-americanos haviam consumido de seis a 12 meses para ensinar os iraquianos a usar e... surpresa! Em 24 horas oDaech já incorporara aquelas armas ao próprio arsenal.
No final, Shea admitiu com franqueza à minha fonte que o general David Petraeus, comandante da sempre louvada 'avançada' (surge) de 2007, deu treinamento a esses sunitas hoje parte do Daech na província Anbar no Iraque.
A inteligência saudita ainda mantém que esses sunitas iraquianos não teriam sido treinados pelos EUA – como Shea confirmou –, porque os xiitas no poder em Bagdá não permitem. Não é verdade. Fato é que o núcleo mais duro do Daech  – a maior parte do qual é constituído de ex-comandantes e soldados do exército de Saddam Hussein – é realmente uma milícia treinada pelos EUA.
Claro que, para não fugir ao script, ao final da discussão Shea pôs-se a culpar a Rússia por absolutamente tudo que acontece hoje – incluído do terror do Daech.
Mr. Sykes e Monsieur Picot, os senhores estão mortos 
Voltemos agora à proclamação do Califato do Daech, dia 29/6/2014. Foi coreografada como uma abolição simbólica da fronteira Sykes-Picot que dividiu o Oriente Médio há um século. Ao mesmo tempo, abandonando a opção de um avanço militar para tomar Bagdá, o Daech optou por regionalizar e internacionalizar a luta, criando seu próprio estado transnacional e denunciando como "impostores" os estados regionais. Tudo isso combinado ao 'aprofundamento' de todas e quaisquer estratégias de caos capazes de horrorizar a opinião pública ocidental.
Para largas fatias do público árabe sunita, foi evento poderosíssimo. Daech se autoproclamava, de modo distorcido, o único e real herdeiro das diferentes "Primaveras Árabes"; o único movimento regional totalmente autônomo, dependendo exclusivamente de sua própria base local, formada de numerosas tribos beduínas.
Como chegamos a isso? 
Voltemos mais uma vez – agora ao Iraque nos anos 1990s, durante a era Clinton. A lógica estratégica naquele momento evidenciava uma instrumentalização de resoluções da ONU – com Washington controlando de facto o petróleo iraquiano, manipulando o preço como meio de pressionar concorrentes comerciais muito mais dependentes do petróleo do Iraque, como China, Japão e seletas nações europeias.
9/11 virou esse estado de coisas, de pernas para o ar – levando à estupidez ideológica dos neoconservadores de 2003, e subsequente gestão amadorística de uma ocupação, mergulhados na total ignorância da história e da dinâmica ultracomplexa entre o estado e a sociedade no Iraque. Saddam Hussein foi o último avatar de facto de um arranjo político inventado pela Grã-Bretanha imperial em 1920. Com a invasão e ocupação, o estado do Iraque colapsou. E o regime Cheney não tinha nem ideia de o que fazer com ele.
Não havia alternativa sunita. Assim sendo, o Plano B, sob forte pressão de xiitas e curdos, era dar voz à maioria. Problema aí é que os partidos políticos acabaram por ser partidos religiosos e étnicos. A partição do poder ao estilo libanês – xiitas, sunitas e curdos – revelou-se pesadelo disfuncional, no Iraque. 
Entre 2005 e 2008, essa tentativa dos norte-americanos para reconstruir o estado iraquiano gerou uma terrível guerra civil entre grupos de religiosos sunitas de um lado; xiitas de outro. Os sunitas foram derrotados. O que explica muito do subsequente sucesso do Daech na criação de uma "Sunitlândia" [ing. “Sunniland”].

O caso de amor entre EUA-ocupantes e Primavera Árabe 
Consideremos agora a versão síria de Primavera Árabe em fevereiro-março de 2011. Os protestos iniciais contra o governo de Assad foram pacíficos – sem divisões religiosas ou sectárias. Mas rapidamente o rancor anti-alawitas começou a radicalizar parte significativa da maioria sunita.
Como nos lembra o historiador Pierre-Jean Luizard, especialista em Iraque, Síria e Líbano no CNRS francês, a Síria foi a terra preferida do hanbalismo – ramo muito conservador do Islã Sunita que influenciou muito a emergência do wahhabismo na Península Arábica. Implica antixiismo furioso. Daí o surgimento dentro da oposição síria armada de vários grupos jihadistas salafistas, sobretudo da [Frente] al-Nusra – também chamada al-Qaeda na Síria.
Enquanto isso, Assad afinou uma mensagem para o ocidente e para a própria burguesia sunita local oscilante entre adesão e dissidência; ou eu ou o caos. De um modo ou de outro, sobreveio o caos; violência estrutural horrenda, falência generalizada das instituições, fragmentação territorial.
É justo portanto argumentar que ambas – a ocupação norte-americana e a Primavera Árabe Síria – acabaram por levar ao mesmo resultado. Com algumas diferenças: no Iraque, o Daech tem o apoio (silencioso) da maioria dos árabes sunitas. Na Síria, os sunitas estão divididos: o Daech pode mandar no deserto – cultura beduína; – mas foi a Frente al-Nusra que concentrou para ela significativo apoio sunita em grandes centros urbanos como Aleppo. No Iraque, as fronteiras entre as três grandes comunidades – sunitas, xiitas e curdos – são mais ou menos congeladas. Na Síria é serra de vai e vem, sem fim à vista.
O que acontecerá na sequência é total mistério. A independência de facto do Curdistão Iraquiano pode vir a se firmar. O governo de Bagdá pode cada vez mais passar a representar só os xiitas. Ainda assim é difícil pensar que o Daech venha a consolidar seu controle sobre o Iraque sunita – não com a Batalha de Mosul hoje em andamento.
Na selva de espelhos reinam os tiros de vingança e revide 
É fácil desqualificar completamente o Daech como o ápice insuperável de idiossincrasias culturais bárbaras. Mas apesar de chafurdar na mais lúgubre e sinistra desolação, o Daech conseguiu projetar uma dimensão universalista de si mesmo, que extrapolou sua base árabe sunita no Oriente Médio. É como um choque de civilização, que acontece numa selva de espelhos. 
Daech amplifica o choque, não entre oriente ou ocidente, ou entre mundo árabe e hegemonia atlanticista, mas, principalmente, entre uma determinada concepção distorcida de Islã e infiéis os mais variados. Todos 'cabem' no Daech – até católicos europeus, desde que venham para perseguir infiéis árabes e maus muçulmanos.
Não surpreende que o Califato – utopia que se concretiza em campo – encontre eco entre jovens lobos solitários ocidentais. Porque o Daech faz ecoar a história colonialista franco-britânica, depois norte-americana colonialista, de muçulmanos desgraçados por um ocidente infiel dominador; na sequência, o Daech consegue canalizar a favor dele um sentimento difuso de injustiça que prospera entre os jovens.
Todos – EUA, França, Grã-Bretanha, Rússia, Irã – estão agora em guerra contra o Daech (a Turquia empenhada só pela metade, como a Casa de Saud e a gangue do petrodólar do Conselho de Cooperação do Golfo: para eles, essa guerra não é prioridade).
Mas é guerra sem qualquer perspectiva política séria de longo prazo. Ninguém está discutindo o lugar dos árabes sunitas num Iraque dominado pela maioria xiita. Como recompor a unidade do estado sírio? Ou todos esperam que os doadores-mantenedores privados do Daech, do Kuwait, Qatar, Arábia Saudita e Emirados simplesmente desapareçam no ar?
O cerco de Raqqa e a reconquista de Mosul significarão absolutamente zero, se não se cuidar das causas iniciais do sucesso do Daech.  O processo que levou ao Daech começa com a mission civilisatrice ["missão de civilizar"; fr. no orig.; é expressão de François Georges-Picot, a metade francesa do Acordo Sykes-Picot de 16/5/1916 (NTs)] que caberia ao Ocidente, e serviu como cobertura para a mais ilimitada dominação; e prossegue como a destruição do Iraque, metódica, inexorável, em câmera lenta, que os norte-americanos continuam a promover. A vingança e o revide continuarão a reinar naquela selva de espelhos: um ataque próximo do Parlamento Britânico, por um lobo solitário armado de faca, lobo solitário e "soldado que respondeu" ao "chamamento" para matar quatro pessoas, repetido infindavelmente de espelho em espelho, também nos jatos bombardeiros dos EUA que atacam uma escola perto de Raqqa e matam 33 civis.
Petraeus pode até os ter treinado nos desertos de al-Anbar. Mas, sobretudo, essas bestas brutais arrastadas para Camp Bucca[1]para engordar e reproduzir-se, carregam nelas mesmas a marca mortífera do pensamento ocidental.


[1] Camp Bucca foi campo de detenção de prisioneiros mantido por militares dos EUA perto de Umm Qasr, Iraque. Em abril de 2003, o local, usado pelas forças britânicas como prisão de iraquianos, foi tomado pela 800ª Brigada da Polícia Militar dos EUA e recebeu o nome Ronald Bucca, bombeiro de NY, que morreu nos ataques de 9/11 [NTs, com informações (a parte que se aproveita, daquela propaganda toda) de Wikipedia ].

Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”.

Para o órgão do Ministério Público Federal, medida representará aumento dos gastos das famílias no acesso à saúde, além de violar princípios constitucionais do SUS.
Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”
Foto: Manuella Brandolff / Palácio Piratini
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota técnica na qual se manifesta contrariamente à proposta de “Plano de Saúde Acessível”, elaborada pelo Ministério da Saúde. 
A proposta do Ministério, encaminhada no dia 7 de março à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca oferecer planos de saúde com preços mais baixos e com menor cobertura. A ideia é desonerar o sistema público de saúde de uma parcela dos serviços que atualmente presta, que passariam a ser ofertados pelo setor privado.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a sugestão de "Plano de Saúde Acessível" representará um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida.
“A proposta não oferece vantagens ou melhorias para a prestação da atenção à saúde pelo serviço público. Ao contrário: desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua disciplina constitucional, e não é sequer garantia de benefício aos seus eventuais consumidores”, destaca o documento, assinado pelo Grupo de Trabalho Saúde, da PFDC, e encaminhado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a um conjunto de órgãos e colegiados ligados ao tema.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob o pretexto de desonerar o sistema público de parte da assistência básica, os chamados “planos de saúde acessíveis” acabam por induzir a uma segmentação do serviço. “O SUS pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, reforça a nota técnica.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a proposta de “planos de saúde acessíveis” compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso, assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do Sistema Único de Saúde. “Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não vinculada ao mercado formal de trabalho. O 'Plano de Saúde Acessível' promove uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de mercado”, destaca a nota técnica.
Outros países – No documento, a PFDC alerta ainda que países que optaram por modelos majoritariamente privados de assistência à saúde não reduziram os custos de tal assistência. “O exemplo paradigmático é o dos Estados Unidos, cujo sistema de saúde, predominantemente privado e altamente segmentado, representa um gasto global da ordem de 20% do PIB – enquanto países com o mesmo nível de renda e sistemas predominantes públicos, com coberturas reconhecidamente mais amplas e eficientes, a exemplo da Inglaterra, apresentam gasto médio, com os sistemas público e privado de saúde somados, em tomo de 8 a 10% do PIB”, esclarece o texto.
Falta de participação – A nota técnica da PFDC também destaca a falta de participação popular na elaboração da proposta de planos acessíveis. O grupo de trabalho criado pelo Ministério para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da área de saúde existentes no próprio âmbito do SUS.
Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também já se manifestaram publicamente contra a proposta do “Plano de Saúde Acessível” o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Federal de Medicina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para ler a íntegra da nota técnica, clique aqui.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
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