da jornalista e historiadora Rose Silveira, por e-mail
Caros,
Em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, encaminho-lhes a Nota ao Público que ele divulgou há pouco assumindo a decisão de não recorrer da sentença indenizatória que lhe foi imputada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 2006 e que agora, depois de o jornalista ter recurso especial negado pelo STJ, deverá ser executada.
Em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, encaminho-lhes a Nota ao Público que ele divulgou há pouco assumindo a decisão de não recorrer da sentença indenizatória que lhe foi imputada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 2006 e que agora, depois de o jornalista ter recurso especial negado pelo STJ, deverá ser executada.
Amigos e leitores de
Lúcio Flávio Pinto, que edita sozinho o Jornal Pessoal há 25 anos,
decidiram apoiar a campanha de arrecadação de fundos para que Lúcio
Flávio possa indenizar os herdeiros do empresário Cecílio do Rego
Almeida, falecido em 2008 e que figurava no “Livro Branco” da grilagem
de terras do Governo Federal. O empresário moveu ação contra Lúcio
Flávio, quando este o denunciou no Jornal Pessoal. A indenização em 2006
era de R$ 8 mil, mas o valor atualizado só será conhecido quando o
TJE-PA mandar executar a sentença.
Para quem quiser e puder colaborar, aqui vai a conta: Banco do
Brasil, agência 3024-4, conta-poupança 22.108-2, em nome de Pedro Carlos
de Faria Pinto, irmão do jornalista e administrador desse fundo.
Informações atualizadas sobre a questão podem ser acessadas na página “Pessoal do Lúcio Flávio Pinto”, no Facebook.
====
NOTA AO PÚBLICO
CONTRA A INJUSTIÇA
NOTA AO PÚBLICO
CONTRA A INJUSTIÇA
No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari
Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus
contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no
juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a
indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do
país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora
ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no
vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou
os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio
público.
O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente
formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de
declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e
do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de
instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na
juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia
13. A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso
contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O
artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:
“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção
do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou
de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa
julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja
falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na
própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento
novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por
si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento
para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a
sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos
da causa”.
Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode
apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a
anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha
condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que
exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum
de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado
em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um
tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam
magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é
fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram
aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual
não fizeram jus.
Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente
nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única
figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada
a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha
parte.
Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos
demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios
ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia
de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras,
como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que
irá amanhã às ruas.
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza,
Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide
Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3
bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.
A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió,
Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém
encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da
carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o
maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi
revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e
no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a
magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a
iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só
atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu),
processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo
numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o
devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular
da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera,
deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a
fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais
de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes.
Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a
manobra.
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à
Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz
Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante,
acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o
rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional
de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os
bandidos de toga.
Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência
do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o
próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários
de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O
escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das
terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça
federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou
os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda
pendente de recurso.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus
recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo
Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se
habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua
advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente
cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois
anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte
daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de
Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim,
com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60
dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o
juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo,
mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo
da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu
marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do
Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública,
mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de
afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura
indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando
a PM a sair do local.
Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos
autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de
decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que
passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução
processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu
pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.
Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando
alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram
submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a
atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes,
contra-arrazoava os recursos.
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado
novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros
de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar
com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei
contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.
Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos
atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela
citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum,
mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações
sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior
conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de
Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura
de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio
público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego
Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo
político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses
bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou
reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da
verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em
quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o
contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me
confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue
fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse
cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a
honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus
perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de
pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são
limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que
temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.
Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de
execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas,
como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as
chamas, que eu me queime.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse
Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um
jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas
de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre
direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que
manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização.
Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível
de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o
samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta
22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido
irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e
fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava
em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse
constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à
justiça.
Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que
ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de
todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e
desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos
nós.
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoa
Fonte: http://www.viomundo.com.br/politica/o-grileiro-venceu-lucio-flavio-pinto-tera-de-indenizar-herdeiros.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário