Tramita desde o ano passado no Senado Federal o Projeto de Lei de Eduardo Amorim concede rigor na qualidade da merenda escolar.
Governos
estaduais e Prefeituras que não garantirem merenda escolar que atenda
às necessidades nutricionais dos alunos poderão ser responsabilizados
administrativa, civil e criminalmente. Essa é a proposta (PLS 409/2011)
do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que deverá ser votada pela Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE) na reunião da próxima terça-feira
(29), com início marcado para 11h.
Essa obrigatoriedade está prevista no inciso I do art. 17 da Lei nº
11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar, entre
outros programas da educação básica. Na justificação, Amorim relembra as
bases constitucionais e legais da chamada "merenda escolar" e expõe a
potencialidade do Brasil de dar à sua população um ótimo padrão
alimentar, em razão de ser o quarto produtor mundial de alimentos, mas
amarga um sexto lugar quanto à subnutrição de seu povo.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma em seu voto
que a alimentação escolar, além de ser direito dos estudantes da
educação básica pública, é dever do Estado, por meio de programas
suplementares da União (Constituição federal, art. 208, VII) e de ações
diretas de distribuição de alimentos e de educação alimentar pelas
escolas das redes estaduais e municipais. Ele lamenta que as refeições
oferecidas às crianças, adolescentes e, mais recentemente, aos jovens e
adultos, não atendam as necessidades nutricionais dos alunos.
"Pode-se constatar que é comum a simples distribuição de alimentos
industriais, sem considerar os ditames da ciência da nutrição ou o mais
elementar na matéria, que é o gosto, o desejo, o apetite dos
estudantes", diz Paim, acrescentando que em muitas escolas se constata
até a ausência de merenda por vários dias. Ele também aponta as
denúncias ou ocorrências comprovadas de fraudes, de desvios de verbas e
de outros desmandos administrativos "que comprometem a seriedade de uma
política pública tão importante".
Para Paim essas irregularidades ocorrem por causas culturais, até
certo ponto toleradas pela população, acostumada historicamente ao
sofrimento e às privações. Ele, no entanto, ressaltou que muitas
aberrações se multiplicam em razão da impunidade dos faltosos e pela
ausência de uma responsabilização explícita dos gestores dos programas e
dos gestores das ações locais.
Enquete.
Enquete realizada pelo DataSenado entre os dias 01 e 15 de fevereiro
obteve maioria dos votos favoráveis à proposta do PLS 409/2011, de
autoria do então senador Eduardo Amorim. O projeto prevê a
responsabilização, na esfera administrativa, civil e criminal, dos
gestores públicos que não garantirem a oferta da alimentação escolar aos
alunos da educação básica, em conformidade com as necessidades
nutricionais desses alunos, durante o período letivo. Dos 2.069
internautas que participaram da sondagem no site do Senado, 84% votaram a
favor da proposição, enquanto 16% desaprovaram a iniciativa.
Alguns dos participantes, além de registrar o voto, enviaram
considerações sobre o projeto. Uma manifestação sintetizou o sentimento
da maioria das mensagens, bem como da maioria dos votantes: "incluindo a
discussão dentro de um aspecto social e cultural, a necessidade de uma
merenda no âmbito escolar é muito mais do que uma simples refeição, é
alimentar de fato crianças que não têm nada para comer em casa, que
possuem taxas nutricionais muito baixas e que tudo isso irá refletir no
desempenho escolar da criança e no seu próprio crescimento biológico. É
fato que o poder coercitivo, sendo este monopólio do Estado, irá obrigar
instituições de ensino, sob pena de estarem cometendo um ato ilícito a
fornecer merenda para os aluno, e deve haver fiscalização na qualidade
das merendas".
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Criminalização da falta do fornecimento de merenda nas escolas
Você é a favor ou contra projeto que torna crime deixar de fornecer merenda nas escolas públicas (PLS 409/2011)?
Período:01/02/2012 a 15/02/2012
Número de votos: 2.069
http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/enquetes.asp?ano=2012
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