quinta-feira, 5 de julho de 2012

Governo Federal por Decreto Autoriza a transferência de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) da União para a Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

O Diário Oficial que circula hoje, traz a publicação do Decreto sem numero, que autoriza a transferencia de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), garantindo o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, o que na prática garante a continuação do Projeto da Base de Alcantara no Maranhão, veja abaixo o texto integral do referido Decreto. 

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no Decreto no 2.673, de 16 de junho de 1998, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei no 12.581, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos a Pagar, e na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais). 
Art. 2o  Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:
I - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União, conforme disposto no art. 1o; e
II - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia. 
Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.  
Art. 3o  A efetivação do aumento de capital ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, à medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2o, preservada a equidade na participação no capital social. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília, 4 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Antonio Rodríguez Elias
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2012 

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