O Diário Oficial que circula hoje, traz a publicação do Decreto sem numero, que autoriza a transferencia de R$ 135.000.000,00
(cento e trinta e cinco milhões de reais), garantindo o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone
Space, o que na prática garante a continuação do Projeto da Base de Alcantara no Maranhão, veja abaixo o texto integral do referido Decreto.
Autoriza a transferência de recursos
da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone
Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4o
do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no
Decreto no 2.673, de 16 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica
autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da
Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00
(cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto
em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei no 12.581, de 29 de dezembro de 2011,
no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos
a Pagar, e na Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).
Art. 2o Fica
autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space,
do seguinte modo:
I - R$
135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União,
conforme disposto no art. 1o; e
II - R$
135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência
intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único. Fica
dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de
julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 3o A
efetivação do aumento de capital ocorrerá mediante deliberação da Assembleia
Geral, à medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e
II do caput do art. 2o, preservada a equidade na
participação no capital social.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de julho
de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Antonio Rodríguez Elias
Guido Mantega
Miriam Belchior
Luiz Antonio Rodríguez Elias
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.7.2012
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