terça-feira, 23 de outubro de 2012

Deputado propõe a regulamentação da atividade de profissionais do sexo.

Dep. Jean Wyllys - PSol - RJ.
Agência Câmara - 23/10/2012.

BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4.211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. 

Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.

De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. 

O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.

Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. 

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. “É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz o parlamentar.

Prostituição x exploração sexual - O texto veda a exploração sexual, definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da prostituição forçada por violência ou grave ameaça.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diferenciar a prostituição da exploração sexual. Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

De acordo com Jean Wyllys, a regularização da profissão do sexo é um instrumento eficaz para combater a exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.  “Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual”, argumenta o parlamentar.

Um relatório oficial do Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean Wyllys, concluiu que as leis punitivas e as práticas discriminatórias de muitos países contra populações com maior risco de contágio de HIV, como profissionais do sexo, prejudicam o progresso contra o vírus.

Homenagem - O deputado sugere que a norma, caso transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos direitos dos profissionais do sexo desde 1979.

Gabriela Leite fundou a organização não governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu, para “driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo”.

Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: http://imirante.globo.com/noticias/2012/10/23/pagina321703.shtml 

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Complementando o texto acima segue este:

segue o link para o texto integral do referido Projeto de Lei e tambem um outro texto a respeito que considerei interessante...
por Chico Barros:
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Deputado reabre debate da regulamentação da prostituição

A mais antiga das profissões é também a mais sujeita à repressão moralista e à hipócrita condenação social no Brasil. Servir-se de uma prostituta ou de um prostituto, pagando para ter prazer carnal, exige certa clandestinidade de quem busca o serviço e de quem oferece. Para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), é necessário "desmarginalizar", por razões de cidadania, segurança e saúde.

Está reaberta a discussão com a apresentação de um novo projeto de lei, o de nº 4.211/12, que reconhece e regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, à semelhança do modelo vigente na Alemanha. Os ex-deputados Fernando Gabeira e Eduardo Valverde tentaram, mas a tramitação de matérias equivalentes esbarrou no conservadorismo de setores do Congresso Nacional relativo ao tema. Foram arquivadas.

Jean Wyllys assume a responsabilidade de atender movimentos sociais, como a ONG Davida, criada pela prostituta Gabriela Leite. Desde 1979, ela luta por direitos aos profissionais do sexo e chegou ao auge com a grife DASPU: "um projeto autossustentável gerido por prostitutas e que tem por objetivo driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo", explica o deputado.

Gabriela Leite - Se o projeto for sancionado, será batizado Lei Gabriela Leite. O art. 1º considera profissional do sexo toda pessoa maior de 18 anos e absolutamente capaz, que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração "pessoal e intransferível".

O art. 5º concede o direito à aposentadoria especial de 25 anos de serviço.

O autor toma o cuidado de vedar a exploração sexual, distinguindo-a da prostituição. O art. 2º considera espécies ilegais de comércio do sexo:

1. Apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro.

2. Não pagamento pelo serviço sexual contratado.

3.
Forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência.

Os profissionais do sexo poderão exercer a atividade como autônomos ou "coletivamente em cooperativa". A "casa de prostituição" será permitida "desde que nela não se exerça qualquer tipo de exploração sexual".

Jean Wyllys também propõe alterações no Código Penal para acabar com a equivalência dada à prostituição e exploração sexual. "A regulamentação da profissão do sexo e as alterações do Código Penal apresentadas refletem também a preocupação eminente com o tráfico de pessoas, a exploração sexual e o turismo sexual", justifica o autor.

São dois os "objetivos precisos" da matéria:

1
. Tirar os profissionais do sexo do submundo, trazendo-os para o campo da licitude e garantindo-lhes a dignidade inerente a todos os serem humanos.

2. Tipificar exploração sexual diferindo-a do instituto da prostituição, afim de combater o crime, principalmente contra crianças e adolescentes.

Desmarginalização
- O deputado garante que não se trata de um plano pervertido para estimular o crescimento do número de profissionais do sexo no País e afirma:

Muito pelo contrário, aqui se pretende a redução dos riscos danosos de tal atividade. A proposta caminha no sentido da efetivação da dignidade humana para acabar com uma hipocrisia que priva pessoas de direitos elementares, a exemplo das questões previdenciárias e do acesso à Justiça para garantir o recebimento do pagamento.  
O não reconhecimento da atividade seria até inconstitucional, avalia Jean Wyllys:

Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil figuram o da erradicação da marginalização (art. 3º inciso III da CRFB) e o da promoção do bem de todos (art. 3º, inciso IV). Além disso, são invioláveis, pelo artigo 5º da Carta Magna, a liberdade, a igualdade e a segurança. O atual estágio normativo - que não reconhece os trabalhadores do sexo como profissionais - padece de inconstitucionalidade, pois gera exclusão social e marginalização de um setor da sociedade que sofre preconceito e é considerado culpado de qualquer violência contra si, além de não ser destinatário de políticas públicas da saúde.
A marginalização seria a responsável pela exploração sexual: "Atualmente não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual, sendo ambos marginalizados e não fiscalizados pelas autoridades competentes. Enfrentar esse mal significa regulamentar a prática de prostituição e tipificar a exploração sexual para que esta sim seja punida e prevenida."

Se "desmarginalizadas" por lei, o deputado presume que os profissionais do sexo terão acesso à saúde, a direitos trabalhistas, à segurança pública e à dignidade humana. Além do que, afirma, a regularização constituirá instrumento eficaz ao combate à exploração sexual, "pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço".

Aguarda-se a reação da bancada religiosa e de ultraconservadores como o deputado rival, Jair Bolsonaro (PP-RJ). Essa discussão é antiga.

http://www.acessepiaui.com.br/brasilia/deputado-reabre-debate-da-regulamenta-o-da-prostitui-o/17702.html

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