sexta-feira, 6 de março de 2015

Alagoas - Indios da nação Kariri Xocó continuam sua luta pela demarcação de suas terras e ameaçam fechar a BR 101.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó.
Porto Real - Alagoas. Após a invasão de uma fazenda para chamar a atenção das autoridades e da Funai sobre os problemas ocasionados pela demora em atenderem sua unica reivindicação que é a demarcação de suas terras, os índios vem enfrentando diariamente ameaças e intimidações dos fazendeiros da região, o clima segue tenso na localidade para a nação Kariri Xocó. 

Os índios aguardavam a presença do representante da Funai Frederico para resolução do problema que é a demarcação de terra, porém o mesmo não entrou em acordo alegando que não poderia recebê - los devido questões de cunho político. Frederico enviou um representante da polícia Federal para levar três índios para dialogar uma solução, mas os índios não aceitaram por vários motivos, dentre eles é a não garantia de que os três índios poderiam não voltarem as suas lutas, prendendo - os de forma equivocada. 

A situação é tensa e pode ocorrer atos de violencia a qualquer instante... 

Os índios pedem aos amigos e aquelas pessoas que lutam em prol da causa indígena que compartilhem e orem repassando mensagem para chegarem as mídias para nos apoiar nessa luta. 

O que mais me impressiona é que a Funai é a nossa tutora para resoluções de conflitos etc, mas se nega a resolver quaisquer problemas que diz respeito a nossa terras.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó
Após muita conversa o Administrador da Funai Frederico percebeu que tinha que fazer seu trabalho reunindo - se ás 13 horas com os índios Kariri Xocó para resoluções dos problemas, porém após tanto blá, blá, nada foi resolvido concluindo que os índios irão fechar a Rodovia BR 101...

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó
No ano 2000, foram divulgados os resultados dos novos estudos de identificação e delimitação promovidos pela Funai. Segundo relatório divulgado na ocasião, a TI Kariri-Xokó deveria ser aumentada para 4.419 hectares.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó


Esta decisão desagradou a diversos fazendeiros da região que se viram ameaçados de desapropriação das terras que ocupavam. Contestações foram apresentadas à Funai, exigindo a revisão dos resultados do relatório de identificação e a manutenção dos limites iniciais da Terra Indígena. 

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó

Depois de cinco anos, a Funai decidiu dar prosseguimento ao processo demarcatório e indeferiu as contestações. Em 1º de junho de 2005 o presidente da fundação publicou despacho definindo a nova área a ser demarcada para a TI. A portaria ministerial nº 2.358, de dezembro de 2006 foi assinada pelo então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, autorizando a demarcação e declarando como posse permanente do povo Kariri-Xokó, a terra indígena de 4.419 hectares. Todo este processo transcorreu dentro de prazos muito superiores aos definidos pelo Decreto 1.775/97.


Link: https://www.facebook.com/deniziacruz?fref=nf&pnref=story



Leia abaixo o Decreto de desapropriação da referida área, publicado Diário Oficial da União de 04 de outubro de 1993.


Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena KARIRI-XOCÓ, localizada no Município de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 699,3580ha (seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 14.713,02 m (quatorze mil, setecentos e treze metros e dois centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'09"S e 36°50'34"Wgr., localizado próximo de um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77°40'35,2" e 372,01 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'07"S e 36°50'22"Wgr., localizado no bordo de uma estrada carroçável; daí, segue pela citada estrada, sentido Olho D'água Grande, com a distância de 2.554,26 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'06"S e 36°49'45"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63°17'38,7" e 754,87 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°07'55"S e 36°49'23"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°51'23,1" e 1.260,19 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'33"S e 36°49'08"Wgr., localizado no bordo de uma estrada vicinal; daí, segue por esta, sentido Porto Real do Colégio, passando pelo Marco M-08/A de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'12"S e 36°49'34"Wgr., com a distância de 5.537,48 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'41"S e 36°49'28"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°07'44,2" e 1.182,18 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'18"S e 36°49'16"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 253°17'59,4" e 2.462,10 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'41"S e 36°50'34"Wgr., localizada na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 830,59 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'16"S e 36°50'42"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73°18'15,6" e 876,00 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'08"S e 36°50'15"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342°15'53,8" e 1.883,35 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO


Maurício Corrêa



Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993



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