Institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19.
Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19.
XXIII - Coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido:
I - Ministros de Estado que não componham o Comitê, com direito a voz e a voto na reunião para a qual forem convidados;
II - membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, com direito a voz e sem direito a voto; e
§ 3º O membro de que trata o inciso XXIII do caput e respectivo suplente serão indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e designados pelo Coordenador do Comitê.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Comitê atuará de forma coordenada com o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, de que trata o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020.
Brasília, 16 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2020 Edição extra- C e republicado em 16.3.2020 - Edição extra - D.
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