No inicio desta semana, a presidenta Dilma Rousseff lançou a segunda etapa do programa que vem realizando o sonho de milhões de brasileiros: o Minha Casa, Minha Vida 2. A meta é a construção de dois milhões de moradias, com investimentos de R$125,7 bilhões até 2014.
No evento de lançamento, Dilma disse que a meta poderá ser ampliada em 600 mil moradias no próximo ano. Os financiamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Essa fase do programa prevê, ainda, a ampliação das faixas de renda familiar urbana e rural e prioriza as famílias de menor renda: 1,2 milhão de casas (60%) destinadas a famílias que ganham até R$1.600 por mês.
Outra novidade que o programa traz é o benefício às mulheres chefes de família com renda até R$1.600 por mês: agora elas poderão assinar contratos independentemente do estado civil. Haverá também uma parceria maior com as prefeituras, que receberão recursos para o desenvolvimento do trabalho social com as famílias beneficiadas.
Veja os benefícios:
- Aumento no número de moradias: mais 2 milhões de moradias para a população.
- Maior volume de investimentos: R$125,7 bilhões de 2011 a 2014.
- Ampliação das faixas de renda: de R$1.395 a R$ 5.000 mensais no meio urbano e de R$10.000 a R$60.000 anuais no meio rural.
- Prioridade às famílias de baixa renda: 60% das moradias serão destinadas às pessoas com renda até R$1.600 mensais.
- Aperfeiçoamento das regras: maior controle do programa, inclusão da modalidade reforma na habitação rural para baixa renda, maior proteção à mulher chefe de família, maior parceria com o poder público local no trabalho social.
- Moradias ainda melhores: ampliação da área construída para melhoria da acessibilidade, portas e janelas maiores, azulejos em todas as paredes da cozinha e banheiro, piso cerâmico em todos os cômodos, aquecimento solar nas casas.
A Fundamentação legal para a ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 17 de junho de 2001 e são:
Lei nº 12.424, de 16.6.2011 - Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Mensagem de veto.
Decreto nº 7.497, de 16.6.2011 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Matéria escrita com dados do Site www.dilma.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário