quinta-feira, 14 de julho de 2011

Lei aumentará pena para dirigente público corrupto

Ao chegar aqui em Brasília, levei um “bronca” de meus auxiliares. É que esqueci de contar, aqui no blog, que relatei e aprovamos, na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça, uma lei que se originou de um projeto do nosso saudoso senador Jefferson Peres, que aumenta a pena, nos casos que envolvam corrupção, dos agentes políticos que pratiquem atos lesivos ao patrimônio, ao interesse ou à moralidade pública.

Tres anos depois de sua morte, proposição de
Jefferson Peres está pronta para ser aprovada


Explico: já existia este agravamento de pena no Parágrafo 2º do Art. 327 do Código Penal, que previa o acréscimo de um terço à punição para os “ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

Mas Governador, Prefeito, membro do Poder Judiciário, do Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público não é “ocupante de cargo em comissão”.

E, portanto, ficava de fora desta previsão legal, porque, juridicamente, não se pode interpretar a lei contra o réu. Assim, a punição eventualmente aplicada a eles ficava equiparada á de qualquer modesto servidor e, claro, menor que a dos seus subordinados em cargos de direção.

O projeto precisa, ainda, ser votado em plenário.

 
complementando a matéria acima sobre o referido Projeto de Lei:
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6.422/05, do Senado, que aumenta em um terço a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. A informação é da Agência Câmara.

O objetivo do projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Jefferson Péres (PDT), morto em maio de 2008, é ampliar o rigor no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas. Jefferson ficou conhecido como um combatente da ética na política e da correção no trato dos recursos públicos.

Para efeito do projeto, são considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.

"É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados", disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ), conforme a matéria.

Se aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto volta ao Senado, já que foi modificado pelos deputados.

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