Por Marcos RTI
Do site do MPF/MG
A operadora recusou-se a fornecer identificação de um funcionário que cometeu crime de racismo pela internet
O Ministério Público Federal em Minas Gerais
(MPF/MG) obteve a condenação da Telemar Norte Leste S/A (nome de
fantasia Oi) ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões por
danos morais difusos. É uma das maiores indenizações por dano moral já
aplicada pelo Poder Judiciário. A sentença foi proferida na Ação Civil
Pública nº 2009.38.09.001720-7 ajuizada perante a Justiça Federal de
Varginha, sul de Minas Gerais.
Nela, o MPF relata que a Telemar/Oi recusou-se, sistematicamente, a
cumprir ordens judiciais para identificação de funcionário da empresa
que, durante o horário de serviço, utilizara equipamento do local de
trabalho para cometer racismo pela internet. O crime foi praticado por
meio de mensagens de apologia ao nazismo publicadas em uma comunidade
virtual sediada no site de relacionamentos Orkut. Além de divulgar
mensagens de apologia ao regime liderado por Hitler, a página propagava
xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à
discriminação racial.
No início das investigações, a Telemar/Oi identificou, com base no
número de IP, que a comunidade tinha sido criada por um morador da
cidade de Varginha/MG. No entanto, ao verificar as datas e horários de
acessos do usuário ao site, o MPF constatou que o computador estaria
instalado em endereço diverso daquele apontado pela empresa. Intimada a
prestar esclarecimentos, a Telemar informou então que os acessos
partiram de terminais instalados em seu próprio prédio.
A Justiça requereu que a empresa prestasse novas informações para
identificação e qualificação do usuário, de modo que ele pudesse ser
investigado e denunciado pelo crime. A Telemar/Oi ignorou a ordem
judicial e não enviou nenhuma resposta. O pedido judicial foi reiterado
por mais duas vezes, sem resposta.
Após quase um ano de protelação, e advertida quanto à adoção das
medidas judiciais cabíveis no caso de não-atendimento, a empresa
finalmente respondeu, alegando ser impossível a identificação do
funcionário, em virtude do "grande lapso temporal" transcorrido e de
"questões técnicas operacionais de estilo".
"Essa resposta foi, no mínimo, uma afronta ao Poder Judiciário, e, em
consequência, a toda a coletividade", afirma o procurador da República
Marcelo Ferreira. "O alegado lapso temporal foi causado pela própria
empresa, que não se desincumbiu de prestar as informações necessárias à
apuração do autor do crime."
O MPF ajuizou então ação civil pública pedindo que a Telemar/Oi fosse
condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. "Ao
deixar de cumprir as requisições judiciais, a empresa foi responsável
por causar a impossibilidade de punição do crime.
Esses atos, e suas
consequências, geram na coletividade a sensação de impunidade, de
descrédito nas instituições que promovem a Justiça", diz o procurador da
República.
O juiz federal da Subseção de Varginha concordou com o MPF. Para ele,
a atitude da empresa "não apenas pôs em descrédito a atuação do Poder
Judiciário, mas também a do Ministério Público como titular da ação
penal, e da própria Anatel como órgão fiscalizador dos serviços de
telefonia e multimídia".
Contradições - O magistrado chama atenção para as várias contradições em que incorreu a empresa ao longo do processo.
De início, no próprio momento em que identificou que os acessos
haviam ocorrido em seus próprios computadores, a Telemar já se adianta, e
sem falar da impossibilidade de identificação do usuário, menciona
apenas a existência de "fatores de risco" que poderiam comprometer a
confiabilidade das informações.
Posteriormente, ao ser intimada a prestar essas informações, ela
alega ser impossível a identificação do usuário em virtude não só do
"lapso temporal", que teria ocasionado a perda dos dados, como também da
suposta falta de condições técnicas.
Recentemente, no entanto, ao contestar a ação, a Telemar/Oi afirma
que o decurso de tempo teria ocasionado melhorias técnicas que lhe
possibilitaram identificar o terminal de onde as mensagens teriam
partido e que esse computador ficava disponível, em suas dependências,
para utilização do público em geral. Assim, segundo ela, qualquer pessoa
poderia ter cometido o crime, sem a participação da empresa e de seus
funcionários.
Para o juiz, se o decurso de tempo propiciou melhorias técnicas que
permitiram a identificação do terminal identificação que anteriormente
não teria sido possível exatamente pela alegada falta de condições
técnicas, então o lapso temporal, ao invés de impedir, ajudaria no
cumprimento da ordem judicial.
Do mesmo modo, foi comprovado que o prédio da Telemar em Varginha/MG
nunca ofereceu serviços de lan house, sequer venda de celulares. Além
disso, os acessos teriam ocorrido fora do horário de expediente,
provavelmente por pessoa que tinha acesso ao prédio após o encerramento
das atividades de atendimento ao público.
"O que causou estranheza foi o fato da requerida não atender às
diversas determinações judiciais e deixar de empreender os procedimentos
necessários à identificação do agente, resumindo-se em defender
veementemente que não se tratava de funcionário de seus quadros",
observa o juiz.
Ele afirma ainda que, como única detentora das informações, "entendo
que a empresa concessionária de um serviço público que se recusa a
fornecer os dados necessários à persecução penal deve ser duramente
punida civil e penalmente (através de seus dirigentes), sobretudo por
exercer função estatal delegada, a fim de inibir outras condutas no
mesmo sentido, ainda mais ao se considerar que a Telemar já responde a
um sem-números de processos pelas mais diversas condutas de variadas
naturezas, o que demonstra que as medidas que vêm sendo aplicadas não
têm inibido a reiterada prática de atos danosos".
Por isso, declara que "a condenação ao pagamento de indenização por
dano moral é a única medida passível de ser aplicada como forma de
inibir novas práticas desse jaez", e fixa o valor de R$ 10 milhões com
base também nas graves consequências da ação/omissão da empresa e em sua
capacidade econômica.
Anatel - Durante o trâmite da ação, o juiz oficiou à
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para adoção de
providências quanto aos fatos. A Anatel chegou a instaurar procedimento
administrativo para apuração de descumprimento de obrigações, que
terminou arquivado.
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
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