terça-feira, 10 de abril de 2012

Ação sobre caça-níqueis em Goiás é examinada no STF pelo Min. Gilmar Mendes

 
Por Assis Ribeiro De JusBrasil.

Gilmar Mendes avalia processo estratégico para Cachoeira

O encontro em Berlim entre o senador Demóstenes Torres (GO) e o ex-presidente e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, no final do ano passado e o fato de uma enteada do ministro, Ketlin Feitosa Ramos, ter ocupado cargo de livre nomeação no gabinete do senador, entre setembro de 2011 e 2 de abril deste ano, quando foi exonerada --, têm, queira-se ou não, um felpudo pano de fundo jurídico. Está sob a responsabilidade de Mendes, no STF, um processo de maior interesse de Demóstenes e, especialmente, do contraventor Carlinhos Cachoeira, preso em Mossoró, pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e do govenador de Goiás, Marconi Perillo.

o Cível Originária 767 ( clique para acessá-la - é só digitar ACO 767 na pesquisa ), iniciada no Estado. Tem como réus a empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda, que pertence a Cachoeira, e o Estado de Goiás, no qual o governador Perillo assinou decreto que, na prática, resgatou da ilegalidade as videoloteiras (máquinas caça-níqueis). 
 
Os autores são o Ministério Público de Goiás e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás. No cabeçalho das atuais quase mil páginas está definido seu tipo: Assunto: Direito Administrativo e Outros/Matéria de Direito Público/Atos Administrativos/Licenças/Jogos de Bingo e/ou caça-níqueis. Trata diretamente da confirmação ou derrubada do decreto estadual de Perillo sobre o retorno à legalidade, no Estado, do negócio de exploração comercial de caça-níqueis.
 
O controle do jogo ilegal em Goiás é de Carlinhos Cachoeira. A decisão final sobre esse processo tende a gerar repercussão em todo o País, abrindo uma janela, em caso de ser favorável à Gerplan e a Goiás, para a volta dos bingos e das maquininhas caça-níqueis em outras unidades da Federação.

O processo chegou à mesa de Mendes, para um despacho que pode ser decisivo, no dia 29 de fevereiro, depois de uma longa e totalmente documentada tramitação no STF (confira aqui ).

O dia 29 de fevereiro de 2012 também foi a data em que Cachoeira foi preso. Até a quinta-feira 5, o magistrado ainda não havia dado a sua decisão. Depois de dois anos de investigação, a data da prisão de Cachoeira pela PF coincidiu com o avanço da papelada no Supremo. Como se trata de uma decisão estratégica aos interesses do contraventor, de complexa reversão, caso venha a ser conferida a seu favor, a igualdade de datas pode ter sido bem mais que uma ironia do destino.

O processo sob o juízo de Mendes tem origem em Goiás. Um decreto do governado Perillo resgatou, na prática, a exploração da chamada videoloteria (as máquinas caça-níqueis) para a legalidade. O MP de Goiás e o Procurador-geral de Justiça do Estado entraram com um pedido de liminar para suspender a aplicação do decreto. A peça assinada por Perillo beneficiava diretamente a Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda, a empresa de Cachoeira que explorava casas de bingo e pontos de caça-níqueis. 

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado concedeu o pedido de liminar, mas, mais tarde, essa decisão foi considerada improcedente. Diante da possível perda da causa, os promotores e procuradores de Goiás resolveram levar o caso à União, notificando a Advocacia Geral da União sobre a importância do assunto. A prevalecer o decreto, afinal, o jogo estaria legalizado em Goiás, o que potencialmente poderia levar a situações idênticas em outros Estados. Com a União na cena, o caso foi levado ao Supremo e, ali, foi distribuído a Mendes.

O ministro já anotou, sobre o mesmo processo, uma decisão digna de comemoração por Cachoeira e Perillo, além do senador Demóstenes. Ele negou provimento ao pedido feito pelo Ministério Público de Goiás para suspender a decisão da justiça estadual que permitia a exploração dos caça-níqueis. Ao negar o pedido de liminar, porém, o ministro Mendes tomou uma decisão que, necessariamente, seria igual a de qualquer outro juiz. 

Ele apenas observou que a data de entrada do recurso pelo Ministério Público de Goiás ultrapassou o prazo legal de trinta dias sobre a decisão da justiça estadual. Em complemento, Mendes aceitou o pedido da Procuradoria Geral da União para acompanhar, na condição de assistente litisconsorcial ativo a tramitação do processo.

A decisão está abaixo:
ACO/767 - AÇAO CÍVEL ORIGINÁRIA
Classe: ACO
Procedência: GOIÁS
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Partes AUTOR (A/S)(ES) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
RÉU (É)(S) - GERPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
ADV.(A/S) - MARCELO JACOB BORGES
ADV.(A/S) - JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
RÉU (É)(S) - ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
INTDO.(A/S) - UNIAO
ADV.(A/S) - ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Licenças | Jogos de Bingo e/ou Caça-níqueis
Decisão: Trata-se de ação civil pública, com pedido de medida liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra o Estado de Goiás e a GERPLAN Gerenciamento e Planejamento Ltda. perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O MP/GO sustenta, em síntese, que o Governo do Estado de Goiás instituiu, por meio de decreto, a modalidade de loteria instantânea e que a Lei 13.762/00, que alterou lei que dispõe sobre a exploração do serviço de loteria e congênere no Estado de Goiás, previu expressamente a possibilidade de exploração de videoloteria (caça-níquel). O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual/GO proferiu decisão deferindo a liminar. Posteriormente, no entanto, a ação foi julgada improcedente (fls. 599-616).

O MP/GO interpôs apelação, arguindo a nulidade da sentença (fls. 599-616). O Estado de Goiás e a GERPLAN apresentaram contrarrazões à apelação, alegando, em síntese, a intempestividade do recurso e, quanto ao mérito, a sua improcedência (fls. 738-742 e 711-726, respectivamente). A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás ofereceu parecer no sentido do conhecimento e provimento do recurso (fls. 747-762). O TJGO determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para manifestação acerca de possível interesse da União no feito. 

Devidamente intimada, a União requereu seu ingresso na relação processual na condição de assistente litisconsorcial ativo, bem como a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, na linha do que dispõe o art. 102If, daConstituição. Em atenção ao requerimento da União, os autos foram remetidos a esta Corte, abstendo-se o desembargador relator de apreciar o pedido de ingresso da União no feito.

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo deferimento do ingresso da União na relação processual, bem como pela procedência da ação cível originária. Decido. Em primeiro lugar, defiro o pedido de ingresso da União na relação processual na qualidade de assistente litisconsorcial do Ministério Público do Estado de Goiás, na forma do art. 54 do Código de Processo Civil, recebendo o processo no estado em que se encontra. Reconheço, portanto, a competência desta Corte para apreciar a apelação de fls. 623-640. 

Verifico que o recorrente foi intimado da sentença no dia 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de fl. 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de trinta dias previsto nos arts. 508 e 188 do Código de Processo Civil. Notória, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença de fls. 599-616 transitado em julgado. Ante o exposto, nego seguimento à apelação (art.. 21, 1º, RISTF). Publique-se. Int.. Arquive-se. Brasília, 2 de fevereiro de 2012. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente.

No longo tempo em que está atento a este processo, o ministro Mendes já deu decisões, também, francamente contrárias aos interesses da Gerplan e de Cachoeira. O recurso extraordinário 363130, por exemplo, teve seu seguimento negado por Mendes em decisao de 7 de novembro de 2002. Abaixo:

RE/363130 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Classe: RE
Procedência: GOIÁS
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Partes RECTE.(S) - BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS RECREATIVAS LTDA
RECTE.(S) - GERPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA
ADV.(A/S) - CRISTOVAM DO ESPÍRITO SANTO FILHO
RECDO.(A/S) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISAO : Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102IIIa, daConstituição Federal, contra acórdão de Turma Recursal Julgadora da Comarca de Catalão-GO que, confirmando sentença, manteve a busca e apreensão de máquinas de Vídeo Loteria Off-Line, conhecidas por caça-niqúeis. As recorrentes sustentam que o acórdão violou os arts. IIXXIIXXXVXXXVIXXXVII170II e IV e 195III, da Constituição Federal. Observo que não houve, no órgão julgador a quo, debate e juízo prévios sobre as questões constitucionais tidas por violadas. 

Também, não foram interpostos embargos declaratórios. Dessa forma, não é de ser reconhecida a pretendida violação, por falta do indispensável prequestionamento. Incidem as Súmulas 282 e 356. Além do mais, mesmo que ultrapassado o óbice da falta de prequestionamento, o apelo não poderia subsistir. É que não há ofensa direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. 

A jurisprudência do STF exige, como pressuposto à admissão do recurso extraordinário, que haja ofensa direta pela decisão recorrida à norma constitucional, não podendo essa vulneração ocorrer por via oblíqua. Assim, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2002. Ministro GILMAR MENDES Relator
Dez anos depois, Mendes é outra vez senhor do destino da ACO 767.

Agora que se conhecem melhor os métodos de aproximação de Cachoeira aos seus alvos, com o uso de toda a influência do senador Demóstenes Torres para conseguir seus objetivos, pode-se acreditar que o encontro entre o senador e o magistrado em Berlim, e o fato de a enteada de Mendes ter exercido cargo remunerado de livre preenchimento no gabinete do senador, tenham sido resultado de uma estratégia recorrente. O certo, porém, é que todos estarão de olho na decisão do ministro sobre o réu Gerplan.

FONTE. http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/acao-sobre-caca-niqueis-em-goias-e-examinada-por-gilmar

 

COMENTÁRIO IMPORTANTE:

 

Por. Juriti do Cerrado.
Gilmar não vai declarar-se  moralmente impedido, por suas relações de amizade com Demóstenes, de apreciar o caso?

O Senado, para não dar muito na cara a linha cruzada entre Demóstenes e Gilmar na prática de nepotismo, demitu a enteada dele(Gilmar) da assessoria de Demóstenes.

Tudo em casa!
Portanto...
Não sem razão, dias atrás o senador Demóstenes Torres usou o caso Gerplan para se defender, para isso afirmou que somente em 2007 o STF teria decidido pela ilegalidade da exploração, via terceirização, do jogo do bicho, o que só pode ser feito pela União, sendo monopólio desta esfera de governo, não cabendo portanto aos governos Estaduais legislar sobre o tema.

O titulo deste post não reflete em sua totalidade a importância deste processo para Cachoeira.

O assunto dá um livro.

É um enredo tão grande que, para compreende-lo, temos que retornar à década de 90 quando, em 1995, a jogatina saiu da clandestinidade para  adquirir fachada de legalidade através da Gerplan, de propriedade de Cachoeira que, naquele ano, assinou o primeiro contrato com um governo, processo que se espalhou por todos os Estados do Brasil: RJ do caso Loterj/Waldomiro Diniz/ano 2000 (a mídia procura jogar este caso no colo de Zé Dirceu, o que não tem nada a ver, pois nesta época Lula nem presidente era), MG de Itamar Franco e seu governo enfiado em escândalos da jogatina, PE sob o governo de Jarbas Vasconcelos, Alagoas palco da morte de PC Faria (1996). Era a aliança Cachoeira PMDB, partido com o qual rompeu para cair nos braços PSDB-PFL(ex-ARENA, ex-PDS, atual DEM).

Daqui a pouco eu volto para continuar essa novela.
A história da Gerplan se confunde com a história do Brasil nestas últimas décadas. Não foi sem motivo esta escolha de Gilmar Mendes, amicíssimo de Demóstenes Torres para analisar o caso Gerplan, voltemos no tempo, mais exatamente no mundos dos votos, poder e dinheiro:

Da Isto É- N° Edição:  1566 |  06.Nov.99 - PMDBICHO.

Partido exporta tecnologia do jogo de Goiás para todo o País e faz alianças com os bicheiros nos Estados

Minas virou um cassino a céu aberto. Para fazer uma fezinha no jogo do bicho ou apostar as economias em máquinas caça-níqueis, com nomes pomposos como Jackpot ou Tycoon, não é preciso se arriscar na clandestinidade com um “apontador” da zooteca ou viajar para o Paraguai ou Las Vegas atrás de jogos de azar eletrônicos.

Ligada diretamente a Henrique Hargreaves, o todo-poderoso chefe da Casa Civil do governador peemedebista Itamar Franco, a Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg) entrou na onda dos jogos que, com o apoio de políticos de destaque, estão se espalhando pelo País como fichas sobre uma mesa de jogo. Em Minas, o jogo do bicho legal, que leva a marca da loteria mineira, atende pelo nome de Sorteca, onde os “apontadores”, chamados de “agentes”, ganharam uniforme e trocaram os velhos bloquinhos de apontamentos por tecnologia de ponta a serviço da jogatina: pequenos computadores de bolso semelhantes a calculadoras que emitem comprovante da aposta. A última tacada da Lemg foi legalizar as videoloterias, máquinas de apostas que mais parecem fliperamas.

Em menos de um mês, a Mineira, como é conhecida, tirou da ilegalidade e licenciou mais de quatro mil máquinas caça-níqueis que funcionavam clandestinamente em todo o Estado. Pelo menos mais dez mil devem ser “legalizadas” e outras tantas serão importadas nos próximos meses. “Não se pode rotular Minas de cassino. Cassino existe no resto do País todo, onde é clandestino”, justifica Mário Márcio Magalhães, diretor operacional da “Mineira”, que afirma estar fazendo um “ordenamento de mercado”.


Vício – Minas não é o único Estado a legalizar a jogatina nem é o pioneiro. Tudo começou no Estado vizinho de Goiás, que saiu na frente ao lançar seu jogo do bicho high-tech, batizado de Palpiteca. As semelhanças entre a Sorteca mineira e a Palpiteca goiana não são mera coincidência. Há muito mais em comum entre eles do que o modelo da maquininha de apostas: um público ávido pelo bicho, Estados querendo arrecadar e, na maioria das vezes, uma administração peemedebista por trás.

A lógica do bicho legal é simples e lucrativa: uma empresa especialista em software de jogos “inventa” uma máquina coletora de apostas e vende a idéia para o Estado, que cria a nova loteria, idêntica ao jogo do bicho. O que era contravenção ganha fachada legal, o Estado arrecada e todo mundo fatura.

Apesar de a Sorteca já existir, de maneira incipiente, desde o governo anterior, Hargreaves só atentou para o potencial do jogo do bicho oficializado depois de um contato com seu amigo e ex-governador de Goiás Maguito Vilella. O senador do PMDB é amigo de Carlinhos Cachoeira, um dos bicheiros que respondiam pela paternidade da Palpiteca goiana. Carlinhos, Messias Ribeiro e Alencar Junior, ex-campeão brasileiro de automobilismo, deixaram em 1995 uma sociedade suspeita com um grupo de bicheiros do Estado para criar a Gerplan, empresa de fachada que aninha os contraventores goianos e seus negócios.

A Gerplan começou a ficar conhecida no governo de Maguito. Utilizando um software criado para clonar o sistema de apostas empregado no jogo do bicho, Messias, com a empresa Base Tecnologia, e seus colegas da Gerplan fecharam contrato de concessão pública com a Loteria do Estado de Goiás (LEG) e passaram a explorar com exclusividade a Palpiteca.

De olho no mercado promissor e tentando limpar a imagem do negócio, na semana passada a LG Cirsa Corporation, gigante espanhola na área de jogos, com um faturamento anual de US$ 1,5 bilhão, assumiu o controle acionário da Gerplan. Quase ao mesmo tempo, Carlinhos Cachoeira abandonou a sociedade com os outros bicheiros.

O motivo do rompimento, por incrível que pareça, foi o sucesso do novo esquema. Messias começou a trabalhar sozinho na expansão do bicho eletrônico para outros Estados, despertando a ira dos colegas.

Além de ter levado a tecnologia do bicho a Minas, Messias tem contatos no Estado de Pernambuco, onde o governador, Jarbas Vasconcelos, também é do PMDB. Lá, o jogo é controlado pela empresa Aval, um consórcio de banqueiros que repassa verbas para o Estado.

Os bicheiros eletrônicos da Gerplan também usaram o modelo goiano para entrar no interior paulista nos últimos anos. Com o apoio das prefeituras locais, ambas comandadas na época pelo PMDB, levaram suas máquinas de aposta para as cidades de Birigui e Araçatuba. Nem se preocuparam em mudar o nome da loteria: Palpiteca.

A Gerplan tentou por último invadir a fronteira do Distrito Federal, onde exploraria a Loteria Social (Lotesi), mas foi denunciada pelo bicheiro Manoel Durso. Manoelzinho, como é conhecido, afirmou que, em troca de doações para a campanha do governador Joaquim Roriz (PMDB), a Gerplan tinha a garantia de poder explorar loteria nos moldes da Palpiteca goiana.

A entrada do grupo de bicheiros goianos em Brasília tem pelo menos um canal óbvio: o secretário da Fazenda de Roriz, Valdivino Oliveira, que ocupava o mesmo cargo em Goiás, no governo de Maguito, quando a Gerplan ganhou o direito de gerenciar o jogo no Estado. Se, em Brasília, eles ainda não conseguiram implantar o esquema, o sucesso de outras localidades faz prever que o grupo tem em mãos um negócio promissor.

Globalização – Assim como a espanhola LG Cirsa em Goiás, são multinacionais do jogo que aparecem oficialmente explorando o bicho eletrônico em outros Estados. A argentina Ivisa, oficialmente de propriedade do empresário Dario Javier Rosenzuit e do consórcio uruguaio Starfield Consulting, é a responsável pela Sorteca mineira e por jogo idêntico no Pará.

A Mineira associa sua Sorteca ao bicho até na publicidade oficial e em seu site na Internet, onde estão listados todos os animais do jogo e seus respectivos números. “A Sorteca é o jogo do bicho. É hipocrisia liberar a Sorteca e o bicho não”, diz o deputado estadual (PDT) Alencar da Silveira Junior, autor do projeto que legaliza o jogo no Estado.

A presença de políticos no esquema é vital. Hargreaves tem sob sua subordinação todo o esquema de loterias. Como ele, políticos de outros partidos começam a também aderir ao processo. A Loteria do Estado do Ceará, do governador tucano Tasso Jereissati, tem contrato com a argentina Tecno Ación para explorar a Loteria dos Sonhos, nos moldes da Sorteca e da Palpiteca. Tocantins quer também entrar na jogatina.

Mas todo o esquema de bicho oficial exportado pelos bicheiros goianos corre risco dentro de casa. Na sexta-feira 1º, o Ministério Público Federal, convencido das inúmeras irregularidades no contrato da Gerplan com a LEG, enviou ao governador tucano Marconi Perillo um ultimato. No relatório, os promotores Spiridom Nicofotis Amyfantis, Humberto Machado de Oliveira e Abrão Amisy Neto pedem o cancelamento imediato do contrato.

A empresa registrou “laranjas” como proprietários para esconder a sociedade dos bicheiros. O governador Perillo pode cancelar o contrato esta semana, o que seria um golpe mortal em todo o esquema. Políticos influentes têm trabalhado pela manutenção do contrato, entre eles os deputados federais Pedro Canedo e Joviar Arantes, que trocaram o PMDB pelo PSDB goiano.
http://www.istoe.com.br/reportagens/29120_PMDBICHO

Deu para entender a dimensão da novela? Mexer nestes coisas policarpianos é tão complicado, é um mundo tão vasto que só mesmo Agatha Cristhie para dar conta do recado. Interessante se notar que o silêncio da Veja/ Policarpo/Civita no que diz respeito as ações de Cachoeira no mundo do crime foi evidente já na década de 90, o que continua até os dias de hoje, quando o mafioso é citado como "empresário", geralmente seguido do termo "vítima de achaque".

Faria a Veja, parte do esquema desde o seu nascedouro? Enfim, a história da Gerplan em GO envolve, desde o início,  uma briga sem fim, não faltando acusações de venda de sentença para juizes, bem como uma implacável perseguição contra a   Ivana Farina, prouradora do MP/GO,  inimiga de Cachoeira e cia.

Dá um livro.
Cachoeira rompe com o PMDBicho e adere ao PSDBicho. No ano 2000 Marconi Perillo fez um negócio prá de bom com Cachoeira: A título do "tudo pelo social" do bicheiro, os concorrentes da Gerplan são eliminados. Assim, mais uma vez, Cachoeira sai vitorioso em sua guerra por território. Agora, porteira fechada, é tudo dele(Cachoeira). Mal sabe o cidadão que, por detrás desta fachada de legalidade, impera o mundo do crime e seu rol de ilícitos, indo de formação de quadrilha, cooptação de autoridades e agentes públicos a lavagem de dinheiro, quebra do sigilo funcional, etc etc.

Isto É - N° Edição:  1589 |  15.Mar.2000

Em nome do social
Governador enfrenta banqueiros do bicho e consegue atrair mais recursos das loterias

Deu zebra no jogo dos banqueiros do bicho em Goiás. Durante quatro anos, eles exploraram a Loteria do Estado de Goiás em parceria com a empresa espanhola Cirsa, a maior fabricante mundial de máquinas caça-níqueis. Em troca, repassavam mensalmente a bagatela de R$ 5 mil a uma entidade assistencial. Depois de denúncia publicada por ISTOÉ, o governador Marconi Perillo (PSDB) conseguiu na Justiça a suspensão do contrato, exigiu a retirada dos bicheiros do negócio, e acertou com a Cirsa um convênio bem mais vantajoso. Além de uma contribuição de R$ 1 milhão para a Secretaria de Cidadania e Trabalho e a Organização das Voluntárias de Goiás, o diretor da Cirsa, Javier Senato, se comprometeu a depositar R$ 50 mil, todo mês, para a área social do governo e a empregar 200 pessoas com deficiência física.

“Acabou a mamata dos bicheiros”, comemora Perillo, que aposta numa arrecadação ainda maior: R$ 250 mil mensais a serem aplicados em programas de atendimento a pessoas carentes e no tratamento dos portadores do vírus HIV. “O setor que era um limão está se transformando em uma limonada”, avalia o secretário de Fazenda, Jalles Fontoura. Com a saída dos bicheiros, a Cirsa passou a ter o controle das máquinas de jogo em Goiás e da Gerplan, a empresa encarregada do gerenciamento das loterias do Estado. “Com a reforma administrativa, colocamos a gestão das loterias na Secretaria da Fazenda. Enxugamos os gastos e tivemos condições de fazer uma boa renegociação do contrato com a Gerplan”, conta Perillo.

Canetada esdrúxula
O juiz de Falências de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, acusado de receber propina durante a concordata da Encol, protagonizou uma nova canetada difícil de explicar. Desta vez, tentou atingir a procuradora-geral do Ministério Público de Goiás, Ivana Farina. Atendendo ao pedido de uma obscura associação de moradores de Goiânia, Avenir demitiu a procuradora. O pretexto: há dez anos, ela teria sido irregularmente reintegrada ao Ministério Público, após um afastamento voluntário.

A decisão, despachada em pleno sábado de Carnaval, foi fulminada dois dias depois pelo Tribunal de Justiça goiano, que a considerou uma “afronta à ordem pública”. Avenir não poderia nem triscar na acusação contra Ivana, pois responde a uma denúncia da própria procuradora por abuso de autoridade. Pior que o despacho foi o grupo que o produziu. A advogada responsável pelo caso é mulher de um amigo de Avenir. O presidente da associação que assina o pedido é ligado a um ex-vereador cassado pelo Ministério Público goiano. A canetada de Avenir também serviu para dar uma breve alegria aos bicheiros locais, outro alvo do Ministério Público estadual.
Carolina Chuahy
http://www.istoe.com.br/reportagens/33681_EM+NOME+DO+SOCIAL+
....
Essa novela é muito comprida, o espaço aqui talvez seja curto para contar tudo, pois teremos que adentrar na CPI da Loterj aquele que, após decidir pela prisão preventiva de Cachoeira, entra a Veja com uma reportagem falsa e salva o Poderoso Chefão do xilindró. Segue trecho e, ao final, link para o texto na íntegra.

"(...) Verifique nesta reportagem da Época, que a CPI da Loterj havia encerrado seus trabalho, sendo que um de seus resultados seria a prisão de Carlinhos Cachoeira, o que teria ocorrido se a Veja não tivesse aparecido no cenário com uma matéria falsa:

Da Revistta Época -  Edição n. 326, via Agência Brasil - 16/08/2004.
Relatório final da CPI da Loterj e do Rio Previdência conclui que houve corrupção
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades nos casos da Loterj (Loteria do Rio de Janeiro) e do Rio Previdência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio) concluiu que houve processo de corrupção em ambos os casos.
Elaborado pelos deputados Luiz Paulo Correa da Rocha e Paulo Melo, líderes do PSDB e do PMDB na Assembléia Legislativa do Estado, o relatório de 500 páginas sugere a prisão preventiva de do ex-assessor da Casa Civil e ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, do banqueiro do jogo do bicho, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Além disso, pede o indiciamento - por corrupção ativa e passiva, prevaricação e alguns outros crimes previstos no Código Penal - dos principais envolvidos nos dois escândalos, como o presidente do Rio Previdência à época das irregularidades, Rui Belo, e do ex-diretor de Operações do Rio Previdência , Mauro Michelsen. Também estão sendo incriminados cerca de 10 funcionários que trabalhavam na Loterj e no Rio Previdência. (...)"

Continua no post  A gênese do "mensalão" - CLIQUE AQUI
http://www.advivo.com.br/blog/juriti-do-cerrado/a-genese-do-mensalao

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