14.Dez.2012 - O Ministério Público do Trabalho no
Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a
Igreja Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais
militares para prestar serviços de segurança privada e transporte de
valores em São Luís. A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a
conduta irregular da Igreja e determinou o pagamento de 80 mil reais por
danos morais coletivos, entre outras medidas.
De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha
Diógenes, os contratados tinham seus direitos trabalhistas
desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de trabalho, o
que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência Social,
além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.
“A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em
benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que
deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada)
reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar
riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e
fadigados”, ressalta.
O mercado de
segurança privada é regido por lei específica, que determina a
contratação de profissionais que passaram por curso de formação. As
atividades são autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal. “Dezenas
de vigilantes regularmente capacitados para o exercício da profissão
deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão da contratação
ilícita de policiais militares”, observou ela.
Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que
os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades
cometidas pela Igreja Universal.
Segundo a magistrada, os policiais
tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do Maranhão
à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São
Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos
vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de
trabalho.
A Igreja Universal foi proibida de contratar policiais para
prestação de serviços de segurança privada. A juíza determinou também
que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a
admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional.
Os 80 mil
reais de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.
Fonte: http://jornalpequeno.com.br/2012/12/14/igreja-universal-e-condenada-pelo-mpt-ma-239491.htm
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