O dep. est. e ex-pref. de Nova Olinda do MA, Hemetério Weba . |
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão
plenária realizada esta semana, julgou irregulares as prestações de
contas do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Hemetério Weba (PV),
referentes ao exercício financeiro de 2007.
Weba, que atualmente exerce o cargo de deputado estadual, terá que
devolver aos cofres públicos R$ 1.700.000,00, além de ser obrigado a
pagar multa no valor de R$ 173 mil.
Os processos contra Hemetério Weba dizem respeito às tomadas de
contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da
Administração Direta.
Entre as irregularidades detectadas, estão: realização de despesas,
sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, com
construção de praça, escola, posto de saúde e recuperação de calçamento
no valor de R$ 644.901,80; realização de despesa, sem observância ao
princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar, aquisição de
material elétrico e locação de veículo no valor de R$ 139.889,40;
realização de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios,
com construção de posto de saúde no valor de R$ 148.127,00; realização
de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios, com
construção de escola no valor de R$ 94.436,80.
Realização de despesas,
sem observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade
escolar no valor de R$ 52.670,40; prestação de contas incompleta;
irregularidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias; descumprimento do
princípio da responsabilidade da gestão fiscal; falta de comprovação de
adoção do regime celetista e de realização de prévio processo seletivo
para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de
combate a endemias; descumprimento do princípio da responsabilidade na
gestão fiscal em razão da baixa arrecadação de tributos de competência
do município e da falta de arrecadação do IPTU e das contribuições de
melhorias; não encaminhamento de documentos legais ao TCE
(demonstrativos dos adiantamentos concedidos, demonstrativos das
subvenções, auxílios e contribuições concedidas).
Fonte: http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/12/tce-condena-hemeterio-weba-a-devolver-r-17-milhao-aos-cofres-publicos/
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