Parlamentares afirmam que decreto
presidencial que permite que ministros convoquem tropas é
inconstitucional e defendem que alteração seja revista.
Decreto promulgado em março deu à Presidência poder de convocar tropas sem aval de governadores (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr) |
Parlamentares do PSOL apresentaram na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal projetos de lei para tentar reverter o decreto
presidencial n.º 7.957/2013.
Promulgado em março, o mesmo alterou diversos aspectos do funcionamento
da Força Nacional de Segurança Pública, possibilitando que ministros
convoquem as tropas mesmo sem aval dos respectivos governantes locais.
Antes, conforme o decreto de criação as tropas só poderiam atuar em território nacional com solicitação do respectivo governador de Estado ou do Distrito Federal.
Na prática, a mudança confere ao Poder Executivo força policial própria. A alteração foi tema do artigo publicado pela Repórter Brasil “A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff”,
de João Rafael Diniz, advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais –
SP.
No Congresso Nacional, os questionamentos foram feitos pelo deputado
federal Ivan Valente (PSOL-SP) e pelo senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), que propuseram, respectivamente, os Projetos de Decretos número 829/2013 na Câmara dos Deputados, e número 86/2013 no Senado Federal.
No projeto apresentado na Câmara, Ivan Valente aponta que a mudança é
inconstitucional. “Essa alteração é uma afronta à Constituição, pois
permite ao governo federal enviar a Força Nacional de Segurança Pública
para qualquer parte do território nacional sem a aquiescência do ente
federado responsável pelo policiamento ostensivo e manutenção da ordem
pública.
A Constituição Federal determina em seu artigo 144 que a
responsabilidade por ‘polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública’ é das polícias militares dos estados, subordinadas aos
respectivos governadores.
À União restam duas possibilidades:
intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa
(art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e
integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas
(Exército, Marinha e Aeronáutica)”.
O parlamentar lembra que logo após a promulgação
do decreto presidencial que alterou o funcionamento da Força Nacional, o
ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, convocou a tropas para
proteger 80 técnicos para que fizessem levantamentos necessários para o
Estudo de Impacto Ambiental de construção de hidrelétricas no rio Tapajós,
projeto que enfrenta resistência de indígenas e ribeirinhos.
“A medida
teve um alvo claro: impedir as manifestações dos povos da floresta
contra a construção de hidrelétricas em suas regiões e dos trabalhadores
vítimas de superexploração por parte dos consórcios construtores das
obras”, defende Valente.
Trecho do Rio Tapajós. Fotos: Marcelo Assumpção /Cicloamazônia |
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), por sua vez, argumenta que a
mudança “retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia
ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros
entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo
governo federal”.
E ressalta que “esse contingente militar de repressão
poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de
interesse do governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os
impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à
existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e
indígenas do rio Tapajós”.
Material Lincado de: http://reporterbrasil.org.br/2013/05/medida-que-permite-que-ministros-convoquem-forca-nacional-e-questionada-no-congresso-nacional/
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