Release do Blog do Gilberto Leda.
Greve Ilegal,
não.
E
foi quase geral o “embarque” de veículos de comunicação local numa informação
errada da assessoria de imprensa do Grupo Mateus sobre a greve dos funcionários
da empresa.
Em
release disparado na noite de ontem (27), informava-se que a juiza Noelia
Rocha, titular da 5ª Vara de Trabalho da capital, havia declarado a
ilegalidade do movimento.
Não
foi nada disso!
A
magistrada apenas determinou que os grevistas não impeçam o acesso de clientes
e demais funcionários à loja. O pedido de de ilegalidade da paralisação será
analisado apenas no mérito.
Bola
fora da assessoria.
A juíza Noelma Rocha titular da 5ª Vara de Trabalho
da capital, concedeu ainda na noite deste sábado (27), liminar de ação de
interdito proibitório protocolada pelo Grupo Mateus e decidiu que os
funcionários em greve não podem mais perturbar a ordem dos estabelecimentos
enquanto durar a paralisação.
No pedido protocolado pelo GRUPO MATEUS, a
empresa solicita a declaração da ilegalidade da greve, o qual, ainda será
julgado pela juíza.
O Sindcomerciários, fica proibido de praticar
qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de clientes ou
funcionários que não aderiram à greve de acessarem as lojas.
Havendo descumprimento, fica estabelecido pela
Justiça do Trabalho, multa diária de R$ 15 mil e se preciso, até a intervenção
policial para garantir o cumprimento do despacho.
Durante todo o sábado, houve piquetes nas portas
dos estabelecimentos e mesmo os funcionários que não queriam participar do
movimento, eram proibidos de adentrarem ás lojas.
Vários clientes contrários ao movimento, também
reclamaram que não conseguiram ter acesso às lojas.
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