quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Justiça Federal proibe a Ordem dos Músicos do Brasil de cobrar anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país.

MPF/SP pede nova multa à Ordem dos Músicos do Brasil por descumprir decisão do TRF-3. em 16/12/2015.

Autarquia exige inscrição e pagamento de anuidade como requisito para a atividade.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) requereu à Justiça Federal que seja liquidada e executada a multa a ser aplicada à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), por conta do descumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2012. 
Segundo a decisão, a autarquia está proibida de exigir inscrição e cobrar anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
No entanto, apenas em 2015, os procuradores que atuam no MPF/SP subscreveram 31 pareceres em mandados de segurança impetrados contra o presidente da subseção paulista da OMB por músicos que precisaram procurar a Justiça para exercer a profissão independentemente da inscrição na ordem. 
Procedimento interno do MPF também dá conta de razoável quantidade de mandados de segurança distribuídos em 2012 e 2013 contra a OMB na 6ª subseção judiciária de São Paulo.
“O exercício da profissão de músico se enquadra no direito fundamental à liberdade de expressão, por isso não pode estar condicionado à inscrição em uma autarquia e à comprovação de quitação da respectiva anuidade”, ressaltou a procuradora da República Priscila Costa Schreiner Röder. Para que a multa devida pela OMB seja liquidada, o MPF requer que a Ordem apresente, em até 10 dias, a relação atualizada dos mandados de segurança impetrados em face de seus dirigentes estaduais desde 24 de agosto de 2012, data em que foi proferido o acórdão do TRF-3.
O número do processo é 0047801-23.2000.403.6100. 

Para consultar a tramitação, acessehttp://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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