Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2o O caput do art. 2o da Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
............................................................................................” (NR)
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
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