terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Nome de Leonel Brizola é inscrito no Livro dos Hérois da Pátria, através da Lei nº 13.229 de 28 de dezembro de 2015. Um justo reconhecimento.



Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.
Art. 2o  O caput do art. 2o da Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o  A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
............................................................................................” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015 
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