Foto - Rosa Santos. |
O Parlamentar justificou que a homenagem deveria ser realizada nesta data, de 18 de junho do ano de 2007, porque foi o dia que a manifestação
cultural maranhense conhecida como Tambor-de-Crioula foi oficialmente
reconhecida pelo Ministério da Cultura como Patrimônio Imaterial do Brasil.
Após
mais de dois anos de pesquisa folclórica sob a responsabilidade do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
A manifestação, sem calendário fixo, está sempre presente
em qualquer festa popular do Maranhão.
Trata-se de uma espécie de ritmo livre,
um free jazz, no dizer de alguns especialistas, concebido por afrodescendentes do
Maranhão. Sua fama se espalhou a partir da Festa de S. Benedito, na cidade de
Alcântara, nas noites de lua cheia de agosto.
Reconhecido pelos folcloristas como uma manifestação
cultural de origem nos quilombolas, o Tambor-de-Crioula ultrapassa sua natureza
rítmica para significar também a música, a dança, a festa e os seus próprios
participantes. É, portanto, um fenômeno cultural regional de natureza eclética que,
pelas suas raízes e seus significados de hoje, quando se pretende revalorizar a
cultura africana entre nós, adquire caráter nacional.
Foto - Foto - Rosa Reis e demais coureiras, dançando Tambor de Crioula.. |
Nada mais justo, portanto, do que reconhecer nacionalmente
a data de 18 de junho como o Dia do Tambor-de-Crioula, mais uma efeméride de
importância cultural e educacional que pode levar os brasileiros, de modo
particular os jovens desta Nação, a uma reflexão em torno dos nossos valores e
tradições culturais.
Foto - Rosa Reis dançando Tambor de Crioula. |
Nesse sentido, não é exagero afirmar que a identidade de
uma Nação se constrói sobretudo com a cultura. O Tambor-de-Crioula, agora
Patrimônio Imaterial do Brasil, vai, certamente, com o seu Dia Nacional de
celebração, contribuir para o enriquecimento do calendário cultural brasileiro.
Assim, espero contar com o inestimável apoio dos meus
nobres pares nesta Casa, no sentido de aprovar a proposta legislativa que ora
submeto à Câmara dos Deputados.
Sala das Sessões, em de de 2007.
.
. Deputado GASTÃO VIEIRA.
Abaixo o texto integral da referida propositura.
LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
Link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13248.htm
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