sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Ministério das Comunicações estabelece novas regras reduzindo documentos exigidos para emissoras comunitárias, educativas e Canal da Cidadania.

Brasília, 30/12/2015 – O Ministério das Comunicações (MC) adotou uma série de medidas, no decorrer de 2015, para desburocratizar a tramitação dos processos no órgão. Novas regras simplificaram os procedimentos para o radiodifusor, que agora terá de apresentar menos documentos nos pedidos de outorgas para rádios comunitárias, FMs e TVs educativas e também para o Canal da Cidadania.
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A redução da burocracia foi resultado da atuação do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão (GTDS). O grupo foi criado pelo MC, em março, para rever regulamentações a fim de promover mais rapidez e economia nas análises dos processos de radiodifusão.
No caso das rádios comunitárias, as entidades que concorrem a uma autorização agora têm de apresentar apenas 7 documentos - antes, eram 33. Uma das mudanças é que deixou de ser exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.
O ministério também regulamentou as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades que pretendem operar uma rádio comunitária. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga.
Já nas outorgas de novas FMs e TVs educativas, o número de documentos exigidos para participar da seleção diminuiu de 18 para apenas 4 no caso das entidades privadas, e de 5 para 1 quando as interessadas forem entidades públicas. Uma das novidades é a determinação de fases específicas do processo seletivo para que as entidades acompanhem em que fase seu processo se encontra.
Cidadania
A desburocratização também chegou às outorgas do Canal da Cidadania. Uma portaria do MC reduziu de 29 para 12 o número de documentos necessários para inscrição de Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta.
O Canal da Cidadania vai utilizar o recurso da multiprogramação do sinal digital para que, em um único canal, a população tenha acesso a quatro faixas de programação com conteúdos da administração estadual, municipal e de entidades associativas e comunitárias. O primeiro passo para que entes públicos tenham acesso ao canal é solicitar a outorga ao Ministério das Comunicações.

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