terça-feira, 3 de maio de 2016

Publicada a Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016, inserindo as artes visuais, a dança, a música e o teatro como matérias componentes curricular da LDB.


Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26.  .................................................................
...................................................................................
§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
...............................................................................” (NR)
Art. 2o  O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2016

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