segunda-feira, 27 de março de 2017

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF manifesta preocupação com reestruturação da Funai.

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF manifesta preocupação com reestruturação da Funai


Leia a íntegra da nota pública divulgada pelo órgão.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública em que alerta para o risco de fragilização da política indigenista nacional a partir da modificação da estrutura da Funai, com "cortes radicais de cargos e funções", prevista no Decreto Presidencial 9010, publicado na última sexta-feira, 24 de março.
Confira a íntegra:
“Pelo fortalecimento e não precarização da Funai.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal manifesta profunda preocupação com o conteúdo do Decreto 9.010, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24 de março, pelo qual realiza modificação na estrutura da Fundação Nacional do Índio – Funai, com cortes radicais de cargos e funções.

A decisão do Presidente da República e do Ministro da Justiça, tomada sem qualquer consulta prévia aos povos indígenas, fragiliza ainda mais a política indigenista no Brasil, com encolhimento da instituição responsável pela proteção e pela promoção dos direitos dos índios. 
O governo federal é diretamente responsável pela precarização do licenciamento ambiental e da demarcação de terras indígenas, questões estratégicas para sobrevivência dos povos indígenas.
O Ministério da Justiça, bem assim outras relevantes esferas do governo federal, tem conhecimento pessoal e direto das recomendações contidas na comunicação da Relatora Especial para os Povos Indígenas, da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que constatou que a situação dos povos indígenas no Brasil é a mais grave desde 1988, recomendando ao final, o fortalecimento da FUNAI e a efetiva demarcação e proteção das terras indígenas.
Impõe-se a imediata revogação do decreto de reestruturação como forma de evitar o retrocesso social. A permanência do ato sujeita a União a ações judiciais, e o Brasil a sério risco de responsabilização internacional por violações a direitos humanos.

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF"
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Leia o texto integral do Decreto N° 9.010 de 24 de março de 2017. no link abaixo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/ D9010.htm

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