sábado, 11 de março de 2017

São Luís, Juiz Douglas Martins homologa acordo entre Câmara Municipal, Prefeitura e Ministério Público.

Foto - Diretoria de Comunicação - Câmara Municipal de São Luís
 Contas de ex-prefeitos deverão ser julgadas pelo Legislativo até o final de 2017.

Quem pensa que a habilidade do presidente da Câmara Municipal de São Luís – vereador Astro de Ogum(PR) se estende, apenas, ao campo político, engana-se. Durante audiência realizada na manha de quinta-feira(09), na Vara de Interesse Difusos e Coletivos, o presidente evidenciou destreza e habilidade na arte de negociar.

A audiência versava sobre uma Ação Civil Pública, condenatória em obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada incidental em face do município de São Luís e a Câmara Municipal, na condição de “amicus curiae”, impondo o cumprimento da regra prevista dos art. 46, VIII c/c 76 da Lei Orgânica do Município de São Luís, no que se refere ao julgamento das contas anuais prestadas pelos prefeitos de São Luís, notadamente no período que compreende a primeira gestão de Carlos d ‘ Aguiar Silva Palácio, no ano de 2002 até o exercício atual.

Após ouvir os representantes legais de ambas as partes e, ainda, o próprio presidente Astro de Ogum, o juiz Douglas Martins homologou o acordo, no qual o Legislativo Municipal se comprometeu a dar efetividade ao disposto legal acima já mencionado e, assim, julgar as contas dos ex-prefeitos que já estão com parecer do TCE, no decorrer do ano de 2017. Vale lembrar que nenhuma das contas dos ex-prefeitos ou do atual foram submetidas à apreciação dos vereadores ludovicenses.

Na oportunidade, decidiu-se, também, que a Câmara Municipal irá oficiar ao TCE pedindo que sejam encaminhadas as contas do ano de 1995, 2000, 2005, 2006, 2007 e 2008, que ainda não foram encaminhadas ao Legislativo.

Ao final da audiência, o presidente agradeceu a sensibilidade do promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa e do magistrado. “Sabemos que, enquanto fiscal da lei, os senhores estão, apenas, cumprindo os seus respectivos papeis, porém a Câmara Municipal é uma casa política, onde nunca fora realizado concurso público, o que justifica a ausência de técnicos aptos para cumprir um papel de tamanha magnitude e responsabilidade, por isso agradeço a compreensão de ambos, mas, neste momento, diante da dilação de prazo, assumo o compromisso de juntamente com os meus pares, trabalharmos para cumprir com o nosso papel constitucional”, avaliou o presidente.

Por outro lado, o juiz parabenizou o comportamento do presidente e do representante do Ministério Público. “Conciliar, em determinados casos, sempre será a melhor alternativa. E enquanto estado-juiz não temos a intenção de prejudicar quem quer que seja, apenas, salvaguardar a lei, contudo respeitando a realidade concreta de cada caso. E diante das argumentações do presidente, sem sombra de dúvida, o acordo foi à decisão mais acertada”, finalizou o magistrado.

Texto: Itamargarethe Correia Lima.

Diretoria de Comunicação - Câmara Municipal de São Luís -11.Março.2017.

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