Guilherme C. Delgado, 12/04/2017.
Em condições normais de temperatura
e pressão, esta época do ano seria de preparação da política agrícola
convencional do Plano-Safra 2017-2018, movido basicamente a crédito
subvencionado e diferentes arranjos de garantia à comercialização (seguros de
preço, crédito, regras de comercialização da safra etc.)
Na atual conjuntura econômica e
política, muito condicionada pela crise fiscal, os arranjos para o Plano Safra
são secundários. O dinheiro de crédito anda escasso, até mesmo porque o sistema
bancário carrega carteiras de inadimplência potencial dos setores industrial e
de infraestrutura não desprezíveis, enquanto o Tesouro da União revela
crescente dificuldade para manter o nível de subvenções financeiras ao
Plano-Safra praticadas no período 2000-2014 (o crédito rural cresce a taxas
reais em torno de 9,5% ao ano, com subvenção financeira em paralelo).
Na conjuntura, sob o signo da
propaganda e marketing do jargão totalitário (“agro é tudo”), planeja-se no
Executivo e no Congresso um novo arranjo da política agrícola e agrária. Este
arranjo, em síntese, se propõe a desestruturar radicalmente os aparatos
regulatórios que ainda protegem na ordem legal o trabalho humano e os recursos
da natureza (terra) de sua completa “mercadorização”. A submissão, por suposto,
ficaria remetida ao capital-dinheiro, preponderantemente externo, sem quaisquer
limites, que supostamente viria para realizar um novo projeto de economia
política.
É neste sentido, mas questionando-o,
que me proponho a interpretar a verdadeira fúria de produção legislativa do
governo Temer, em íntima ligação com o bloco ruralista do Congresso – aspecto
que infelizmente não é possível detalhar neste artigo.
Sob o manto da completa
‘mercadorização’ da terra, o governo patrocina por Medida Provisória (MP
759-2016) uma operação ampla, de caráter nacional, de “regularização fundiária”
rural e urbana, subterfúgio para pretensa legalização da grilagem de terras, à
margem da ordem constitucional.
Mas diga-se,
em benefício da verdade, que esse processo não é novo: ocorreu no governo Lula
para a região amazônica (MP 458/2008), e no governo Dilma, através da Lei
13.178-2015, de “regularização fundiária em zonas de fronteira”, à revelia do
ministro de Desenvolvimento Agrário de então – Patrus Ananias. Esta última peça
legislativa (Lei 13.178/2015) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade
no STF (ADIn 5.623), apresentada pela CONTAG.
O ingrediente novo da estratégia de
“mercadorização total”, na linha do “agro é tudo”, é a vertente da
internacionalização do mercado de terras, ora em processo avançado de
combinação entre o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil e o representante
ruralista Nilton Cardoso Junior – Relator do projeto de Lei 4.059-2012 (em fase
de votação na Câmara Federal).
A pretensão oficial, no caso, é
abrir integralmente ao capital estrangeiro (pessoas jurídicas de maioria de
capital estrangeiro) à compra e o arrendamento de terras no Brasil,
originalmente sem limitações (no Projeto) quantitativas e/ou de localização. A
expectativa dos promotores dessa iniciativa é “esquentar” o mercado de terras,
momentaneamente paralisado pela crise fiscal e de commodities.
Da agenda regressiva em relação à
proteção ao trabalho geral e do trabalho agrícola em particular, brevemente
citamos a contrarreforma da Previdência prevista na PEC 287/2016, abordada em
vários artigos anteriores; as novas regras da terceirização das relações de
trabalho e os projetos de reforma trabalhista, dos quais vou destacar um – o
Projeto 6.442/2016 do ruralista deputado Nilson Leitão (trata especificamente
do trabalho agrícola). Referido texto, ora sob o privilégio de tramitação em
Comissão Especial, por deferência do Presidente da Câmara, declaradamente
substitui a CLT por regras contratuais diretas, consagrando de vez a
desigualdade como regra a prevalecer.
A necessidade de autoproteção da
sociedade contra a tendência endógena do sistema econômico de “mercadorizar”,
desregulamentar e desproteger os seres humanos e a própria natureza repõe em
pleno século 21 fenômeno original dos primórdios do capitalismo, analisado no
clássico “A grande Transformação” de Karl Polanyi. Significa hoje proteger-se
contra a barbárie totalitária do capital dinheiro, sem quaisquer limites.
Felizmente, a sociedade começa a
perceber e a reagir à profundidade e extensão do golpe regressivo que se
articula nessa estratégia ora em execução. A radicalização regressiva ora em
curso precisa ser conhecida, contida, revertida e provavelmente exigirá em
curto prazo um enfrentamento à altura do desafio que está posto.
Guilherme
C. Delgado - Doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira
de Justiça e Paz.
Em condições normais de temperatura e pressão, esta época do ano seria de preparação da política agrícola convencional do Plano-Safra 2017-2018, movido basicamente a crédito subvencionado e diferentes arranjos de garantia à comercialização (seguros de preço, crédito, regras de comercialização da safra etc.).
Na atual conjuntura econômica e política, muito condicionada pela crise fiscal, os arranjos para o Plano Safra são secundários. O dinheiro de crédito anda escasso, até mesmo porque o sistema bancário carrega carteiras de inadimplência potencial dos setores industrial e de infraestrutura não desprezíveis, enquanto o Tesouro da União revela crescente dificuldade para manter o nível de subvenções financeiras ao Plano-Safra praticadas no período 2000-2014 (o crédito rural cresce a taxas reais em torno de 9,5% ao ano, com subvenção financeira em paralelo).
Na conjuntura, sob o signo da propaganda e marketing do jargão totalitário (“agro é tudo”), planeja-se no Executivo e no Congresso um novo arranjo da política agrícola e agrária. Este arranjo, em síntese, se propõe a desestruturar radicalmente os aparatos regulatórios que ainda protegem na ordem legal o trabalho humano e os recursos da natureza (terra) de sua completa “mercadorização”. A submissão, por suposto, ficaria remetida ao capital-dinheiro, preponderantemente externo, sem quaisquer limites, que supostamente viria para realizar um novo projeto de economia política.
É neste sentido, mas questionando-o, que me proponho a interpretar a verdadeira fúria de produção legislativa do governo Temer, em íntima ligação com o bloco ruralista do Congresso – aspecto que infelizmente não é possível detalhar neste artigo.
Sob o manto da completa ‘mercadorização’ da terra, o governo patrocina por Medida Provisória (MP 759-2016) uma operação ampla, de caráter nacional, de “regularização fundiária” rural e urbana, subterfúgio para pretensa legalização da grilagem de terras, à margem da ordem constitucional.
Na atual conjuntura econômica e política, muito condicionada pela crise fiscal, os arranjos para o Plano Safra são secundários. O dinheiro de crédito anda escasso, até mesmo porque o sistema bancário carrega carteiras de inadimplência potencial dos setores industrial e de infraestrutura não desprezíveis, enquanto o Tesouro da União revela crescente dificuldade para manter o nível de subvenções financeiras ao Plano-Safra praticadas no período 2000-2014 (o crédito rural cresce a taxas reais em torno de 9,5% ao ano, com subvenção financeira em paralelo).
Na conjuntura, sob o signo da propaganda e marketing do jargão totalitário (“agro é tudo”), planeja-se no Executivo e no Congresso um novo arranjo da política agrícola e agrária. Este arranjo, em síntese, se propõe a desestruturar radicalmente os aparatos regulatórios que ainda protegem na ordem legal o trabalho humano e os recursos da natureza (terra) de sua completa “mercadorização”. A submissão, por suposto, ficaria remetida ao capital-dinheiro, preponderantemente externo, sem quaisquer limites, que supostamente viria para realizar um novo projeto de economia política.
É neste sentido, mas questionando-o, que me proponho a interpretar a verdadeira fúria de produção legislativa do governo Temer, em íntima ligação com o bloco ruralista do Congresso – aspecto que infelizmente não é possível detalhar neste artigo.
Sob o manto da completa ‘mercadorização’ da terra, o governo patrocina por Medida Provisória (MP 759-2016) uma operação ampla, de caráter nacional, de “regularização fundiária” rural e urbana, subterfúgio para pretensa legalização da grilagem de terras, à margem da ordem constitucional.
Mas diga-se, em benefício da verdade, que esse processo não é novo: ocorreu no governo Lula para a região amazônica (MP 458/2008), e no governo Dilma, através da Lei 13.178-2015, de “regularização fundiária em zonas de fronteira”, à revelia do ministro de Desenvolvimento Agrário de então – Patrus Ananias. Esta última peça legislativa (Lei 13.178/2015) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADIn 5.623), apresentada pela CONTAG.
O ingrediente novo da estratégia de “mercadorização total”, na linha do “agro é tudo”, é a vertente da internacionalização do mercado de terras, ora em processo avançado de combinação entre o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil e o representante ruralista Nilton Cardoso Junior – Relator do projeto de Lei 4.059-2012 (em fase de votação na Câmara Federal).
O ingrediente novo da estratégia de “mercadorização total”, na linha do “agro é tudo”, é a vertente da internacionalização do mercado de terras, ora em processo avançado de combinação entre o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil e o representante ruralista Nilton Cardoso Junior – Relator do projeto de Lei 4.059-2012 (em fase de votação na Câmara Federal).
Em condições normais de temperatura e pressão, esta época do ano seria de preparação da política agrícola convencional do Plano-Safra 2017-2018, movido basicamente a crédito subvencionado e diferentes arranjos de garantia à comercialização (seguros de preço, crédito, regras de comercialização da safra etc.).
Na atual conjuntura econômica e política, muito condicionada pela crise fiscal, os arranjos para o Plano Safra são secundários. O dinheiro de crédito anda escasso, até mesmo porque o sistema bancário carrega carteiras de inadimplência potencial dos setores industrial e de infraestrutura não desprezíveis, enquanto o Tesouro da União revela crescente dificuldade para manter o nível de subvenções financeiras ao Plano-Safra praticadas no período 2000-2014 (o crédito rural cresce a taxas reais em torno de 9,5% ao ano, com subvenção financeira em paralelo).
Na conjuntura, sob o signo da propaganda e marketing do jargão totalitário (“agro é tudo”), planeja-se no Executivo e no Congresso um novo arranjo da política agrícola e agrária. Este arranjo, em síntese, se propõe a desestruturar radicalmente os aparatos regulatórios que ainda protegem na ordem legal o trabalho humano e os recursos da natureza (terra) de sua completa “mercadorização”. A submissão, por suposto, ficaria remetida ao capital-dinheiro, preponderantemente externo, sem quaisquer limites, que supostamente viria para realizar um novo projeto de economia política.
É neste sentido, mas questionando-o, que me proponho a interpretar a verdadeira fúria de produção legislativa do governo Temer, em íntima ligação com o bloco ruralista do Congresso – aspecto que infelizmente não é possível detalhar neste artigo.
Sob o manto da completa ‘mercadorização’ da terra, o governo patrocina por Medida Provisória (MP 759-2016) uma operação ampla, de caráter nacional, de “regularização fundiária” rural e urbana, subterfúgio para pretensa legalização da grilagem de terras, à margem da ordem constitucional.
Na atual conjuntura econômica e política, muito condicionada pela crise fiscal, os arranjos para o Plano Safra são secundários. O dinheiro de crédito anda escasso, até mesmo porque o sistema bancário carrega carteiras de inadimplência potencial dos setores industrial e de infraestrutura não desprezíveis, enquanto o Tesouro da União revela crescente dificuldade para manter o nível de subvenções financeiras ao Plano-Safra praticadas no período 2000-2014 (o crédito rural cresce a taxas reais em torno de 9,5% ao ano, com subvenção financeira em paralelo).
Na conjuntura, sob o signo da propaganda e marketing do jargão totalitário (“agro é tudo”), planeja-se no Executivo e no Congresso um novo arranjo da política agrícola e agrária. Este arranjo, em síntese, se propõe a desestruturar radicalmente os aparatos regulatórios que ainda protegem na ordem legal o trabalho humano e os recursos da natureza (terra) de sua completa “mercadorização”. A submissão, por suposto, ficaria remetida ao capital-dinheiro, preponderantemente externo, sem quaisquer limites, que supostamente viria para realizar um novo projeto de economia política.
É neste sentido, mas questionando-o, que me proponho a interpretar a verdadeira fúria de produção legislativa do governo Temer, em íntima ligação com o bloco ruralista do Congresso – aspecto que infelizmente não é possível detalhar neste artigo.
Sob o manto da completa ‘mercadorização’ da terra, o governo patrocina por Medida Provisória (MP 759-2016) uma operação ampla, de caráter nacional, de “regularização fundiária” rural e urbana, subterfúgio para pretensa legalização da grilagem de terras, à margem da ordem constitucional.
Mas diga-se, em benefício da verdade, que esse processo não é novo: ocorreu no governo Lula para a região amazônica (MP 458/2008), e no governo Dilma, através da Lei 13.178-2015, de “regularização fundiária em zonas de fronteira”, à revelia do ministro de Desenvolvimento Agrário de então – Patrus Ananias. Esta última peça legislativa (Lei 13.178/2015) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADIn 5.623), apresentada pela CONTAG.
O ingrediente novo da estratégia de “mercadorização total”, na linha do “agro é tudo”, é a vertente da internacionalização do mercado de terras, ora em processo avançado de combinação entre o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil e o representante ruralista Nilton Cardoso Junior – Relator do projeto de Lei 4.059-2012 (em fase de votação na Câmara Federal).
O ingrediente novo da estratégia de “mercadorização total”, na linha do “agro é tudo”, é a vertente da internacionalização do mercado de terras, ora em processo avançado de combinação entre o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil e o representante ruralista Nilton Cardoso Junior – Relator do projeto de Lei 4.059-2012 (em fase de votação na Câmara Federal).
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