quinta-feira, 26 de julho de 2018

O que é o Sistema Orçamentário Brasileiro.


Segundo (Houaiss, 1999) Orçamento Público é o resultado das receitas e despesas da administração pública em um determinado exercício financeiro. Denominamos processo orçamentário as leis orçamentárias previstas constitucional-mente que pretendem garantir a realização de ações articuladas do planejamento e da organização financeira estatal. 

Para isso, estabelecem momentos independentes, contudo, relacionados entre si. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) compõem as leis que regulam a atividade orçamentária dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
O plano plurianual (PPA) é uma lei que regula os projetos governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que têm existência temporal superior a um exercício financeiro. 
Como existem obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa necessidade assegurando o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. 
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, CF/88 e a sua abrangência no §1º do mesmo artigo que dispõe: “§ 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. 
O plano plurianual é uma modalidade de planejamento conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico, o equilíbrio entre as diversas regiões do País e a estabilidade econômica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no §2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. 
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes orçamentárias, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. 
Segundo José Afonso da Silva (1999), citado por RINALDO 2003, isso se deve à própria natureza da lei: “porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento anual”.
A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento legal que reúne a previsão de receitas e despesas governamentais para o ano subsequente, além de orientar a ação estatal e permitir a criação de parâmetros que possibilite a fiscalização. 
O conteúdo da LOA é encontrado no § 5º, do art. 165, C.F/88. Osvaldo Maldonado Sanches, citado por RINALDO 2003, define-a como uma “lei de natureza especial – em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição –, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar”. Relação que se estabelece entre as Leis que compõem o Sistema Orçamentário Brasileiro
A ideia é que o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao se integrarem, permitam um planejamento estrutural das ações governamentais com repercussões no plano econômico. 
De forma que o PPA estabelece metas para programações mais longas, quatro anos, por exemplo – o mandato presidencial, a LDO direciona, orienta o orçamento anual necessário para cumprir o detalhamento dessas metas no ano e a LOA trata do orçamento para cumprir o programa anual de trabalho estimando receita e prevendo despesas.
A efetivação das metas do PPA está sujeita a programação e execução orçamentária fixada pela LDO para o ano seguinte. Como a LOA é relacionada à execução anual do PPA, pois as despesas necessitam ser previstas na LOA para se realizar; bem como as definições da LDO que restringem as metas do PPA e promovem, antecipadamente, estudos sobre receitas e despesas previstas para analise na LOA. A LDO leva para a LOA os objetivos e as meta definidas no PPA.
O conhecimento da estreita dependência entre as três leis orçamentárias explica algumas ações heterodoxas que percebo por ocasião da aprovação orçamentária municipal na casa legislativa de minha cidade. Fica evidenciado que há pouco conhecimento entre os legisladores e também entre os gestores sobre as Leis Orçamentárias e sua correta aplicação.

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