terça-feira, 2 de outubro de 2018

São Paulo - Ministério Público Federal, União e gestores de municípios realizam debate sobre gestão de praias.

Foto da mesa principal da Oficina de Capacitação em Gestão de Praias
Oficina de Gestão das praias Foto: Ascom/PRR3.

MPF enfatiza que a transferência de gestão das praias, da União para municípios, deve priorizar proteção do meio ambiente e das comunidades tradicionais.

Com apoio do Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) realizou na última quarta-feira (26), em São Paulo, a 1ª Oficina Regional Técnica de Capacitação em Gestão de Praias. O objetivo foi esclarecer aos gestores de cidades litorâneas as dúvidas sobre a transferência de gestão das praias marítimas da União para os municípios. 
A transferência vem ocorrendo desde o ano passado, por meio de termo de adesão, definido a partir de seis audiências públicas em que se buscou ampliar a discussão sobre uso, ocupação irregular, danos ambientais e direitos dos quilombolas em áreas litorâneas. São questões que geram frequentes demandas judiciais nas quais o MPF atua. 
"Dano ambiental continuará a ser dano ambiental, o que é errado continuará sendo errado", disse André Nunes, assessor da SPU. A proteção ao meio ambiente e aos direitos dos povos tradicionais deve continuar a ser prioritária, afirmou a procuradora regional da República Fátima Borghi. Integrante da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata da defesa do meio ambiente do patrimônio cultural, ela coordenou a oficina técnica, que se repetirá em outras cidades. 
Em pouco mais de um ano, dos 291 municípios com praias marítimas, 78 já aderiram à proposta da União para assumirem a gestão que vinha sendo feita, até então, pela SPU. Em São Paulo, das 16 cidades litorâneas, 10 assinaram o termo de adesão e sete já assumiram a gestão de suas praias. 
A expectativa dos técnicos da SPU é que, nas mãos dos municípios, a gestão ficará mais eficiente, tanto em relação à fiscalização quanto à destinação turística desses espaços. Eles reconhecem, entretanto, a necessidade de uma gestão integrada, o que está previsto no termo de adesão, com gestores, fiscais ambientais e órgãos de turismo atuando coordenadamente. 
O termo de adesão fixa prazo de 180 dias, a partir de sua assinatura, para elaboração de plano diretor e de códigos de obras e posturas para aquelas cidades que ainda não disponham de normas de política urbana. Em contrapartida ao ônus, haverá bônus: as taxas da permissão de uso (curta duração) e cessão de uso (até 20 anos) irão, agora, para os cofres dos municípios que assumirem a gestão das praias.
Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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