quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

MPF obtém na Justiça condenação da operadora de telefonia móvel TIM Nordeste.

pessoa com o celular na mão
A operadora foi condenada em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 5ª Vara da Justiça Federal condenou a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste Telecomunicações. A operadora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente no estado do Piauí.

A ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001112/2009-25, tendo sido instaurado com o objetivo de apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado do Piauí, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas às disposições previstas na legislação específica. 

Conforme relatório de fiscalização da Anatel, o tráfego em todo o estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço. Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.

O Juízo da 5ª Vara Federal condenou a operadora de telefonia móvel Tim Celular S/A ao pagamento do valor de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que trata o Art. 13 da Lei Nº 7.347/85, confirmando a decisão proferida em julho de 2011, onde determinava à TIM Nordeste que apresentasse um Projeto de Ampliação de Rede, pela má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora.


Ação Civil Pública – 0013787-76.2011.4.01.4000

Para mais informações, confira a sentença


Assessoria de Comunicação Social
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