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Supremo Tribunal Federal |
O Conselho Nacional de Justiça dando cumprimento a Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007, que determinou a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa (Corrupção Ativa e Passiva, etc...), sendo dado publicidade no site do Conselho Nacional de Justiça.
A Lei Federal n° 8.429/92, determinou a criação do Cadastro acima citado, e coube ao CNJ através da Resolução citada anteriormente, gerir as informações do referido cadastro, para tanto o CNJ recebe informações atualizadas de todos os Tribunais de Justiça dos Estados, com as sentenças dos “Ficha Sujas”.
Segundo matéria de Hylda Cavalcanti da Agência CNJ de noticias. O Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade administrativa é um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O Sistema contem informações sobre processos já julgados, que dientificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa (LIA).
O sistema tem espaço destinado à consulta publica que pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo número do CPF/CNPJ.
Você acessa a referida lista no seguinte endereço eletrônico: