sábado, 12 de novembro de 2011

A necessidade de um novo olhar sobre o bullying

Tema de grande destaque midiático, o bullying tem motivado estudos científicos por todo o globo, que vêm desvendando os mais diversos aspectos de tal prática. Até muito recentemente, os atos que nos são apresentados com a palavra bullying tinham denominações difusas, ainda que em língua portuguesa, e não pareciam ter a gravidade carregada pelo termo estrangeiro.

A convivência entre humanos está, com frequência, permeada por algum grau de violência, tendo em vista desde conflitos entre tribos de hominídeos, nos primórdios da humanidade, até os recentes bombardeios à Líbia, com a morte do ex-ditador Kadafi e de tantos outros civis. Porém, é comum que a violência não extrapole sequer os limites de uma família,uma empresa, ou escola.

Segundo o coordenador da Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência), estudos internacionais mostraram que as práticas de opressão, perseguição, isolamento e intimidação podem começar aos três anos de idade. Certamente que a violência no âmbito social desde tão tenra idade pode ter consequências gravíssimas, tal qual observado em atos como a invasão, por um adolescente de dezoito anos, armado, ao seu antigo colégio, onde disparou contra ex-colegas e contra si, matando-se; ou casos de depressão e automutilação.

As causas de um grave problema social

Em observância aos enormes prejuízos que o bullying pode causar a suas vítimas, pode-se levantar outra questão: o que leva uma criança, parente ou colega de trabalho, a comportamentos hostis e ofensivos? Talvez a resposta para tal questionamento ofereça possibilidades efetivas de combate à violência social, pois a simples repressão aos agressores não alcançará o cerne da questão; pode acarretar os mesmos comportamentos, ou até mais graves, fora do alcance de ação do opressor, portanto fugindo ao controle institucional.

Agora, que já existe uma consciência coletiva sobre o conceito de bullying e seu alcance, devem-se averiguar as mais profundas causas deste que constitui, não há pouco tempo, um grave problema social. Não podemos reduzi-lo às implicações de maior apelo popular. Devemos enfrentá-lo nas reais dimensões que possui.

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[O’Hara Manfroi é estudante, Florianópolis, SC]

Materia copiada: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_a_necessidade_de_um_novo_olhar_sobre_o_bullying

Irã - explosão em Teerã é sentida há mais de 40 Quilometros.

Várias pessoas terão morrido na sequência de uma explosão numa base militar iraniana.

As informações são, ainda, escassas. Sabe-se que o impacto da explosão foi sentido a mais de 40 quilómetros de distância.

Tudo aconteceu em Teerão. Segundo fontes oficiais, num depósito de armas dos Guardas da Revolução.

Desconhece-se para já se foi um acidente ou atentado.

Materia copiada: http://pt.euronews.net/2011/11/12/explosao-em-teerao-sentida-a-mais-de-40-quilometros/

Embriagado, prefeito de Matões do Norte agride filho de vereador

O gesto de covardia e truculência aconteceu na madrugada de ontem (11), durante a apresentação do cantor Reginaldo Rossi, que foi contratado e pago pelo município como atração principal no aniversário da cidade. 

O jovem João Rocha estava se divertindo com um grupo de amigos na praça em frente a prefeitura [local do evento], quando decidiram subir ao palco para tirar algumas fotos com o artista, momento em que o prefeito Solimar Oliveira (DEM), embriagado, solicitou aos seus guarda-costas que todas as pessoas que não fossem eleitores dele deveriam sair do local, os jovens prontamente atenderam e começaram a descer do palco, quando, abruptamente, o prefeito ao olhar o João Rocha e ter reconhecido como filho do vereador de oposição Joni Rocha, deu-lhe um violento soco na boca, chegando a quebrar um dente e sangrar bastante. Momentos antes, um segurança desferiu um chute na barriga do jovem universitário.

Sucateamento e omissão na segurança pública
Logo após a agressão, os jovens, acompanhado por um advogado e o vereador Joni Rocha, procuraram a delegacia de polícia de Matões do Norte para registrar a ocorrência, um sargento informou que nada poderia fazer, haja vista o município não possuir uma delegacia oficializada, o grupo dirigiu-se a delegacia de polícia do município de Miranda do Norte e foi recebido por uma investigadora da polícia civil, ela informou que também nada poderia fazer, pois não havia escrivão e nem material de expediente para emissão do Boletim de Ocorrência, partiram então para Itapecuru-mirim, mais problemas, o município não dispõe de médico que faça a pericia de corpo de delito. O grupo foi para São Luís e conseguiu registrar a ocorrência no plantão central e o jovem agredido fez o corpo de delito no ICRIM. 

Vale salientar que, coincidentemente, a investigadora de polícia lotada em Miranda do Norte já sabia da agressão sofrida pelo João Rocha no momento de sua chegada, e o destacamento da Polícia Militar de Matões do Norte tem algumas benesses por parte da prefeitura. Fica difícil acreditar nas desculpas esfarrapadas das forças auxiliares da Lei.

O jovem João Rocha ingressará na justiça com ação contra o gesto covarde, truculento e transloucado do prefeito. 

Matéria copiada: http://www.luiscardoso.com.br/

Dez fatos que a mídia esconde

Por Marco Aurélio Weissheimer, no blog RS Urgente:

O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.

Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor? O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil. Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito.

Aqui estão dez regras adotadas em outros países que as grandes empresas da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações, e muitas outras, estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

LEI SECA. Uma proposta controversa.

Por Luciano Martins Costa em 10/11/2011 na edição 667.

Comentário para o programa radiofônico do OI, 10/11/2011.
Os jornais noticiam nesta quinta-feira, 10/11, que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou novas regras para a lei seca determinando que pode ser considerado crime dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool.

Ainda antes de chegar à opinião pública o entendimento do que representa tal mudança, a iniciativa dos parlamentares provoca grande polêmica, que já vem anexada ao mesmo noticiário.

Isso porque certos temas são expostos ao longo do dia anterior nos sites dos jornais, onde são colhidos comentários de leitores que posteriormente serão reproduzidos nas edições de papel.

Assim, além do próprio conteúdo da notícia, o leitor do jornal tradicional tem à disposição uma seleção de opiniões de leitores que se informaram na edição online, o que dá outra dinâmica ao próprio noticiário.

Ao coletar e reproduzir comentários depositados em seu site, os jornais têm a possibilidade de melhorar a versão impressa de conteúdos que vão amadurecendo ao longo do dia, porque entre esses comentaristas podem eventualmente constar leitores especializados em determinados temas.

No caso da decisão da comissão do Senado, chama atenção uma nota, colhida na edição online do Estadão. Diz o leitor: “E as propagandas de álcool na TV são liberadas e incentivam os jovens a beber”.

A frase, curta e direta, amplia sensivelmente o alcance das análises sobre certas medidas legislativas.

Enquanto os juristas debatem contradições evidentes das novas regras, o leitor desvia a conversa para uma questão que envolve também a mídia – afinal, se beber qualquer quantidade de álcool passa a ser crime se o cidadão assumir o volante de um carro, a publicidade de bebida deveria obrigatoriamente ser tratada com critérios mais rigorosos.

Há muitas outras opiniões na imprensa sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como a de uma senadora que alerta para a possibilidade de alguém ser enquadrado por dirigir após comer um bombom de licor.

Pode-se dizer também que alguns xaropes ou até mesmo certos medicamentos homeopáticos e sprays de própolis podem conter alguma quantidade de álcool.

De qualquer modo, a controvérsia está instalada e vem a propósito para esclarecer como é difícil legislar sobre certos problemas sociais que envolvem grandes interesses econômicos e grande repercussão na sociedade.

Ninguém discute a necessidade de colocar sob controle cidadãos que dirigem sob o efeito de álcool ou drogas, mas o problema extrapola a decisão individual.

Legislando para a platéia

Para alguns dos comentaristas ouvidos pelos jornais, ao tentar conter o resultado de decisões judiciais que vêm reduzindo o efeito da lei seca, os senadores acabam criando um “frankenstein” legislativo.

Como exemplo, citam o fato de que, se a nova norma for aprovada, um motorista embriagado que causar a morte de alguém não será processado por homicídio, mas apenas por dirigir alcoolizado, sendo considerado agravante o fato de ter causado a morte de alguém.

O ponto central da polêmica é a proposta de acabar com a tolerância mínima de dosagem alcoólica para considerar um motorista como criminoso.

A motivação da mudança no conceito é um conjunto de decisões judiciais que, na prática, poderiam anular a lei seca. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em setembro passado, que beber e dirigir é crime, mas o Superior Tribunal de Justiça havia determinado que o bafômetro não é impositivo, porque nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A proposta dos senadores é que qualquer pessoa que tomar qualquer quantidade de álcool seja considerada criminosa se assumir o volante de um veículo a motor em seguida.

A partir dessa qualificação inicial, as penas vão se agravando se houver incidentes no trajeto: se de um acidente resultar lesão corporal leve, como um arranhão, o motorista que tiver ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, como uma colher de licor, poderá ser condenado à prisão por um período de um a quatro anos; se causar lesão grave, como uma fratura, poderá cumprir de três a oito anos de cadeia; se a lesão for gravíssima, a pena varia de seis a doze anos; em caso de morte, a condenação pode chegar a dezesseis anos de cadeia.

Conclusão: o motorista que pegar o carro após tomar uma xícara de café com conhaque e se envolver num acidente, mesmo que não tenha provocado o acidente, poderá ser condenado a uma pena duas vezes maior do que a daquele cidadão que matou a ex-namorada a tiros, sem chance de defesa.

Esse é o tipo de aberração que se produz quando um fato social grave – como os acidentes provocados por motoristas bêbados – ganham grande repercussão e os legisladores deixam o bom senso de lado para atender a pressão da opinião pública.

Materia copiada: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/uma_proposta_controversa

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

10 milagres de São Luiz Inácio Lula da Silva

10 milagres de São Luiz Inácio Lula da Silva

Eu não acredito em deuses, acredito no homem. Eis aqui os 10 milagres de São Luiz Inácio Lula da Silva:

Chegar como nordestino a presidência da República;

Livrar o Brasil do FMI;

Tirar 40 milhões de brasileiros da miséria;

Inventar uma candidata à presidência da República;

Acabar com as brigas entre os partidos, criando uma união para governar o país;

Criar 12 milhões de empregos durante seu governo;

Transformar a imagem negativa do país em positiva;

Fazer o nosso país virar a 6ª economia mundial;

Fazer voltar para o país milhares de brasileiros que viviam no exterior;

10
Achar petróleo no pré-sal.

Há uns 10 anos atrás, se você fizesse alguma das 10 afirmações acima, a resposta seria invariavelmente:


– NEM POR MILAGRE!


Enviado por Remindo Sauim 

Retificação:
chard Jakubaszko disse...
Pois há um engano enorme e esquecido neste post, e trata-se do maior milagre, e que foi multiplicar o valor do salário mínimo (SM). 
Qual foi a coisa que mais subiu no planeta, nos últimos 30 anos? Pois não foi a gasolina, como muitos podem pensar. Em 1984 eu tinha uma flamante Alfa Romeo TI4, cabiam 100 litros no tanque da beberrona, e custava exatos 1 SM, hoje em dia quantos litros vc compra com l SM? 
Faça o cálculo, e vc verá que, o que mais subiu no planeta não foi a gasolina, foi o SM no Brasil, foi isso que deu o voto do povão pra São Luiz Inácio Lula, meus amigos, não foram os 12 milhões de empregos, não, nem o bolsa família, isso é argumento de tucano... 
O que mandou ver foi o SM ter PODER DE COMPRA! Esse foi o maior milagre, pois antes não podia aumentar o SM, ia quebrar a previdência social, as prefeituras e as empresas, e SM era de 50 dólares. 
Hoje quanto é, em dólar? Faz as contas aí gente!
Nem lembrar disso ôceis lembram, aposto que quebraram a cabeça pra fazer 10, quando precisava de um só milagre... o resto veio junto... 

Materia copiada: http://dilma13.blogspot.com/2011/11/10-milagres-de-santo-inacio-lula-da.html

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Bebeu? Dirigiu? Matou? Dezesseis anos de cadeia!

É o que determina projeto de lei aprovado esta tarde na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; mantida possibilidade de recusa ao bafômetro, mas provas testemunhais e em vídeo serão válidas.

Por Agência Estado
 
09 de Novembro de 2011 às 19:04
 


Agência Estado

A pena contra motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir se o acidente resultar em lesão corporal. 

No caso de morte, o infrator será condenado a prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. A prova da embriaguez do condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser obtida por testemunhas, imagens ou vídeos.

É o que determina o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado hoje, em decisão terminativa, o que permite que o texto siga direto para a Câmara, sem ser votado no plenário - se não houver recurso contrário.

Na justificativa, Ferraço lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se ao exame do bafômetro. "Foi absolvido porque, por meios indiretos de prova, é impossível quantificar a concentração de álcool no sangue, como passou a exigir o tipo penal", lembrou o senador.

Sua proposta aumentava o prazo das penas, chegando à reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte, mas esses prazos foram ampliados pela aprovação de emendas do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). "É uma resposta à tentativa de fazer as pessoas não dirigirem embriagada e nem provocar o sofrimento em tantas vítimas", explicou. Em resposta ao impasse sobre o total de álcool permitido - o volume previsto na lei de hoje é de 0,06% - os senadores decidiram que a tolerância para o uso de álcool no volante será zero.

A proposta endossa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente. Na Câmara, o projeto do senador Ferraço deve ser apensado a outro, do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP), segundo o qual "a recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa". Ou seja, a embriaguez será tratada da mesma forma como os juízes entendem que a recusa em se submeter ao exame de DNA é prova da paternidade.

Ricardo Ferraço disse confiar na mudança da lei que está em vigor, desrespeitada em grande parte por motoristas que dirigem embriagados, mas se protegem pela falta de provas. "É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime sob influência do álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito", destacou o senador.

Materia copiada: http://brasil247.com.br/pt/247/brasil/23372/Bebeu-Dirigiu-Matou-Dezesseis-anos-de-cadeia!.htm