O Rei Momo de 2012, Diego Sá, fez denúncia por e-mail ao Blog e
também nas redes sociais, através de sua página de facebook, de um
suposto calote que teria recebido da prefeitura de São Luís.
No seu relato Diego Sá afirma ter sido eleito Rei Momo no dia 20 de
janeiro e assinado contrato com a Prefeitura São Luís, que por sua vez
ficou de fazer o pagamento em até três meses, ou seja, até o dia 20 de abril.
No entanto, segundo Diego Sá, até a presente data o Rei Momo de 2012
da capital maranhense nos seus 400 anos ainda não recebeu absolutamente
nada da prefeitura de São Luís.
Diego ainda desabafa que sequer tem
recebido informação de quando receberá os R$ 3 mil que assegura ter
direito.
Castelo coroando Diego Sá
“Só me resta tomar as atitudes cabíveis como essa de tentar conseguir
através de seu Blog a divulgação de mais esse descaso.
Não posso
considerar quem não me considera, quem não tem palavra e respeito pelo
outros” declarou o Rei Momo ao Blog.
Em outra postagem no facebook Diego Sá lança uma campanha: “PAGA O REI MOMO SEU PREFEITO”.
Pelo visto não era esse o ano eleitoral que o prefeito João Castelo, que
tenta reeleição, esperava ter. Só lembrando que o secretário de Cultura
da capital maranhense é o pedetista Euclídes Moreira.
Após
a decisão da desembargadora Ilka Esdra Araújo, considerando ilegal a
greve dos rodoviários, solicitando a abertura de inquérito pela PF para
apurar a “desordem” e sugerindo a demissão dos grevistas, o SET resolveu
agir.
Em nota encaminhada à imprensa
nesta terça-feira (22), o sindicato dos patrões informa que
selecionará, a partir das 8h desta quarta-feira (23), “motoristas e
cobradores de ônibus com mais de 3 anos de experiência, para encaminhar
os mesmos às empresas afiliadas ao Sindicato, as quais estão em processo de contratação destes profissionais”.
A
medida é uma resposta ao comando de greve, que insiste em manter a
paralisação, mesmo diante de decisão judicial, e também ao TRT, que hoje
multou o SET em R$ 50 mil por não já ter providenciado a contratação de
desde as primeiras horas de hoje.
Leia abaixo a íntegra da nota do SET.
“O
SET / Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís
está selecionando a partir das 08h desta quarta-feira (24.05) motoristas
e cobradores de ônibus com mais de 3 anos de experiência, para
encaminhar os mesmos às empresas afiliadas ao Sindicato, as quais estão
em processo de contratação destes profissionais.
Os interessados devem comparecer à sede do SET, à rua Barão de Bagé, No 11, Apicum munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de motorista e curriculum.
Em Nota Oficial, encaminhada à imprensa, a
Prefeitura de São Luís literalmente “lava as mãos” em relação à greve dos
rodoviários. É uma mostra da omissão total do poder público, responsável pela
gestão do sistema de transporte coletivo.
Isso ficou evidente nas declarações
do prefeito João Castelo, na manhã desta terça-feira(22), quando afirmara que o
problema não era da prefeitura, mas da justiça trabalhista. Na mesma linha,
posicionou-se Clodomir Paz, secretário de transportes.
Aqui cabe uma pergunta: se o problema não
é da Prefeitura, é de quem, então? Do Papa? Esse tipo de atitude, num momento
em que a população é duramente penalizada, e os comerciantes amargam baixas no
faturamento, mostra a falta de compromisso de nossos “gestores” municipais.
Depois do caldo derramado, o município
garante que vai encaminhar mensagem à Câmara para licitação emergencial no sistema
de transporte coletivo.Um detalhe: a nota foi distribuída sem assinatura.
Confira o teor da Nota Oficial da
Prefeitura de São Luís.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS
NOTA OFICIAL
Sobre a greve no sistema de transporte
coletivo, a Prefeitura de São Luís esclarece:
1 – É prerrogativa da justiça
trabalhista decidir sobre dissídio coletivo e índice de reajuste salarial
reivindicado pela classe dos rodoviários. O TRT já arbitrou em 7% o reajuste
nos salários dos rodoviários e a imediata suspensão da greve.
2 – A Prefeitura de São Luís está tomando
as medidas judiciais que lhe competem para que o sistema de transporte coletivo
volte à normalidade. Requereu à Justiça desde 11 de maio que fosse
mantido 80% da frota de ônibus em atividade, para não prejudicar a população.
3 – A greve é extremamente danosa à cidade
e à população, e não pode ser atrelada a qualquer arbítrio da Prefeitura. A
discussão salarial é questão estritamente trabalhista entre empresários e
rodoviários.
4 - A Prefeitura reitera, contudo, que não
haverá aumento na tarifa do transporte coletivo, e que tem adotado medidas para
melhorar cada vez mais o sistema de transporte público de São Luís, tais como:
-Envio à Câmara de Vereadores
de mensagem em regime de urgência que visa à realização de licitação nacional
para o sistema de transporte público coletivo, com o objetivo de modernizar e
melhorar a prestação dos serviços na área;
-Publicação de edital para a
licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (metrô de superfície), alternativa para
complementação e melhoria do transporte de passageiros;
-Em parceria com o Governo
Federal, implantará o primeiro Corredor de Transporte Urbano, que ajudará a
desafogar o trânsito na capital maranhense, bem como melhorar o transporte
público com corredores exclusivos de ônibus.
Por fim, a Prefeitura de São Luís conclama
os empresários do transporte púbico para que cumpram as determinações da
Justiça do Trabalho e coloquem imediatamente nas ruas a frota mínima de
veículos, assegurando, assim, que o direito sagrado do cidadão de ir e vir
possa ser respeitado.
A
desembargadora Ilka Esdras Araújo, presidente do TRT/MA, confirmou, em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (22), que o
Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos foi multado em R$ 50 mil reais por
não ter cumprido a determinação de contratar novos profissionais para garantir
a circulação mínima da frota pra atender a população.
-
Os empresários tomaram a decisão de não demitir trabalhadores grevistas e nem
contrataram outros para que os ônibus voltassem a circular. Por isso, aplicamos
a multa de R$ 50 mil. Todas as multas aplicadas aos dois sindicatos estão sendo
cobradas e executadas. Todo o dinheiro irá para o FAT-Fundo de Amparo ao
Trabalhador, declarou a desembargadora.
Os
que desobedeceram às determinações impostas pela desembargadora passarão por
procedimentos previstos em lei e responderão a inquéritos que devem ser
instaurados pela Polícia Federal.
-
Até agora não existe nenhuma determinação para prender aqueles que estão
desobedecendo às determinações. No entanto, isso não está descartado, caso as
partes envolvidas na greve resolvam radicalizar, promovendo atos que possam por
em risco a segurança das pessoas. A Polícia Federal deve instaurar inquérito para apurar a desobediência
à decisão deste Tribunal, acrescentou a desembargadora.
A
presidente do TRT garantiu que o processo está sendo despachado ao pleno para
que julgue todo o dissídio coletivo.
-
Nos próximos dias, em sessão extraordinária, o pleno deve analisar o dissídio,
inclusive determinando um percentual provisório de reajuste aos rodoviários,
disse Ela.
Ilka
Esdras revelou que os empresários já afirmaram que não aceitam conceder nenhum
percentual de aumento aos rodoviários.
As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34% das pensionistas e
custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder benefício,
muitas se casam de fato, mas não de direito
Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro | 21/05/2012.
Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52
anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do
pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao
menos três anos.
A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa
para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, mas sempre
se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve
acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e
será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982,
Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do
Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –,
no total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 2,24 bilhões em cinco anos
A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo,
questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do
Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca
de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto
total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,235 bilhões, em cinco anos.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um
terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4
milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco
anos -, segundo o Rio Previdência.
No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos
garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o
Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
“Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular
são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se
habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres
públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem
dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode
ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular,
maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e
moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’.
São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os
ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com
fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.
Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no
mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a
proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a
trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a
pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas
circunstâncias são impeditivas do pagamento.
Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta
Foto: Reprodução da internet
Após suspensão, o TJ do Rio mandou o RioPrevidência voltar a pagar pensão a Márcia, filha do desembargador José Erasmo Couto
Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe
as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De
acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o
pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a
idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando
Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou
apenas para a viúva do magistrado.
A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo
Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa
Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em
91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do
antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito
religioso, não tendo sido comunicado para as instituições
previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal ficou unido entre três e
nove anos - o período varia de acordo com o interlocutor - e se separou
nos anos 90.
Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e
obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem
sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não
poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua
genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.
No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência –
após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira.
Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o
benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber
integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.
De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos
requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era
maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante
universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha
dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque
já tinha se casado.
Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu
– reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou
o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago
nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa,
mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou,
assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde
já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos
antes”, diz o RioPrevidência.
“Vida nababesca”
Foto: AE
Márcia Couto recebe pensões do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, do pai desembargador
No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a
retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a
subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro
golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o
mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ
mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do
desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro”.
A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro
Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão
por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso
contrário, ‘fica para o governo’”.
A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de
igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às
pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a
condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios
previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que
Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos
espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de
não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de
“ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o
que se caracterizaria como “fraude à lei”.
A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no
Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879
filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que
só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude,
aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$
150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.
No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.
Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem
O iG falou por telefone com Thatiana Travassos,
autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia
Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar
entrevista sobre o assunto.
A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do
pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também
questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha
de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em
vista os fatos. O TJ não respondeu.
O iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no
celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia.
Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no
escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda
(21).
Foto: AFP
Trem de passageiros colide com trem de mercadorias no sudeste da Índia
Investigação busca determinar se houve falha de sinalização ou erro do condutor de trem de passageiros.
Um trem de passageiros em movimento colidiu contra um trem de
mercadorias estacionado em uma estação na Índia, deixando ao menos 25
mortos e 40 mortos. Cerca de 70 sobreviventes foram resgatados após o
acidente no Estado de Andhra Pradesh, sudeste do país.
De acordo com autoridades, o condutor do trem de passageiros brecou
ao ver o trem de mercadorias parado, mas não conseguiu evitar a colisão,
que fez com que quatro vagões saíssem dos trilhos. O primeiro pegou
fogo, matando as 16 pessoas que viajavam ali.
Uma investigação busca determinar se houve um erro de sinalização ou
falha do condutor, que está hospitalizado e ainda não foi interrogado.
Muitas das vítimas são trabalhadores que viajavam entre as cidades de
Bellary e Hospet, mas mulheres e crianças também estavam no trem. De
acordo com autoridades, os parentes das vítimas receberão US$ 1,8 mil de
indenização.
Acidentes de trem são comuns na Índia, que possui uma das maiores
redes ferroviárias do mundo, atendendo a cerca de 20 milhões de
passageiros todos os dias. A maior parte das colisões é atribuída a
problemas de manutenção ou erro humano.
Foto: AP
Passageira é resgatada após acidente
Com AP
Pegou muito mal a declaração do prefeito de São Luís, João Castelo
(PSDB), ao afirmar que não tem nada a ver com a greve dos rodoviários,
que entra no seu segundo dia de paralisação em 100%. Para o gestor
tucano, a crise tem que ser resolvida entre as duas partes envolvidas.
A população entende que o prefeito devia sim interferir no processo de
greve, para intermediar uma solução pacífica entre o Sindicato dos
Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transportes (SET). Até porque é
a Prefeitura quem autoriza a concessão das linhas de ônibus para operar
no sistema.
Também está sendo criticada a omissão tanto do secretário municipal de
Trânsito e Transportes, Clodomir Paz, e dos vereadores de São Luís.
Enquanto isso, fica a queda de braço entre as duas categorias, uma de
empregados massacrados e outra, pela mão forte e pesada da classe
patronal.
Atualmente, os rodoviários solicitam um reajuste de 16%. Na sexta-feira
passada, a desembargadora Ilka Esdra Araújo determinou um percentual de
aumento nos salários da categoria de 7%. Porém, a classe patronal
suspendeu o Plano de Saúde e o tíquete refeição. Isso fez com que a
categoria dos rodoviários mantivesse a greve por tempo indeterminado.
A desembargadora Ilka Esdras Araujo
acaba de decretar a greve dos rodoviários ilegal e abusiva. Pela decisão, os
empresários estão autorizados a demitir por justa causa os rodoviários
faltosos e contratação imediata de outros trabalhadores, além de aplicação de
multa diária de R$ 40 mil contra o Sindicato da categoria de trabalhadores. O
Sindicato foi multado em R$ 10 mil pela paralisação da última sexta-feira,
quando foi realizada, no Anel Viário, onde foi realizada uma assembleia geral
que definiu por nova paralisação. A desembargadora determina o bloqueio
coercitivo de valores das contas do Sindicato para pagamento das multas
aplicadas.
A presidente do TRT notificou a Polícia
Federal para que seja instaurado inquérito para apurar a desobediência do
Sindicato dos Rodoviários por desobediência à decisão judicial. A Polícia Militar
está sendo notificada para garantir segurança nas portas das garagens das
empresas para que os rodoviários que desistirem da greve voltem ao trabalho sem
problemas.
ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO ASSEGURA
QUE A GREVE CONTINUA, MESMO COM A DECISÃO DA PRESIDENTE DO TRT
"O TRT ainda está ligado aos tempos
da ditadura. Os trabalhadores rodoviários não vão recuar. Só vamos encerrar a
greve quando nossas reivindicações forem atendidas. Estamos lutando pela
sobrevivência. Nós respeitamos a decisão da desembargadora, mas vamos recorrer
às instâncias superiores. Vamos continhar com nossa mobilização", foi
assim que reagiu o assessor jurídico dos Rodoviários, José Rodrigues, ao tomar
conhecimento da decisão da desembargadora Ilka Esdras Araújo, presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.