terça-feira, 16 de outubro de 2012

Reflexão... Quanto algumas ONGs ganham com a miséria?

SÉRGIO DOMINGUES*
“Quanto vale ou é por quilo?” é o mais novo filme de Sérgio Bianchi. ONGs e entidades desonestas são acusadas de lucrarem com a miséria, usando dinheiro público. E ainda mostra como a miséria tem cor e endereço certos. É negra e favelada.

Infelizmente o filme não vai chegar ao grande público. Mas é bastante didático e coloca o dedo na ferida da “indústria da solidariedade”. Deveria ser visto em escolas, cursinhos populares, associações comunitárias. Mas sempre seguido de debates. Até para que ONGs e entidades sérias possam se defender.

O filme começa com a história de uma escrava que conseguiu comprar sua liberdade, no final do século 18. Trabalhando e poupando, ela conseguiu ter uma pequena propriedade e alguns escravos. Mas, eis que aparecem alguns capitães-do-mato em seu rancho. São caçadores de escravos fugitivos. Eles prendem um de seus cativos. Ela protesta, mas não adianta. Seguindo os caçadores, ela vê que eles entregam o negro na casa de um senhor branco. A negra bate à porta do dito cujo. Mostra os papéis que provam ser ela a proprietária do escravo. O senhor branco fecha a porta na cara dela. Revoltada, ela grita: “lugar de ladrão é na cadeia”. Resultado: é processada e condenada por perturbação da ordem pública. Trata-se de um caso verdadeiro. Ao longo do filme, eles se repetirão, com os devidos registros e datas.

Esta cena mostra que ser proprietário no Brasil não basta. É preciso ser branco também. Mesmo hoje, ter um automóvel novo e ser negro é motivo suficiente para ser vítima de batidas policiais ou coisa pior. Mas o caso revela outra coisa, também. É o mecanismo de repasse da dominação. A negra liberta também tem seus escravos. É natural, diz o narrador do filme. É assim que funcionava o sistema na época. Só que esse mecanismo continua a funcionar, diz o filme.

Para ilustrar isso há uma cena nos tempos de hoje. Uma Kombi chega na madrugada para ajudar mendigos. Distribuir cobertas, sopa e café. Logo em seguida, um outro grupo chega em outra perua. É expulso pela líder do primeiro veículo. Ela quase diz “esses mendigos são meus. Caiam fora”. É a remediada ajudando os esfarrapados, para continuar recolhendo donativos e fazendo seu pé-de-meia.

Voltando ao passado escravista, o filme conta a história de uma escrava idosa que tenta juntar o dinheiro suficiente para se libertar. Conhece uma senhora branca que não é rica, mas é esperta. Paga a liberdade da velha escrava em troca do trabalho dela por mais um ano, pago com juros. O investimento dá resultado. A velhinha acaba tendo que trabalhar por mais três anos antes de se ver livre de sua “benfeitora”.

O paralelo é claro. Tanto no tempo da escravidão, como na época atual, há um espaço para fazer jogadas. Num caso, são os brancos pobres explorando negros cativos. No outro, são empreendedores espertos da solidariedade transformando a miséria em fonte de riqueza. De um lado, continuam sendo quase todos brancos. De outro, quase todos são negros.

Multiplicar o número de criminosos e crianças pobres para criar empregos
Os paralelos vão se multiplicando. Mais um caso antigo aparece. Fala sobre os capitães-do-mato da época da escravidão. A maioria era formada por negros. Viviam de caçar escravos fugidos. É o caso de um deles, que captura uma negra fugida. Ela está grávida e aborta no momento em que é entregue a seu dono. A negra sangra ao lado dos dois, enquanto o narrador explica que o dinheiro ganho pelo caçador servirá para que o filho tenha uma vida melhor que a dele.

De volta ao mundo atual, um desempregado é pressionado pela mulher grávida e pela tia a trazer dinheiro para casa. Desesperado, ele vira matador-de-aluguel. Suas vítimas são negras e pobres como ele. Não seria mais do que um capitão-do-mato moderno, e também procura um futuro melhor para seu filho. Apesar disso, a tia do matador explica que serviços como o que ele faz conta com gente muito mais profissional e treinada. Enquanto ela fala, aparece a cena mais corajosa do filme. Um camburão invade o calçadão da Praça da Sé no meio da madrugada. Os policiais arrancam crianças-de-rua de seu sono, ao pé de uma árvore. Jogam-nas dentro do compartimento dos presos. Tudo indica que o destino delas será o extermínio.

Continuam os casos registrados. Na época do império, um negro é alugado para fazer a contabilidade de uma empresa. Acusado de roubo, foge. É preso e violentamente espancado. Seu proprietário processa o dono da empresa que o alugou. Prova que o escravo não roubara nada. Exige indenização, dizendo que seu patrimônio foi danificado. Ganha a causa e recupera com lucros o investimento perdido na recuperação do escravo.

É desse jeito que nasceu o capitalismo. Seres humanos eram mercadorias. Depois no capitalismo maduro, tornaram-se menos do que isso. Apenas objetos de exploração. Mas hoje, também há os que nem isso são mais. São os desempregados, mendigos, presidiários, crianças abandonadas.

Nem por isso deixam de ser fonte de lucros, acusa o filme de Bianchi. Mas também sobram ataques aos governos. Há, por exemplo, uma propaganda governamental que conta as maravilhas envolvidas com a criação de empregos através da construção de presídios. Um outro comercial cita o dinamismo da ação solidária. Um entusiasmado locutor diz que cada criança desamparada gera cinco empregos. A lógica é óbvia. Multiplicar o número de criminosos e crianças pobres para criar empregos!

Mas tudo isso tem uma galinha dos ovos de ouro. É o acesso aos fundos públicos. Seminários e cursos ensinam como agarrar essa galinha sem ficar só com as penas nas mãos. O caminho passa por conhecer a pessoa certa na hora certa e no lugar adequado. A taxa de acesso varia entre 15% e 20%, claro.

Uma conta muito didática é exposta. Diz o filme que são cerca de 10 mil crianças de rua no Brasil. As verbas públicas reservadas para dar conta do problema seriam de, mais ou menos, 1 milhão de reais. Este milhão dividido pelas 10 mil crianças seria suficiente para lhes pagar escola particular do primário até a faculdade, por exemplo. Mas esse dinheiro precisa passar por ONGs, entidades assistenciais e empresas “solidárias”. Tal como no caso da senhora escrava e da branca esperta a liberdade tem intermediários prontos a lucrar com isso.

Entidades “pilantrópicas” seqüestram o dinheiro público usando os pobres como reféns
O que parece ser uma alternativa a tudo isso surge com o personagem do presidiário negro. Numa cela superlotada ele olha para a câmera e explica “Quando éramos escravos, éramos máquinas. Investimentos de capital. Tínhamos que ser mantidos alimentados e saudáveis. Agora, somos escravos sem senhor”. E conclui: “Na democracia, só existe liberdade para quem pode consumir”.

Esse mesmo personagem foge da cadeia. Pagou para isso e, agora, quer recuperar o investimento. Seqüestra um dos sócios de uma ONG. Consegue receber o resgate, depois de enviar uma orelha e outros pedaços do refém à sua esposa. Chama a isso de redistribuição de renda.

Enquanto isso, a negra Arminda descobre o superfaturamento na compra dos computadores feita por uma ONG para sua comunidade. Consegue provas da maracutaia. Exige que a entidade use o dinheiro que desviou para comprar computadores decentes. Sem conseguir ser atendida, ela invade uma festa da entidade e grita: “Lugar de ladrão é na cadeia”.

Diante disso, os pilantras e seus amigos políticos decidem resolver o problema. O matador-de-aluguel é convocado. Vai atrás de Arminda, tal como o capitão-do-mato fizera com a escrava fugida. Arminda morre com um tiro. O filme acaba. A sensação é de que não há saída. Mas, há um final alternativo.

Depois de iniciados os letreiros finais, a cena se repete. Dessa vez, Arminda convence o matador a poupar sua vida. Propõe formar um grupo para seqüestrar todos “os filhos da puta que roubam dinheiro do Estado”. Agora sim, o filme acaba.

O problema é que o final alternativo também não aponta soluções. Claro que a vontade é concordar com Arminda e sair fazendo justiça com as próprias mãos. Mas, justiça será feita mesmo é coletivamente. A partir da organização dos de baixo para exigir políticas públicas reais. ONGs desonestas e entidades “pilantrópicas” devem ser condenadas. Elas seqüestram o dinheiro público usando os pobres como reféns. Mas, seqüestrar os seqüestradores não resolve. Eles só existem porque se beneficiam do esquema maior do poder. Da terrível distribuição de renda e da secular dominação racista.

Além disso, há o risco de valorizar demais as relações de dominação e exploração entre pobres e menos pobres. O principal é fazer mira nos poderosos, nos governos ou fora deles. O resto é conseqüência. De qualquer maneira, é um filme corajoso.


* SÉRGIO DOMINGUES é Sociólogo. Publicado na REA, nº 49, junho de 2005, disponível em http://www.espacoacademico.com.br/049/49cult_domingues.htm

Fonte:http://espacoacademico.wordpress.com/2012/09/01/quanto-algumas-ongs-ganham-com-a-miseria/

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

DECRETO Nº 7.824 de 2012 - Regulamenta a Lei nº 12.711, (Lei de Cotas), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.



Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Parágrafo único. Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior. 

Art. 2o  As instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições:
I - no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e
II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o  As instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível médio, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, observadas as seguintes condições:
I - no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e
II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Art. 4o  Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2o e 3o:
I - para os cursos de graduação, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e
II - para os cursos técnicos de nível médio, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Parágrafo único. Não poderão concorrer às vagas de que trata este Decreto os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, no caso do inciso I, ou parte do ensino fundamental, no caso do inciso II do caput.

Art. 5o  Os editais dos concursos seletivos das instituições federais de educação de que trata este Decreto indicarão, de forma discriminada, por curso e turno, o número de vagas reservadas.

§ 1o Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata este Decreto implicar resultados com decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior.

§ 2o Deverá ser assegurada a reserva de, no mínimo, uma vaga em decorrência da aplicação do inciso II do caput do art. 2o e do inciso II do caput do art. 3o.

§ 3o  Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade.

Art. 6o  Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, para acompanhar e avaliar o cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 1o O Comitê terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Educação;
II - dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
III - um representante da Fundação Nacional do Índio;

§ 2o Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

§ 3o A presidência do Comitê caberá a um dos representantes do Ministério da Educação, indicado por seu titular.

§ 4o Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, e especialistas, para emitir pareceres ou fornecer subsídios para o desempenho de suas atribuições.

§ 5o A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6o O Ministério da Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos e ao funcionamento do Comitê.

Art. 7o  O Comitê de que trata o art. 6o encaminhará aos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, anualmente, relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas de que trata este Decreto.

Art. 8o  As instituições de que trata o art. 2o implementarão, no mínimo, vinte e cinco por cento da reserva de vagas a cada ano, e terão até 30 de agosto de 2016 para o cumprimento integral do disposto neste Decreto.

Art. 9o  O Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre:
I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2o e o inciso I do caput do art. 3o; e
II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto.

Art. 10.  Os órgãos e entidades federais deverão adotar as providências necessárias para a efetivação do disposto neste Decreto no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2012

A era das leis raciais

Vinicius Mota
SÃO PAULO - Os Estados Unidos aboliram a escravidão em 1865, mas só cem anos depois deram cabo das leis de discriminação racial. O Brasil extinguiu a escravidão, e com ela qualquer distinção legal em razão da cor da pele, em 1888. Mais de um século depois, reintroduzem-se aqui instituições segregacionistas, agora a título de promover os negros.

Dissemina-se a pressão pelas cotas, amparada no Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, e na decisão do Supremo Tribunal Federal que em abril passado referendou a reserva de vagas no ensino superior. Até o final do ano, o governo federal pretende estender as cotas por critério de cor aos concursos do funcionalismo.

Trata-se de uma onda avassaladora, a induzir silêncio e autocensura nos que se opõem a sua implantação.

Pelo estatuto racial do século 21, é considerado negro todo brasileiro que declare ser parda ou preta a cor de sua pele. Estranho estratagema. Por que não determinar ao IBGE que restrinja as suas categorias a "negro" e "branco" -suprimindo-se o "pardo" e o "preto"-, a fim de saber ao certo o grau de negritude no Brasil?

Já que imitamos os EUA no diagnóstico e no tratamento da questão, por que não importar também a nomenclatura dualista das raças imiscíveis? Obriguem-se 82 milhões de brasileiros (43% da população) autodeclarados pardos a tomar partido. Que os próprios cidadãos se pronunciem nos termos do jogo proposto.

A sociedade dividida à força entre brancos e negros consumaria o retrocesso histórico da recidiva das leis raciais no Brasil. Chame-as de "racistas" ou "racialistas", na língua da moda, elas exumam e validam termos de velhos adversários da modernidade quando instituem privilégios baseados em atributos corporais. O sangue, a cor, a linhagem.

Desta vez é para fazer o bem e reparar o mal, argumenta-se. Tenho dúvidas -e saudades do tempo em que ser moderno era não discriminar nem aceitar discriminação.

Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Mulher ateia fogo em filha após suspeita de gravidez em Salvador.



domingo, 14 de outubro de 2012.

Uma mulher foi presa após jogar álcool e atear fogo na filha de 15 anos, no final da noite de sábado (13), no bairro de Saramandaia, em Salvador. 

Segundo as informações do posto policial do Hospital Geral do Estado (HGE), para onde a vítima foi levada, mãe e filha discutiram dentro de casa, após uma suspeita de que a jovem estivesse grávida, o que teria motivado o crime.

Ainda segundo as informações da polícia, a filha teve queimaduras nas pernas e nos braços.

Seu estado de saúde ainda não foi informado, nem se ela está grávida. 

A suspeita está custodiada na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (DERCA), que investiga o caso.


Fonte:http://www.portalaz.com.br/noticia/geral253150_mulher_ateia_fogo_em_filha_apos_suspeita_de_ gravidez _em_salvador.html

domingo, 14 de outubro de 2012

Dilma vai criar cota para negro no serviço público.

Plano, que deve ser lançado em novembro, incluirá cargos comissionados.

Governo também prevê criar incentivos fiscais para empresas privadas fixarem cotas de vagas de trabalho para negros

JOÃO CARLOS MAGALHÃES

NATUZA NERY

DE BRASÍLIA

O Palácio do Planalto prepara o anúncio para este ano de um amplo pacote de ações afirmativas que inclui a adoção de cotas para negros no funcionalismo federal.

A medida, defendida pessoalmente pela presidente Dilma Rousseff, atingiria tanto os cargos comissionados quanto os concursados.

O percentual será definido após avaliação das áreas jurídica e econômica da Casa Civil, já em andamento.

O plano deve ser anunciado no final de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra (dia 20) e estarão resolvidos dois assuntos que dominam o noticiário: as eleições municipais e o julgamento do mensalão.

O delineamento do plano nacional de ações afirmativas ocorre dois meses depois de o governo ter mobilizado sua base no Congresso para aprovar lei que expandiu as cotas em universidades federais.

A Folha teve acesso às propostas. Elas foram compiladas pela Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e estão distribuídas em três grandes eixos: trabalho, educação e cultura-comunicação.

A cota no funcionalismo público federal está no primeiro capítulo: propõe piso de 30% para negros nas vagas criadas a partir da aprovação da legislação. Hoje, o Executivo tem cerca de 574 mil funcionários civis.

No mesmo eixo está a ideia de criar incentivos fiscais para a iniciativa privada fixar metas de preenchimento de vagas de trabalho por negros.

Ou seja, o empresário não ficaria obrigado a contratar ninguém, mas seria financeiramente recompensado se optasse por seguir a política racial do governo federal.

Outra medida prevê punição para as empresas que comprovadamente discriminem pessoas em razão da sua cor de pele. Essas firmas seriam vetadas em licitações.

EDUCAÇÃO E CULTURA
No campo da cultura, há uma decisão de criar incentivos para produtores culturais negros. Na semana passada, a ministra Marta Suplicy (Cultura) já anunciou que serão lançados editais exclusivos para essa parte da população.

No eixo educação, há ao menos três propostas principais: 

1) monitorar a situação de negros cotistas depois de formados; 

2) oferecer aos cotistas, durante a graduação, auxílio financeiro; 

3) reservar a negros parte das bolsas do Ciências sem Fronteira, programa do governo federal que financia estudos no exterior.

A implantação de ações afirmativas é uma exigência do Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pelo Congresso em 2010, o último ano do segundo mandato de Lula.

Segundo o estatuto, é negro aquele que se diz preto ou pardo - juntas, essas duas autodefinições compõem mais da metade dos 191 milhões de brasileiros, de acordo com o Censo de 2010.

ESSENCIAL
O plano é tido no governo como essencial para diminuir a desigualdade gerada por diferenças de cor e ampliar a queda na concentração de renda na última década.

Nesse sentido, o plano, ao usar unicamente critérios raciais, seria mais cirúrgico do que o sistema de cotas aprovado pelos congressistas em agosto, que reserva metade das vagas nas federais para alunos egressos de escolas públicas e, apenas nessa fatia, institui a ocupação prioritária por negros e índios.

Politicamente, será um forte aceno da gestão Dilma aos movimentos sociais, com os quais mantém uma relação distante e, em alguns momentos, conflituosa -como durante a onda de greves de servidores neste semestre.

 Fonte:http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

Guerra Urbana - PM de folga é morto com tiros de fuzil na cabeça.

Um policial militar de folga foi morto com tiros de fuzil em uma padaria no Jardim São Luis, zona sul de São Paulo, na noite deste sábado (13). 

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De acordo com a polícia, um Fox com dois ocupantes parou em frente à padaria, na rua José Barros Magaldi, 1.180, por volta das 21h. Um deles desceu com um fuzil e disparou contra o policial Flavio Adriano do Carmo, 45. O PM foi atingido no tórax e na cabeça.

O PM chegou a ser socorrido ao pronto-socorro do Campo Limpo, mas não resistiu aos ferimentos. Carmo, que estava na PM desde 1996, pertencia ao 3º Batalhão do Choque. Ele era casado. 

O caso foi registrado no 92º DP (Parque Santo Antônio). 

Com este caso, subiu para 84 o número de PMs mortos desde o começo do ano. Do total, 67 PMs eram da ativa e 17 da reserva. 

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1169010-pm-de-folga-e-morto-com-tiros-de-fuzil-na-zona-sul-de-sp.shtml

Desopilando: Da Servidão Moderna - Jean-François Brient .

Da Servidão Moderna - Jean-François Brient.

Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=Sgd4xLmLBrc