sábado, 22 de junho de 2013

Lei nº 12.830 de 20 de junho de 2013 - Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

O Diário Oficial da União que circulou no ultimo dia 20 de junho do corrente ano, trouxe a publicação da lei que regulamenta a condução da investigação criminal pelo Delegado de Polícia, segue abaixo o texto integral da referida lei.


Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 
Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 
§ 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
 § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
 § 3o  (VETADO).
 § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
 § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
 § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
 Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

 DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013


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MENSAGEM Nº 251, DE 20 DE JUNHO DE 2013.  
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 132, de 2012 (nº 7.193 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 2º
“§ 3º O delegado de polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade.”
Razões do veto
“Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

War-in-MA. Violência: pai e filha são mortos a tiros na Vila Kiola.

Vitima de latrocínio - Kyvia Rodrigues Batista.
Um crime brutal abalou os moradores do bairro da Vila Kiola, localizado no município de São José de Ribamar, área metropolitana de São Luís.

Pai e filha foram assassinados a tiros durante um assalto, por volta das 21 horas nesta sexta-feira, em uma lanchonete.

O estabelecimento de propriedade das vítimas, encontrava-se com uma movimentação normal, quando os bandidos chegaram de moto, e armados, anunciaram o assalto.

Em meio ao desespero, a filha do proprietário da lanchonete, Kyvia Rodrigues Batista, 24 anos, ao tentar proteger a sobrinha que se encontrava nos seus braços, chamou atenção de um dos bandidos que deu um tiro a queima roupa, na cabeça da moça.

O pai da jovem, Antônio Romão Sousa Batista, 57 anos, foi atingido com um tiro no peito ao tentar proteger a filha. 

Os bandidos ainda deram dois tiros no comerciante, antes de deixarem o local, o cidadão já estava morto.

A filha do comerciante ainda foi levada ao Socorrão II, mas não resistiu e morreu ao da entrada no hospital.

Link desta matéria: http://www.gazetadailha.com.br/2013/06/22/comerciante-e-assassinado-ao-tentar-proteger-a-filha-que-tambem-foi-morta/

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A noite de sexta-feira foi uma das mais sangrentas na capital maranhense. Das ocorrências mais violentas, destaca-se um duplo homicídio na Vila Kiola, em uma rua atrás do Supermercado Mateus, na Estrada de Ribamar.

As vítimas do latrocínio foram o comerciante Romão Batista, de 57 anos, e a filha Kívia Rodrigues Batista, de 23 anos. Os dois estavam no pequeno comércio da família, a lanchonete Nádia Lanches, quando chegaram dois assaltantes armados.

Ao perceber a ação dos elementos, Kívia procurou proteger uma criança de quatro anos, colocando-a para trás. Um dos bandidos achou que ela estava escondendo algo e disparou na cabeça de Kívia. O pai reagiu para socorrer a filha e foi alvejado com três tiros. Dois deles atingiram a cabeça de Romão, que morreu no local.

Gravemente ferida, Kívia foi levada ao Socorrão II, mas morreu ao dar entrada no hospital. Depois de matarem o comerciante, os assaltantes ainda retiraram dinheiro dos bolsos da vítima. Antes de fugirem em uma moto Honda Bros, os homicidas ainda fizeram um raspa em todos os clientes que estavam na lanchonete, localizada na Rua Princesa Isabel.
Para dificultar a identificação, durante toda a ação violenta, os assaltantes não retiraram os capacetes. Várias viaturas da PM foram deslocadas para a região na ação de buscas aos dois latrocidas.

Outro homicídio na noite de sexta-feira - Um jovem identificado como Júnior Black foi assassinado com vários tiros na Rua 02, do bairro Matões/Turu, na noite de sexta-feira. Os tiros foram disparados por um homem que estava em um táxi. Outro amigo da vítima, identificado como Bebeto, foi atingido a tiros e levado para a UPA do Parque Vitória.
 
 

A mudança no tratamento da imprensa aos manifestantes.

Por Mauro Segundo.
 

A PASSEATA PODE SER CONTRA VOCÊ, SABIA?

A PASSEATA PODE SER CONTRA VOCÊ, SABIA?
Carlos Alberto Nascimento de Andrade (carlos.potiguar@uol.com.br): 


Este texto não é meu, foi copiado do Facebook, mas concordo em gênero, número e grau com o texto:

O brasileiro se levantou contra toda essa corrupção e violência. Um senso de indignação generalizado, de já ter tolerado demais, apanhado demais.

 Mas se você foi à manifestação e usa carteirinha de estudante para ter meia-entrada, mas não é estudante, você é parte do problema. 

Você não tem moral para reclamar da corrupção deste país.  O nome disso é hipocrisia. (Reclame mesmo assim, por favor, porque são dois problemas diferentes.)

Se você joga bituca de cigarro no chão, você trata a cidade como o seu lixo particular. Mas a cidade é de todo mundo. As ruas estão nojentas e a culpa é sua.
A manifestação é contra você. Se você fura fila de banco, de carro etc. A manifestação é contra você.

Ah, você é ciclista, todo orgulhoso de ser sustentável, um carro a menos, menos trânsito e CO2. Você reclama da opressão do carro, mais forte, contra a bicicleta, o mais fraco. Mas você não para no sinal. Não respeita a faixa de pedestres. Você até anda na calçada, tornando-se o opressor do pedestre. Não se iluda: a manifestação é contra você.

Você leva o cachorro para passear e não recolhe o cocô. Ninguém admite, mas o resultado está aí: nossas calçadas são um mar de merda. Calçada não é a privada do seu totó. A manifestação é contra você.

Você joga papel no chão, e não faltam desculpas para não fazer o que é certo. Essa merda de prefeitura que não instala lixeiras, né? Ou, saída de estádio, você toma uma cerveja e joga a lata por aí. Ah, todo mundo estava jogando. Depois vem o cara limpar. A responsabilidade não é do estado. É sua. E você, manifestante, não pode se esquivar a ela nos outros 364 dias da sua vida. A manifestação é contra você.

Se você copia textos da internet, não indica a fonte e entrega ao professor dizendo que é de sua autoria... A manifestação é contra você.

Você não cumprimenta o porteiro. Você exagera horrivelmente no perfume e invade o nariz do outro. 

Você dirige bêbado. Você põe um escapamento superbarulhento na sua moto, que dá para ouvir a quarteirões de distância, incomoda todo mundo e compra um capacete que ajuda a isolar o som. Você obriga todo mundo do ônibus a ouvir a sua música. 

Você suborna o guarda ou qualquer outro serviço público. Ou ainda, você escreve textos como este, apontando o dedo contra delitos que já cometeu ou ainda comete, achando que dedo em riste exime você da responsabilidade.A manifestação é contra você.

Você é parte da violência. Você é parte da corrupção. Se você não mudar, o país não vai mudar. 

Mas não adianta todo mundo apenas demandar que “o poder” conserte as coisas. 

Quer mudar o país? Não esqueça de mudar a si mesmo, e pagar o preço da mudança, como um adulto.

Então, vai pra rua, que estava na hora. Mas não esquece: A manifestação é contra você.

*Inspirado em um texto lindo e corajoso da Duda Buarque.