quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

UFMA realizará audiência pública para discutir o "financiamento do Restaurante Universitário".


SÃO LUÍS - Após a realização do ato de protesto por parte do movimento estudantil, a reitoria da Universidade Federal do Maranhão convida a todos para participarem de uma audiência pública, veja texto abaixo. 
Será realizada no dia 29 de dezembro, terça-feira, das 9:00 às 12:30, no Auditório do Centro Pedagógico Paulo Freire, a audiência pública para discutir "o financiamento" do Restaurante Universitário da Cidade Universitária Dom DelgadoO evento é aberto a toda comunidade acadêmica que deseja, junto à administração da Universidade, encontrar soluções para o financiamento do restaurante.
A proposta foi anunciada pela reitora Nair Portela, no dia 1º de dezembro, ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) quando ela os recebeu em seu gabinete para dialogar sobre as demandas que visam melhorar a vida acadêmica e a permanência dos estudantes na Universidade.
A audiência pública contará com a participação de entidades da sociedade civil, notadamente as representativas dos docentes, discentes e técnicos, previamente convidadas, com direito a sustentação oral por até 10 minutos.
Serão abertas inscrições para membros da comunidade acadêmica que queiram apresentar propostas e contribuições em um tempo máximo de até 5 minutos. Segundo o edital de convocação para a audiência pública, não serão permitidas manifestações que tenham teor calunioso, discriminatório, injurioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.


Para ter a oportunidade de manifestar suas ideias e propostas para a discussão sobre o financiamento do RU, o participante deverá realizar sua inscrição no dia 23 de dezembro, exclusivamente online, por meio do SIGAA, para estudantes, e SIGRH, para docentes e técnico-administrativos, no horário de 8:30 às 12:30. Serão disponibilizadas 20 vagas, que serão preenchidas por ordem de inscrição, caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas disponíveis, os demais inscritos terão seus nomes divulgados na lista de cadastro de reserva.
A confirmação da inscrição será enviada ao email do interessado, constando da comunicação o horário de cadastramento e o número da inscrição. Na ausência de qualquer dos inscritos no dia da Audiência Pública serão chamados os constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de inscrição.
A Lista de Inscritos para sustentação oral, bem como a relação do cadastro de reserva, serão publicadas até as 18:00 do dia 23 de dezembro de 2015 no site da Universidade. A Programação da Audiência Pública será divulgada no dia 28 de dezembro de 2015.
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MPF/MG pede a proibição da vacina contra o HPV em todo o país.

17.12.2015 - Segundo ação civil pública, não existe comprovação de que a vacina seja eficaz contra o câncer de colo de útero, além de não haver estudos apontando seus efeitos colaterais
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional. 

A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.

O fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos.

Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.

A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses.

Posteriormente, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13 anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira.

A alteração no plano de imunização, segundo o Ministério da Saúde, decorreu de estudos que demonstraram a eficácia do esquema estendido, que possibilitaria também ampliar a oferta da vacina, a partir de 2015, para as pré-adolescentes entre nove e 11 anos de idade, sem custo adicional. 

Assim, quatro faixas etárias seriam beneficiadas, possibilitando imunizar a população-alvo, que possui entre nove e 13 anos de idade.

Mais recentemente, em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.

No entanto, para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, "a decisão de fornecer a vacina contra o HPV é temerária, até porque desde que passou a ser aplicada em vários países, mais de dois mil efeitos colaterais foram registrados. O governo japonês, por exemplo, retirou seu apoio para vacinas HPV, em face do relato de inúmeros efeitos colaterais que vão desde de dor, paralisia, alterações do funcionamento do coração, alterações do sistema imunológico, dos sistemas de coagulação do sangue, dos sistemas respiratório, nervoso e digestivo, até dores musculares e infertilidade".

Também em Nova Deli, Índia, o Conselho Indiano de Pesquisa Médica pediu a suspensão do programa de vacinação contra o HPV, devido a quatro mortes que estariam associadas à Gardasil, vacina distribuída pelo laboratório Merck no Brasil.

Nos Estados Unidos, a Gardasil está associada a 61% dos casos de reações adversas graves e a 80% dos casos de invalidez permanente em mulheres com menos de 30 anos de idade. "tanto que o FDA, órgão que regula a liberação de medicamentos naquele país, viu-se obrigado a convocar uma audiência com as organizações voltadas para a saúde para apresentação de casos", relata o procurador da República.

No Brasil, o assunto chamou a atenção do Ministério Público Federal a partir da representação feita pela mãe de uma adolescente, que, após receber a vacina, desenvolveu vários problemas de saúde, com sequelas definitivas.

No curso do procedimento instaurado para investigar os fatos, o MPF ouviu um neurocirurgião da cidade de Uberlândia/MG, que relatou a ocorrência, em pacientes que haviam tomado a vacina contra o HPV, de quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla, neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.

Na opinião do médico, a afirmação de que a vacina previne o câncer é "especulativa", já que ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar. Além disso, segundo ele, os estudos a favor do uso da vacina teriam sido realizados por pesquisadores que recebem honorários do fabricante, o que retiraria a imparcialidade científica dos trabalhos.

"Diante desses fatos, não vimos outra alternativa senão a de ingressar em juízo para impedir que a vacina continue sendo aplicada em todo o território nacional, na rede pública ou privada de saúde", explica Cléber Eustáquio Neves. "Até porque também não existe comprovação cabal de que o HPV cause o câncer de colo de útero".

Isso porque, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), existem mais de 100 tipos diferentes de HPV, sendo que apenas 13 deles podem causar câncer. Ainda de acordo com o INCA, o câncer de colo de útero é um desfecho raro na presença da infecção pelo HPV.

Pedidos - Além da proibição da vacina, o MPF pede a suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.

Pede também que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.

O Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.

Por fim, o MPF pede a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado "vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero".

A ação foi distribuída para a 2a. Vara Federal de Uberlândia.

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Minas Gerais - Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg.

Arari.MA - Um Policial Militar e Três Bandidos morrem em troca de tiros nesta madrugada.

ATUALIZAÇÃO DESTA MATÉRIA.

PM Fernandes (à esquerda) morto em operação. Cel Sá (à direita) lamenta a perda
PM Fernandes (à esquerda) morto em operação. Cel Sá (à direita) lamenta a perda
Policiais Militares estão inconformados com mais uma morte de um PM durante operação de combate ao crime. O caso aconteceu na cidade de Arari. James Fernandes era do Serviço Velado do 6° BPM e acabou morrendo durante um confronto com bandidos.
De acordo com relatos de quem acompanhou a ação do Velado e diferente do que alguns sites e blogs anunciaram, o policial não foi baleado com tiro de fuzil e nenhuma informação sobre a operação vazou.
Foram dois embates. No primeiro, havia dois bandidos que em troca de tiros morreram no local. Um terceiro meliante também foi morto. 
Uma parte da equipe da PM se deslocou para pegar o restante da quadrilha em outro endereço próximo ao local abordado. Foi feito o cerco. Em seguida a Polícia anunciou a chegada e invadiu a casa. O acusado fugiu para o quarto onde o PM James Fernandes foi alvejado. Ele ainda conseguiu sair do local mas foi à óbito logo depois.
“Fernandes ficou empurrando a porta… o vagabundo ficou segurando…. numa brecha que surgiu nesse ínterim o vagabundo posicionou a arma entre o vão da porta e a a parede e efetuou dois disparos de pistola. 40. Pegou no braço… transfixou e atingiu a região do coração. James Ainda foi socorrido e não resistiu”, detalhou um PM que estava na operação.
Bandidos mortos em confronto com a PM
Bandidos mortos em confronto com a PM
Os bandidos mortos foram os que resgataram presos da Delegacia de Zé Doca e tomaram uma pistola de um policial em Santa Inês.
A morte de James comoveu a corporação. Veja abaixo o que disse Coronel Sá, ex sub-comandante da PM:
Infelizmente mais um policial militar tombou no exercício de sua atividade, arriscada e corajosa em prol da sociedade maranhense, mais um herói da PMMA que deixa seus familiares para salvaguardar os direitos das pessoas, acreditamos que devemos enquanto pessoa, sociedade e governo, reconhecer e enaltecer esses homens e mulheres que deixam seus lares todos os dias para defender a sociedade mesmo com o risco da própria vida, muitas das vezes em condições inferiores a dos meliantes, PM que trabalha pautada no respeito à dignidade humana, respeitando os direitos do cidadão e eles sem um pingo de escrúpulo atira e tira a vida de profissional que deixa sua família, está na hora de cobramos ações mais enérgicas dos nossos poderes legislativo, judiciário e executivo para que realmente este sentimento de impunidade seja afastado, hoje a vida do próximo vale mesmo que um trago de um cigarro, precisamos nos preocuparmos. Por que essa situação está acontecendo com todos, não estamos mais suscetível por que estamos na linha de frente, vamos para o combate e precisamos ainda mais do apoio para que possamos desempenhar nossa atividade policial militar com segurança. Estamos de luto e triste pela Morte do Fernandes, que tanto fez pela instituição e pela sociedade retirando muitos meliantes das ruas, fazendo muitas apreensões de armas e drogas, bem como apreensões de Menores infratores.
Foto - Soldado James de Oliveira Fernandes
Por que assim como eu acredito que este é nosso papel constitucional, precisamos policiais militares independentemente do posto ou graduação estarmos unidos pela nossa causa, segurança pública, sejamos amigos e solidários uns com os outros, quando estiver de serviço faça suas rondas e seus PB implacáveis, prenda e apreenda tudo e todos para que as ruas possa andar apenas as pessoas de bem, nossos pais, irmãos , filhos, esposos (as) parentes, que possamos conversar em nossas portas, que jamais aceitamos qualquer tipo de acordo com qualquer meliante, que o acordo será sempre está errado. voz de prisão e delegacia, sejamos honestos e honrados, comprometidos e compromissados com a PM e com a sociedade , desculpe pelo desabafo apenas estou cansado de mortes de Policiais Militares.


Matéria original.

Durante o romper da aurora, no início da manhã desta quinta-feira (17) durante a realização de uma operação policial que visava desarticular uma quadrilha que estava atuando em Arari e região, após a realização de levantamentos confirmou-se que uma quadrilha com armamento pesado estava escondida no local, sendo determinada a uma equipe do Grupamento de Serviço Avançado da Polícia Militar do Estado do Maranhão a realização de uma operação no povoado de Capoeira Grande, especificamente na casa do elemento identificado como Miguel, onde funciona um Parque de Vaquejada, na zona rural de Arari. 

Quando da montagem do cerco ao esconderijo da quadrilha, pelos integrantes do Grupamento de Serviço Avançado da Polícia Militar do Estado do Maranhão, os bandidos perceberam a chegada dos policias e tentaram furar o cerco a bala.  Os acusados dispararam tiros de Fuzil, e um dos projéteis acertou o peito do policial militar James de Oliveira Fernandes, ferido mortalmente foi socorrido mas não resistiu. 

No revide, os demais policiais responderam aos tiros disparados pelos bandidos que foram alvejados  e três acusados vieram a óbitos no local do confronto, seus corpos foram levados para o hospital Jorge Oliveira na Cidade de Arari. 

O corpo do policial militar Soldado James de Oliveira Fernandespertencente ao Grupamento de Serviço Avançado da Polícia Militar do Estado do Maranhão, que foi morto na operação, já se encontra na  Capital maranhense.  

Importante destacar que o Soldado PM James de Oliveira Fernandes, através da Ata da Reunião de n°01/2014, de 02 de junho de 2014, foi agraciado, pelo Estado Maior da Polícia Militar do Maranhão, com a "MEDALHA DE MÉRITO OPERACIONAL" número 346 na referida listagem que pode ser lida no link a seguir:   http://www.pm.ma.gov.br/downoads/ cmt/meritooperacional2014.pdf .

Com informações dos sites: 


Bloqueio ao WhatsApp tem como pivô homem acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao PCC e foi solto pelo STF há um mês.

Matéria do site Conjur. Por .
Charge Latuff.
O processo que bloqueou o WhasApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 
Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.
A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.
A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.
E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem  os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.

STF. Ministro Edson Fachin profere voto em ADPF sobre processo de impeachment.

Foto -  Min. Edson Fachin - STF.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu hoje seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do presidente da República. 
Em seu voto, o ministro deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido.
 
Entre os pontos negados, estão a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17), a partir das 14h.
 
Após o voto do relator na ADPF, o Plenário da Corte decidiu manter os efeitos da liminar proferida por Edson Fachin em 9 de dezembro, quando suspendeu a formação e instalação da comissão especial responsável pelo processamento do impeachment na Câmara dos Deputados. Pela decisão da Corte, a comissão permanece suspensa até o fim do julgamento do referendo da liminar na ADPF.
 
A ação ajuizada pelo PCdoB questiona a recepção de dispositivos da Lei 1.079/1950 pela Constituição Federal de 1988. Segundo o entendimento proferido pelo relator, a recepção ocorreu em relação aos aspectos materiais da lei – a tipificação dos crimes –, mas, nos aspectos formais, relativos ao processamento da causa, há a possibilidade de análise do texto. A posição do Supremo, segundo o voto, é a de que o processo de impeachment é de natureza jurídico-política, passível de controle judicial apenas para garantir o contraditório e o devido processo legal.
 
Defesa prévia
 
Entre os onze pontos questionados na ação, a ADPF defendia a necessidade de apresentação de defesa pelo presidente da República anteriormente ao recebimento da denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara dos Deputados. Em seu voto, Edson Fachin enfatizou que o ato do presidente da Câmara, embora acarrete o recebimento da denúncia, não encerra de forma definitiva o juízo de admissibilidade da denúncia, que ainda caberá ao plenário daquela casa. Não haveria, então, a necessidade de defesa prévia para se assegurar a ampla defesa.
 
“Não se reconhece, contudo, que a exigência de defesa prévia ao recebimento da denúncia constitua derivação necessária da cláusula do devido processo legal, na medida em que, reconhecido o direito de manifestação anterior à aprovação do primeiro parecer proferido pela Comissão Especial, há contraditório prévio à admissibilidade conclusiva. O devido processo legal, nessa ótica, é respeitado”, afirmou.
 
Admissibilidade pelo Senado
 
Segundo o pedido do PCdoB, a decisão da Câmara é condição de procedência. Sendo assim, o Senado poderia ainda rejeitar a denúncia. O entendimento do relator foi em sentido contrário, por entender que tanto pela leitura da Lei 1.079/1950 como da Constituição Federal, não há competência do Senado para tanto.
 
“O comando constitucional é claro ao indicar, no artigo 86, que, ‘admitida a acusação contra o presidente da República, será ele submetido a julgamento’. Como se observa da leitura do texto, não há faculdade da Mesa do Senado quando recebe a autorização: deve ela instaurar o procedimento. Trata-se, em verdade, de peça formulada pela comissão acusadora, cuja competência não foi delimitada pela lei”, afirmou o ministro.
 
Voto secreto
 
Em relação ao argumento do PCdoB de que o voto secreto para a eleição da comissão especial representa ofensa à Constituição, o ministro observou que, embora a publicidade nas votações seja regra geral no Congresso Nacional, a constituição de comissões, por expressa disposição constitucional, deve obedecer às previsões do regimento interno de cada uma das casas legislativas.
 
“Em outras palavras, embora a Constituição eleja a publicidade como regra, reconhece que em determinadas situações, em que o exercício livre do direito de escolha do parlamentar possa estar em risco diante de uma situação de futura vulnerabilidade perante outro ente mais empoderado, a publicidade cede à proteção do exercício livre e independente do poder”, argumenta o relator.
 
Outros pedidos
 
O ministro rejeitou outros pedidos feitos pelo partido, como a alegação de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para receber a denúncia deimpeachment. Segundo Edson Fachin, trata-se no caso de julgamento de natureza jurídico-política, no qual é inerente a participação de adversários ou aliados como julgadores.
 
Outro pedido negado foi o questionamento quanto à forma de escolha dos componentes da comissão especial que processa o impeachment na Câmara, que, segundo o pedido da ADPF, deveria contar com representantes dos partidos, e não dos blocos parlamentares.
 
A decisão do relator foi procedente quanto ao pedido de interpretação conforme a Constituição dos dispositivos da Lei 1.079/1950, “para se fixar a interpretação segundo a qual, em cada fase processual – perante a Câmara Federal e perante o Senado Federal –, a manifestação do acusado, pessoalmente ou por seus representantes legais, seja o último ato de instrução”, e a inconstitucionalidade de dispositivo da lei segundo a qual a Câmara é “tribunal de pronúncia”, ou seja, de caráter acusatório, consignando “que o efeito da procedência da denúncia na Câmara dos Deputados é a autorização para processar e julgar o presidente da República.”
 
 
FT, PR/FB

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Procuradoria Geral da República pede ao STF que Eduardo Cunha seja afastado do mandato de deputado e da Presidencia da Câmara.

16/12/2015 - Pedido elenca várias condutas contrárias à ordem pública e atentatórias ao regular funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 16 de dezembro, que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, seja afastado do seu mandato parlamentar e, como consequência, da presidência da Casa. 
Segundo Janot, Cunha vem utilizando de seu cargo para interesse próprio e fins ilícitos. A medida é necessária para garantir a ordem pública, a regularidade de procedimentos criminais em curso perante o STF e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética. 
Conforme o pedido, tanto as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro (Inq 3983), quanto a investigação por manutenção de valores não declarados em contas no exterior (Inq 4146), podem acarretar a perda do mandato de Eduardo Cunha, seja pela via judicial ou no campo político-administrativo, o que autoriza a medida cautelar de afastamento do cargo. Para o PGR, os fatos retratados na petição são anormais e graves e exigem tratamento rigoroso conforme o ordenamento jurídico.

O PGR aponta em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações contra si. Os documentos apreendidos nas buscas realizadas na data de ontem, 15 de dezembro, reforçaram as provas já reunidas pela Procuradoria-Geral da República.


Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6404/6408 - Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal.

LEIA MAIS: Eduardo Cunha caindo, quem assume é o Vice Presidente Waldir Maranhão do PP http://maranauta.blogspot.com.br/2015/07/eduardo-cunha-caindo-quem-assume-e-o.html


Justiça Federal proibe a Ordem dos Músicos do Brasil de cobrar anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país.

MPF/SP pede nova multa à Ordem dos Músicos do Brasil por descumprir decisão do TRF-3. em 16/12/2015.

Autarquia exige inscrição e pagamento de anuidade como requisito para a atividade.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) requereu à Justiça Federal que seja liquidada e executada a multa a ser aplicada à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), por conta do descumprimento da sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2012. 
Segundo a decisão, a autarquia está proibida de exigir inscrição e cobrar anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
No entanto, apenas em 2015, os procuradores que atuam no MPF/SP subscreveram 31 pareceres em mandados de segurança impetrados contra o presidente da subseção paulista da OMB por músicos que precisaram procurar a Justiça para exercer a profissão independentemente da inscrição na ordem. 
Procedimento interno do MPF também dá conta de razoável quantidade de mandados de segurança distribuídos em 2012 e 2013 contra a OMB na 6ª subseção judiciária de São Paulo.
“O exercício da profissão de músico se enquadra no direito fundamental à liberdade de expressão, por isso não pode estar condicionado à inscrição em uma autarquia e à comprovação de quitação da respectiva anuidade”, ressaltou a procuradora da República Priscila Costa Schreiner Röder. Para que a multa devida pela OMB seja liquidada, o MPF requer que a Ordem apresente, em até 10 dias, a relação atualizada dos mandados de segurança impetrados em face de seus dirigentes estaduais desde 24 de agosto de 2012, data em que foi proferido o acórdão do TRF-3.
O número do processo é 0047801-23.2000.403.6100. 

Para consultar a tramitação, acessehttp://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Estado de S. Paulo - (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
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