quinta-feira, 14 de março de 2019

Ceará. Reféns de tragédia em Milagres foram mortos por fuzis dos Policiais Militares.


Os investigadores cruzaram outras informações, sendo a principal delas a de que os suspeitos dos ataques não portavam fuzis, mas outros tipos de armamentos.


Tragédia em Milagres terminou com 14 mortos - FOTO: ANTONIO RODRIGUES

O laudo de balística pela Perícia Forense atesta que os reféns do caso de Milagres foram mortos por tiros de fuzis. A constatação, obtida com exclusividade pelo Sistema Verdes Mares, faz parte do inquérito policial que investiga as mortes, bem como a tentativa de roubo aos dois bancos em Milagres, numa ação que terminou com 14 mortos, incluindo cinco reféns da mesma família. Diante da novidade, os investigadores cruzaram outras informações, sendo a principal delas a de que os suspeitos dos ataques não portavam fuzis, mas outros tipos de armamentos. Essa revelação caminhou para outra: partiram dos policiais os tiros que mataram reféns e suspeitos.
A operação em Milagres foi realizada pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). Em depoimento, que consta no inquérito policial, testemunhas oculares do caso já afirmavam que teriam partido dos policiais militares os disparos, que não teriam agido com “nenhuma cautela”, disse um dos depoentes. A reportagem entrevistou, com exclusividade, testemunhas de toda a ação no centro de Milagres. Diante das acusações, elas temem pela vida. 

Os reféns foram tomados de sequestro na BR 116, entre Milagres e Brejo Santo, voltando do aeroporto de Juazeiro do Norte. Num dos relatos mais fortes, já na cena do tiroteio, a família de Serra Talhada (PE) é vista de mãos dadas ao lado do Bradesco, como escudo humano, enquanto dois suspeitos escondiam-se atrás. Os adolescentes da família estão entre os primeiros alvejados, com tiros de fuzil na cabeça. 
Claudineide, que vinha de São Paulo com o esposo e um dos filhos, grita em desespero, e em outra sequência de tiros toda a família é abatida. Genário Laurentino e Fernandes Rodrigues, pai e filho de Brejo Santo que também eram reféns deitaram-se no chão e, sendo alvos, conseguiram escapar. Edneide, filha de Fernandes que tinha acabado de chegar de São Paulo, é morta com um tiro na cabeça dentro do Celta, ao lado da mãe, Maria Lurilda. Da família pernambucana, João Batista e Vinícius Magalhães buscaram Claudineide, Gustavo e Cícero, que também chegavam de São Paulo para passar o Natal com os parentes. 
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) informou que as circunstâncias do ocorrido no município de Milagres estão sendo investigadas pela Policia Civil. “Mais informações serão repassadas em momento oportuno para não comprometer o andamento dos trabalhos investigativos, que estão em fase de conclusão”. Na tarde de terça-feira, o Secretário André Costa afirmou que não tem os laudos e não está autorizado a falar sobre o caso.

quarta-feira, 13 de março de 2019

MPF consegue na Justiça condenação de Aldenir Santana Neves, ex-prefeito de Urbano Santos (MA).

Resultado de imagem para prefeito Aldenir Santana Neves
Aldenir Santana Neves praticou os crimes de desvio de bens ou rendas públicas e inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público. 

A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Urbano Santos (MA), Aldenir Santana Neves, por conta do desvio de recursos públicos transferidos ao município pelo Ministério da Educação; pela realização de despesas sem comprovação da finalidade vinculada ao Fundeb, em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e por declaração falsa em documento público com o fim de manter em erro o Tribunal de Contas do Estado do maranhão (TCE/MA).

Segundo o MPF, de janeiro de 2008 a setembro de 2009, o município de Urbano Santos recebeu a quantia de R$ 7.793.724,23, bem como o valor de R$ 15.015,42, especialmente para o Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate). No entanto, o ex-prefeito promoveu o desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas destinadas ao pagamento do salário dos professores referentes ao mês de dezembro de 2008, no valor de R$ 745.447,85; desviou para finalidades diferentes das explícitas na Lei as quantias de R$ 29.367,23 e R$2.354.553,09, oriundas do Fundeb e a quantia de R$ 3.082,98, advinda do FNDE (para aplicação do Pnate); enquanto gestor, realizou dolosamente gastos públicos em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e na prestação de contas apresentadas ao TCE/MA inseriu informação falsa de que teria realizado o pagamento dos professores em dezembro de 2008.

Diante disso, a Justiça Federal condenou Aldenir Santana Neves a: 5 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e a 2 anos e 4 meses de reclusão e 126 dias-multa, no valor unitário de 1/10 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, por crime do artigo 299 do Código Penal (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita).

Além dos sete anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, Aldenir Santana Neves deve ressarcir o prejuízo causado à União/Fundeb no montante de R$ 745.447,85. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Nº do processo para consulta na Justiça Federal: 41885-30.2013.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br 
Twitter:@MPF_MA

terça-feira, 12 de março de 2019

ADPF questiona decisão que homologou acordo entre Petrobras e MPF no Paraná.

Resultado de imagem para mpf lava jato

Por entender que, embora tenha um fim lícito – a adequada aplicação de recursos públicos –, o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, viola a Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) contra a decisão judicial que homologou o acordo.  

Apresentada nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação pede em caráter liminar a suspensão do ato judicial e, no mérito, a nulidade da decisão. Requer, ainda que seja mantida a obrigação da Petrobras de cumprir o que foi acordado com autoridades americanas, entre elas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). Pelo acordo, a estatal se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras US$ 682,5 milhões, cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor equivale a uma parcela do total a que a empresa foi condenada por ter causado prejuízos a investidores americanos e, pelo acordo, seria gerido por uma fundação.

Na inicial, a procuradora-geral aponta lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade como justificativas para a apresentação da ADPF. 

Lembra, ainda, que o acordo firmado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça americano não prevê que o MPF seja o gestor dos recursos e que – de um lado, os integrantes da Força-Tarefa não têm poderes legais e constitucionais para assinar um pacto de natureza administrativa e, do outro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela homologação, não possui competência jurisdicional para atuar na matéria.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial - www.youtube.com/tvmpf

Rio de Janeiro - MPRJ e Polícia Civil prendem executores de Marielle Franco e Anderson Gomes.

https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/70104
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil prenderam nesta terça-feira(12/03), Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, denunciados pelos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.  As prisões ocorreram por volta das 4h desta madrugada na Operação Lume, realizada nas residências dos denunciados. 
De acordo com a denúncia, as investigações concluíram, por meio de diversas provas, que Lessa foi o autor dos crimes, tendo efetuado os disparos de arma de fogo, com a participação de Elcio que foi o condutor do Cobalt utilizado para a execução. Ronnie Lessa é policial militar reformado e Elcio foi policial militar, tendo sido expulso da corporação.
Para os promotores do GAECO/MPRJ, a empreitada criminosa foi meticulosamente planejada durante os três meses que antecederam o atentado. Além das prisões, a operação  realiza mandados de busca e apreensão nos endereços dos denunciados para apreender documentos, telefones celulares, notebooks, computadores, armas, acessórios, munições e outros objetos.

Junto com os pedidos de prisão e de busca e apreensão, o GAECO/MPRJ pediu a suspensão da remuneração e do porte de arma de fogo de Lessa.  Também foi requerida a indenização por danos morais aos familiares das vítimas e a fixação de pensão em favor do filho menor de Anderson até completar 24 anos de idade.
A Operação Lume foi batizada em referência a uma praça no Centro do Rio, conhecida como Buraco do Lume, onde Marielle desenvolvia um projeto chamado Lume Feminista. No local, ela também costumava se reunir com outros defensores dos Direitos Humanos e integrantes do Psol. Além de significar qualquer tipo de luz ou claridade, a palavra lume compõe a expressão 'trazer a lume', que significa trazer ao conhecimento público, vir à luz.
“É inconteste que Marielle Francisco da Silva foi sumariamente executada em razão da atuação política na defesa das causas que defendia”, diz a denúncia acrescentando que a barbárie praticada na noite de 14 de março de 2018 foi um golpe ao Estado Democrático de Direito.

segunda-feira, 11 de março de 2019

CNMP assina com três Ministérios Públicos acordo que disponibiliza aplicativo Água para o Futuro.


Foto dos participantes da reunião sentados em sofás formando um quadrado
App mapeia e identifica irregularidades ambientais em nascentes.
Em reunião realizada nesta segunda-feira (11) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, e os procuradores-gerais de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Paraíba, respectivamente, GianPaolo Smanio e Francisco Seráphico, assinaram o convênio Água para o Futuro. 
O Ministério Público do Amazonas (MP/AM), representado pelo subprocurador-geral de Justiça para assuntos administrativos, Mauro Roberto Veras Bezerra, também aderiu à iniciativa. Desenvolvida no Ministério Público do Mato Grosso, a iniciativa prevê o mapeamento e a proteção de nascentes por meio de um aplicativo. O CNMP celebrou o acordo de cooperação com o MP/MT em outubro de 2017 e agora conta com o total de 20 adesões.
Por meio do acordo, pretende-se alcançar a promoção e a ampliação do uso do aplicativo, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas e de apoio mútuo às atividades relativas ao mapeamento e à identificação de irregularidades ambientais em nascentes. Também haverá a disponibilização da plataforma “Água para o Futuro” aos interessados, de forma a potencializar as ações de preservação das nascentes, respeitadas a unidade, a indivisibilidade, a independência e a autonomia institucionais de cada ramo do Ministério Público brasileiro.
O acordo ainda estimula ações de divulgação do aplicativo Água para o Futuro, com o objetivo de dar conhecimento à população sobre os meios disponíveis para alimentar o cadastramento e a identificação de irregularidades ambientais em nascentes. Além disso, o documento tem a intenção de promover ações de estímulo à participação de entidades públicas envolvidas em atividades relacionadas à fiscalização ambiental e à aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Além do MP/SP, MP/PB e MP/AM, são signatários do acordo de adesão os Ministérios Públicos Estaduais do Acre (MP/AC), Amapá (MP/AP), Alagoas (MP/AL), Espírito Santo (MP/ES), Maranhão (MP/MA), Minas Gerais (MP/MG), Mato Grosso do Sul (MP/MS), Pará (MP/PA), Paraná (MP/PR), Pernambuco (MP/PE), Rio de Janeiro (MP/RJ), Rio Grande do Sul (MP/RS), Rondônia (MP/RO), Roraima (MP/RR), Tocantins (MP/TO) e Santa Catariana (MP/SC); além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Instituto Global – Outra iniciativa do MP brasileiro mencionada pela procuradora-geral foi o Instituto Global do Ministério Público para o Ambiente. A presidente do CNMP lembrou aos procuradores-gerais de Justiça que a primeira reunião do Instituto será realizada em junho, e ressaltou que conta com a participação dos Ministério Públicos Estaduais no projeto. Criado no fim do ano passado, o organismo conta com a participação de 16 países e visa promover o intercâmbio de informações entre os integrantes, assim como o compartilhamento de experiências em investigações, processos e sanções na área ambiental.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 -   pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial - www.youtube.com/tvmpf

sexta-feira, 8 de março de 2019

Belo Horizonte/MG. Aborrecido com som da TV, homem mata companheira.

Um chamado atendido na primeira hora desta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, pela central da Polícia Militar, em Belo Horizonte, registrava a denúncia de que um homem havia matado a companheira por ter se irritado com o volume da televisão.
Conforme apurou a Agência Brasil, em meio a uma discussão, Cleuber Elias Silva Santos, de 38 anos, desferiu um golpe de faca no tórax de Lilian Maria de Oliveira, de 42 anos, com quem mantinha um relacionamento há cinco anos. Sem resistir ao corte, que atingiu a região próxima ao coração, a mulher não sobreviveu, mesmo sendo levada ao Hospital João XXIII, pela equipe que prestou socorro.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, o filho da vítima Rafael Lucas Cordeiro, de 22 anos, percebeu quando a briga se iniciou. O jovem relatou ter visto o momento em que seu padrasto se dirigiu do quarto do casal até a cozinha e apanhou a faca usada no crime.
Rafael contou à corporação que tentou evitar a tragédia, mas que, ao entrar no quarto do casal, encontrou a mãe já ferida e o agressor empunhando a faca. De acordo com o jovem, ele e seu irmão, de 15 anos, que chegou em casa logo em seguida, teriam tentado impedir a fuga do homem, mas os dois foram também agredidos.
Acionados por volta da meia-noite, os policiais militares conseguiram deter o homem, que confessou o assassinato e confirmou ter se impacientado com um defeito no som da televisão. Ainda conforme informações da PM, uma equipe da perícia criminal foi deslocada até o local e recolheu a faca, que havia sido jogada por Santos na pia da cozinha.
Santos foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil do estado, responsável pela investigação do crime.
O agressor deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e, possivelmente, na Lei de Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
Edição: Fernando Fraga.

quinta-feira, 7 de março de 2019

MPF/MA: Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana, é condenado novamente por improbidade administrativa.


Resultado de imagem para Rivalmar Luis Gonçalves Moraes
Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, que em 2018 foi condenado por desvio de recursos repassados pela Funasa, deixou de prestar contas de recursos relativos ao PDDE.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, por conta de omissão na prestação de contas de recursos federais repassados ao município, relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), nos exercícios de 2011 e 2012. Segundo o MPF, a prestação de contas tinha de ter sido feita até 30 de abril de 2013 e não foi realizada pelo gestor do município.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0017658–39.2014.4.01.3700.
Condenação por desvio de verbas públicas - Em 2018, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes teve os direitos políticos suspensos, foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil correspondente a 10% desse valor, por conta do desvio de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013. 
De acordo com o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%. A sentença, atualmente, transita em julgado.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA