sábado, 9 de julho de 2011

Brasil criará Banco de Dados, contendo material genético “DNA” de todos os Criminosos do País.


Atendendo solicitação de inumeras autoridades que atuam no combate ao crime no Brasil, o senador Ciro Nogueira, apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2011. Que estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo.


Quando sancionado e posto em prática o referido Bando de Dados ajudará na solução de crimes, diz Ciro Nogueira, o sistema a ser implantado no Brasil é o mesmo usado pela Polícia Investigativa dos Estados Unidos.

E Segundo informações de Peritos Criminais os registros de DNA podem permitir a identificação rápida de detentos que voltem a cometer crimes após ganharem a liberdade.
 
Ainda de acordo com as colocações feitas pelo presidente da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller, a Polícia Federal já possui um sistema eletrônico para o armazenamento de perfis genéticos.  O programa de computador, intitulado Codis, foi cedido à PF pelo FBI, órgão de investigação federal dos Estados Unidos. Atualmente o sistema só está sendo usado pela PF para investigações com amostras de DNA recolhidas nos locais de crimes.
 
Ciro Nogueira revelou, como parte da defesa de sua proposta, que na Inglaterra cerca de 25% das infrações como furtos e roubos são praticadas por pessoas já identificadas geneticamente no banco de dados.  “O criminoso, certamente, não terá como contestar provas confirmadas pela ciência. E, embora o DNA não possa, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, avaliou.
 

Segue abaixo a cópia do referido Projeto de Lei do Senador Ciro Nogueira.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, DE 2011


Estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei trata da identificação genética dos condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo.

Art. 2º Serão submetidos à identificação genética obrigatória, mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor, os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Art. 3º A identificação genética será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 4º A autoridade policial, federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação genética.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei vem para reforçar um processo já em andamento no Brasil. Nosso País deverá contar, em breve, e já tardiamente, com um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência.

O sistema, denominado CODIS (Combined DNA Index System) é o mesmo usado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e por mais 30 países. O processo para a implantação do CODIS começou em 2004. O banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

O CODIS prevê ainda um banco de identificação genética de criminosos, que conteria o material de condenados. Todavia, a sua implantação depende de lei. É do que trata o presente projeto. De fato, uma coisa é o banco de dados operar apenas com vestígios; outra é poder contar também com o material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo.

A determinação de identidade genética pelo DNA constitui um dos produtos mais revolucionários da moderna genética molecular humana. Ela é hoje uma ferramenta indispensável para a investigação criminal.

Evidências biológicas (manchas de sangue, sêmen, cabelos etc.) são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles cometidos com violência. O DNA pode ser extraído dessas evidências e estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a identificação do indivíduo de quem tais evidências se originaram. Obviamente que o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. Atualmente os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo.

O DNA pode ser encontrado em todos os fluidos e tecidos biológicos humanos e permite construir um perfil genético individual. Além disso, características moldadas ao longo da história evolutiva dos seres vivos adaptaram o DNA para ser uma molécula informacional com baixíssima reatividade química e grande resistência à degradação.

Essa robustez da molécula faz com que o DNA seja ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais freqüentemente encontradas em cenas de crimes.

A determinação de identidade genética pelo DNA pode ser usada para muitos fins hoje em dia: demonstrar a culpabilidade dos criminosos, exonerar os inocentes, identificar corpos e restos humanos em desastres aéreos e campos de batalha, determinar paternidade, elucidar trocas de bebês em berçários e detectar substituições e erros de rotulação em laboratórios de patologia clínica.

Julgamos tratar-se de medida necessária e urgente, para a qual peço o apoio dos meus ilustres Pares.

Sala das Sessões,

Senador CIRO NOGUEIRA

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=87708&tp=1



sexta-feira, 8 de julho de 2011

Eleições 2012 - Calendário Eleitoral já esta disponível.

O Diário da Justiça Eletrônico publica, na edição desta sexta-feira (8), o Calendário para as Eleições 2012.

A Resolução 23.341/2011, que trata do calendário, foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão do dia 28 de junho e traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.

Em 2012, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.566 municípios. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 7 de outubro e o segundo turno será no dia 28 de outubro.

Para participar das eleições, os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para os candidatos filiarem-se às legendas.

A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar oficialmente seus levantamentos. Também a partir desse dia, governantes ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.

As convenções para escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Após isso, partidos e coligações têm até o dia 5 de julho para registrar seus candidatos. No dia seguinte, fica liberada a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.

No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, a primeira prestação de contas parcial dos recursos recebidos para financiamento de campanha. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e termina em 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda fica permitida já a partir do dia 8. Em rádio e TV, já pode começar dia 13 de outubro e se estende até o dia 26

A Resolução 23.341, esta no Diário n° 129_2001, e pode ser baixada no seguinte endereço eletronico:  http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/

Natalino é confirmando no comando da UFMA











Publicado por: Décio Sá.

O reitor Natalino Salgado e o vice-reitor Antonio José Silva Oliveira foram confirmados para mais quatro anos de mandato à frente da UFMA. A decisão foi tomada pelo Colégio Especial Eleitoral, por unanimidade de seus 70 membros, em reunião realizada nesta quarta-feira, 6, no Palácio Cristo Rei.

Nome de Natalino deve ser confirmado por Dilma

A determinação acatou resultado da consulta prévia feita em 31 de maio à comunidade universitária, que deu a Natalino Salgado 76,9% dos votos e a Antonio Oliveira, candidato único, 81,01%.

Na mesma reunião, o Colégio Especial Eleitoral homologou o nome da professora Sirliane Paiva, segunda colocada com 14,66% dos votos. A lista tríplice foi complementada com a professora Flávia Raquel Fernandes do Nascimento, substituta da professora Cláudia Durans, que declinou do seu nome. Ela obteve 7% dos votos (percentual inferior ao mínimo dos 10% regimentais).

Ainda na reunião presidida pelo pró-Reitor de Gestão e Finanças, José Américo da Costa Barroqueiro, foi complementada a lista de vice-reitor com a inclusão dos professores Antonio Jeferson de Deus Moreno (diretor do Campus Imperatriz) e Lyndon de Araújo Santos (diretor do Centro de Ciências Humanas).

A lista será encaminhada até o próximo dia 6 à presidenta Dilma Rousself, que nomeará o reitor e este fará a nomeação do vice-reitor. A posse de ambos se dará no mês de outubro, em solenidade presidida pelo ministro da Educação.

matéria original disponivel no site: http://www.blogdodecio.com.br/2011/07/08/%20natalino-e-confirmando-no-comando-da-ufma/



O DOU; de hoje traz a publicação das alterações nas Leis das Licitações e na CLT

Foi publicado no Diário Oficial da união que circula nesta data, a Lei N° 12.440, de 07 de julho de 2011, a referida Lei, acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. E altera os artigos 27 e 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
As alterações impostas pela nova lei entrarão em vigor dentro 180 (cento e oitenta dias).


Segue abaixo otexto da nova lei.

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2o O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. .............................................................................

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

...............................................................” (NR)

Art. 3o O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

...............................................................

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2011



Territórios da Cidadania - Prorrogado prazo do edital de projetos

“O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo do Edital nº 5, que destina R$ 5 milhões para municípios pertencentes ao Programa Territórios da Cidadania apresentarem propostas para criar unidades de apoio à distribuição de alimentos da agricultura familiar.

O prazo final para a entrega de proposta foi de 7 para 22 de julho.

Esta é a primeira vez que o MDS apoia a construção dessas unidades, espaços físicos equipados para auxiliar a distribuição de produtos da agricultura familiar, em especial os dos Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e da Alimentação Escolar (Pnae), conforme Lei nº 11.947/2009.

As unidades podem prover apoio à comercialização direta dos alimentos nos mercados locais e regionais, buscando a inclusão social e produtiva e o fortalecimento de sistemas públicos agroalimentares locais, de base agroecológica e solidária.

Para participar do edital, os municípios devem inscrever a proposta no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (https://www.convenios.gov.br/portal/).

Além da exigência de participar dos Territórios da Cidadania e de ter até 50 mil habitantes, eles precisam estar inseridos no PAA.

Mais detalhes da inscrição podem ser consultados no edital publicado no portal do MDS (http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/editais).

Serão financiadas a elaboração de projetos básicos de arquitetura e engenharia, execução de obras e instalações, aquisição de veículos, equipamentos, material permanente e de consumo, no valor máximo de R$ 450 mil por proposta.

A gestão e a manutenção das unidades são de responsabilidade dos municípios. O resultado será divulgado dia 22 de agosto.

Programa

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) contribui para a segurança alimentar e nutricional de pessoas atendidas pela rede de equipamentos públicos de alimentação e nutrição (Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de Alimentos) e pela rede socioassistencial, além de promover a inclusão econômica e social no campo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

Os alimentos são adquiridos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações (cooperativas e associações), dispensada a licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados nos mercados locais e regionais. Por ano, os agricultores podem vender ao programa R$ 4,5 mil. Na modalidade leite, os produtores podem vender R$ 4 mil por semestre.

Desde 2003, o PAA já investiu mais de R$ 3,5 bilhões na aquisição de 3,1 milhões de toneladas de alimentos de cerca de 160 mil agricultores por ano. Os produtos abastecem anualmente 25 mil entidades. Para 2011, o orçamento do programa é de R$ 640 milhões.” Em Fortaleza, o Grande Bom Jardim está incluído no programa Territórios da Cidadania.



Blog do Eliomar

POEMA DO CONHECIMENTO

Se há um indivíduo
Existe um animal;

Se há um sujeito
Existe um sentido;

Se há um sentido;

Existe um pensamento;

Se há um pensamento;

Existe uma idéia;

Se há uma idéia
Existe um discurso;

Se há um discurso
Existe o outro;

Se há o outro
Existe a comunicação;

Se existe a comunicação
Existe a linguagem;

Se existe a linguagem
Existe um signo;

Se existe um signo
Existe o significado;

Se existe o significado
Existe a interpretação;

Se existe a interpretação
Existe o ser;

Se existe o ser
Existe o complexo;

Se existe o complexo
Existe o não-idêntico;

Se existe o não-idêntico
Existe o social;

Se existe o social
Existe a Sociedade

[...]

Conhecimento!

http://alemdomito2009.blogspot.com/2009/12/poema-do-conhecimento.html

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Após críticas, Programa Espacial Brasileiro será reestruturado.


Autor: Paulo Cezar


São José dos Campos será a nova sede do Programa Espacial Brasileiro, que está sendo reestruturado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

No segundo semestre, a Agência Espacial Brasileira (AEB), hoje instalada em Brasília, deverá ser incorporada pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais), criando uma outra agência.

O objetivo é enxugar a estrutura do programa e dar mais dinamismo ao setor espacial, que vem recebendo críticas de autoridades ligadas à área.

“O objetivo é fortalecer o programa. As diretorias dos órgãos envolvidos chegaram à conclusão de que essa fusão será importante para uma atuação mais coordenada do setor”, afirma o diretor do Inpe, Gilberto Câmara.

O processo de fusão deve ser definido até o final de agosto, quando a estrutura da nova agência será detalhada. Ainda não está certo se a AEB deixará de existir.

Outra questão a ser definida é a eventual participação do IAE (Instituto de Aeronáutica e Espaço), ligado ao DCTA (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial), no novo programa.

A centralização das ações no Inpe teria sido proposta pelo presidente da AEB, Marco Antonio Raupp, ao ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.

Investimento. Além da fusão, o governo prepara outras medidas para alavancar o desenvolvimento do programa espacial. O Orçamento, que este ano é estimado em R$ 332 milhões, passaria para R$ 700 milhões até 2016.

Novos concursos para a reposição de funcionários também seriam feitos. A expectativa é que mais 1.000 postos de trabalho sejam criados.

Atualmente, 1.200 pessoas trabalham nos órgãos de pesquisa e desenvolvimento de projetos espaciais. Na Índia, esse número chega a 16 mil.

Críticas. Em audiência pública realizada no dia 15 junho pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, a AEB foi alvo de críticas por parte dos especialistas do setor.

O ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, chegou a afirmar que tinha a impressão de que a AEB havia sido criada “para inglês ver”.

Fundada em 1994, a AEB é uma autarquia federal responsável por formular e coordenar a política espacial brasileira. Entre outras funções, a AEB é responsável por distribuir o orçamento recebido do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Inpe e o IAE.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Vale do Paraíba, Fernando Morais, está em Brasília desde ontem à espera de uma conversa com o governo a respeito da fusão.

Para ele, o processo de integração é desnecessário e tem sido pouco debatido entre os servidores.

“A falta de pessoal e de aplicação de recursos já representam muita turbulência. Não precisamos de mais uma estrutura”, disse.

“Essa história de que a fusão facilitaria a contratação de novos funcionários é um açúcar que está sendo passado na boca das pessoas pelo Raupp. São duas coisas distintas”, completa Morais.

Pesquisador cobra mais investimentos

O diretor do Parque Tecnológico de São José e tesoureiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, José Raimundo Coelho, vê com bons olhos a incorporação da AEB pelo Inpe.

“Se houver um sistema integrado com hierarquia definida, contribuirá para o desenvolvimento do setor espacial. Estão querendo arrumar a casa”, destaca Coelho.

Para ele, o mais importante é renovar os postos de trabalho. “A média de idade dos servidores é de mais de 50 anos. Quem faz inovação são jovens de 25, 26 anos. Temos que passar o conhecimento para que haja inovação como acontece nos Estados Unidos e na China”, ressalta.

Risco. De acordo com levantamento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Vale do Paraíba, em 5 anos mais de 50% dos servidores se aposentarão. “Gosto do que faço, mas o país precisa de jovens nos cargos que ocupamos. Já demos nossa contribuição. Se não criarmos essa consciência, ficaremos sempre para trás”, completa Coelho.

SAIBA MAIS

A fusão

A Agência Espacial Brasileira será incorporada pelo Inpe; sede da fusão será São José

O que muda

Mudança visa enxugar a estrutura do programa espacial brasileiro e encorpar estrutura de recursos humanos

Prazos

Até o final de agosto, o Ministério da Ciência e Tecnologia pretende definir a estrutura no novo programa espacial

Extinção
Agência Espacial Brasileira, criada em 1994, pode deixar de existir com a fusão

Renovação

Além da fusão, governo deve anunciar a abertura de novos concursos públicos para renovar a estrutura técnica dos órgãos de pesquisa do setor.

FONTES:

1. http://www.aereo.jor.br/

2. O vale.com