Lei pode
garantir direitos humanos, qualidade de serviços, controle da
corrupção. Mas ex-presidente afastado por crime de responsabilidade
tenta descaracterizar o projeto.
Patrícia Cornils
ARede nº73 setembro de 2011 - O Brasil é um dos
poucos países onde não existe uma Lei de Acesso à Informação Pública. Em
todo o mundo, cerca de 90 nações já têm legislação sobre esse assunto.
Entre as grandes democracias ocidentais, a única exceção é a Espanha.
Uma lei desse tipo regulamenta a forma de tornar disponíveis, para a
sociedade, as informações que o poder público detém. Abrir esses dados
já é uma obrigação legal, porque o direito de acesso à informação é
garantido pelos artigos 5º e 37º da Constituição Federal. Mas uma lei
específica vai muito além disso. Sem acesso a informações sobre como
atuam governos de todas as instâncias, o Congresso Nacional, Assembleias
Legislativas, Câmaras Municipais, empresas públicas e o Judiciário,
entre outros órgãos, é impossível consolidar uma democracia.
Como diz o especialista Fabiano Angélico, jornalista pós-graduado em
estudos sobre transparência de dados e combate à corrupção,
“compartilhar informação é compartilhar poder”. Não há como monitorar
nossos representantes sem conhecimento das informações públicas. Não há
como verificar se determinada política é eficaz sem saber seus
resultados. Não há como garantir direitos como educação e saúde, sem
saber quais recursos estão sendo usados para quê, como são definidos os
orçamentos, os números de vagas em hospitais, em escolas, por exemplo.
Essas
informações, recolhidas e consolidadas com recursos públicos,
pertencem, na verdade, à sociedade. O Estado é apenas seu guardião. Por
que, então, o Brasil ainda não conseguiu ter sua lei de acesso à
informação? O Projeto de Lei 41/2010 entrou no Congresso em 2003. Foi
aprovado pela Câmara só em 2010. E agora corre o risco de ser totalmente
desfigurado, no Senado, caso seja aprovado um relatório substitutivo
elaborado pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), na Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional. Nesta entrevista, Fabiano fala sobre a
importância do projeto, destaca os principais pontos e explica por que o
Brasil não pode se tornar um país desenvolvido sem uma lei de acesso à
informação.
Por que é importante ter uma Lei de Acesso à Informação Pública?
Fabiano Angélico
– A lei de acesso é uma lei geral, uma espécie de marco regulatório no
que diz respeito ao acesso dos cidadãos a informações que estão nas mãos
dos governos. Isso é importante por muitos motivos, mas há três
questões fundamentais. A primeira é uma questão de direitos humanos. E
não me refiro somente a arquivos de ditaduras. A gente entende direitos
humanos de uma maneira mais ampla, como direitos civis, sociais,
políticos. O acesso à informação é fundamental, por exemplo, para
garantir o acesso a creches. É uma obrigação legal do Estado oferecer
educação infantil. Mas, se a Secretaria de Educação não informa quantas
creches há na cidade, quantas crianças há em idade de ir à creche, fica
difícil garantir esse direito. Essas informações estão em poder do
Estado, dos governos. Para que a sociedade possa cobrar, monitorar,
exigir seus direitos, precisa ter informação.
O acesso à informação pública é um direito
do cidadão?
Angélico –
O direito à informação está inscrito no artigo 19 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Esse artigo fala sobre a liberdade de expressão. Tem um trecho em que
fica bem claro que as pessoas têm direito de manifestar suas opiniões e
de requisitar, recolher e difundir informações públicas. Nos últimos
anos, foram feitas revisões nesse texto. E cada vez que um relator
especial da ONU se debruça sobre o tema, ele reforça ainda mais o
conceito de que essas informações estão sob custódia de governos e entes
públicos, mas pertencem à sociedade. O direito à informação faz parte
do direito à expressão. Quando o direito à informação é cerceado, sua
livre expressão do pensamento também está sendo cerceada.
Por que é importante ter acesso aos arquivos da ditadura militar?
Angélico
– A gente precisa resolver e punir as atrocidades cometidas durante a
ditadura para interromper uma cultura de violência que está instalada no
aparelho repressor do Estado. O Brasil fez uma transição política, mas
as forças policiais e esses tipos de órgãos públicos não mudaram seus
procedimentos porque nunca houve sanção ou qualquer espécie de punição.
Em países vizinhos, como o Uruguai e o Chile, onde militares foram
presos, a gente vê que a violência policial é menor. Claro que existe
uma relação de causa e efeito entre uma coisa e outra. No Brasil, os
policiais, os órgãos repressores se sentem como se estivéssemos em uma
ditadura, porque nunca houve punição.
Você falou em três motivos importantes pra aprovar a lei. Qual é o segundo?
Angélico – O
combate à corrupção. Um dos grandes facilitadores da corrupção é a
falta de transparência. Um economista estadunidense chegou a cunhar uma
fórmula: corrupção = monopólio + arbitrariedade – transparência. Nesse
caso, não se trata só do monopólio empresarial, sobre um mercado. Pode
ser o monopólio de tomada de decisão, quando um gestor público, sozinho,
monopoliza a tomada de decisão. Se isso é feito em um ambiente de
arbitrariedade, por exemplo, sem critérios objetivos de por que se deve
comprar determinado produto em vez de outro, e também em um ambiente sem
transparência, haverá corrupção. A pessoa escolhe, sozinha, qual
fornecedor, quanto vai pagar. Ninguém questiona aquela decisão, ninguém
olha o que o executor faz. Uma das armas para combater a corrupção,
embora não seja a única, é a transparência. Como assegurar a
transparência, de uma forma legítima e institucionalizada? Com uma lei
geral de acesso à informação pública, que detalhe quais informações as
pessoas têm direito a receber, quais devem ser publicadas, como será o
sistema de resposta a pedidos de informação, qual será a punição do
funcionário público que negar a informação.
E o terceiro motivo?
Angélico –
É o mais importante: uma lei de acesso à informação pública tem como
consequência maior efetividade (fazer a coisa bem feita) e eficácia
(fazer a coisa certa) das políticas públicas. Primeiro porque, com uma
lei assim, o Estado vai precisar criar a cultura do registro, de
catalogar as informações. Muitas vezes a gente pede a informação e o
órgão público diz que não tem. E muitas vezes é verdade, não é má-fé do
gestor público. Há pouca profissionalização e às vezes as informações
não são registradas. Com uma lei de acesso, os órgãos públicos passam a
ser obrigados a registrar suas informações. A segunda coisa é o
seguinte: quando o funcionalismo público perceber que todos os seus
atos, todas as suas decisões, todos os seus gastos, as suas despesas
estarão sob escrutínio público, vai andar mais na linha. Não só em
termos de não desviar recursos, mas no sentido de cumprir com suas
obrigações. Quando o Estado estiver mais visível, a gente vai conseguir
detectar, com mais clareza, qual setor está funcionando ou não, qual
funcionário público falta mais, não cumpre suas obrigações, não faz seu
trabalho direito. Uma lei geral de acesso, indiretamente, melhora a
gestão pública.
Por que o Brasil não tem uma Lei de Acesso à Informação Pública?
Angélico – Há
várias hipóteses, mas a principal é que o Brasil ainda não tem uma
sociedade civil forte, atuante, embora nossa tendência seja pensar o
contrário. Episodicamente as pessoas, as organizações, se unem em torno
de um tema. Mas não há uma sociedade civil que realmente demanda do
Estado. Não há uma imprensa forte e independente. Nos países onde foi
aprovada uma lei de acesso à informação a sociedade civil teve papel
crucial. O sociólogo Betinho, fundador do Instituto Brasileiro de
Análises Sociais e Econômicas (Ibase), dizia que no Brasil as pessoas
não procuram direitos, procuram privilégios. Muitas vezes as pessoas
olham para o Estado, para o governo, querendo um cargo, um emprego,
vender determinado produto ou serviço. As pessoas lidam com o governo
para tentar receber privilégios.
O segundo motivo é uma crítica
bem pessoal.
A sociedade civil discute muito qualitativamente as
ideias, as ideologias, mas não faz análises mais duras, mais
quantitativas dos fatos. Por exemplo, o projeto Ficha Limpa. Foi uma
coisa interessante, demonstrou uma certa coesão, certa força da
sociedade civil, mas a gente acabou se frustrando porque a Ficha Limpa
não entrou em vigor na última eleição. E não entrou em vigor porque foi
mal elaborada, mal redigida. Uma das razões pelas quais eu acho que o
Brasil não tem instituições fortes e leis boas é porque nos raros
momentos em que a sociedade civil se mobiliza tem muito voluntarismo,
muita paixão, muita ideologia, no sentido negativo da palavra. Com esses
assuntos, a gente tem que ser muito pontual, exato.
Muitas
vezes a sociedade e mesmo os líderes dos movimentos não acompanham as
coisas com a precisão científica necessária. Os textos chegam ao
Congresso e a acordos de líderes juntando cinco ou seis lideranças de
partidos. Eles mudam uma coisa aqui, colocam uma vírgula ali, para
tornar o projeto aceitável para todos e vão esvaziando o sentido.
Colocam um monte de adjetivos, advérbios de modo... “no que couber,
vamos...”. Como, “no que couber”? O que significa isso? No relatório do
ex-presidente Collor sobre a lei de acesso, essas mudanças nem foram
sutis. Ele deu uma pancada no projeto de lei. Alterou pontos cruciais
(ver página 22). Se o substitutivo for aprovado pela Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde Collor é o relator, suas
modificações podem ser retiradas no Senado. Mas é preciso que as pessoas
acompanhem esse processo, sob pena de termos uma lei para inglês ver.
O projeto que está no Senado, sem as modificações recomendadas por Collor, é um bom projeto?
Angélico – A
lei de acesso é complicada para pegar. Porque se refere mais a
processos. E as pessoas estão mais preocupadas com resultados do que com
processos. O que uma lei de acesso discute é como ter acesso à
informação, quem vai dar, qual a sanção. Isso é técnico demais. Até por
conta disso, como a mídia não deu o destaque que deveria e a população
não acompanhou o tema, os políticos acabaram sentindo menos a pressão e
por um lado foi até bom. O texto passou na Câmara de modo satisfatório.
Tem buracos, questões que em outros países estão mais bem resolvidas,
mas não é uma proposta ruim. Vai ficar, se o substitutivo do Collor for
aprovado.
Quais são os pontos bons?
Angélico – Do
jeito que chegou ao Senado, o que tem de interessante e inovador é a
amplitude do escopo. Em muitos países, a lei rege os atos do Poder
Executivo. No Brasil, vai se aplicar ao Executivo, ao Legislativo, ao
Judiciário, aos estados e municípios, às empresas estatais. É bem ampla,
isso é muito bom. O segundo aspecto é que a lei incorporou aspectos de
tecnologia. Determina que as informações devem ser publicadas na
internet em formato aberto, legível por máquina, para que possa ser
reprocessado. E esse é exatamente um dos pontos que Collor propõe
eliminar.
E as lacunas?
Angélico – A
principal lacuna é a falta de um órgão centralizador. Nos principais
países onde há legislação elogiada foi criado um órgão que centraliza
essas questões. É importante porque informação é poder. Essa é uma frase
do Francis Bacon, de 1506. Veja há quanto tempo já se sabe disso...
Então, quando alguém compartilha informação, está compartilhando poder.
Daí a tendência de recusar esse compartilhamento. Se as pessoas têm seus
pedidos de informação negados, vão recorrer a quem? Por isso esse órgão
responsável é importante, porque é o órgão revisor dos pedidos. Do
jeito que está a proposta de lei, a gente vai ter de recorrer ao
superior imediato de quem negou a informação. Se não der, vai ao
Ministério Público. E à Justiça. É um caminho tortuoso. Além disso, um
órgão centralizador funciona como propagador da lei. A lei de acesso à
informação é um meio. A finalidade é a transparência, é as pessoas
usarem as informações para melhorar o serviço público e a qualidade de
vida. É preciso que esse direito seja difundido, que as pessoas saibam
que têm esse direito. Um órgão centralizador tem a função de fazer
seminários, debates.
E há ainda o tempo em que as informações ficam em sigilo, não é?
Angélico – Toda
boa lei de acesso considera a transparência, a divulgação das
informações, como a regra. O segredo é a exceção. Informações sensíveis,
como as informações privadas (nomes, endereços, dados da vida privada)
têm de ser protegidas. Informações que podem colocar em risco a
segurança nacional, também. Esse é um escopo reduzido em relação ao
total de informações em posse do poder público. Nas legislações mais
avançadas, o prazo máximo de ocultação é de 10, 12 anos. No México são
12 anos.
Na proposta de lei brasileira, é de 25 anos, prorrogáveis por
mais 25. Na prática, 50 anos.
É muito tempo!
Antes da divulgação do relatório do senador Collor a lei estava parada no Senado?
Angélico – A
primeira vez que essa lei entrou no Congresso foi pelo deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG), em 2003. Ficou parada até 2009, quando o
governo Lula encampou o projeto por pressão dos setores que se organizam
em torno do tema e se formou uma comissão especial para examiná-lo. O
PL 41/2010 foi aprovado na Câmara em abril de 2010, com um texto
razoavelmente bom, e foi para o Senado. Desde então estava parado. Por
que? O Senado é o órgão que reúne os oligarcas estaduais. Quando eles se
deram conta da amplitude desse negócio, ficaram assustados. Os
senadores Collor e Sarney se colocaram contra o projeto..
Como ajudar a pressionar pela aprovação da lei?
Angélico – Existe
o Fórum de Direito de Acesso (www.informacaopublica.org.br), coordenado
pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que
reúne vários órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público Democrático. Mais recentemente, no começo do ano,
criamos o Movimento Brasil Aberto, que é mais amplo, tem o apoio da
Transparência Hacker e da ONG Artigo 19, um ator importante nessa
discussão.
Você pode dar exemplos de uso efetivo do direito de acesso à informação?
Angélico –
A Índia aprovou uma lei recentemente. Lá houve uma inovação, porque nos
países de língua inglesa a lei se chama, geralmente, Freedom of
Information Act (Ato da Liberdade de Informação). A Índia tem inglês
como língua oficial, mas lá a lei se chama Right of Information Act (Ato
do Direito à Informação). É um detalhe, mas inscreve a lei em outra
ordem de coisas. Não diz respeito àquela noção um pouco liberal de que o
Estado é um mal necessário, que não pode interferir muito na vida das
pessoas e tem de ser vigiado. De um tempo para cá, a ideia se ampliou,
diz respeito a um direito do cidadão. Na Índia teve um caso recente, que
virou reportagem do jornal The New York Times. Em uma região mais pobre
do país, o governo local iniciou um programa de habitação, em que dava
recursos, dinheiro mesmo, aos cidadãos, para comprarem suas casas. Uma
idosa reparou que todos os vizinhos estavam recebendo, e ela não. Com o
apoio de uma ONG local, pediu informações, de acordo com a legislação.
Pediu a lista de beneficiados e os critérios de seleção. E foi
contemplada na semana seguinte, porque ficou claro que ela atendia esses
critérios.
A ideia é que qualquer cidadão possa pedir a informação.
Angélico – Qualquer
cidadão, é um direito. O projeto original, sem as modificações do
senador Collor, prevê que você não precisa se identificar, dizer por quê
ou para quê. O custo de armazenar, manter e localizar a informação é do
Estado. O que pode ser cobrado do cidadão é o valor da cópia.
Dá para ser um país desenvolvido sem ter uma boa Lei de Acesso à Informação?
Angélico – Não.
Porque a questão da informação está ligada ao poder. Quando a
informação não é compartilhada, o poder não é compartilhado. Quando o
poder não é compartilhado, a gente não tem democracia. Há uma correlação
entre direito à informação e desenvolvimento econômico. Os três
primeiros países a ter leis de acesso à informação, no mundo, foram a
Finlândia, a Suécia e os Estados Unidos. Entre as grandes democracias
ocidentais, a Espanha é o único país que não tem lei de acesso. Não foi
só por isso que os espanhóis saíram às ruas este ano, mas a ausência de
uma Lei de Acesso à Informação demonstra que o poder está concentrado,
que não há canais para fiscalizar, pressionar, se expressar.
Collor estropiou o projeto
Este é o resumo de um post de Fabiano Angélico no seu blog, Algumas Notas Soltas, sobre o relatório do ex-presidente Fernando Collor ao Projeto de Lei 41/2010, a Lei de Acesso à Informação Pública.1
– Collor suprimiu a expressão “independentemente de solicitações”. Ele
argumenta que o princípio da publicidade já está expresso na
Constituição e escreve: “(c)laro que essas informações têm que ser
solicitadas sob pena de se fazer com que a Administração venha a
despender grandes recursos materiais, pessoais e temporais na divulgação
de todas as informações que possam ser consideradas de interesse
público”. Com essa alteração, o relatório destrói um dos princípios
basilares das boas leis de acesso: o princípio da Obrigação de Publicar.2
– O ex-presidente suprimiu três parágrafos do art 7º que visam a
garantia da veracidade dos dados e a evitar a manipulação de informações
por parte dos governantes. Aparentemente, o ex-presidente quer
deixar espaço para que os governantes possam definir enquadramentos para
as informações. Aqui, o ex-presidente atinge outro princípio basilar de
um governo aberto: a Divulgação Máxima. 3 – O ex-presidente retirou a obrigação de se publicar na internet “Assim,
buscamos aperfeiçoar o art. 8º, § 2º, do Projeto (…), retirando a
obrigatoriedade de divulgação de informações na rede mundial de
computadores (internet), transformado-a em possibilidade” . Ele também
suprimiu uma das inovações mais interessantes do PLC 41: a publicação de
informações em formato eletrônico aberto, legível por máquinas. Também
suprimiu a obrigação de publicar os dados brutos, sem tratamento.4 – O senador Collor também suprimiu o termo “controle social” “Ali
suprimimos o inciso V, uma vez que não há clareza no significado do
‘desenvolvimento do controle social da Administração Pública’. O que
viria a ser esse controle? Como ele é exercido?” 5 – O
ex-presidente também retirou a obrigação negativa dos governos sobre a
exigência de motivação para pedidos de informação. Pelo PLC 41, qualquer
pessoa pode pedir informações governamentais sem a necessidade de
apresentar justificativa. As melhores leis de acesso preveem essa
garantia. Afinal, as informações que estão na mão dos governos pertencem
a todos os cidadãos, que pagam os impostos que, por sua vez, financiam a
Administração Pública. Portanto, os verdadeiros detentores das
informações somos todos nós. Não precisamos justificar a razão para
pedir uma informação que é nossa.
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