sábado, 14 de janeiro de 2017

Roraima - Criticado por ter mandado para casa mais de 100 presos. O Juiz Marcelo Lima de Oliveira, afirma “Não tinha segurança, não tinha agente suficiente e ia ter um banho de sangue”. Ele culpa o estado pelo fortalecimento das facções e define as prisões como depósito de gente.

14/01/17 - por Maria Teresa Cruz - Ponte.org.

Criticado por ter mandado para a casa mais de 100 presos, juiz de Roraima culpa o estado pelo fortalecimento das facções e define as prisões como depósito de gente. 

O juiz substituto da Vara de Execução Penal de Roraima, Marcelo Lima de Oliveira.  

Sem escolha. Assim o juiz substituto da Vara de Execução Penal de Roraima, Marcelo Lima de Oliveira, definiu a decisão de caráter emergencial que colocou 161 detentos do regime semiaberto em prisão domiciliar depois que um informe interno do Centro de Progressão Penitenciária dava conta que o local seria palco de vingança do PCC contra o Comando Vermelho. 

O estado é comandado 90% pelo PCC e apenas 10% pelo CV, segundo o magistrado, que ressalta que a primeira matança entre as duas facções ocorreu e outubro. Na época, o BOPE (Batalhão de Operações Especiais da Polícia) divulgou o número de 25 mortos.

Oliveira foi criticado por muita gente e usou as redes sociais na última quarta-feira (11/1), segundo ele, para explicar à sociedade e tranquilizar familiares e amigos de que não tinha ficado maluco. Ele se queixa de que a maior parte das críticas – muitas ofensivas, inclusive – veio de pessoas que desconhecem o sistema.

“Não havia riscos adicionais além dos que já existiam. Muito pelo contrário. Não havia como fazer diferente. A decisão foi tomada porque havia um informe da inteligência da polícia de que a próxima rebelião, ou algo do gênero, seria justamente naquele centro, que é um local onde há vários problemas de segurança há algum tempo”, pondera Oliveira.

Vale lembrar que, cinco dias depois da chacina em Manaus, a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, foi palco de vingança do PCC, que deixou mais de 30 mortos.

Aprovado em primeiro lugar no concurso do Tribunal de Justiça de Roraima, Marcelo de Oliveira foi empossado no dia 19 de agosto do ano passado. Desde então, além de arbitrar progressões de pena e presidir audiências de custódia, o juiz fiscaliza unidades prisionais de todo o estado que, para ele, estão em estado de abandono.

Em entrevista à Ponte Jornalismo, ele critica a aplicação da lei de execução penal, atribui o crescimento das facções à ausência do estado e faz um relato emocionante sobre uma mãe que, sem escolha, entrou para o tráfico para proteger o filho. A decisão gerou polêmica a ponto de o senhor manifestar publicamente o descontentamento com as críticas. 

Quais foram os elementos que levaram o senhor a decidir pela soltura em caráter emergencial daqueles presos?

A decisão foi tomada porque havia um informe da inteligência e um outro, paralelo, da direção da unidade prisional, de que a próxima rebelião, o próximo massacre, a próxima vingança do PCC, ou algo do gênero, seria justamente naquele Centro de Progressão Penitenciária, que carrega vários problemas de segurança há algum tempo. 

Essa era a situação. Não havia maiores elementos. O diretor da unidade estava na minha frente com um documento oficial dizendo que não havia segurança, que não tinha agente penitenciário suficiente, especialmente na entrada e na saída. 

Aliás, isso eu faço questão de deixar claro: todos os liberados são presos que estão diariamente na sociedade, das 6 até 20 horas. Por questão de estudo ou trabalho, muitos deles podem ficar até meia noite na rua, quando então voltam para dormir no Centro de Progressão. São presos inseridos socialmente e, no aspecto legal, não oferecem risco para sociedade. Naquele momento, o risco maior era para eles. 

Imagine você se eles permanecessem lá dentro e houvesse uma chacina? E aí fica aquela escolha: o diretor está dizendo que não tem segurança, um informe diz que o próximo palco de homicídios será lá, você faz o quê? Sobre o meu desabafo, eu acredito que a Justiça precisa prestar contas à sociedade. Eu fiz a postagem na rede social por causa disso. Eu fui muito xingado, principalmente por pessoas que não leram a decisão, que desconhecem o sistema. 

Além disso, a forma como a notícia foi publicada (“Juiz esvazia presídio”) me deixou indignado. De certa forma, quis tranquilizar as pessoas para não ficarem mais amedrontadas do que já estão e entenderem o motivo da minha decisão. Não havia riscos adicionais além dos que já existiam. Muito pelo contrário. Não havia como fazer diferente.

Que tipo de problema de segurança constava no documento?

Desde que assumi o cargo de juiz substituto na Vara de Execução [Penal], já tenho quatro relatos, três deles muito recentes, sobre jurados de morte, vingança, essas coisas. Logo que entrei, tive que decidir favoravelmente pela prisão domiciliar de um preso do Centro de Progressão Penitenciária, que tinha sido alvejado dentro da própria unidade. Ele era do semiaberto, estava retornando à unidade e aí tentaram matá-lo ainda do lado de fora. Ele entrou correndo dentro do presídio e lá foi alvejado. Além disso, tenho que lidar semanalmente com relatos e mais relatos de familiares que me procuram para pedir providências de segurança. Em agosto, se não me falha a memória, entre os dias 21 e 23, houve homicídios de internos do semiaberto, justamente na saída ou na entrada, que são momentos vulneráveis.

E como você ficou sabendo do que estava acontecendo?

Eu estava em casa quando fui comunicado. Houve, a princípio, uma dúvida se o caso seria competência da Vara de Execução Penal ou do juiz plantonista. Comuniquei a juíza de plantão e, juntos, para evitar eventuais contestações, decidimos assinar a decisão que foi pensada, meditada, e foi o melhor a ser feito naquela situação. 

É como eu já disse: imagine se a gente não toma uma atitude e no dia seguinte tem uma rebelião, mais uma situação sangrenta? A culpa seria de quem? Do juiz, que foi informado e não tomou providências. Por outro lado, imagina em um plantão judicial, em um sábado a tarde, você ter que determinar que coloquem policiais, rondas ostensivas, invadindo a esfera do Poder Executivo. De onde esses homens seriam tirados? Das ruas. Logo iriam começar a dizer: “nossa, estão tirando a PM que cuida do cidadão de bem para cuidar de bandido, no presídio?”. Essa é a mentalidade, infelizmente. De toda forma seríamos criticados. Não tínhamos escolha.  Eu vi a forma com que conseguimos lidar com a situação como uma espécie de saída temporária, que, vale ressaltar, todos os contemplados tiveram no final do ano passado. E vale também destacar que não houve registro de crime dessas pessoas no período e todos voltaram na data certa.

Podemos dizer que essa é uma característica de detidos do semiaberto, ou seja, são mais controláveis?

Os presos do CPP são presos que costumo dizer que já estão na porta de saída. Eles querem cumprir a pena logo. Não havia riscos adicionais. Hoje mesmo, com as fiscalizações que estão acontecendo, nós tivemos apenas um caso de um preso que foi localizado fora do horário em casa. Esse detento foi reconduzido, está em sanção disciplinar e deverá sofrer alteração de regime. Não é vantajoso para quem está no semiaberto descumprir a regra. Não há notícia, desde que assumi, de crimes praticados por eles. Aliás, uma ponderação importante é que eles poderiam cometer crimes quando estão na rua, por exemplo, exercendo um direito de quem é do semiaberto de trabalhar durante o dia ou mesmo estudar. Portanto, a decisão não havia como ser outra. Ela foi reavaliada. A Secretaria de Justiça e Cidadania apresentou nesta semana um plano de reforço da segurança para que esses 161 que foram liberados retornem e cumpram adequadamente a pena.

Depois do massacre em Manaus, o juiz Luis Carlos Valois disse que no Brasil a Lei de Execução Penal não funciona. O senhor concorda?

Quando eu estudava para concurso, achava o texto da Lei de Execução Penal muito bonito. É uma lei que, se cumprida, permitiria que esses presos, independentemente do crime, fossem ressocializados. A lei prevê direitos, deveres, obrigações, assistência ao preso, assistência e acompanhamento ao egresso, que é quando o preso sai da unidade. Na teoria, há vários dispositivos que fazem com que aquele que cometeu o crime seja, na prática, ressocializado. Mas é uma lei que não tem sido aplicada como deveria e isso não é exclusividade do estado de Roraima. A negligência é geral.

Mas como é a situação em Roraima?

O que tenho visto nas unidades prisionais que eu inspeciono é que não há assistência ao preso. Os presídios são hoje depósitos de gente, de ser humano. Algumas unidades são melhores que outras, mas em comum é isso: só servem para depositar gente. Nada além. 
Não há assistência à saúde do interno, não há assistência social, nada. Eu disse recentemente: o Estado não tem conseguido nem fazer prédio, quanto mais oferecer médico, psiquiatra. 
Há vários problemas ligados a drogas, por exemplo, que precisariam de um acompanhamento psiquiátrico, um tratamento mesmo. O consumo e a venda de drogas acontecem dentro das unidades. Com relação aos crimes, o que mais tenho visto nas audiências de custódia são tráfico de drogas e violência doméstica. O cenário é esse. 
Não há apoio nenhum aos presos. E nesse ponto da conversa é importante dizer que não é apoio para ser bonzinho, é para querer que eles se ressocializem. Os funcionários que estão na lida, professores, gestores, agentes, fazem esforços maravilhosos. Mas ainda é insuficiente. 
O que eu vejo é que as atividades que acontecem e dão resultado têm sido feitas com esforços individuais, ou seja, não como uma política pública, um trabalho coletivo. A questão da assistência ao preso egresso, por exemplo, é inexistente.

No relato que o senhor escreveu no Facebook, chegou a mencionar que passou um aniversário em uma unidade prisional. Como foi isso?

Foi uma tentativa de mostrar que não caí de paraquedas, que eu vivo o dia a dia da Execução Penal. Desde que assumi o cargo, tenho feito regularmente as inspeções. No dia do meu aniversário, eu estava dentro da Cadeia Pública, por exemplo. 
Eu fui acompanhar o presidente do TJ [Tribunal de Justiça], porque ele tinha que fazer um relatório para a Ministra Carmen Lucia. No dia 14 de outubro, fizemos a visita na Penitenciária Agrícola. O prédio é ruim como ainda é hoje, continua um cenário de destruição, restos de construção… 
A sensação é de estar em um lugar onde há bombardeio, sabe? Era uma sexta-feira e a impressão é de que tudo se encaminhava para um mínimo de organização. No domingo, dia 16, me surpreendi com aquela chacina de 10 ou 12 mortos, não lembro (os números oficiais dão conta de 25 mortes).

Como são essas visitas para inspeções que o senhor faz? Dá para perceber que o local é uma bomba relógio prestes a explodir?

Pelo simples olhar, não dá para saber se haverá mortes, rebelião. Como eu disse, as penitenciárias têm estado de abandono, mas há uma aparência de organização. 
Quando o juiz vai, os presos estão dentro das celas, estão trancados, há um mínimo de limpeza. Mas é claro que você vê por exemplo, a ausência de saneamento, esgoto a céu aberto. Mas não posso dizer que dá para cravar que haverá brutalidade ou chacina como houve. 
Há sempre o informe de que vai haver e que a cadeia vai virar, que é o termo usado para rebeliões, mas não aparenta visualmente. Mas a gente verifica, sim, falhas de segurança, porque o prédio é muito velho, você observa o abandono. Hoje, como conheço um pouco mais, quando há aparência de normalidade, é um sinal de alerta.

E sobre a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, o que tem a dizer?

No dia 29 de dezembro, eu estive na PAMC. Entrei em todas as alas, conversei com muitos detentos e a mim pareceu que a penitenciária estava muito mais organizada do que na última visita, um mês antes. Havia a tal aparente calmaria. Aí fomos surpreendidos no dia 6 com o massacre que houve lá.

O juiz Valois, de Manaus, disse que não legitima as facções – PCC, CV, FDN. Como vê esse contexto?

Também por ter mais experiência que eu, penso que ele está certo. É fato que há um glamour em ser de facção criminosa. Nessa quinta-feira, olha que curioso, em uma reunião com a Secretaria de Justiça e Cidadania, foi dito isso, inclusive. 
Antigamente, era vergonha dizer que fazia parte de facção. Hoje em dia dá orgulho. As meninas pintam o cabelo de vermelho, fazem a tatuagem de arlequina para mostrar que fazem parte do PCC, postam em redes sociais para demonstrar fidelidade. 
Essas facções estão substituindo um papel que deveria ser do estado, da família, da própria sociedade. E esse papel é o de acolher as pessoas que estão excluídas socialmente. A gente não deve glamorizar. 
Não devemos tornar além do que elas são. É engraçado quando você olha algumas manchetes de jornais, sempre valorizando, glamorizando, e quando se fala no estado, na atividade policial, é em tom de crítica. 
A mensagem é de que o crime é organizado, o Estado não. Não devemos dar relevância a facção criminosa, mas sim entender as origens e diminuir sua influência e até eliminar a sua existência, se é que isso é possível.

Acha que é possível?

Se o Estado se organizar, se houver vontade política e se a sociedade assim desejar, é possível modificar o sistema prisional brasileiro e reduzir a influência das facções criminosas. Elas nunca deixarão de existir, porque o crime existe desde sempre. Mas a gente pode tornar a sociedade mais segura, mais próspera e dar o relevo não apenas às questões de segurança pública, mas, principalmente, à questão social.

E qual o caminho prático disso?

Não tenho dúvidas que a questão social é um grande vetor da insegurança pública que vivemos. É preciso haver a melhoria em unidades prisionais, é preciso haver a melhoria da legislação, do Judiciário, do MP [Ministério Público], de todos que trabalham nessa seara. 
Mas é preciso também uma atenção social para que jovens não sejam recrutados pelo crime e não tenham a ideia de que só podem ser acolhidos no meio criminoso. Não podemos ter como premissa que bandido, preso, quem comete crime, não tem mais jeito. 
Alguns realmente não têm jeito. Mas creio, sim, que a grande maioria pode se reabilitar. Tenho visto alguns exemplos disso. Muitos que começaram no regime fechado, com penas altíssimas, não têm tentado fuga, têm tentado se manter apartados de facções criminosas, têm progredido de regime e encontrado um novo caminho. 
Agora, com relação às facções criminosas, é importante o Estado retomar o controle dos presídios. Hoje em dia, até por questões de segurança, o preso diz que simpatiza com determinada unidade prisional, porque, caso contrário, infelizmente, ele vai sofrer as consequências, apanhando ou até mesmo sendo morto, com a família aqui do lado de fora sofrendo uma penalidade adicional. A pena é cumprida pelo preso e por toda a família dele.

Como assim?

No dia 29 de dezembro do ano passado, estive na Unidade Prisional Feminina de Boa Vista e me assustei com a quantidade de mulheres com mais de 60 ou 50 anos de idade presas. Uma das histórias me marcou muito. 
É uma mãe que foi visitar o filho preso por tráfico de drogas e, quando chegou, os líderes do tráfico disseram para ela: “Ou você paga o que ele perdeu ao ser preso em flagrante pela polícia, ou a gente vai matar ele”. Ela optou por não fazer o tráfico. 
Deram uma surra nele, a ponto de quase morrer. Passou pelo hospital e depois retornou à cadeia. Na próxima visita, ela viu o filho em frangalhos e os líderes disseram: “Senhora, da próxima vez ele morre”. 
Por amor, enfim, ela acabou optando por traficar. Uma vez, duas… Uma hora a polícia pegou e hoje ela está presa. Isso é o relato social de que, hoje, infelizmente, o Estado está ausente dentro das unidades prisionais. 
É o cenário de desestrutura familiar que mais se aproxima da realidade, porque foi o filho, depois a mãe, a próxima será a irmã e assim vai. As facções criminosas estão se encaminhando para dominar as unidades prisionais. 
Para além disso, o estado de Roraima precisa de mais unidades. O secretário de segurança me disse que a construção de dois novos presídios está avançando. Numericamente, dará uma folga, mas é preciso melhorar a gestão, remunerar adequadamente os agentes penitenciários, melhorar o judiciário, oferecer condições dignas, enfim, tratar a lei de execução penal com seriedade. Porque as pessoas esquecem que esse sujeito que foi abandonado, que foi jogado na unidade prisional, vai retornar ao meio social. 

E aí?

E aí? Se não estiver ressocializado, novos crimes virão. É um ciclo.


Governo Temer baixa a Medida Provisória 767/2017. Retomando o pente-fino sobre os benefícios do INSS.

Com a entrada em vigor da Medida Provisória 767/2017, o governo federal vai retomar no dia 16 de janeiro o pente-fino sobre os benefícios pagos pelo INSS. No novo texto só é excluido da perícia médica especial os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais. A proposta mantém em R$ 60 (Sessenta Reais) o valor do bônus especial pago aos médicos do INSS por perícia extra realizada.

A MP é uma reedição da MP 739/16, que não foi votada a tempo no ano passado. O governo chegou a mandar um projeto de lei (6427/16) para retomar a operação pente-fino, mas o projeto teve a tramitação interrompida pelo recesso parlamentar.

Durante a vigência desta medida provisória, as concessões de auxílio-doença que não têm data de validade passam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. O texto também retoma a regra que restringe o direito aos benefícios do INSS para quem fica sem contribuir por algum tempo. Antes, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença e ao salário maternidade. O novo texto exige 12 meses de novos pagamentos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, estão sendo chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Segundo dados divulgados pelo próprio governo até 31 de outubro de 2016, haviam sido realizadas quase 21 mil perícias. Sendo que 80% dos benefícios periciados foram encerrados na data da realização do exame.

Confira abaixo o texto integral da Medida Provisória n° 767 de 2017.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27- A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25.” (NR)

“Art. 43  .................................................................................... ...................

§ 5º  O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.” (NR)

“Art. 60  ...............................................

................................................

§ 11.  Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

§ 12.  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 11, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.

§ 13.  O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, observado o disposto no art. 101.” (NR)

“Art. 62.  O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade.

Parágrafo único.  O benefício a que se refere o caput será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.” (NR)

“Art.101.  ...............................................................

§ 1º  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem sessenta anos de idade.

..............................................................................” (NR).

Art. 2º  A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 37.  ...................................................................... ............................................

§ 3º  Sem prejuízo de outros requisitos e condições estabelecidos no regulamento de que trata o § 2º, é pré-requisito para promoção à Classe Especial da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial ser habilitado em avaliação de desempenho individual com resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão na Classe D.

............................................................................” (NR)

“Art. 38.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Fazenda, no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.

......................................................................................

§ 4º  A parcela referente à avaliação de desempenho institucional será paga conforme parâmetros de alcance das metas organizacionais, a serem definidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

............................................................................” (NR)

Art. 3º  Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.

Art. 4º  O BESP-PMBI será devido ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por cada perícia médica extraordinária realizada nas agências da Previdência Social, em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, perícia médica extraordinária será aquela realizada além da jornada de trabalho ordinária, representando acréscimo real à capacidade operacional regular de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela agência da Previdência Social.

Art. 5º  O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 4º.

Parágrafo único.  O valor previsto no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Art. 6º  O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros por até vinte e quatro meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 7º  O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

Art. 8º  O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Art. 9º  O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento não sejam computadas na avaliação de desempenho referente à GDAPMP.

Art. 10.  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:

I - os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 4º, para fins de concessão do BESP-PMBI;

II - o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 4º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela agência da Previdência Social;

III - a forma de realização de mutirão das perícias médicas de que trata o art. 4º; e

IV - os critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

Art. 11.  Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 4º.

Art. 12.  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e

II - os incisos I, II e III do § 3º e o § 4º do art. 37 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

Art. 13.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Junior
Osmar Terra


Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2017 - Edição extra.


Ex-governador do Ceará Cid Gomes vira réu na Justiça Federal acusado de improbidade administrativa.

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Foto - Cid Gomes
Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste
A Justiça Federal aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda por improbidade administrativa. Os réus são acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito em 2014.

A empresa, que tem Cid Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios, recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, cidade que fica na região norte do estado. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na administração estadual. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito.

O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. 

Além do MPF, por decisão judicial, também será incluída a União como parte autora da ação. Entre os réus, além dos sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco - Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João Robério Pereira de Messias.

Número do processo para consulta:0807131-05.2016.4.05.8100

Acesse aqui a decisão judicial
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará - fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458 - prce-ascom@mpf.mp.br - twitter.com/mpf_ce - Facebook: /MPFederal.

Guerra da Síria. Grande ofensiva do ISIS em andamento contra a Capital do distrito de Deir Ezzor.

Foto - https://www.almasdarnews.com


Na manhã de sábado, o Estado islâmico do Iraque e Al-Sham (ISIS) lançaram a maior ofensiva do ano, visando as posições do Exército Árabe Sírio no distrito de Deir Ezzor.

O ISIS iniciou a ofensiva dentro da capital da província, atingindo os distritos de Al-Baghiliyah e Al-Rashidiyah, sedes do exército sírio; este ataque foi seguido por um assalto maciço no aeroporto de Deir Ezzor e nas montanhas de Thardeh.

Durante quase duas horas na manhã de sábado, o Estado Islâmico golpeou as posições de defesa do Exército sírio, esperando enfraquecer suas forças antes do amanhecer.

No entanto, o fogo de mísseis pesados ​​do Exército Árabe Sírio e ataques aéreos permanentes da Força Aérea da Síria prejudicaram a contingência do Estado Islâmico.

O ISIS ignorando o número significativo de suas perdas, lançou uma segunda leva de sua ofensiva, atacando as posições do Exército Árabe Sírio no Vale Thardeh e na Rotunda Panorama, no oeste Deir Ezzor.

Intensos confrontos estão em andamento em várias localizações, já que os terroristas do Estado islâmico procuram capturar a capital da província e o território em seu entorno.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Governo Temer: De cada três novos desempregados no mundo em 2017, um será brasileiro, previsão da OIT é chegarmos a 13,8 milhões desempregados.

O Brasil terá em 2017 o maior aumento do desemprego entre as economias do G-20 e adicionará 1,4 milhão de novos trabalhadores sem emprego à sociedade até 2018. 
Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, em um informe publicado nesta quinta-feira, 12, alerta que o desemprego no País vai continuar a se expandir para atingir um total de 13,8 milhões de brasileiros até o ano que vem.

Temer. A OIT estima que, entre 2016 e 2017, o exército de desempregados no planeta aumentará em 3,4 milhões. Mas o epicentro dessa crise será o Brasil, responsável por 35% desse número, com 1,2 milhão em 2017 e mais 200 mil em 2018. De cada três novos desempregados no mundo, um será brasileiro.
Em termos absolutos, o Brasil terá a terceira maior população de desempregados entre as maiores economias do mundo, superado apenas pela China e Índia, países com uma população cinco vezes superior à do Brasil. Nos EUA, com uma população 50% superior à brasileira, são 5 milhões de desempregados a menos que no País.

Um dos temores ainda da OIT é de que a informalidade no mercado de trabalho brasileiro cresça, assim como a taxa de pessoas em empregos precários. Estado de São Paulo

Ex-min. de Temer, Geddel Vieira Lima é o principal alvo da Operação Cui Bono. MPF/DF e PF buscam provas de crimes praticados em vice-presidências da Caixa Econômica Federal

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Ex-ministro de Temer, Geddel Vieira Lima é alvo de operação da PF.  

Material apreendido nesta sexta-feira (13) vai subsidiar investigações iniciadas a partir de indícios encontrados em outras operações. 

Clique para ter acesso aos documentos referentes à Operação Cui Bono.
Em cumprimento à ordem judicial que atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, foram executados, na manhã desta sexta-feira, 13 de janeiro, sete mandados de buscas e apreensões nos estados da Bahia, Paraná, São Paulo e também no Distrito Federal. 
O pedido para a execução das cautelares foi enviado à 10ª Vara Federal, no fim do ano passado e integra o inquérito policial que apura a existência de práticas criminosas na liberação de créditos e investimentos por parte de duas vice-presidências da Caixa Econômica Federal: a de Gestão de Ativos de Terceiros (Viter) e a de Pessoa Jurídica. 
As investigações, que foram iniciadas a partir de informações apreendidas em uma operação envolvendo Fábio Cleto, ligado ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tiveram início no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foram remetidas à primeira instância após a cassação do mandato de Cunha. No caso de Cunha e Cleto, as irregularidades envolvem outra vice-presidência do banco estatal – a Fundos de Governo e Loterias e já são objeto de ação penal em tramitação na Justiça Federal.
O principal alvo das medidas cautelares cumpridas hoje é o ex-ministro de Relações Institucionais, Geddel Vieira Lima que, à época dos fatos (entre 2011 e 2013), era o vice-presidente de pessoa jurídica do Banco. Por isso, dois endereços que foram alvo das buscas realizadas nesta sexta-feira pertencem a Geddel. Os endereços, uma casa e um apartamento, ficam nas cidades de Salvador e Camaçari, na Bahia. 
Os outros endereços são os de Marcos Roberto Vasconcelos que foi o vice-presidente de gestão de ativos de terceiros da CEF, José Henrique Marques Cruz, servidor da Caixa Econômica e Marcos Antônio Molina dos Santos, empresário que pleiteava a liberação de créditos junto ao banco estatal. Os policiais federais também fizeram buscas e apreensões na vice-presidência de tecnologia da informação da CEF e na    vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição.
Entenda o caso -  Na representação enviada à Justiça, o MPF justifica os pedidos citando a existência de indícios - colhidos durante a apuração envolvendo Eduardo Cunha e Fábio Cleto – de que Geddel Vieira Lima também foi um dos beneficiados com valores indevidos decorrentes de práticas ilegais cometidas nas vice-presidências da instituição. 
No documento, o procurador faz referências a diálogos interceptados com a apreensão de um telefone celular de Fábio Cleto, que evidenciaram o envolvimento do ex-ministro, bem como nos demais alvos da operação Cui Bono?, como foi chamada a medida deflagrada nesta sexta-feira.
Ainda no documento, são mencionadas conversas que deixam claro que o grupo atuou em negociações que envolvem grandes grupos empresariais do país, um partido político e até uma prefeitura. Em todos elas, aparecem indícios de participação de Geddel Vieira Lima. 
Diante dos indícios a Força Tarefa que conduz as investigações entendeu ser imprescindível a execução das medidas cautelares. O material apreendido nesta fase irá subsidiar as apurações da Operação Sépsis que, atualmente, está vinculada à Operação Greenfield, deflagrada em 2016 para apurar crimes praticados no âmbito dos principais fundos de pensão.
Clique para ter acesso aos documentos referentes à Operação Cui Bono.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal - (61) 3313-5460 / 5459 / 5458 - prdf-ascom@mpf.mp.br - www.mpf.mp.br/df - twitter.com/MPF_DF.


À Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Distrito Federal.
Informa que a Polícia Federal deflagrou hoje (13/1) a Operação Cui Bono, para investigar esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal, que teria ocorrido, pelo menos, entre 2011 e 2013. 
Policiais federais dão cumprimento a sete mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e comerciais, no Distrito Federal, Bahia, Paraná e São Paulo. As buscas se dividiram da seguinte forma: três no Distrito Federal, duas na Bahia, uma em São Paulo e outra no Paraná.

O esquema seria composto pelo então Vice-Presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, pelo Vice-Presidente de Gestão de Ativos, por um servidor da CEF, empresários e dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de administração de rodovias, de empreendimentos imobiliários, além de um operador do mercado financeiro. 

A investigação da Operação Cui Bono é um desdobramento da Operação Catilinárias, realizada em 15 de Dezembro de 2015. Naquela oportunidade os policiais federais encontraram um aparelho celular em desuso na residência do então Presidente da Câmara do Deputados.
Submetido a perícia e mediante autorização judicial de acesso aos dados do dispositivo, a Polícia Federal extraiu uma intensa troca de mensagens eletrônicas entre o Presidente da Câmara à época e o Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013. 

As mensagens indicavam a possível obtenção de vantagens indevidas pelos investigados em troca da liberação para grandes empresas de créditos junto à Caixa Econômica Federal, o que pode indicar a prática dos crimes de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro. 

Diante desses indícios, a PF passou a investigar o caso, que tramitava no Supremo Tribunal Federal em razão de se tratar de investigação contra pessoas detentoras de prerrogativa de foro por função. Porém, em virtude dos afastamentos dos investigados dos cargos e funções públicas que exerciam, o Supremo Tribunal Federal decidiu declinar da competência e encaminhar o inquérito à Justiça Federal do DF. 
Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal 
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***O nome da Operação é uma referência a uma expressão latina que, traduzida, significa “a quem beneficia?”. A frase, atribuída ao cônsul Romano Lúcio Cássio Ravila, é muito empregada por investigadores com o sentido de sugerir que a descoberta de um possível interesse ou beneficiado por um delito pode servir para descobrir o responsável maior pelo crime.