terça-feira, 28 de março de 2017

STF. Recebida denúncia contra deputado Weverton Rocha por peculato e dispensa ilegal de licitação.

O deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
dep. fed. Weverton Rocha (PDT-MA)
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), formulada no Inquérito (INQ) 3621, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP). O colegiado entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal contra o parlamentar. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou parcialmente vencida na votação, pois não recebia a acusação relativa ao crime de peculato.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) referente a uma contratação realizada em 2008, o parlamentar, à época secretário de Estado de Esporte e Juventude, teria incorrido em ilícitos relativos à contratação de uma empresa para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís (MA), e também na posterior celebração de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações. Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário de esporte, desviados valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
Segundo a defesa do parlamentar, a contratação foi realizada com base em decreto do governador do Estado declarando situação de emergência em relação ao ginásio, o que justificaria a dispensa de licitação. Depois de iniciadas as obras, foram constatados danos na estrutura do ginásio, demonstrando a necessidade de sua demolição e reconstrução, razão pela qual teria sido assinado o termo aditivo. Quanto ao crime de peculato, o parlamentar levantou questão preliminar de cerceamento de defesa, pois o MPE-MA teria elaborado a acusação com base em quebra de sigilo bancário do proprietário da empresa, mas não disponibilizado os dados para exame do acusado.
A ministra Rosa Weber considerou que a declaração de emergência pelo governador, por si só, não caracteriza situação que justificasse a dispensa de licitação. A ministra salientou que, segundo os autos, o parecer técnico pela dispensa de licitação teria sido elaborado pela área jurídica da secretaria, tendo os outros responsáveis por atestar a necessidade de contratação emergencial tomado conhecimento de seu teor apenas no momento de assinar o documento.
A relatora destacou, ainda, que o fato de outras duas empresas terem sido consultadas via telefone e apresentado propostas não satisfez a exigência de consulta de preços, porque não permitiu verificar a média de preços de mercado, o que poderia ter sido feito por consulta ao CREA, por exemplo. Em seu entendimento, há indícios de inobservância das regras relativas à dispensa de licitação do artigo 24 da Lei 8.666 que permitem o recebimento da denúncia.
Em relação ao aditamento para demolir e reconstruir o ginásio, a ministra observa haver indícios de que ele tenha na verdade descaracterizado o termo que, inicialmente, teria como objeto apenas adequação e reforma. Segundo a relatora, o aditamento, contrário ao que prevê a lei, foi qualitativo. Apontou, ainda, aparente descumprimento dos critérios de ampliação contratual, que prevê acréscimo máximo de 50%. O valor inicial do contrato, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, chegou a mais de R$ 5,38 milhões com o aditivo.
A ministra propôs a rejeição da denúncia em relação ao crime de peculato. Segundo ela, a conclusão sobre o desvio ocorreu com base em quebra de sigilo bancário da empresa e de seu proprietário, entretanto, os dados não foram disponibilizados à acusação, o que, em seu entendimento, prejudicou o contraditório, representando cerceamento de defesa. Nesse ponto, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haver elementos nos autos, relativos ao pagamento antecipado à empreiteira, indicando desvio de finalidade e a necessidade de apuração aprofundada dos fatos na ação penal.
PR/CR 
Processos relacionados Inq 3621

Link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339355

Justiça - TRF1 Decide que deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI.

DECISÃO: Deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI
Crédito: Imagem da web

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional interposta contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, que concedeu o pedido para assegurar a um deficiente físico, parte impetrante, a obtenção do benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB), a autorização para o demandante adquirir o veículo seria de 180 dias contados de sua emissão e que na hipótese de não utilização, a autorização perderia seu valor, devendo ser formalizado novo pedido.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, evidenciou que a Fazenda deferiu o pedido, mas expediu apenas uma via da autorização, tendo a concessionária encaminhado a documentação à montadora com as especificações necessárias para a fabricação do veículo com as devidas adaptações. O documento, no entanto, foi extraviado dentro da própria montadora.
A relatora destacou que, de acordo com os autos, foi requerida segunda via da autorização de isenção fiscal, a qual foi indeferida pela Receita com a justificativa de ausência de previsão legal.
Ressaltou a magistrada que o impetrante comprova o extravio da autorização pela montadora e que, mesmo com a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), a concessionária não foi capaz de localizar a documentação perdida. Deste modo, a relatora entendeu não ser razoável a negativa da expedição da segunda via do documento pela Delegacia da Receita Federal, com a fundamentação de ausência de previsto legal, tendo o órgão indeferido inicialmente o pedido de emissão.
A relatora especifica que, mesmo com as solicitações administrativas realizadas pelo impetrante e diante das disposições legais acerca do aproveitamento dos documentos já fornecidos à Receita Federal do Brasil, o contribuinte continuou à mercê da administração em flagrante desrespeito ao seu direito.
Concluiu a desembargadora que, diferentemente do que sustenta a apelante, foram realizados dois novos pedidos administrativos: um formulado em 13 de novembro, que ficou sem resposta, e outro em 28 de novembro de 2013, que foi devolvido sem explicações.
Segundo a magistrada, referindo-se à sentença, “a responsabilidade pelo extravio da autorização se deu por ato praticado por terceiro, alheio, portanto, à vontade do impetrante, que não pode ser penalizado com um indeferimento que se fundamenta na falta de previsão legal de emissão de segunda via, que se afigura em empecilho altamente burocrático”. 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0005112-98.2014.4.01.3813/MG
Data do julgamento: 20/02/2017 - Data da publicação: 23/02/2017.
GC - Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.



Estado Islâmico (Daesch): cria do Ocidente

24/3/2017 Pepe Escobar SputnikNews, tradução do Coletivo VILA VUDU.
James Shea, Vice-secretário Assistente da OTAN para Ameaças Emergentes – mas... que título adorável! – fez recentemente uma palestra num clube privado em Londres sobre o Estado Islâmico (Daesch). 
Shea, como muitos recordarão, fez fama como porta-voz da OTAN durante da guerra da OTAN contra a Iugoslávia em 1999.
Depois da palestra, Shea meteu-se numa discussão com fonte que prezo muitíssimo. E a fonte, adiante, bateu cá para mim a verdade nua e crua.
Segundo a inteligência saudita, o Daech foi inventado pelo governo dos EUA – em Camp Bucca, perto da fronteira com o Kuwait – como muitos recordarão –, essencialmente para pôr fim ao governo de maioria xiita de Nouri al-Maliki em Bagdá.
Claro que não aconteceu desse modo. Então, dez anos depois, no verão de 2014, Daech atacou o Exército Iraquiano, que estava a caminho para conquistar Mosul. O Exército Iraquiano fugiu. Agentes do Daech anexaram o armamento ultramoderno que instrutores norte-americanos haviam consumido de seis a 12 meses para ensinar os iraquianos a usar e... surpresa! Em 24 horas oDaech já incorporara aquelas armas ao próprio arsenal.
No final, Shea admitiu com franqueza à minha fonte que o general David Petraeus, comandante da sempre louvada 'avançada' (surge) de 2007, deu treinamento a esses sunitas hoje parte do Daech na província Anbar no Iraque.
A inteligência saudita ainda mantém que esses sunitas iraquianos não teriam sido treinados pelos EUA – como Shea confirmou –, porque os xiitas no poder em Bagdá não permitem. Não é verdade. Fato é que o núcleo mais duro do Daech  – a maior parte do qual é constituído de ex-comandantes e soldados do exército de Saddam Hussein – é realmente uma milícia treinada pelos EUA.
Claro que, para não fugir ao script, ao final da discussão Shea pôs-se a culpar a Rússia por absolutamente tudo que acontece hoje – incluído do terror do Daech.
Mr. Sykes e Monsieur Picot, os senhores estão mortos 
Voltemos agora à proclamação do Califato do Daech, dia 29/6/2014. Foi coreografada como uma abolição simbólica da fronteira Sykes-Picot que dividiu o Oriente Médio há um século. Ao mesmo tempo, abandonando a opção de um avanço militar para tomar Bagdá, o Daech optou por regionalizar e internacionalizar a luta, criando seu próprio estado transnacional e denunciando como "impostores" os estados regionais. Tudo isso combinado ao 'aprofundamento' de todas e quaisquer estratégias de caos capazes de horrorizar a opinião pública ocidental.
Para largas fatias do público árabe sunita, foi evento poderosíssimo. Daech se autoproclamava, de modo distorcido, o único e real herdeiro das diferentes "Primaveras Árabes"; o único movimento regional totalmente autônomo, dependendo exclusivamente de sua própria base local, formada de numerosas tribos beduínas.
Como chegamos a isso? 
Voltemos mais uma vez – agora ao Iraque nos anos 1990s, durante a era Clinton. A lógica estratégica naquele momento evidenciava uma instrumentalização de resoluções da ONU – com Washington controlando de facto o petróleo iraquiano, manipulando o preço como meio de pressionar concorrentes comerciais muito mais dependentes do petróleo do Iraque, como China, Japão e seletas nações europeias.
9/11 virou esse estado de coisas, de pernas para o ar – levando à estupidez ideológica dos neoconservadores de 2003, e subsequente gestão amadorística de uma ocupação, mergulhados na total ignorância da história e da dinâmica ultracomplexa entre o estado e a sociedade no Iraque. Saddam Hussein foi o último avatar de facto de um arranjo político inventado pela Grã-Bretanha imperial em 1920. Com a invasão e ocupação, o estado do Iraque colapsou. E o regime Cheney não tinha nem ideia de o que fazer com ele.
Não havia alternativa sunita. Assim sendo, o Plano B, sob forte pressão de xiitas e curdos, era dar voz à maioria. Problema aí é que os partidos políticos acabaram por ser partidos religiosos e étnicos. A partição do poder ao estilo libanês – xiitas, sunitas e curdos – revelou-se pesadelo disfuncional, no Iraque. 
Entre 2005 e 2008, essa tentativa dos norte-americanos para reconstruir o estado iraquiano gerou uma terrível guerra civil entre grupos de religiosos sunitas de um lado; xiitas de outro. Os sunitas foram derrotados. O que explica muito do subsequente sucesso do Daech na criação de uma "Sunitlândia" [ing. “Sunniland”].

O caso de amor entre EUA-ocupantes e Primavera Árabe 
Consideremos agora a versão síria de Primavera Árabe em fevereiro-março de 2011. Os protestos iniciais contra o governo de Assad foram pacíficos – sem divisões religiosas ou sectárias. Mas rapidamente o rancor anti-alawitas começou a radicalizar parte significativa da maioria sunita.
Como nos lembra o historiador Pierre-Jean Luizard, especialista em Iraque, Síria e Líbano no CNRS francês, a Síria foi a terra preferida do hanbalismo – ramo muito conservador do Islã Sunita que influenciou muito a emergência do wahhabismo na Península Arábica. Implica antixiismo furioso. Daí o surgimento dentro da oposição síria armada de vários grupos jihadistas salafistas, sobretudo da [Frente] al-Nusra – também chamada al-Qaeda na Síria.
Enquanto isso, Assad afinou uma mensagem para o ocidente e para a própria burguesia sunita local oscilante entre adesão e dissidência; ou eu ou o caos. De um modo ou de outro, sobreveio o caos; violência estrutural horrenda, falência generalizada das instituições, fragmentação territorial.
É justo portanto argumentar que ambas – a ocupação norte-americana e a Primavera Árabe Síria – acabaram por levar ao mesmo resultado. Com algumas diferenças: no Iraque, o Daech tem o apoio (silencioso) da maioria dos árabes sunitas. Na Síria, os sunitas estão divididos: o Daech pode mandar no deserto – cultura beduína; – mas foi a Frente al-Nusra que concentrou para ela significativo apoio sunita em grandes centros urbanos como Aleppo. No Iraque, as fronteiras entre as três grandes comunidades – sunitas, xiitas e curdos – são mais ou menos congeladas. Na Síria é serra de vai e vem, sem fim à vista.
O que acontecerá na sequência é total mistério. A independência de facto do Curdistão Iraquiano pode vir a se firmar. O governo de Bagdá pode cada vez mais passar a representar só os xiitas. Ainda assim é difícil pensar que o Daech venha a consolidar seu controle sobre o Iraque sunita – não com a Batalha de Mosul hoje em andamento.
Na selva de espelhos reinam os tiros de vingança e revide 
É fácil desqualificar completamente o Daech como o ápice insuperável de idiossincrasias culturais bárbaras. Mas apesar de chafurdar na mais lúgubre e sinistra desolação, o Daech conseguiu projetar uma dimensão universalista de si mesmo, que extrapolou sua base árabe sunita no Oriente Médio. É como um choque de civilização, que acontece numa selva de espelhos. 
Daech amplifica o choque, não entre oriente ou ocidente, ou entre mundo árabe e hegemonia atlanticista, mas, principalmente, entre uma determinada concepção distorcida de Islã e infiéis os mais variados. Todos 'cabem' no Daech – até católicos europeus, desde que venham para perseguir infiéis árabes e maus muçulmanos.
Não surpreende que o Califato – utopia que se concretiza em campo – encontre eco entre jovens lobos solitários ocidentais. Porque o Daech faz ecoar a história colonialista franco-britânica, depois norte-americana colonialista, de muçulmanos desgraçados por um ocidente infiel dominador; na sequência, o Daech consegue canalizar a favor dele um sentimento difuso de injustiça que prospera entre os jovens.
Todos – EUA, França, Grã-Bretanha, Rússia, Irã – estão agora em guerra contra o Daech (a Turquia empenhada só pela metade, como a Casa de Saud e a gangue do petrodólar do Conselho de Cooperação do Golfo: para eles, essa guerra não é prioridade).
Mas é guerra sem qualquer perspectiva política séria de longo prazo. Ninguém está discutindo o lugar dos árabes sunitas num Iraque dominado pela maioria xiita. Como recompor a unidade do estado sírio? Ou todos esperam que os doadores-mantenedores privados do Daech, do Kuwait, Qatar, Arábia Saudita e Emirados simplesmente desapareçam no ar?
O cerco de Raqqa e a reconquista de Mosul significarão absolutamente zero, se não se cuidar das causas iniciais do sucesso do Daech.  O processo que levou ao Daech começa com a mission civilisatrice ["missão de civilizar"; fr. no orig.; é expressão de François Georges-Picot, a metade francesa do Acordo Sykes-Picot de 16/5/1916 (NTs)] que caberia ao Ocidente, e serviu como cobertura para a mais ilimitada dominação; e prossegue como a destruição do Iraque, metódica, inexorável, em câmera lenta, que os norte-americanos continuam a promover. A vingança e o revide continuarão a reinar naquela selva de espelhos: um ataque próximo do Parlamento Britânico, por um lobo solitário armado de faca, lobo solitário e "soldado que respondeu" ao "chamamento" para matar quatro pessoas, repetido infindavelmente de espelho em espelho, também nos jatos bombardeiros dos EUA que atacam uma escola perto de Raqqa e matam 33 civis.
Petraeus pode até os ter treinado nos desertos de al-Anbar. Mas, sobretudo, essas bestas brutais arrastadas para Camp Bucca[1]para engordar e reproduzir-se, carregam nelas mesmas a marca mortífera do pensamento ocidental.


[1] Camp Bucca foi campo de detenção de prisioneiros mantido por militares dos EUA perto de Umm Qasr, Iraque. Em abril de 2003, o local, usado pelas forças britânicas como prisão de iraquianos, foi tomado pela 800ª Brigada da Polícia Militar dos EUA e recebeu o nome Ronald Bucca, bombeiro de NY, que morreu nos ataques de 9/11 [NTs, com informações (a parte que se aproveita, daquela propaganda toda) de Wikipedia ].

Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”.

Para o órgão do Ministério Público Federal, medida representará aumento dos gastos das famílias no acesso à saúde, além de violar princípios constitucionais do SUS.
Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”
Foto: Manuella Brandolff / Palácio Piratini
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota técnica na qual se manifesta contrariamente à proposta de “Plano de Saúde Acessível”, elaborada pelo Ministério da Saúde. 
A proposta do Ministério, encaminhada no dia 7 de março à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca oferecer planos de saúde com preços mais baixos e com menor cobertura. A ideia é desonerar o sistema público de saúde de uma parcela dos serviços que atualmente presta, que passariam a ser ofertados pelo setor privado.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a sugestão de "Plano de Saúde Acessível" representará um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida.
“A proposta não oferece vantagens ou melhorias para a prestação da atenção à saúde pelo serviço público. Ao contrário: desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua disciplina constitucional, e não é sequer garantia de benefício aos seus eventuais consumidores”, destaca o documento, assinado pelo Grupo de Trabalho Saúde, da PFDC, e encaminhado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a um conjunto de órgãos e colegiados ligados ao tema.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob o pretexto de desonerar o sistema público de parte da assistência básica, os chamados “planos de saúde acessíveis” acabam por induzir a uma segmentação do serviço. “O SUS pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, reforça a nota técnica.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a proposta de “planos de saúde acessíveis” compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso, assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do Sistema Único de Saúde. “Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não vinculada ao mercado formal de trabalho. O 'Plano de Saúde Acessível' promove uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de mercado”, destaca a nota técnica.
Outros países – No documento, a PFDC alerta ainda que países que optaram por modelos majoritariamente privados de assistência à saúde não reduziram os custos de tal assistência. “O exemplo paradigmático é o dos Estados Unidos, cujo sistema de saúde, predominantemente privado e altamente segmentado, representa um gasto global da ordem de 20% do PIB – enquanto países com o mesmo nível de renda e sistemas predominantes públicos, com coberturas reconhecidamente mais amplas e eficientes, a exemplo da Inglaterra, apresentam gasto médio, com os sistemas público e privado de saúde somados, em tomo de 8 a 10% do PIB”, esclarece o texto.
Falta de participação – A nota técnica da PFDC também destaca a falta de participação popular na elaboração da proposta de planos acessíveis. O grupo de trabalho criado pelo Ministério para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da área de saúde existentes no próprio âmbito do SUS.
Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também já se manifestaram publicamente contra a proposta do “Plano de Saúde Acessível” o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Federal de Medicina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para ler a íntegra da nota técnica, clique aqui.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
Tel.: (61) 3105-6083
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br
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Leia a proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade elaborado pelo Procurador Geral da Republica e entregue hoje ao Congresso.

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Com inovações, objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entregou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 28 de março, proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade, durante encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto. As sugestões foram produzidas por comissão de trabalho instituída pelo PGR com quatro procuradores da República e mais quatro convidados do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual.
Janot destaca que a proposta é de uma lei moderna que traz tipos de abuso antigos e tipos de abuso modernos, com a preocupação que essa lei não tenha nenhum traço de corporativismo. "Não é uma sugestão de discussão que pretenda proteger nenhum agente político. Queremos aprofundar essa discussão", disse.
A proposta tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade pelos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública. Mas deixa claro que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada, e que os agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções. Com isso, o anteprojeto procura evitar a tipificação da hermenêutica.

Segundo a proposta, os responsáveis podem ser punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos, nos termos do Código Penal, além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa.

O anteprojeto de lei inova ao incluir dois novos crimes no âmbito da tipificação penal. Um deles é a famosa “carteirada”, que é a utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.

Outro destaque é tipificar a conduta de constranger o preso com o intuito de obter favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.

O exercício do direito de defesa também mereceu atenção do anteprojeto, que sugere tipificar o embaraço ao direito de petição do preso, ou de entrevistar-se com seu advogado, ou do réu de comunicar-se com seu defensor durante a investigação criminal ou a instrução processual. Tipificou-se a recusa em dar acesso aos autos ao defensor ou decretar abusivamente sigilo dos autos para obstar o acesso do advogado.

Integraram a comissão de trabalho os procuradores da República Peterson de Paula Pereira, Guilherme Guedes Raposo, Hélio Telho Correa Filho e Roberto Antonio Dassiê Diana, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, as juízas de Direito Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira e Ana Rita de Figueiredo Nery e o promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.

10 Medidas - O procurador-geral também conversou com o presidente do Senado sobre o Projeto de Lei que trata das 10 Medidas contra a Corrupção, que deve chegar em breve ao Senado. "É chegada a hora também da matéria voltar a ser discutida e que possamos caminhar nas propostas feitas por essa iniciativa", destacou Janot.


Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.

STJ reconhece usurpação de competência e resistência de juiz de São Luís em cumprimento de decisão, caso foi encaminhado para o CNJ.

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Foto - STJ.
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente reclamação ajuizada por um banco que alegava usurpação da competência do STJ pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís.
O caso envolveu uma ação indenizatória por negativação de nome em razão do registro de não pagamento de financiamento de automóvel. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.150; a retirar o nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a receber o pagamento da parcela como atrasada, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Multa milionária
Por considerar que a instituição financeira não cumpriu a determinação de receber a parcela tida como atrasada, o juízo admitiu o pedido de cumprimento de sentença, no qual foi apontado um saldo acumulado de mais de R$ 11 milhões, a título de multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes). A quantia foi depositada em juízo.
Em julgamento de mandado de segurança, entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa para 40 salários mínimos da época em que iniciada a execução, com correção e juros a partir de então.
Liminar deferida
Contra essa decisão, a cliente do banco interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento. Como não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, o banco requereu a liberação do valor depositado em juízo para que fosse mantido apenas o limite de alçada dos juizados especiais (40 salários mínimos).
O pedido foi indeferido pelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que, embora o TJMA tenha reduzido o valor da multa, ainda estaria pendente o julgamento do recurso especial. De acordo com a decisão, sem o trânsito em julgado do acórdão do TJMA e em respeito à segurança jurídica, todo o dinheiro depositado deveria permanecer indisponível.
O banco, então, ajuizou reclamação com pedido de liminar no STJ. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, por entender que a decisão do juiz não só contrariou o acórdão do TJMA, como também usurpou a competência do STJ ao atribuir efeito suspensivo ao recurso especial já admitido, deferiu o pedido para liberação dos valores.
Decisão descumprida
A decisão liminar, entretanto, não foi cumprida. Em informações prestadas ao STJ, o juízo noticiou a ocorrência de sucessivas arguições de suspeições de magistrados e alegou que a liminar do STJ só dizia respeito à decisão do juiz de origem, sem levar em consideração que o TJMA também indeferiu pedido de liminar em reclamação interposta.
Em seguida, o juiz disse já ter encaminhado os autos à contadoria, os quais retornaram conclusos, mas afirmou que, em razão de representação disciplinar apresentada pelo banco contra si junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu-se também por suspeito, sem, portanto, efetivar o comando da liminar.
Resistência local
Ao considerar a resistência da Justiça local em dar cumprimento à decisão do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, além de ratificar a decisão liminar no julgamento da reclamação, determinou a expedição de ofício ao gerente do banco para a liberação do saldo relativo ao excesso de execução depositado na conta judicial.
Os ministros da Segunda Seção também concordaram em encaminhar cópia integral do processo ao CNJ para apuração e providências que o órgão considerar necessárias.
Leia o acórdão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 33156.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br


Link:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicacao/noticias/Noticias/Segunda-Secao-reconhece-usurpacao-de-competencia-e-resistencia-de-juiz-em-cumprimento-de-decisao.

MP n° 759/2016. Propriedade direito absoluto?

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Sem debate algum, governo baixa MP que bloqueia usucapião, regularização de favelas e áreas ocupadas. Medida fere Constituição e equivale a contrarreforma agrária e urbana
Por Mariana Belmont
Desde dezembro, as conquistas dos últimos 30 anos relacionadas à regularização fundiária no Brasil estão sob risco. Isso porque no dia 22 de dezembro o governo federal editou a Medida Provisória 759 (MP 759), que viola os marcos legais sobre a política urbana e a função social da propriedade.
A publicação desta MP, de grande repercussão nas formas de produzir as cidades e o território, na véspera de Natal e sem debate prévio, causou grande surpresa nas instituições que há muito tempo discutem as cidades e seu desenvolvimento.
A MP 759 altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 e 2015, dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei federal 11.977 de 2009, que tem sido usada como base normativa em todo o Brasil e consolida nosso país como referência internacional.
“A MP 759 versa sobre várias normas que tratam de direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente. Tais direitos não podem ser objeto de uma medida provisória e muito menos violados e impactados. É preciso que haja um processo democrático e participativo para qualquer tentativa de mudança dos regimes jurídicos objetos da MP 759”, considera Nelson Saule Júnior, diretor do Instituto Pólis, professor de Direito Urbanístico da PUC-SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
Não bastasse a complexidade legislativa que ela produz, que dará margem a leituras e interpretações diversas, é importante pontuar que, na mesma MP, temas fundamentais que deveriam ser previstos ficam postergados para disciplina em decreto do governo federal. Estão neste conjunto toda a regularização de interesse social (Reurb-S) e o procedimento de registro da regularização fundiária, incluindo a legitimidade para propor o registro e o procedimento.
Trata-se de “um verdadeiro presente de Natal” para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural”, descreve a carta intitulada Carta ao Brasil: MP 759/2016 – A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”.  O documento é assinado por mais de 90 organizações e movimentos sociais, dentre elas o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
O que muda com a medida?
A MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse social. A medida rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos – tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária.


Em situações de conflitos de terra, sejam rurais ou urbanos, assentamentos organizados ficam impedidos de defender-se a partir do princípio da função social da propriedade; das disposições das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); com base no usucapião; ou com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil.
Com a MP 759, a regularização fundiária, um direito conquistado ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais, torna-se um pretexto para concentração de terras e para a anistia de condomínios irregulares de alto padrão, que inclusive podem estar situados em áreas de preservação.
Mariana Belmont, jornalista, trabalha com mobilização e comunicação para políticas públicas. Atuou como assessora de comunicação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na Secretaria de Habitação, ambos na Prefeitura de São Paulo. Foi coordenadora de comunicação do Mosaico Bocaina de Áreas Protegidas. Escreve para o Blog de Áreas Protegidas no HuffPost Brasil.