quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Deputados salvam Temer na CCJ; veja o voto de cada parlamentar.

ccj michel temer deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no início da noite desta quarta-feira (18), o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), um dos principais aliados do presidente Michel Temer (PMDB) no PSDB da Câmara.
Um dia após o Senado salvar Aécio, parlamento brasileiro promove mais um vexame nacional. Por 39 votos a 26, deputados aprovaram parecer que rejeita a denúncia contra Michel Temer. 

Veja como votou cada um. Foram 39 votos a favor do relatório do tucano (26 contra e abstenção do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco) para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o peemedebista, que já teve investigação por corrupção passiva suspensa na Casa em 2 de agosto.

Pouco antes da votação, o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara, previa um placar de 39 ou 40 votos votos a favor do relatório de Andrada.
“Eu tinha uma previsão, hoje de manhã, de 42 votos a 23 e abstenção do presidente”, afirmou Mansur no fim da reunião. Entretanto, com a mudança na liderança do PSB – a deputada Tereza Cristina (MS) foi substituída por Júlio Delgado (MG).
Apesar de ter perdidos votos, o vice-líder afirmou que vai trabalhar para garantir a votação necessária no plenário na próxima quarta-feira (25), quando a votação do relatório está prevista em plenário. Ele também não acredita que o governo perca muitos votos nessa segunda votação.
A oposição, por outro lado, lembra que a tropa de choque de Temer atuou novamente para trocar membros na CCJ e, assim, garantir uma maioria artificial.
Os oposicionistas acusam também o governo de negociar cargos e liberar dinheiro do orçamento para construir o resultado na comissão. Delgado afirmou que, apesar do governo ter “se assutado” e tentado “manobrar para mudar um ou dois votos” para garantir o placar, o resultado já era esperado. “Mas fico satisfeito que o PSB tirou os dois votos ao Temer e garantiu os quatro votos [do partido] pelo prosseguimento”.
Agora, a CCJ deve encaminhar o relatório aprovado na CCJ para o plenário da Câmara, onde deve ser levado a nova deliberação. Para que a denúncia seja arquivada até o fim do mandato de Temer, o governo precisa de ao menos 172 votos. A previsão é que a votação aconteça na próxima terça-feira (24).
Na primeira denúncia, foram 263 votos a favor de Temer em plenário (relembre aqui), placar que o governo e sua base se esforçam para manter, como forma de manter um mínimo de governabilidade nos próximos meses. A principal aspiração do Palácio do Planalto, a cada dia mais dificultada pela crise política, é aprovar a reforma da Previdência.
A seguir, veja como votou cada deputado na CCJ:
VOTOS PRÓ-TEMER:
Alceu Moreira PMDB-RS
Antonio Bulhões PRB-SP
Arthur Lira PP-AL
Beto Mansur PRB-SP
Bilac Pinto PR-MG
Bonifácio Andrada PSDB-MG
Carlos Bezerra PMDB-MT
Carlos Marun PMDB-MS
Cleber Verde PRB-MA
Cristiane Brasil PTB-RJ
Daniel Vilela PMDB-GO
Darcísio Perondi PMDB-RS
Delegado Edson Moreira PR-MG
Domingos Neto PSD-CE
Edio Lopes PR-RR
Edmar Arruda PSD-PR
Evandro Gussi PV-SP
Evandro Roman PSD-PR
Fausto Pinato PP-SP
Francisco Floriano DEM-RJ
Genecias Noronha SD-CE
Hildo Rocha PMDB-MA
José Carlos Aleluia DEM-BA
Juscelino Filho DEM-MA
Luis Tibé AVANTE-MG
Luiz Fernando Faria PP-MG
Magda Mofatto PR-GO
Maia Filho PP-PI
Marcelo Aro PHS-MG
Milton Monti PR-SP
Nelson Marquezelli PTB-SP
Osmar Serraglio PMDB-PR
Paes Landim PTB-PI
Paulo Abi-Ackel PSDB-MG
Paulo Maluf PP-SP
Rodrigo de Castro PSDB-MG
Rogério Rosso PSD-DF
Ronaldo Fonseca PROS-DF
Thiago Peixoto PSD-GO
VOTOS CONTRA TEMER:
Alessandro Molon REDE-RJ
Betinho Gomes PSDB-PE
Chico Alencar PSOL-RJ
Daniel Almeida PCdoB-BA
Danilo Cabral PSB-PE
Fábio Sousa PSDB-GO
Félix Mendonça Júnior PDT-BA
Gonzaga Patriota PSB-PE
Hugo Leal PSB-RJ
José Mentor PT-SP
João Gualberto PSDB-BA
Júlio Delgado PSB-MG
Luiz Couto PT-PB
Major Olimpio SD-SP
Marco Maia PT-RS
Marcos Rogério DEM-RO
Maria Do Rosário PT-RS
Patrus Ananias PT-MG
Paulo Teixeira PT-SP
Pompeo de Mattos PDT-RS
Rocha PSDB-AC
Rubens Bueno PPS-PR
Sergio Zveiter PODE-RJ
Silvio Torres PSDB-SP
Valmir Prascidelli PT-SP
Wadih Damous PT-RJ.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Terras ocupadas por quilombolas não podem ser regularizadas em favor de terceiros, decide STF.

Terras ocupadas por quilombolas não podem ser regularizadas em favor de terceiros, decide STF
João Américo/ Secom/PGR.
Decisão do STF acolhe parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4269), a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), pela procedência parcial do pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Corte, as terras ocupadas por comunidades quilombolas e tradicionais na Amazônia Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. Além disso, a União deverá apresentar justificativa para dispensar vistoria prévia em pequenas propriedades.
A decisão é no sentido de dar interpretação conforme a Constituição do parágrafo 2º, artigo 4º, e do artigo 13, da Lei 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009. A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União.
Segundo o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a atual legislação fere o artigo 216 da Constituição e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 68, que conferem proteção especial aos territórios ocupados pelas comunidades remanescentes de quilombolas. “Mostra-se deficiente ou fraca a proteção conferida pelo parágrafo 2º do artigo 4º da lei às terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem na Amazônia Legal”, defendeu.
Para o MPF, a norma viola o direito à terra dos quilombolas e das populações tradicionais porque sugere que terras ocupadas pelos grupos possam ser regularizadas em favor de terceiros, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas. Já o artigo 13 facultava a vistoria prévia nas áreas de até quatro módulos fiscais. Essa dispensa poderia favorecer a ocorrência de fraude, ao permitir que títulos de propriedade ou concessões de direito real de uso sejam conferidos a pessoas que não ocupam diretamente as áreas reivindicadas.
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BARRA DO CORDA - MPMA pediu interdição da Cadeia Pública em maio deste ano.

Barra do Corda Delegacia
MPMA pediu interdição da cadeia pública em maio de 2017.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) ajuizaram, em 10 de maio, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão solicitando a interdição total da cadeia pública instalada na 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, devido a irregularidades na estrutura do imóvel e desobediência da Lei de Execução Penal.

A situação de precariedade ganhou repercussão nacional após a morte do comerciante Francisco Lima Silva, 43 anos, em 9 de outubro, que foi mantido, sob o sol, em uma cela improvisada ao ar livre, conhecida como “gaiolão”. Ele ficou preso após se envolver em um acidente automobilístico.

Na ACP, proposta pelo promotor de justiça Edilson Santana de Sousa e pelo defensor público Jessé Mineiro de Abreu, os autores classificam a situação da cadeia pública como “lamentável e dramática”. Segundo as autoridades, a condição de confinamento ultrapassa os “limites de razoabilidade e humanidade”.

Os autores da ação questionaram, à época, a falta de posicionamento oficial do Estado do Maranhão sobre se a situação seria revertida de forma imediata. “Nada foi esclarecido sobre a existência de plano e de estabelecimento de prazo a fim de que seja reformado o local, motivo pelo qual optou-se pela presente demanda”.

Barra do Corda Delegacia 1
Pedido de interdição foi negado.
RELATÓRIO

Em 2 de fevereiro, os membros do MPMA e da DPE realizaram inspeção nas instalações da Delegacia de Polícia Civil e Cadeia Pública de Barra do Corda e constataram superlotação das celas, instalações deterioradas, falta de ventilação.

O relatório destacava as condições insalubres do imóvel: “O ambiente prisional de um modo geral demasiadamente quente, razoavelmente fétido, iluminado de forma desproporcional em alguns setores da construção, com pouca ventilação natural dentro das celas e com elevado grau de insalubridade, com destaque para o alto risco de os presos e visitantes contraírem doenças infectocontagiosas”.

Além disso, os custodiados informaram sobre a falta de água potável, obrigando-os a tomar água amarelada, em condições impróprias para o consumo humano. “As péssimas condições materiais dispensadas às pessoas privadas de liberdade configuram maus-tratos e tratamento degradante”, conforme o relatório.

AUTORIDADES

O relatório com as irregularidades foram encaminhadas a diversas autoridades e instituições, entre elas a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Cesar Mecchi Morale; o ministro da Justiça, Osmar José Serraglio; a secretária especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan; ao governador do Maranhão, Flávio Dino; ao secretário de estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade; ao prefeito de Barra do Corda, Eric Costa; e também ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Pastoral Carcerária da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Câmara Municipal de Barra do Corda e Poder Judiciário.

PEDIDOS

Além do pedido de interdição total da Cadeia Pública, o MPMA solicitou do Poder Judiciário, ainda em maio, a proibição de entrada de novos detentos; fornecimento de água potável; condenação do Estado do Maranhão a fornecer atendimento médico e odontológico a todos os custodiados e a implantar programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.

Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão a realizar, no prazo de 90 dias, a reforma das quatro celas da carceragem (ou construir outras celas e criar mais vagas), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil; restaurar as instalações sanitárias e elétricas do imóvel.

Em 2 de agosto, o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, negou o pedido de liminar conforme pleiteado pelo MPMA e DPE.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).

Proposta de revogação do Estatuto do Desarmamento tem grande apoio popular.

Armas entregues por cidadãos e aquelas apreendidas, que não são mais necessárias como provas em processos judiciais, atualmente são destruídas. Roosewelt Pinheiro/ABr
Projetos de lei que tramitam atualmente no Senado propõem alterações no Estatuto do Desarmamento. A proposta defendida pelo senador Wilder Morais (PP-GO) é a própria revogação do Estatuto, por meio da convocação de um plebiscito, para substituição por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos. 
A ideia conta com quase 100% de apoio popular na consulta pública feita no portal e-Cidadania: já são mais de 233 mil votos a favor e menos de 10 mil votos contrários.
Para evitar os custos, o projeto (PDS) 175/2017 prevê a realização do plebiscito no mesmo dia das eleições de 2018. O eleitor responderia “sim” ou “não” a três perguntas.
A primeira seria: “Deve ser assegurado o porte de armas de fogo para cidadãos que comprovem bons antecedentes e residência em área rural?”. 
A segunda: “O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei?” 
A terceira, quase idêntica à anterior, substitui apenas “o porte de armas” por “a posse de armas”. A matéria aguarda relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Debate

Massacres como o ocorrido em Las Vegas no início deste mês, quando um atirador matou 59 pessoas e feriu mais de 500, considerado o maior ataque a tiros da história moderna dos Estados Unidos, reacendem o debate sobre o acesso a armas de fogo. Na opinião do senador Wilder Morais, facilitar o porte e a posse de arma por cidadãos comuns no Brasil reduzirá a criminalidade.
— Hoje, o bandido não tem receio algum de cometer um crime, pois sabe que não encontrará resistência. Mas, ao saber que poderá ser surpreendido, será que ele cometeria esse crime? Por que devemos restringir o direito da população de se defender? — questiona.
Na proposição, o parlamentar também aponta os milhares de moradores de áreas rurais, sem direito a possuir uma arma de fogo para defesa da família, da propriedade e das intempéries do ambiente.

Treinamento

Já a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a senadora Regina Sousa (PT-PI), é contra um plebiscito em um momento em que a população se sente insegura.
— É preciso antes fazer uma discussão de um plano de segurança único, com participação dos estados e dos municípios. As polícias, que têm treinamento, às vezes agem de maneira errada, imagine as pessoas comuns que não têm treinamento? Vai comprar uma arma e levar para casa? — pergunta.
Em resposta, o senador Wilder Morais ressalta que o acesso às armas não pode ser irrestrito. O cidadão deverá passar por testes psicológicos e treinamento direcionado para a autodefesa.

Estatuto

A maioria da população (63,9%) consultada no referendo de 2005 votou a favor da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. Mesmo assim, a legislação não facilitou a compra e o porte de armas. Wilder observa que, após mais de dez anos da promulgação do Estatuto do Desarmamento, não houve redução dos índices de violência. Ao contrário, o total de homicídios no Brasil aumentou em 20%, atingindo a marca de 60 mil assassinatos por ano.
Enquanto o projeto do senador propõe a substituição do Estatuto por uma nova lei, outras propostas preveem a flexibilização da atual legislação e ampliam o direito à posse de arma de fogo para diversas categorias profissionais.
Oficiais de Justiça, peritos médicos da Previdência, defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados terão direito a porte de arma de fogo se for aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que está na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria tem voto favorável do relator, senador Hélio José (PMDB- DF).
E já foi aprovado em setembro último o PLC 152/2015, que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial. O projeto seguiu para sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Brasilia - Veja os votos dos senadores na sessão que salvou Aécio Neves.

aécio neves mandato senadores
Por 44 votos a 26, o plenário do Senado decidiu barrar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, o senador foi acusado de pedir e receber propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, delator da JBS preso por violar os termos de sua delação premiada. 
O tucano foi gravado por Joesley e, nos áudios, emprega linguagem chula e xingamentos para criticar diversas autoridades.Não houve nenhuma abstenção; dez senadores não compareceram ao plenário. Para atingir um resultado, eram necessários pelo menos 41 parlamentares a favor ou contra o tucano – caso contrário, a apreciação teria que ser refeita em outra data.

Votação

A votação transcorreu por meio de manobra regimental urdida pela cúpula do Senado para alterar o entendimento de artigo constitucional, com o objetivo de favorecer o senador tucano.
Trata-se da releitura do parágrafo 2º, artigo 53, da Constituição, que fixa em 41 senadores o número mínimo de votos tanto para preservar quanto para reverter a decisão do STF pela manutenção das medidas cautelares aplicadas a Aécio.
O procedimento foi anunciado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), no início da sessão plenária.
Esse modus operandi não foi aplicado na votação que cassou o mandato do ex-senador petista Delcídio Amaral (MS), em maio de 2016.
Essa decisão foi tomada por maioria absoluta em plenário (41 entre 80 votos possíveis), critério válido apenas para reverter a decisão do STF de prender o ex-senador. Naquela ocasião, o número mínimo de votos para manter a prisão de Delcídio não foi exigido.
Nos bastidores, senadores realizaram diversas reuniões para discutir a situação do colega, considerado pelo Palácio do Planalto como peça-chave da manutenção do PSDB na base aliada do presidente Michel Temer.

Partidos

— PMDB, PSDB, PP, PR, PRB, PROS e PTC orientaram os senadores das respectivas bancadas a votar “não”, ou seja, contra o afastamento.
— PT, PSB, Pode, PDT, PSC e Rede orientaram voto a favor da decisão da Turma do Supremo.
— DEM e PSD liberaram os senadores a votar como quisessem.
VEJA COMO VOTARAM OS SENADORES:
(SIM) — Pelo afastamento de Aécio
(NÃO) — Pelo não afastamento de Aécio

Por 44 votos a 26, o plenário do Senado decidiu barrar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Por 44 votos a 26, o plenário do Senado decidiu barrar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Importante enfatizar que os três senadores do Maranhão Edson Lobão, Roberto Rocha e João Alberto de Sousa votaram pela devolução do mandato parlamentar a Aécio Neves. 


Por 44 votos a 26, o plenário do Senado decidiu barrar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e devolver o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

MPF e MPT recomendam revogação de portaria que modifica conceito de trabalho escravo.


MPF e MPT recomendam revogação de portaria que modifica conceito de trabalho escravo

Ministro do Trabalho tem dez dias para responder sobre a recomendação conjunta.
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram nesta terça-feira (17), ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação imediata da Portaria MTB Nº 1129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A norma dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Para os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, a portaria é ilegal por contrariar o artigo 149 do Código Penal, que define como caracterização de condição análoga à de escravo a submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador. A nova regra reduz os elementos que indicam o trabalho escravo, de forma que a jornada excessiva ou a condição degradante só poderão ser comprovadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, eliminando os outros elementos dispostos na legislação.
Outro ponto preocupante previsto na norma é a eliminação da servidão por dívida, também prevista no Código Penal. A partir da publicação, a empresa só poderá ser autuada pelo crime quando houver uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.
Segundo os procuradores que assinam a recomendação conjunta, a nova portaria dificulta a persecução penal de empresas que cometem o crime e representa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo.
Lista Suja e Burocratização – As mudanças na confecção do relatório de fiscalização do MTE, bem como a responsabilidade de inclusão de empresas no cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão – mais conhecido como lista suja do trabalho escravo – também são alvo de preocupação dos Ministérios Públicos federal e do trabalho.
Isso porque a inclusão e divulgação da lista de empresas flagradas infringindo a lei, antes feita por técnicos do MTE, passa a ser atribuição exclusiva do ministro do Trabalho. A inclusão da empresa na lista suja implicava a permanência de um ano no cadastro, bem como o pagamento de débitos trabalhistas e indenizações ao trabalhador. Com a Portaria MTB Nº 1129/2017, as obrigações do empregador são extintas.
A recomendação também critica a burocratização do relatório para autuação da empresa. Antes, o documento consistia em um relato das condições irregulares encontradas durante as fiscalizações. Pelas novas regras, o documento deve conter um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante. A equipe técnica do MTE também deverá enviar ofício à Polícia Federal com fotos de todas as irregularidades.
A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do MPF na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), pelo procurador do Trabalho Thiago Muniz Cavalcanti, representante do MPT na Conatrae, pela coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Procedimento Administrativo 1.16.000.003172/2017-76. Leia a íntegra da recomendação.
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Brasília - TST cancela pensões por morte a filhas de servidores com renda própria.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. Elas recebiam a pensão, que acabou após a Lei 8.112/90, porque o falecimento do familiar ocorreu antes da extinção do direito. O cancelamento do benefício segue a jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU), que condiciona seu pagamento à existência de dependência econômica, critério que as pensionistas de servidores do TST deixaram de atender. Nos três casos, as filhas dos servidores tinham outra fonte de renda igual ou superior ao salário mínimo.
O relator de um dos processos administrativos em que se pedia o restabelecimento do benefício, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, se recebe renda própria igual ou superior ao mínimo legal, independentemente da fonte pagadora, a pensionista não se enquadra no conceito de “dependente econômico”, perdendo o direito à pensão temporária.
O ministro Dalazen assinalou que, de acordo com a Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos, desde que se mantivesse solteira, apenas perderia o direito à pensão se passasse a ocupar cargo público permanente. A partir da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a filha de servidor nessas condições deixou de figurar no rol de dependentes habilitados à pensão temporária, mas sem prejuízo de direitos já consolidados durante a validade da legislação revogada.
Porém, a jurisprudência do TCU deu uma nova diretriz à regra no Acórdão 892/2012, decidindo que, para manutenção da pensão por morte, também era necessário comprovar a dependência econômica. O Acórdão 1.879/2014 do TCU também manteve essa diretriz, resultando na edição da Súmula 285. E, no Acórdão 2.780/2016, o Tribunal de Contas ficou como parâmetro para a dependência econômica o valor de um salário-mínimo mensal.  
Segundo Dalazen, o novo requisito é fruto da evolução jurisprudencial sobre o tema, e não está expresso em lei, mas que, constitucionalmente, compete ao TCU examinar a legalidade da concessão de pensões. “As decisões que vier a proferir sobre a matéria são de caráter impositivo e vinculante para o administrador público”, concluiu.
Segurança jurídica
Em mais dois processos, em que foi relatora a ministra Maria Helena Mallmann, o Órgão Especial tomou decisões no mesmo sentido. Nos dois casos, as pensionistas recebiam valores bem acima do salário mínimo. Uma é pensionista da Universidade Federal Fluminense e do Regime Geral de Previdência Social, e a outra recebe o soldo integral e benefícios de um capitão do Exército e exerce atividade privada, como sócia de uma construtora.
A ministra observou que a aplicação do entendimento do TCU em relação a situações já consolidadas “é de difícil compatibilização com os postulados da segurança jurídica e da legalidade estrita, que vinculam a Administração Pública”. Isso porque, segundo ela, em âmbito administrativo, a lei veda a aplicação retroativa de nova interpretação legislativa. “Tanto que o Supremo Tribunal Federal já foi chamado a se manifestar acerca da legalidade e constitucionalidade do Acórdão 2.780/2016 do TCU”, destacou, referindo-se ao mandado de segurança coletivo MS 34677, em que o ministro Edson Fachin concedeu medida cautelar para suspender, em parte, os efeitos do acórdão do TCU.
Segundo a ministra, a questão deve ser apreciada em caráter definitivo pelo Supremo. “O Acórdão 2.780/2016 enseja consequências graves a pensionistas que, ao que parece, possuíam situações estabilizadas e protegidas da evolução interpretativa da Corte de Contas”, afirmou.
Mas Maria Helena Mallmann ressaltou que não seria possível restabelecer as pensões porque o cancelamento está amparado em determinação do TCU, e o Regimento Interno daquela corte é expresso ao prever sanções em caso de descumprimento das suas decisões.
(Lourdes Tavares/CF)
Os números dos processos foram omitidos para preservar a privacidade das partes.
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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