domingo, 29 de outubro de 2017

Garimpeiros. Barco do ICMBio é incendiado em novo ataque após depredação de prédios em Humaitá, no Amazonas.


Barco do ICMBio é incendiado em novo ataque após depredação de prédios no Amazonas - houve perda total da embarcação.
Um barco do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi incendiado neste sábado (28), durante um novo ataque em Humaitá, no Sul do Amazonas. 

Garimpeiros são suspeitos do crime, que teria sido cometido em represália a uma operação dos órgãos ambientais. Após o ataque, funcionários do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atuavam na cidade, deixaram o município escoltados por policiais.

Sedes do ICMBio e do Ibama foram incendiadas por garimpeiros na sexta-feira (27); agentes do Ibama deixaram a cidade escoltados pela Polícia Federal.

A ação criminosa ocorreu após ataques a prédios do ICMBio e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também foram queimados na sexta-feira (27).

Carros do Ibama também foram depredados (Foto: Raolin Magalhães/Rede Amazônica)
O caso ocorreu após a operação "Ouro Fino" - realizada pelo Ibama e ICMBio - apreender balsas que atuavam na extração ilegal de ouro no Rio Madeira, em uma área de proteção ambiental.

A informação sobre o novo ataque foi confirmada pelo Ibama na tarde deste sábado. Segundo o Instituto, o barco estava ancorado na margem do Rio Madeira, quando um grupo de pessoas ateou fogo na embarcação e fugiu em seguida.

Por questão de segurança, 25 agentes do Ibama que trabalhavam na cidade foram levados para a cidade de Porto Velho, em Rondônia, escoltados pela Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança.

Reforço na segurança - A segurança em Humaitá, no Sul do Amazonas, foi reforçada por soldados do Exército e Policiais Federais. O reforço de agentes da Força Nacional de Segurança chegou ainda na sexta-feira (27), durante o ataque a prédios públicos, que durou cerca de cinco horas.

Segundo o 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que atua no município, a situação foi controlada na cidade por volta de 23h de sexta. Foram usadas bombas de efeito moral, gás e spray de pimenta. Durante a ação, materiais foram arremessados contra a tropa, de acordo com a polícia.  Ainda segundo o 4º BPM, a situação na cidade era tranquila até no início da tarde deste sábado.

Represália - O ataque dos garimpeiros teria sido uma represália a uma operação feita por agentes do Ibama, ICMBio e Exército contra o garimpo ilegal no Rio Madeira, numa área de proteção ambiental.

Várias balsas usadas no garimpo foram incendiadas pelos órgãos ambientais. A informação foi confirmada pelo Ibama e segundo o superintendente do órgão no Amazonas, José Leland Barroso, a ação é legalizada pelo artigo 111 do decreto 6.514. 

Conforme a lei, os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática de infrações contra o meio ambiente poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso em situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias. "O Ibama tentou remover as balsas para o porto de Humaitá e ficar sob a guarda da Marinha, mas os garimpeiros não deixaram que as balsas fossem rebocadas e não tinha outra maneira de fazer, senão usar o artigo 111 do decreto 6.514", explicou.

Revoltados com a destruição das balsas, os garimpeiros se reuniram para protestar. Os manifestantes invadiram e incendiaram os prédios do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Eles também entraram no prédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), onde funciona o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), mas foram contidos. Sem acesso ao local, o grupo ateou fogo em veículos que estavam estacionados na área.

Barroso informou que as fiscalizações na área devem continuar. "Consideramos uma barbárie, um ato terrorista. Desafiaram o poder do estado brasileiro e isso vai ter resposta, o Ibama não vai recuar, compactuar com isso. O Ibama vai continuar com usas atividades. Podem tocar fogo em todos os nossos escritórios, mas vamos continuar”, disse.

sábado, 28 de outubro de 2017

Amazonas. Garimpeiros colocam fogo em escritórios do Ibama, Incra e Instituto Chico Mendes.

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Em retaliação a uma operação contra garimpo ilegal, homens armados invadiram e queimaram os escritórios do Ibama, do Incra e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), e acordo com relatos de servidores. O Ministério do Meio Ambiente já acionou o Ministério da Defesa; vídeo o local em chamas, assim como duas camionetes do Ibama; ameaçados, os servidores fugiram de suas casas para se abrigar no quartel do Exército.

Revista Fórum - O clima na cidade de Humaitá, no sul do Amazonas, é de terror. Em retaliação a uma operação contra garimpo ilegal, homens armados invadiram e queimaram os escritórios do Ibama, do Incra e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), e de acordo com relatos de servidores. O Ministério do Meio Ambiente já acionou o Ministério da Defesa.

Fotos da tarde desta sexta-feira (27) mostram os escritórios dos três órgãos federais em chamas, assim como duas camionetes do Ibama. Ameaçados, os servidores fugiram de suas casas para se abrigar no quartel do Exército. 

Ao longo da semana, uma grande operação contra balsas de ouro no rio Madeira, que cruza a cidade, mobilizou agentes do Exército, do Ibama, da Marinha, do ICMBio e da Força Nacional.

Este é o segundo protesto de garimpeiros contra ações do Ibama. Em Ourilândia do Norte (PA), eles bloquearam, há três dias, uma rodovia estadual, em protesto contra a destruição de maquinário dentro da Terra Indígena Kayapó.

Leia mais: Garimpeiros. Barco do ICMBio é incendiado em novo ataque após depredação de prédios em Humaitá, no Amazonas. https://maranauta.blogspot. com.br/2017/10/garimpeiros -barco-do-icmbio-e.html
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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

PGR avalia federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília.



PGR avalia federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília
Foto: divulgação Conjur (Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro)
Instituição atuará de forma integrada para garantir a punição dos culpados e contribuir para políticas de redução da letalidade e da violência policial.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, instaurou na última terça-feira (24) procedimento preparatório com o objetivo de analisar eventual pedido de federalização dos processos relacionados às chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Vinte e seis pessoas foram mortas e três mulheres torturadas e violadas sexualmente durante operações das polícias civil e militar do Rio de Janeiro.
A medida é uma resposta do Ministério Público Federal a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) –, que em fevereiro deste ano condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização da Justiça com a punição dos culpados.
No despacho de instauração do procedimento, Raquel Dodge reconhece as graves violações de direitos humanos ocorridas na comunidade Nova Brasília e ressalta que os casos demandam investigação, persecução e eventual punição dos responsáveis. O procedimento será acompanhado pela Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Gabinete da PGR, coordenada pelo procurador regional da República André de Carvalho Ramos.
Ação conjunta – Para atuar de forma eficaz e integrada nas investigações das chacinas, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, reuniu-se no último dia 19 com os coordenadores das Câmaras Criminal (2CCR) e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF, subprocuradores-gerais da República Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia, respectivamente, e com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
No encontro, ficou decidido que o MPF vai acionar também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para estabelecer os mecanismos normativos necessários para apurar procedimentos policiais, enquanto a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atuará para propor ações ligadas aos direitos humanos.
O objetivo das ações do MPF é estabelecer metas e políticas de redução da mortalidade e violência policial no país. “A ação coordenada das Câmaras mostra a visão integrada da Procuradoria-Geral da República no tocante aos direitos humanos e pode repercutir no modo de atuar do Ministério Público Federal”, avaliou o vice-procurador-geral da República.
Condenação internacional – Em fevereiro, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não garantir a realização de justiça com a punição dos culpados por essas chacinas no Rio de Janeiro. Foi a primeira vez que o país foi condenado por violência policial pela corte judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). O processo sobre o caso Cosme Rosa Genoveva e Outros versus Brasil, conhecido como Caso Nova Brasília, chegou à Corte IDH em maio de 2015, depois de 15 anos tramitando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Além do MPF, outros órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem colaborar com as medidas impostas pela OEA. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve responder à Corte Interamericana de Direitos Humanos até fevereiro de 2018. Apesar da sentença ter pontuado tópicos específicos para a atuação do Ministério Público, a AGU deu liberdade aos membros para opinarem sobre outras questões e participarem da interlocução com outras instituições.
O caso – No dia 18 de outubro de 1994, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro realizaram uma incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicóptero, na qual 13 jovens, a maioria negros, foram executados. Na operação, de acordo com as denúncias formuladas, três mulheres, duas delas adolescentes, teriam sido torturadas e violentadas sexualmente. Em 14 de novembro de 1994, uma comissão especial de sindicância instaurada para fornecer dados adicionais ao inquérito policial apurou indícios de execuções sumárias dos jovens e recolheu provas da violência sexual e tortura das adolescentes.
Na mesma comunidade, outra operação foi realizada no dia 8 de maio de 1995, como resultado de uma suposta denúncia anônima. Mais 13 jovens foram mortos na ação, que contou com auxílio de dois helicópteros. Cerca de 120 policiais participaram das duas operações.
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Reinaldo Azevedo e Veja perdem ação contra Laerte e recebem lição de advogada.

Reinaldo Azevedo Laerte advogada tansexual
(Imagem: Reinaldo Azevedo, Laerte Coutinho e a advogada transexual Márcia Rocha).   Reinaldo Azevedo, Veja e Jovem Pan são condenados a indenizar Laerte Coutinho em R$ 100 mil. Na defesa da cartunista, trabalhou a advogada transexual Márcia Rocha. Histórica, sua sustentação é uma lição e foi disponibilizada nas redes sociais.
Conjur. - Por desbordar da crítica objetiva ao seu trabalho, o jornalista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a rádio Jovem Pan deverão indenizar a cartunista Laerte Coutinho em R$ 100 mil. A decisão, que confirma entendimento da primeira instância, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de apelação nesta terça-feira (24/10).

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as críticas do jornalista apresentadas tanto na sua coluna na Veja quanto em sua fala na Jovem Pan ofenderam a honra da cartunista, transexual assumida.

A decisão de primeiro grau foi tomada pelo juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo, para quem houve evidente excesso de Azevedo ao chamar Laerte de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica”.

No recurso de apelação de Azevedo, os advogados afirmaram preliminarmente que faltaria interesse de agir da autora, já que, após as críticas recebidas, teria divulgado o artigo do réu e, além disso, feito referências jocosas ao ocorrido. Sustentaram ainda que Laerte sempre veiculou charges a respeito de sua intimidade, com críticas políticas a heterossexuais, tendo se envolvido, inclusive, em episódios polêmicos, quando pretendia utilizar o banheiro feminino.

Também criticaram a charge que deu origem ao processo, feita por Laerte para o jornal Folha de S.Paulo, que “comparava manifestantes a favor do impeachment a criminosos responsáveis por chacina na cidade”. Alternativamente, pediram a redução do valor da condenação. Alegaram também que a sentença deixou de considerar o contexto político à época das publicações, que retrataram apenas o conflito ideológico existente.

Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi não concordou com os argumentos dos apelantes e disse que os comentários extrapolaram o objeto da crítica. “Se a charge veiculada tinha conteúdo forte, que suscitava críticas, de acordo com o perfil rotineiramente sustentado pela autora, a crítica feita pelo réu deveria se voltar exclusivamente para a charge, e não para a pessoa da cartunista, como ocorreu.”

“Vê-se que a crítica se voltou à pessoa de Laerte, como transgênero, e não à charge, o que, evidentemente, confirmou o ato ilícito cometido. A crítica foi, portanto, pessoal e representou ofensa à honra”, concluiu Garbi. Ele diz que o exercício da plena liberdade de imprensa, previsto na Constituição, não pode violar direitos fundamentais igualmente estabelecidos na Constituição.

O desembargador ainda justificou o valor da indenização, que entendeu proporcional ao dano causado com a divulgação em dois conhecidos veículos do país. “O valor da reparação (R$ 100.000,00) arbitrado na sentença guarda relação com a ofensa cometida e também com a significativa repercussão que o artigo do réu recebeu, veiculado que foi em dois canais de significativa audiência Rádio Jovem Pan e Revista Veja. Não se justifica, assim, o pedido de redução da indenização”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos colegas João Saletti e J.B. Paula Lima.

Sustentação histórica - Na defesa da cartunista Laerte, trabalhou a advogada transexual Márcia Rocha. É a primeira vez na história do TJ-SP que os desembargadores escutam a sustentação de um advogado transexual. Márcia também é a primeira advogada do país que teve seu nome social alterado na inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


Em seu Facebook, Márcia Rocha disponibilizou a sua fala na defesa de Laerte. Confira abaixo:

Gostaria de saudar os Senhores Desembargadores, demais presentes e ilustres colegas e ressaltar a importância histórica deste momento em que, pela primeira vez uma pessoa assumidamente travesti, vem ao Tribunal fazer uma Sustentação Oral com o uso de seu nome social, conforme concedido pela Ordem dos Advogados do Brasil em 2016:
Passando à minha fala propriamente dita, eu gostaria de dizer que vivemos tempos funestos! Por todo o mundo, pessoas que não concordam com o modo de vida, com a expressão ou a religião de um outro, metralha, esfaqueia, atropela, explode pessoas inocentes.
Não se trata, absolutamente, de matéria jornalística no caso específico. No Brasil, somente este ano – números obtidos ontem – Somente este ano, cento e cinquenta pessoas trans foram assassinadas. Somente neste ano!
No Brasil, pessoas trans são privadas de seus direitos cotidianamente. Nas escolas, sofrendo bulling, sofrendo violências muitas vezes dos próprios professores, em suas próprias famílias, têm o seu direito de ir e vir ameaçado por violências, pelo medo de andar na rua, bastando expor-se para estar sujeito a toda sorte de violências; temos nosso direito à expressão em nossos próprios corpos recusado muitas vezes; O nome, um nome condizente com nossa imagem recusado, muitas vezes, sendo necessário recorrer à justiça para ter um nome condizente com a nossa imagem; Ou seja, enfim, nossa dignidade é ameaçada todo o tempo.
E por quê? Em razão de valores que permeiam o senso comum, que entendem que somos seres de outra categoria, de segunda ou terceira categoria.
No caso específico, tenta a defesa do réu, ora apelante, por todo o processo, justificar suas violências, alegando que Laerte Coutinho é Laerte Coutinho. Que tem suas características, suas ideologias, suas expressões, sua maneira de se vestir… como se ser quem é, cujo direito é defendido pela Constituição, justificasse a violência!!
Termos como: Baranga moral, fraude de gênero, baranga na vida, homem-mulher, falsa senhora, fraude moral, ser asqueroso, e exibicionista doentio, não são meras discussões entre colegas. Não são do interesse público de uma matéria jornalística.
Tenta ainda, o apelante, alegar que por Laerte ser uma figura pública, estaria justificada (ou) estariam justificadas críticas – abre aspas, críticas, fecha aspas – a serem dirigidas à sua pessoa.
Entretanto, excelências, imaginemos um caso de um Tribunal proferindo uma sentença, e alguém descontente, for atacar publicamente a calvície, o gênero, a cor da pele, a obesidade, a idade… dos membros daquele tribunal. Data máxima vênia, isso seria absurdo, e teratológico!
E ainda, para finalizar, o réu/apelante, imediatamente após a sentença de primeira instância, foi nas mesmas mídias, ora corréus, e reiterou todas as suas afirmações! Mencionando que os advogados haviam publicado a vitória de primeira instância, então ele se achava no direito de reiterar todas as ofensas que ora mencionei. Um verdadeiro escárnio à justiça!
Portanto, eu agora representando não apenas a autora mas toda uma categoria humana, evoco aqui a Deusa Temis, à Deusa Temis para que vendada, sopese em sua balança as questões ora expostas, e erga sua espada na defesa daqueles por quem ninguém mais o fará!
Muito obrigada.

Brasil. Confira a lista dos Deputados que fecharam com a corrupção.

Beto Barata
Com 251 votos favoráveis ao parecer da CCJ, que recomenda a rejeição da denúncia por obstrução da Justiça e organização criminosa, o Plenário acaba de salvar Michel Temer, que segue no cargo, mesmo tendo sido alvo de duas denúncias e sendo reprovado por mais de 90% da população; confira como votou cada parlamentar.

Revista Fórum - Depois da tentativa da oposição de obstruir a votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara dos Deputados, o Plenário da Casa atingiu quórum suficiente e, no final da tarde desta quarta-feira (25), aprovou por maioria a rejeição da denúncia por obstrução da Justiça e organização criminosa contra o peemedebista.
A denúncia havia sido oferecida pela procuradoria-geral da República com base nas delações da JBS. De acordo com órgão, Temer, ao lado dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), formaram uma organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões em propina e atuado para atrapalhar as investigações.
Foram 251 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que recomendava a não autorização da abertura de inquérito contra Temer no STF. 233 deputados votaram contra o parecer. Para que o inquérito fosse autorizado, eram necessários 342 votos.
Com a decisão, Temer, que liberou milhões em emendas parlamentares, segue sendo o único presidente da história a ser denunciado em pleno exercício do mandato e, mais do que isso, ter as denúncias rejeitadas. Em agosto, o peemedebista foi salvo na Câmara de ter inquérito aberto no STF por corrupção passiva.


Confira, abaixo, como votou cada deputado. Sim, votos favoráveis a Michel Temer. Não, deputados que votaram contra o parecer. 
Maranhão
Aluisio Mendes (Pode) – sim
André Fufuca (PP) – sim
Cleber Verde (PRB) – sim
Eliziane Gama (PPS) – não
Hildo Rocha (PMDB) – sim
João Marcelo Souza (PMDB) – sim
José Reinaldo (PSB) – sim
Julião Amin – (PDT) – não
Junior Marreca (PEN) – sim
Juscelino Filho (DEM) – sim
Luana Costa (PSB) – ausente
Pedro Fernandes (PTB) – sim
Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – não
Sarney Filho (PV) – sim
Victor Mendes (PSD) – sim
Waldir Maranhão (PP) – não
Weverton Rocha (PDT) – não
Zé Carlos (PT) – não.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Senador João Alberto (PMDB-MA) presidente da Comissão de Ética do Senado, arquivou a denúncia contra Aécio Neves. Pensando bem, Aécio é “o cara”.



A Comissão de Ética do Senado rejeitou na noite desta terça (24) o pedido de cassação de Aécio Neves (PSDB-MG) alegando “coisa material julgada legislativa” e por isso “impõe-se a conclusão pela absoluta inadmissibilidade da representação” formulada pelo PT.
Aécio foi flagrado em gravações pedindo R$ 2 milhões em propina para Joesley Batista, dono da JBS, e seu primo foi preso transportando parte desse dinheiro mal havido, mas o presidente do Conselho de Ética João Alberto Souza (PMDB-MA) arquivou a denúncia contra o parlamentar do PSDB.
O tucano poderá completar ainda hoje ‘barba, cabelo e bigode’ com o livramento de Michel Temer (PMDB) na Câmara. Explica-se.
Na semana passada, Aécio já tinha obtido vitória no plenário do Senado. Conseguiu reaver o mandato e afastar a proibição de frequentar a balada.
Para fechar o repolho, também ontem, a cúpula nacional do PSDB manteve Aécio no comando do partido.
Elevado à condição de “santo”, só falta agora o senador ser ungido candidato tucano à Presidência da República em 2018.
Pensando bem, Aécio é “o cara”.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

STF. Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo.

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Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego.
A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Em sua decisão na ação proposta pela Rede, a ministra considera cabível a ADPF, observando que a definição conceitual proposta na portaria ministerial “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo, em três dimensões: repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)”.
Nesse sentido, a relatora afirma que tais definições conceituais, “sobremodo restritivas”, não se coadunam com o que exige o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria.
Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, afirma a ministra em sua decisão, "a 'escravidão moderna' é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo’”, prossegue a relatora em sua decisão.
“Por evidente, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo”, diz a ministra. Entretanto, acrescenta que, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, “resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos, nos moldes do artigo 149 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.803/2003”, afirma.
Na avaliação da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado; introduz, sem base legal, “o isolamento geográfico” como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída.
Toda essa mudança de conceito, segundo a relatora, atenua o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo e contraria 20 anos de trajetória jurídica e administrativa realizada pelo Brasil no sentido do combate à escravidão contemporânea, com instrumentos e mecanismos técnicos reconhecidos internacionalmente.
“Tais mecanismos e instrumentos estavam configurados justamente na ‘lista suja’, na forma da inspeção do trabalho e no enfrentamento da impunidade pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, por meio da atividade de investigação, processamento e punição dos responsáveis pelos delitos, conforme nota divulgada pela Organização Internacional do Trabalho”.
A relatora lembra que mesmo esses mecanismos ainda não foram suficientes para coibir a prática do trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas em algumas regiões do país, levando o Brasil à condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde.
Liminar
Para a concessão da liminar a relatora considerou presentes os pressupostos da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e perigo de demora na decisão (periculum in mora), diante do risco “de comprometimento dos resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”, caso a portaria produza efeitos.
Segundo a ministra, a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho “tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo, trazendo danos contínuos à dignidade das pessoas.
Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, “com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito” para suspender os efeitos da portaria ministerial.
Em seguida a ministra requisitou informações ao ministro do Trabalho, e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
AR/CR