quinta-feira, 24 de maio de 2018

Buriticupu. Crimes de Pistolagem levam pânico a população, foram três assassinatos nas ultimas horas.

Foto - Junior do Arroz, mais recente vítima de crime de pistolagem em Buriticupu.
Segundo relatos policiais, as três vítimas foram identificados como: Silderlan Vieira da Silva de 26 anos, que residia no povoado Sâo Raimundo na zona rural de Buriticupu;  a segunda vítima foi e Antônio Paulo Lima da Silva, de 29 anos, também morto a tiros, estava num povoado que fica há 18 km da sede; a terceira vítima foi Junior do Arroz, a Polícia Militar ainda não sabe se existe alguma relação entre os três crimes, mas o crime cometido contra Júnior do Arroz tem fortes indícios de crime de pistolagem.

O empresário Isaque Botelho Marques, conhecido na região do Vale do Pindaré como Júnior do Arroz, foi executado com um tiro, no inicio da noite desta quarta-feira, 23, no bairro Terra Bela, que leva o mesmo nome da marca de arroz do empresário.

Segundo testemunhas, Júnior teria sido morto com um tiro na cabeça, na porta da casa de uma sobrinha. Populares afirmam que um homem estava esperando o empresário ao lado de sua caminhonete, e ao avistar Júnior, disparou o tiro certeiro.

O empresário havia declarado apoio a Francisca Primo durante recente reunião com o grupo da deputada.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Maura Jorge pré-candidata ao Governo do Estado é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada.


Maura Jorge de Alves Ribeiro e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo estipulado pela legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artigo 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

São Luís. Depoimento sobre a morte de idoso, revela colapso na saúde e complica Lula Fylho.

Foto - http://www.netoferreira.com.br/poder/2018/05/depoimento-revela-colapso-na-saude-e-complica-lula-fylho/
Em depoimento no dia 11 de maio à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Edina Cristina Santos Pavão – parente do idoso que morreu no hospital Djalma Marques (Socorrão I) -, deixou em situação delicada a gestão de Lula Fylho como secretário de Saúde de São Luís (Semus). Ela disse que o idoso Esmeraldo Gomes Pavão, 69 anos, recebeu atendimento desumano.
Ouvida pelo promotor José Augusto Cutrim Gomes, que apura a decorreria da morte do idoso (reveja), Edina Cristina relatou que ao chegar no hospital Socorrão I, foi comprovado,  através de exames, água no pulmão e que Esmeraldo precisava ser internado.  Mas, antes de ser colocado na maca, o idoso passou 24 horas sentado em uma cadeira de ferro. “Que o idoso ficou mais de 24 horas sentado apenas em uma cadeira de ferro, aguarndando leito”, diz trecho do depoimento obtido pelo Blog do Neto Ferreira.

A família, então, decidiu levá-lo para Santa Casa de Misericórdia, mas após alguns dias de internação, o idoso piorou – devido falta de balão de oxigénio – e foi novamente transferido para Socorrão I. Mesmo com o quadro considerado grave, ele ficou novamente na cadeira de ferro por horas e colocado em seguida na maca.

Foi quando, felizmente, o idoso caiu da maca e faleceu. Edina denunciou ao promotor que tentou pedir ajuda de enfermeiros e que o médico estava dormindo na ocaisão. “Que um dos enfermeiros estava olhando e nada fez, apenas disse que os médicos estavam dormindo e nada poderia ser feito, quando um acompanhante de um paciente que estava ao lado, ajudou e ficou segurando o idoso, enquanto a declarante foi até a sala do médico”.
O caso é grave e pode levar funcionários e o próprio secretário de Saúde Lula Fylho a responderem ação  por negligencia e improbidade.

NINA RODRIGUES - MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeita Iara Quaresma do Vale, por dispensa indevida de licitação.


Mapa Nina Rodrigues
O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 4 de maio, contra a ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale, por ter dispensado de forma indevida licitações durante o exercício financeiro de 2012.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual o município de Nina Rodrigues é termo judiciário, a ex-prefeita praticou crime, conforme o artigo 89 Lei 8.666/93, ao “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. Nestes casos, a lei prevê pena de três a cinco anos de detenção, além de multa.

As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na análise da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício financeiro de 2012. Foram firmados pela ex-gestora 23 contratos em desacordo com a Lei de Licitações, o que se configura como crime.

“Observou-se que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a despesa realizada”, relatou o promotor de justiça na Denúncia.

CONTRATOS IRREGULARES

Do total de 23 crimes praticados por Iara Quaresma do Vale, nove ocorreram em contratos firmados com a Construtora e Imobiliária Perfil, para a construção de seis salas de aula em Nina Rodrigues; nove foram em razão de contratos com Raimundo P. Santos, para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural; dois em contratos com o Instituto Ápice, para serviços de formação de professores e servidores da rede de ensino municipal; e três em contratos para reformas e ampliação de escolas.

Redação: CCOM-MPMA

terça-feira, 22 de maio de 2018

Tragédia em Carolina/MA: Criança cai de carro que transportava estudantes e morre atropelada.

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Uma tragédia ocorreu na cidade de Carolina, região sul do Maranhão. Uma criança de apenas oito anos morreu após cair e ser atropelada pelo transporte escolar  que estra transportada. O acidente ocorreu na região da Sibéria , povoado Santa Rita dos Bezerras, zona rural do município.
Relatos iniciais informam que a criança, identificada por Lourival Ferreira da Silva, teria caído do veiculo e atropelada pelo mesmo. O carro não seria o adequado para transportar estudantes.
O pai da criança relatou que sempre pediu que mudassem o tipo de transporte escolar da região, prevendo o pior. Ele informou que os carros que transportavam os estudantes eram abertos, trazendo risco as crianças.
As informações são do blog do Henrique Aires.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

BARREIRINHAS - MPMA pede afastamento de prefeito e secretário de Educação.


Barreirinhas
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.

A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. 

O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.

Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.

De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.

“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.

As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

MPF/MA propõe ação civil pública para garantir prestação de serviço do INSS.


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Foram constatadas irregularidades no serviço público essencial prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente em São Luís. 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís. 

A atuação do MPF teve início a partir de cópias de processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.

As apurações confirmaram o quadro de irregularidades denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que fez tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135, não foi possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da indisponibilidade de vagas. 

Também foi realizada tentativa de agendamento para a agência localizada no município de São José de Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia 27/06/2018, quatro meses depois.

Para o MPF/MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.

A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). 

O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.