quinta-feira, 14 de março de 2019

Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, a maioria determinou o encaminhamento de parte de investigação à Justiça Eleitoral do RJ para apreciação de crimes eleitorais e comuns conexos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.
A matéria foi apreciada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) no Inquérito (INQ) 4435, no qual são investigados por fatos supostamente ocorridos em 2010, 2012 e 2014. O agravo foi apresentado contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia declinado da competência para a Justiça do Estado do Rio de Janeiro por entender que os delitos investigados não teriam relação com o mandato de deputado federal. Contra essa decisão monocrática, a defesa interpôs o recurso que foi remetido pela Primeira Turma do STF ao Plenário.
No agravo, os investigados pediram a manutenção da investigação no STF, tendo em vista que Pedro Paulo ocupava na época da maior parte dos fatos o cargo de deputado federal. Caso o processo não fosse mantido na jurisdição do STF, requereram o encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral fluminense.
A corrente majoritária – formada pelos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli – deu parcial provimento ao agravo e reafirmou o entendimento do Tribunal. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votaram pela cisão de parte da apuração entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal.
Os fatos investigados no INQ 4435 decorrem de informação obtidas em acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. De acordo com os autos, a conduta supostamente cometida em 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal da empreiteira no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à Prefeitura do Rio. Já o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo. O caso envolve a suposta prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral.
O julgamento começou na tarde de ontem (13), quando o relator apresentou seu voto e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Nesta quinta-feira (14), a análise da matéria foi concluída com a apresentação dos votos dos demais ministros.
Maioria
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Ele considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Como em 2010 Pedro Paulo exercia cargo de deputado estadual, e não federal, o relator entendeu que o Supremo não é competente para analisar os fatos referentes ao período. Em relação aos delitos supostamente cometidos em 2012, concluiu que os fatos também não estão vinculados ao mandato de deputado federal. Com relação aos delitos supostamente praticados em 2014, o ministro Marco Aurélio reconheceu a competência do Supremo, pois Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes fez um histórico sobre o tratamento dado a todas as constituições brasileiras sobre a competência da Justiça Eleitoral. Ele avaliou que as Constituições de 1932, 1934, 1946, 1967 e 1969 reconhecem a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes eleitorais e conexos. “Isso demonstra uma continuidade normativa”, ressaltou. Segundo ele, a Constituição de 1988 não tratou da questão de forma taxativa, mas o artigo 121 estabeleceu os casos submetidos à Justiça Eleitoral, seguindo a linha de raciocínio das cartas anteriores. O ministro explicou que a razão relevante para a atribuição de tal competência é a preocupação com o bom funcionamento das regras do sistema democrático e com a lisura dos pleitos eleitorais.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto que a Segunda Turma do STF não tem promovido nenhuma inovação ao considerar a Justiça Eleitoral competente para atuar em casos semelhantes aos dos autos, mas apenas tem se limitado a reafirmar orientação do Tribunal. A jurisprudência da Corte tem sido muito clara já com base na Constituição da República, destacou. No mesmo sentido também votou o ministro Ricardo Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou seus votos proferidos quando integrava a Segunda Turma e que, conforme ressaltou, estão na linha da jurisprudência da Corte. “Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção e em defesa da Justiça Eleitoral, que estará pronta para atuar”, destacou.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir em voto apresentado na sessão de ontem. Para ele, as apurações referentes aos fatos tanto de 2010 como de 2014 deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral e, em seu entendimento, não haveria razões para se manter nenhum dos casos no STF. Segundo o ministro, os fatos apurados não têm qualquer vinculação com as atribuições de deputado federal, ainda que se refiram com à reeleição para o cargo. Já quanto às investigações relacionadas a 2012, Fachin concordou com o relator sobre a incompetência do Supremo nesta parcela das apurações, mas divergiu com relação ao destino da investigação.
Para o Fachin, deveria ser determinada a cisão da investigação referente a 2012, encaminhando-se cópia dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o prosseguimento das apurações relacionadas exclusivamente ao delito eleitoral, e, quanto aos demais, por conexão com o delito de evasão de divisas, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele explicou que, no casos dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e de evasão de divisas, a Constituição Federal atribuiu competência para processo e julgamento a órgãos jurisdicionais distintos: a Justiça Eleitoral (artigo 121, caput) e a Justiça Federal (artigo 109, VI), respectivamente. Portanto, segundo o ministro, havendo concorrência de juízos com competências igualmente fixadas na Constituição Federal, o caminho a ser tomado para a observância do princípio do juiz natural é cisão do processo.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência. No entanto, registrou seu entendimento sobre a matéria de forma mais abrangente. Segundo ele, a investigação em tais casos deve ser iniciada sob a supervisão da Justiça Federal, e somente no final deve ser definido o local de encaminhamento dos processos, a depender dos crimes envolvidos. Barroso exemplificou seu ponto de vista afirmando que, se houver somente o crime de falsidade ideológica eleitoral, o processo deve ser enviado para a Justiça Eleitoral e, se houver corrupção, deve permanece na Justiça Federal.
O ministro Luiz Fux também seguiu o voto do ministro do Edson Fachin, mas registrou seu posicionamento no sentido de que a competência deve ser definida somente quando a investigação tiver sido finalizada, com a conclusão da imputação dos crimes pelo Ministério Público. Segundo Fuz, a fase inquisitorial não autoriza o Judiciário reenquadrar condutas e remeter os autos à Justiça que entende competente.
A divergência também foi seguida pelas ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia.
EC/AD
Leia mais:
 Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405834

Ceará. Reféns de tragédia em Milagres foram mortos por fuzis dos Policiais Militares.


Os investigadores cruzaram outras informações, sendo a principal delas a de que os suspeitos dos ataques não portavam fuzis, mas outros tipos de armamentos.


Tragédia em Milagres terminou com 14 mortos - FOTO: ANTONIO RODRIGUES

O laudo de balística pela Perícia Forense atesta que os reféns do caso de Milagres foram mortos por tiros de fuzis. A constatação, obtida com exclusividade pelo Sistema Verdes Mares, faz parte do inquérito policial que investiga as mortes, bem como a tentativa de roubo aos dois bancos em Milagres, numa ação que terminou com 14 mortos, incluindo cinco reféns da mesma família. Diante da novidade, os investigadores cruzaram outras informações, sendo a principal delas a de que os suspeitos dos ataques não portavam fuzis, mas outros tipos de armamentos. Essa revelação caminhou para outra: partiram dos policiais os tiros que mataram reféns e suspeitos.
A operação em Milagres foi realizada pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). Em depoimento, que consta no inquérito policial, testemunhas oculares do caso já afirmavam que teriam partido dos policiais militares os disparos, que não teriam agido com “nenhuma cautela”, disse um dos depoentes. A reportagem entrevistou, com exclusividade, testemunhas de toda a ação no centro de Milagres. Diante das acusações, elas temem pela vida. 

Os reféns foram tomados de sequestro na BR 116, entre Milagres e Brejo Santo, voltando do aeroporto de Juazeiro do Norte. Num dos relatos mais fortes, já na cena do tiroteio, a família de Serra Talhada (PE) é vista de mãos dadas ao lado do Bradesco, como escudo humano, enquanto dois suspeitos escondiam-se atrás. Os adolescentes da família estão entre os primeiros alvejados, com tiros de fuzil na cabeça. 
Claudineide, que vinha de São Paulo com o esposo e um dos filhos, grita em desespero, e em outra sequência de tiros toda a família é abatida. Genário Laurentino e Fernandes Rodrigues, pai e filho de Brejo Santo que também eram reféns deitaram-se no chão e, sendo alvos, conseguiram escapar. Edneide, filha de Fernandes que tinha acabado de chegar de São Paulo, é morta com um tiro na cabeça dentro do Celta, ao lado da mãe, Maria Lurilda. Da família pernambucana, João Batista e Vinícius Magalhães buscaram Claudineide, Gustavo e Cícero, que também chegavam de São Paulo para passar o Natal com os parentes. 
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) informou que as circunstâncias do ocorrido no município de Milagres estão sendo investigadas pela Policia Civil. “Mais informações serão repassadas em momento oportuno para não comprometer o andamento dos trabalhos investigativos, que estão em fase de conclusão”. Na tarde de terça-feira, o Secretário André Costa afirmou que não tem os laudos e não está autorizado a falar sobre o caso.

quarta-feira, 13 de março de 2019

MPF consegue na Justiça condenação de Aldenir Santana Neves, ex-prefeito de Urbano Santos (MA).

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Aldenir Santana Neves praticou os crimes de desvio de bens ou rendas públicas e inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público. 

A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Urbano Santos (MA), Aldenir Santana Neves, por conta do desvio de recursos públicos transferidos ao município pelo Ministério da Educação; pela realização de despesas sem comprovação da finalidade vinculada ao Fundeb, em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e por declaração falsa em documento público com o fim de manter em erro o Tribunal de Contas do Estado do maranhão (TCE/MA).

Segundo o MPF, de janeiro de 2008 a setembro de 2009, o município de Urbano Santos recebeu a quantia de R$ 7.793.724,23, bem como o valor de R$ 15.015,42, especialmente para o Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate). No entanto, o ex-prefeito promoveu o desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas destinadas ao pagamento do salário dos professores referentes ao mês de dezembro de 2008, no valor de R$ 745.447,85; desviou para finalidades diferentes das explícitas na Lei as quantias de R$ 29.367,23 e R$2.354.553,09, oriundas do Fundeb e a quantia de R$ 3.082,98, advinda do FNDE (para aplicação do Pnate); enquanto gestor, realizou dolosamente gastos públicos em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e na prestação de contas apresentadas ao TCE/MA inseriu informação falsa de que teria realizado o pagamento dos professores em dezembro de 2008.

Diante disso, a Justiça Federal condenou Aldenir Santana Neves a: 5 anos e 4 meses de reclusão, pela prática do crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e a 2 anos e 4 meses de reclusão e 126 dias-multa, no valor unitário de 1/10 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, por crime do artigo 299 do Código Penal (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita).

Além dos sete anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, Aldenir Santana Neves deve ressarcir o prejuízo causado à União/Fundeb no montante de R$ 745.447,85. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Nº do processo para consulta na Justiça Federal: 41885-30.2013.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br 
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terça-feira, 12 de março de 2019

ADPF questiona decisão que homologou acordo entre Petrobras e MPF no Paraná.

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Por entender que, embora tenha um fim lícito – a adequada aplicação de recursos públicos –, o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, viola a Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) contra a decisão judicial que homologou o acordo.  

Apresentada nesta terça-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação pede em caráter liminar a suspensão do ato judicial e, no mérito, a nulidade da decisão. Requer, ainda que seja mantida a obrigação da Petrobras de cumprir o que foi acordado com autoridades americanas, entre elas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). Pelo acordo, a estatal se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras US$ 682,5 milhões, cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor equivale a uma parcela do total a que a empresa foi condenada por ter causado prejuízos a investidores americanos e, pelo acordo, seria gerido por uma fundação.

Na inicial, a procuradora-geral aponta lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade como justificativas para a apresentação da ADPF. 

Lembra, ainda, que o acordo firmado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça americano não prevê que o MPF seja o gestor dos recursos e que – de um lado, os integrantes da Força-Tarefa não têm poderes legais e constitucionais para assinar um pacto de natureza administrativa e, do outro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela homologação, não possui competência jurisdicional para atuar na matéria.
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Rio de Janeiro - MPRJ e Polícia Civil prendem executores de Marielle Franco e Anderson Gomes.

https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/70104
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil prenderam nesta terça-feira(12/03), Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, denunciados pelos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.  As prisões ocorreram por volta das 4h desta madrugada na Operação Lume, realizada nas residências dos denunciados. 
De acordo com a denúncia, as investigações concluíram, por meio de diversas provas, que Lessa foi o autor dos crimes, tendo efetuado os disparos de arma de fogo, com a participação de Elcio que foi o condutor do Cobalt utilizado para a execução. Ronnie Lessa é policial militar reformado e Elcio foi policial militar, tendo sido expulso da corporação.
Para os promotores do GAECO/MPRJ, a empreitada criminosa foi meticulosamente planejada durante os três meses que antecederam o atentado. Além das prisões, a operação  realiza mandados de busca e apreensão nos endereços dos denunciados para apreender documentos, telefones celulares, notebooks, computadores, armas, acessórios, munições e outros objetos.

Junto com os pedidos de prisão e de busca e apreensão, o GAECO/MPRJ pediu a suspensão da remuneração e do porte de arma de fogo de Lessa.  Também foi requerida a indenização por danos morais aos familiares das vítimas e a fixação de pensão em favor do filho menor de Anderson até completar 24 anos de idade.
A Operação Lume foi batizada em referência a uma praça no Centro do Rio, conhecida como Buraco do Lume, onde Marielle desenvolvia um projeto chamado Lume Feminista. No local, ela também costumava se reunir com outros defensores dos Direitos Humanos e integrantes do Psol. Além de significar qualquer tipo de luz ou claridade, a palavra lume compõe a expressão 'trazer a lume', que significa trazer ao conhecimento público, vir à luz.
“É inconteste que Marielle Francisco da Silva foi sumariamente executada em razão da atuação política na defesa das causas que defendia”, diz a denúncia acrescentando que a barbárie praticada na noite de 14 de março de 2018 foi um golpe ao Estado Democrático de Direito.

segunda-feira, 11 de março de 2019

CNMP assina com três Ministérios Públicos acordo que disponibiliza aplicativo Água para o Futuro.


Foto dos participantes da reunião sentados em sofás formando um quadrado
App mapeia e identifica irregularidades ambientais em nascentes.
Em reunião realizada nesta segunda-feira (11) na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, e os procuradores-gerais de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Paraíba, respectivamente, GianPaolo Smanio e Francisco Seráphico, assinaram o convênio Água para o Futuro. 
O Ministério Público do Amazonas (MP/AM), representado pelo subprocurador-geral de Justiça para assuntos administrativos, Mauro Roberto Veras Bezerra, também aderiu à iniciativa. Desenvolvida no Ministério Público do Mato Grosso, a iniciativa prevê o mapeamento e a proteção de nascentes por meio de um aplicativo. O CNMP celebrou o acordo de cooperação com o MP/MT em outubro de 2017 e agora conta com o total de 20 adesões.
Por meio do acordo, pretende-se alcançar a promoção e a ampliação do uso do aplicativo, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas e de apoio mútuo às atividades relativas ao mapeamento e à identificação de irregularidades ambientais em nascentes. Também haverá a disponibilização da plataforma “Água para o Futuro” aos interessados, de forma a potencializar as ações de preservação das nascentes, respeitadas a unidade, a indivisibilidade, a independência e a autonomia institucionais de cada ramo do Ministério Público brasileiro.
O acordo ainda estimula ações de divulgação do aplicativo Água para o Futuro, com o objetivo de dar conhecimento à população sobre os meios disponíveis para alimentar o cadastramento e a identificação de irregularidades ambientais em nascentes. Além disso, o documento tem a intenção de promover ações de estímulo à participação de entidades públicas envolvidas em atividades relacionadas à fiscalização ambiental e à aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Além do MP/SP, MP/PB e MP/AM, são signatários do acordo de adesão os Ministérios Públicos Estaduais do Acre (MP/AC), Amapá (MP/AP), Alagoas (MP/AL), Espírito Santo (MP/ES), Maranhão (MP/MA), Minas Gerais (MP/MG), Mato Grosso do Sul (MP/MS), Pará (MP/PA), Paraná (MP/PR), Pernambuco (MP/PE), Rio de Janeiro (MP/RJ), Rio Grande do Sul (MP/RS), Rondônia (MP/RO), Roraima (MP/RR), Tocantins (MP/TO) e Santa Catariana (MP/SC); além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Instituto Global – Outra iniciativa do MP brasileiro mencionada pela procuradora-geral foi o Instituto Global do Ministério Público para o Ambiente. A presidente do CNMP lembrou aos procuradores-gerais de Justiça que a primeira reunião do Instituto será realizada em junho, e ressaltou que conta com a participação dos Ministério Públicos Estaduais no projeto. Criado no fim do ano passado, o organismo conta com a participação de 16 países e visa promover o intercâmbio de informações entre os integrantes, assim como o compartilhamento de experiências em investigações, processos e sanções na área ambiental.
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sexta-feira, 8 de março de 2019

Belo Horizonte/MG. Aborrecido com som da TV, homem mata companheira.

Um chamado atendido na primeira hora desta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, pela central da Polícia Militar, em Belo Horizonte, registrava a denúncia de que um homem havia matado a companheira por ter se irritado com o volume da televisão.
Conforme apurou a Agência Brasil, em meio a uma discussão, Cleuber Elias Silva Santos, de 38 anos, desferiu um golpe de faca no tórax de Lilian Maria de Oliveira, de 42 anos, com quem mantinha um relacionamento há cinco anos. Sem resistir ao corte, que atingiu a região próxima ao coração, a mulher não sobreviveu, mesmo sendo levada ao Hospital João XXIII, pela equipe que prestou socorro.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, o filho da vítima Rafael Lucas Cordeiro, de 22 anos, percebeu quando a briga se iniciou. O jovem relatou ter visto o momento em que seu padrasto se dirigiu do quarto do casal até a cozinha e apanhou a faca usada no crime.
Rafael contou à corporação que tentou evitar a tragédia, mas que, ao entrar no quarto do casal, encontrou a mãe já ferida e o agressor empunhando a faca. De acordo com o jovem, ele e seu irmão, de 15 anos, que chegou em casa logo em seguida, teriam tentado impedir a fuga do homem, mas os dois foram também agredidos.
Acionados por volta da meia-noite, os policiais militares conseguiram deter o homem, que confessou o assassinato e confirmou ter se impacientado com um defeito no som da televisão. Ainda conforme informações da PM, uma equipe da perícia criminal foi deslocada até o local e recolheu a faca, que havia sido jogada por Santos na pia da cozinha.
Santos foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil do estado, responsável pela investigação do crime.
O agressor deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e, possivelmente, na Lei de Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
Edição: Fernando Fraga.