domingo, 10 de julho de 2011

A descentralização do licenciamento ambiental no Ibama.

Artigo de Mozart Lauxen.

A diversidade de obras do Plano de Aceleração do Crescimento não têm gerado impactos apenas na economia e na qualidade de vida. Órgãos do Executivo envolvidos no PAC tem procurado se adaptar às exigências do cronograma definido pelo Governo Federal.

O licenciamento ambiental de boa parte destas obras é de competência do Ibama, que anteriormente centralizava as análises em Brasília. Com o aumento da demanda, o órgão vem repassando atribuições às suas Superintendências Estaduais, com a gaúcha se destacando como a que mais conduz processos de licenciamento no Brasil, seguida das de Minas Gerais e São Paulo.

Os empreendimentos licenciados no RS vão de rodovias a parques eólicos, passando por hidrelétricas e linhas de transmissão, entre outros, contando apenas com oito Analistas no setor de licenciamento. Entre as vantagens da política adotada, o conhecimento da realidade local por parte dos técnicos e a facilidade para realização de vistorias tem resultado em uma redução significativa no tempo necessário para emissão das licenças ambientais pelo Instituto.

Em casos como os das rodovias BR-285 (São José dos Ausentes/RS – Timbé do Sul/SC), BR-290 (Eldorado do Sul-Pantano Grande) e BR-386 (Tabaí-Estrela), o período de análise dos Estudos de Impacto Ambiental pelo Ibama variou de 94 a 109 dias, cerca de 45% inferior ao prazo previsto na legislação (180 dias). Mas nem por isso as Licenças Ambientais foram emitidas em todos os casos: a BR-285 aguarda complementação de Estudos para que possa ser implantada no trecho citado, pois a qualidade dos dados apresentados pela empresa de consultoria contratada pelo DNIT foi considerada insuficiente. A BR-290 recebeu a Licença Prévia, mas continua aguardando a apresentação do Projeto de Engenharia e dos Programas Ambientais para que as obras possam iniciar.

Já a BR- 386 recebeu a Licença de Instalação do Ibama para a totalidade do segmento a ser duplicado (34 km), entretanto as obras em 8,8 km do trecho só podem começar após a liberação da FUNAI, devido à presença de um grupo de índios acampado à margem da rodovia.

Além do aspecto ambiental propriamente dito, o Ibama depende de diversas anuências e autorizações para que possa emitir suas Licenças: FUNAI (se houver índios na região); IPHAN (se houver registros arqueológicos), Fundação Palmares (se houver quilombolas), ICMBio ou DEFAP (se houver Unidades de Conservação), INCRA (se houver projetos de assentamento), entre outros.

Assim, cabe esclarecer que o tempo prolongado para a emissão de algumas licenças ambientais independe do IBAMA, mas sim da complexidade do próprio processo de licenciamento que exige, dentre outros aspectos, a análise aprofundada também por parte de representantes dos interesses de grupos específicos da sociedade.



Mozart Lauxen, analista ambiental, chefe do Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama/RS. Artigo extraído do site EcoAgência. (As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)

http://www.observatorioeco.com.br/a-descentralizacao-do-licenciamento-ambiental-no-ibama/

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