Foi publicado na edição de hoje, dia
23 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), o decreto do Poder
Executivo nº 7.674 que trata da criação do Subsistema de Relações de
Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT). De acordo com o decreto, o
Subsistema disciplinará a organização do processo de diálogo com vistas
ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder
Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de
trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SISRT
integrará o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
A negociação de termos e condições de
trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das
relações e a busca da solução de conflitos. O órgão central do SISRT
será o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Já os
órgãos setoriais serão formados por departamentos ou unidades dos
Ministérios e da Presidência da República, responsáveis pelas instâncias
setoriais de negociação permanente, enquanto os órgãos seccionais serão
compostos por departamentos ou unidades das autarquias e fundações.
Ao SISRT compete exercer a interlocução
com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de
termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e
de outros instrumentos. O Subsistema também organizará e manterá
atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas
de servidores públicos federais. Veja as demais competências:
- propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;
- propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
- articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;
- difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e
- registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial.
O órgão central do SISRT prestará
orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades
sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no
âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação
permanente. A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá
contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos
órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores
afetados.
DECRETO Nº 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 .
Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este
Decreto disciplina a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento
dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por
meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os
servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
Art. 2o O
processo de diálogo de que trata o art. 1º fica organizado sob a forma de
subsistema, denominado Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público
Federal – SISRT, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, criado pelo
Decreto no 67.326, de 5 de outubro de 1970.
Art. 3o A
negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como
objetivo a democratização das relações de trabalho e a busca da solução de
conflitos por meio da redefinição das condições de trabalho.
Art. 4o O
SISRT compreende o conjunto de atividades relacionadas com o diálogo com vistas
ao tratamento dos conflitos decorrentes das relações do trabalho e à negociação
de termos e condições de trabalho no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e das organizações de servidores, tendo por fim
a solução dos conflitos.
Art. 5o O
SISRT compreende:
I - órgão central
– o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido
em sua estrutura regimental;
II - órgãos
setoriais – departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da
Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis
pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos
seccionais – departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações,
definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias
seccionais de negociação permanente.
Art. 6o Ao
órgão central do SISRT compete:
I - exercer a
competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho
e solução de conflitos no serviço público federal;
II - organizar e
supervisionar o SISRT;
III - exercer,
como órgão central do SISRT, a interlocução com os servidores públicos, por meio
de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da
Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;
IV - organizar e
manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de
servidores públicos federais;
V - propor a
formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações
de trabalho na administração pública federal;
VI - propor
medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos
em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos
servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da
República;
VII - articular a
participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos
em razão da fixação de condições de trabalho;
VIII - difundir e
fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e
IX - registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do
processo negocial.
§ 1o O
órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à
interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos
servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de
negociação permanente.
§ 2o A
proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a
participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a
cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.
Art. 7o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.1.2012
Fonte: http://www.sindireceita.org.br/2012/01/23/executivo-cria-subsistema-de-relacoes-de-trabalho-no-servico-publico-federal/
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