segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.


Foi publicado na edição de hoje, dia 23 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), o decreto do Poder Executivo nº 7.674 que trata da criação do Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT). De acordo com o decreto, o Subsistema disciplinará a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SISRT integrará o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

A negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações e a busca da solução de conflitos. O órgão central do SISRT será o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Já os órgãos setoriais serão formados por departamentos ou unidades dos Ministérios e da Presidência da República, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente, enquanto os órgãos seccionais serão compostos por departamentos ou unidades das autarquias e fundações. 

Ao SISRT compete exercer a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos. O Subsistema também organizará e manterá atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais. Veja as demais competências: 
  • propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;

  • propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

  • articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;

  • difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e

  • registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial. 
O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente. A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.


DECRETO Nº 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 .

Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto disciplina a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 
Art. 2o  O processo de diálogo de que trata o art. 1º fica organizado sob a forma de subsistema, denominado Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal – SISRT, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto no 67.326, de 5 de outubro de 1970.  
Art. 3o  A negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações de trabalho e a busca da solução de conflitos por meio da redefinição das condições de trabalho. 
Art. 4o  O SISRT compreende o conjunto de atividades relacionadas com o diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos decorrentes das relações do trabalho e à negociação de termos e condições de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das organizações de servidores, tendo por fim a solução dos conflitos. 
Art. 5o  O SISRT compreende: 
I - órgão central – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II - órgãos setoriais – departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais – departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.  
Art. 6o  Ao órgão central do SISRT compete:
I - exercer a competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal;
II - organizar e supervisionar o SISRT;
III - exercer, como órgão central do SISRT, a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;
IV - organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais;
V - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;
VI - propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
VII - articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;
VIII - difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e
IX - registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial. 
§ 1o  O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente. 
§ 2o  A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados. 
Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2012

Fonte: http://www.sindireceita.org.br/2012/01/23/executivo-cria-subsistema-de-relacoes-de-trabalho-no-servico-publico-federal/

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